GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 65.263, de 20 de outubro de 2020 |
Altera a redação do Decreto nº 64.418, de 28 de agosto de 2019, e dá providências correlatas |
JOÃO DORIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, Decreta: Artigo 1º- Fica acrescido o artigo 15-A às Disposições Gerais e Finais do Decreto nº 64.418, de 28 de agosto de 2019 "Artigo 15-A - A partir do início do respectivo processo de liquidação, a vinculação das empresas públicas e sociedades de economia mista fica transferida para a Secretaria de Projetos, Orçamento e Gestão.". Artigo 2º- O parágrafo único do artigo 4º do Decreto nº 64.998, de 29 de maio de 2020 "5. Companhia Paulista de Obras e Serviços - CPOS; 6. DERSA - Desenvolvimento Rodoviário S.A.; 7. Empresa Paulista de Planejamento Metropolitano S.A. - EMPLASA; 8. Companhia de Desenvolvimento Agrícola de São Paulo - CODASP.". Artigo 3º- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 20 de outubro de 2020 JOÃO DORIA (*) Revogado pelo Decreto nº 69.375, de 21 de fevereiro de 2025 |
Publicado em: 21/10/2020 |
Atualizado em: 24/02/2025 13:11 |
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