GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 65.263, de 20 de outubro de 2020

Altera a redação do Decreto nº 64.418, de 28 de agosto de 2019, e dá providências correlatas


JOÃO DORIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º- Fica acrescido o artigo 15-A às Disposições Gerais e Finais do Decreto nº 64.418, de 28 de agosto de 2019 Legislação do Estado, com a seguinte redação:

"Artigo 15-A - A partir do início do respectivo processo de liquidação, a vinculação das empresas públicas e sociedades de economia mista fica transferida para a Secretaria de Projetos, Orçamento e Gestão.".

Artigo 2º- O parágrafo único do artigo 4º do Decreto nº 64.998, de 29 de maio de 2020 Legislação do Estado, passa a vigorar acrescido dos itens seguintes:

"5. Companhia Paulista de Obras e Serviços - CPOS;

6. DERSA - Desenvolvimento Rodoviário S.A.;

7. Empresa Paulista de Planejamento Metropolitano S.A. - EMPLASA;

8. Companhia de Desenvolvimento Agrícola de São Paulo - CODASP.".

Artigo 3º- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 20 de outubro de 2020

JOÃO DORIA


Publicado em: 21/10/2020
Atualizado em: 03/11/2020 15:40

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