GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 57.437, de 17 de outubro de 2011

Transfere da Secretaria de Gestão Pública para a Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia o Sistema Integrado de Licenciamento instituído pelo Decreto nº 55.660, de 30 de março de 2010, e dá providências correlatas


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Fica transferido da Secretaria de Gestão Pública para a Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia o Sistema Integrado de Licenciamento instituído pelo Decreto nº 55.660, de 30 de março de 2010.

Artigo 2º - Os dispositivos adiante indicados do Decreto nº 55.660, de 30 de março de 2010 Legislação do Estado, passam a vigorar com a seguinte redação:

I - do artigo 2º, o § 2º:

"§ 2º - A adesão voluntária a que se refere o "caput" deste artigo será considerada efetuada após a sua homologação pelo colegiado de que trata o artigo 5º deste decreto, mediante o protocolo de ofício encaminhando o termo referido no Anexo deste decreto à Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia, o cumprimento do disposto no artigo 3º, bem como das obrigações assumidas pelo município no mencionado termo."; (NR)

II - o "caput" do artigo 4º:

"Artigo 4º - Compete à Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia:"; (NR)

III - do artigo 5º:

a) o inciso I:

" I - da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia, que será o responsável pela coordenação dos trabalhos;"; (NR)

b) o inciso VII:

"VII - da Secretaria de Gestão Pública."; (NR)

IV - do artigo 24, o § 4º:

"§ 4º - A Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia disponibilizará suporte aos municípios não aderentes com as funções de informação, orientação e treinamento aos servidores responsáveis pelo registro a que se refere o § 3º deste artigo.". (NR)

Artigo 3º - O inciso VIII da Cláusula Segunda do Termo de Adesão Voluntária que se constitui no Anexo a que se refere o artigo 2º do Decreto nº 55.660, de 30 de março de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

"VIII - responder aos questionamentos e as sugestões recebidas pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia em relação ao Sistema Integrado de Licenciamento, especialmente às relativas a inconformidades, incorreções ou solicitações de esclarecimentos sobre regras e procedimentos municipais.". (NR)

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o inciso IV da Cláusula Segunda do Termo de Adesão Voluntária que se constitui no Anexo a que se refere o artigo 2º do Decreto nº 55.660, de 30 de março de 2010.

Palácio dos Bandeirantes, 17 de outubro de 2011

GERALDO ALCKMIN

(*) Revogado pelo Decreto nº 65.857, de 7 de julho de 2021 Legislação do Estado


Publicado em: 18/10/2011
Atualizado em: 08/07/2021 12:20

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