GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 56.396, de 12 de novembro de 2010

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Pradópolis, da área que especifica


JOSÉ ANTÔNIO BARROS MUNHOZ, PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de Pradópolis, de uma sala com 7,00m² (sete metros quadrados), situada nas dependências do imóvel ocupado pela Casa da Agricultura, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, localizado na Rua Presidente Vargas, nº 1.170, naquele município, cadastrado no SGI sob o nº 3694, conforme identificada nos autos do processo SAA-39.602/2009.

Parágrafo único - A área de que trata o "caput" deste artigo, será destinada ao funcionamento provisório do Laboratório de Análise Físico-Química e Bacteriológica da água potável que é servida à população local.

Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 12 de novembro de 2010

JOSÉ ANTÔNIO BARROS MUNHOZ

(*) Revogado pelo Decreto nº 57.168, de 26 de julho de 2011 Legislação do Estado


Publicado em: 13/11/2010
Atualizado em: 27/07/2011 09:32

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