JOSÉ ANTÔNIO BARROS MUNHOZ, PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de Pradópolis, de uma sala com 7,00m² (sete metros quadrados), situada nas dependências do imóvel ocupado pela Casa da Agricultura, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, localizado na Rua Presidente Vargas, nº 1.170, naquele município, cadastrado no SGI sob o nº 3694, conforme identificada nos autos do processo SAA-39.602/2009.
Parágrafo único - A área de que trata o "caput" deste artigo, será destinada ao funcionamento provisório do Laboratório de Análise Físico-Química e Bacteriológica da água potável que é servida à população local.
Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de novembro de 2010
JOSÉ ANTÔNIO BARROS MUNHOZ
(*) Revogado pelo Decreto nº 57.168, de 26 de julho de 2011  |