GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e com base no estabelecido pelo § 3º do artigo 20 da Lei Complementar nº 1.193, de 2 de janeiro de 2013 ,
Decreta:
Artigo 1° - Para fins de atribuição da gratificação "pro labore" a que se refere o artigo 20 da Lei Complementar nº 1.193, de 2 de janeiro de 2013, ficam identificadas as áreas das unidades da Secretaria da Saúde, na forma do Anexo que faz parte integrante deste decreto.
Artigo 2º - Ficam extintas as funções de Assistente Técnico de Saúde identificadas na forma do Anexo I do Decreto nº 58.399, de 19 de setembro de 2012 , e consequentemente cessadas as designações.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 2013.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de março de 2013
GERALDO ALCKMIN
"Obs.: Anexo constante para download, com nova redação dada pelo Decreto nº 59.661, de 25 de outubro de 2013, republicado em 11 de fevereirode 2014 (art.1º) e com exclusão dada pelo Decreto nº 61.898, de 31 de março de 2016 (art.1º) ” |