GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 58.940, de 5 de março de 2013

Dispõe sobre a identificação de áreas das unidades da Secretaria da Saúde, para fins de atribuição de "pro labore" de que trata o artigo 20 da Lei Complementar nº 1.193, de 2 de janeiro de 2013, e dá providências correlatas


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e com base no estabelecido pelo § 3º do artigo 20 da Lei Complementar nº 1.193, de 2 de janeiro de 2013 Legislação do Estado,

Decreta:

Artigo 1° - Para fins de atribuição da gratificação "pro labore" a que se refere o artigo 20 da Lei Complementar nº 1.193, de 2 de janeiro de 2013, ficam identificadas as áreas das unidades da Secretaria da Saúde, na forma do Anexo que faz parte integrante deste decreto.

Artigo 2º - Ficam extintas as funções de Assistente Técnico de Saúde identificadas na forma do Anexo I do Decreto nº 58.399, de 19 de setembro de 2012 Legislação do Estado, e consequentemente cessadas as designações.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 2013.

Palácio dos Bandeirantes, 5 de março de 2013

GERALDO ALCKMIN

"Obs.: Anexo constante para download, com nova redação dada pelo Decreto nº 59.661, de 25 de outubro de 2013, republicado em 11 de fevereirode 2014 (art.1º) Legislação do Estado e com exclusão dada pelo Decreto nº 61.898, de 31 de março de 2016 (art.1º) Legislação do Estado


Publicado em: 06/03/2013 Retificação em 23/10/2013 (ANexo)
Atualizado em: 01/04/2016 10:03

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