GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 49 da Lei Complementar nº 1.157, de 2 de dezembro de 2011 ,
Decreta:
Artigo 1º - O Anexo II, a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 58.303, de 15 de agosto de 2012 , passa a vigorar na conformidade do Anexo que faz parte integrante deste decreto.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor no primeiro dia do mês subsequente ao de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 61.149, de 4 de março de 2015 .
Palácio dos Bandeirantes, 19 de janeiro de 2016
GERALDO ALCKMIN
ANEXO
a que se refere o artigo 1º do
Decreto nº 61.810 de 19 de janeiro de 2016
AUTARQUIAS | QUANTIDADE DE PLANTÕES |
 | AGENTE TÉCNICO DE ASSISTÊN CIA À SAUDE | ENFERMEIRO | TÉCNICO DE ENFERMA GEM | AUXILIAR DE ENFERMA GEM |
Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo | 573 | 2.397 | 3.509 | 3.768 |
Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo | 250 | 1.412 | 2.430 | 2.059 |
Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Botucatu da Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho” | 240 | 900 | 1.781 | - |
Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE | 800 | 2.000 | 2.922 | 3.392 |
TOTAL | 1.863 | 6.709 | 10.642 | 9.219 |
(*) Revogado pelo Decreto nº 61.935, de 20 de abril de 2016  |