Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Fundação Centro de Atendimento Sócio-Educativo ao Adolescente - Fundação CASA-SP, do imóvel que especifica |
GUILHERME AFIF DOMINGOS, VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Fundação Centro de Atendimento Sócio-Educativo ao Adolescente - Fundação CASA-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, de um imóvel localizado na Rua do Hipódromo, nº 600, Brás, nesta Capital, com 3.306,00m² (três mil, trezentos e seis metros quadrados) de terreno e 4.546,00m² (quatro mil, quinhentos e quarenta e seis metros quadrados) de construção, devidamente cadastrado no SGI sob o nº 21.225, conforme identificado nos autos do processo SJDC-863/11 (CC-18.047/12).
Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à instalação de unidade da Fundação Centro de Atendimento Sócio-Educativo ao Adolescente - Fundação CASA-SP.
Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de junho de 2012
GUILHERME AFIF DOMINGOS
(*) Revogado pelo Decreto nº 61.929, de 15 de abril de 2016  |