GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 49.083, de 29 de outubro de 2004

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor da Companhia Paulista de Parcerias - CPP, de dependência de imóvel situado no Município de São Paulo


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,


    Decreta:

    Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor da empresa pública Companhia Paulista de Parcerias - CPP, de dependência do edifício situado na Avenida Rangel Pestana, nº 300, Município de São Paulo, consistente em sala de 78,00m² (setenta e oito metros quadrados), no 5º pavimento, localizada e configurada na planta juntada ao Processo SF-23671-425353/2004.

    Parágrafo único - A dependência a que se refere este decreto deverá ser destinada à instalação da sede da permissionária.

    Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto será formalizada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, do qual constarão as condições impostas pela permitente.

    Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Palácio dos Bandeirantes, 29 de outubro de 2004

    GERALDO ALCKMIN

    (*) Revogado pelo Decreto nº 52.710, de 11 de fevereiro de 2008 Legislação do Estado


Publicado em: 30/10/2004
Atualizado em: 02/04/2008 14:57

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