GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 68.007, de 10 de outubro de 2023 |
Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante comodato, por prazo determinado, parte do imóvel que especifica, e dá providências correlatas. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, Decreta: Artigo 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante comodato, no período de outubro de 2023 a abril de 2025, de Samuel Mac Dowell de Figueiredo, o terreno com aproximadamente 10 (dez) metros de comprimento por 5 (cinco) metros de largura, parte do imóvel localizado na Avenida Governador Mário Covas Júnior, n° 11.970, Gleba 2B, Bairro São Pedro, no Município de Ilhabela, identificado e descrito nos autos do Processo Digital 003.00002358/2023-97. Parágrafo único - O terreno a que alude o “caput” deste artigo destinar-se-á à Casa Militar, para instalação de um radar meteorológico móvel, integrante do sistema de monitoramento climatológico.
(*) Nova redação dada pelo Decreto nº 69.689, de 8 de julho de 2025 (art.1º) “Artigo 2º - A formalização do contrato de comodato previsto no “caput” do artigo 1° será realizada por instrumento próprio, do qual deverão constar as cláusulas, termos e condições que assegurem a efetiva utilização do terreno para os fins a que se destina, inclusive a possibilidade de prorrogação por prazo indeterminado.” (NR) Parágrafo único - A Fazenda do Estado será representada no instrumento a que se refere o “caput” deste artigo pelo Chefe da Casa Militar. Artigo 3° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 10 de outubro de 2023. TARCÍSIO DE FREITAS |
Publicado em: 11/10/2023 |
Atualizado em: 11/07/2025 16:06 |
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