GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 68.007, de 10 de outubro de 2023

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante comodato, por prazo determinado, parte do imóvel que especifica, e dá providências correlatas.
(*) Nova redação dada pelo Decreto nº 69.689, de 8 de julho de 2025 (art.1º):
“Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante comodato, parte do imóvel que especifica, e dá providências correlatas.”; (NR)


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante comodato, no período de outubro de 2023 a abril de 2025, de Samuel Mac Dowell de Figueiredo, o terreno com aproximadamente 10 (dez) metros de comprimento por 5 (cinco) metros de largura, parte do imóvel localizado na Avenida Governador Mário Covas Júnior, n° 11.970, Gleba 2B, Bairro São Pedro, no Município de Ilhabela, identificado e descrito nos autos do Processo Digital 003.00002358/2023-97.

Parágrafo único - O terreno a que alude o caput deste artigo destinar-se-á à Casa Militar, para instalação de um radar meteorológico móvel, integrante do sistema de monitoramento climatológico.

Artigo 2° - A formalização do contrato de comodato previsto no caput do artigo 1° será realizada por instrumento próprio, do qual deverão constar as cláusulas, termos e condições que assegurem a efetiva utilização do terreno para os fins a que se destina.

(*) Nova redação dada pelo Decreto nº 69.689, de 8 de julho de 2025 (art.1º)Legislação do Estado:

“Artigo 2º - A formalização do contrato de comodato previsto no “caput” do artigo 1° será realizada por instrumento próprio, do qual deverão constar as cláusulas, termos e condições que assegurem a efetiva utilização do terreno para os fins a que se destina, inclusive a possibilidade de prorrogação por prazo indeterminado.” (NR)

Parágrafo único - A Fazenda do Estado será representada no instrumento a que se refere o caput deste artigo pelo Chefe da Casa Militar.

Artigo 3° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 10 de outubro de 2023.

TARCÍSIO DE FREITAS


Publicado em: 11/10/2023
Atualizado em: 11/07/2025 16:06

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