GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica acrescentado ao artigo 3º do Decreto nº 48.484, de 4 de fevereiro de 2004 , o inciso VIII, com a seguinte redação:
"VIII - o Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania.".
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de setembro de 2004
GERALDO ALCKMIN
(*) Revogado pelo Decreto nº 51.991, de 18 de julho de 2007
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