GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 48.916, de 2 de setembro de 2004

Acrescenta o inciso VIII ao artigo 3º do Decreto nº 48.484, de 4 de fevereiro de 2004, que cria, junto à Casa Civil, o Comitê Gestor de Política Social e dá providências correlatas


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,


    Decreta:

    Artigo 1º - Fica acrescentado ao artigo 3º do Decreto nº 48.484, de 4 de fevereiro de 2004 Legislação do Estado, o inciso VIII, com a seguinte redação:

    "VIII - o Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania.".

    Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Palácio dos Bandeirantes, 2 de setembro de 2004

    GERALDO ALCKMIN

    (*) Revogado pelo Decreto nº 51.991, de 18 de julho de 2007 Legislação do Estado


Publicado em: 03/09/2004
Atualizado em: 01/08/2007 16:51

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