JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Os dispositivos a seguir indicados do Anexo I do Decreto nº 52.895, de 11 de abril de 2008 , passam a vigorar com a seguinte redação:
I - a alínea "a" do inciso I da Cláusula Terceira:
"a) realizar, diretamente ou por intermédio de entidade da Administração Indireta, o procedimento licitatório necessário à contratação de empresa especializada para assessorar na elaboração do plano municipal de saneamento básico, mantendo o município informado acerca do andamento deste procedimento;"; (NR)
II - o parágrafo único da Cláusula Quarta:
"Parágrafo único - Os recursos de responsabilidade do Estado são originários, conforme o caso:
1. do Tesouro do Estado, onerando o crédito orçamentário classificação funcional programática , categoria econômica ; ou
2. do Termo de Convênio firmado entre o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Saneamento e Energia, e o Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE, em 21 de dezembro de 2007, publicado no DOE de 5 de janeiro de 2008.". (NR)
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de outubro de 2008
JOSÉ SERRA
(*) Revogado pelo Decreto nº 61.825, de 4 de fevereiro de 2016  |