GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 53.605, de 23 de outubro de 2008

Altera a redação de dispositivos do Anexo I do Decreto nº 52.895, de 11 de abril de 2008, e dá providências correlatas


JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Os dispositivos a seguir indicados do Anexo I do Decreto nº 52.895, de 11 de abril de 2008 Legislação do Estado, passam a vigorar com a seguinte redação:

I - a alínea "a" do inciso I da Cláusula Terceira:

"a) realizar, diretamente ou por intermédio de entidade da Administração Indireta, o procedimento licitatório necessário à contratação de empresa especializada para assessorar na elaboração do plano municipal de saneamento básico, mantendo o município informado acerca do andamento deste procedimento;"; (NR)

II - o parágrafo único da Cláusula Quarta:

"Parágrafo único - Os recursos de responsabilidade do Estado são originários, conforme o caso:

1. do Tesouro do Estado, onerando o crédito orçamentário classificação funcional programática , categoria econômica ; ou

2. do Termo de Convênio firmado entre o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Saneamento e Energia, e o Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE, em 21 de dezembro de 2007, publicado no DOE de 5 de janeiro de 2008.". (NR)

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 23 de outubro de 2008

JOSÉ SERRA

(*) Revogado pelo Decreto nº 61.825, de 4 de fevereiro de 2016 Legislação do Estado


Publicado em: 24/10/2008
Atualizado em: 05/02/2016 09:48

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