GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 67.513, de 23 de fevereiro de 2023

Dispõe sobre a classificação institucional da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação nos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado


TARCÍSIO DE FREITAS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, e à vista do disposto no Decreto nº 67.435 de 1º de janeiro de 2023 Legislação do Estado,

Decreta:

Artigo 1º - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação:

I - Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação;

II - Agência Metropolitana da Baixada Santista - AGEM;

III - Agência Metropolitana de Campinas - AGEMCAMP;

IV - Agência Metropolitana do Vale do Paraíba e Litoral Norte - AGEMVALE;

V - Agência Metropolitana de Sorocaba - AGEMSOROCABA;

VI - Fundo de Habitação Popular de São Paulo FUNDHAP;

VII - Fundo Especial de Financiamento e Investimento em Programas Habitacionais FINVESTHAB;

VIII - Fundo de Financiamento e Investimento para o Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo;

IX - Fundo Paulista de Habitação de Interesse Social FPHIS;

X - Fundo Garantidor Habitacional FGH;

XI - Fundo de Desenvolvimento Metropolitano da Baixada Santista - FUNDO;

XII - Fundo de Desenvolvimento Metropolitano de Campinas - FUNDOCAMP;

XIII - Fundo de Desenvolvimento da Região Metropolitana do Vale do Paraíba e Litoral Norte - FUNDOVALE;

XIV - Fundo de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Sorocaba - FUNDO DA RM SOROCABA;

XV - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo CDHU.

(*) Acrescentado pelo Decreto nº 67.753, de 20 de junho de 2023 (art.1º) Legislação do Estado:

XVI - Fundo de Desenvolvimento da Região Metropolitana de São Paulo;

XVII - Fundo de Desenvolvimento Regional.

Artigo 2º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação:

I - Gabinete do Secretário e Assessorias;

II - Unidade de Execução de Programa UEP/Habitação;

III - Unidade de Gerenciamento Local - UGL Habitação;

IV - Agência Paulista de Habitação Social CASA PAULISTA;

V - Subsecretaria de Assuntos Metropolitanos.

(*) Nova redação dada pelo Decreto nº 67.753, de 20 de junho de 2023 (art.2º) Legislação do Estado:

IV - Subsecretaria de Habitação Social;

V - Subsecretaria de Desenvolvimento Urbano. (NR)

(*) Acrescentado pelo Decreto nº 67.753, de 20 de junho de 2023 (art.1º) Legislação do Estado:

VI - Instituto Geográfico e Cartográfico IGC.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 60.349, de 8 de abril de 2014 Legislação do Estado.

Palácio dos Bandeirantes, 23 de fevereiro de 2023.

TARCÍSIO DE FREITAS


Publicado em: 24/02/2023
Atualizado em: 21/06/2023 11:21

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