GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 67.513, de 23 de fevereiro de 2023 |
Dispõe sobre a classificação institucional da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação nos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado |
TARCÍSIO DE FREITAS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, e à vista do disposto no Decreto nº 67.435 de 1º de janeiro de 2023 Decreta: Artigo 1º - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação: I - Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação; II - Agência Metropolitana da Baixada Santista - AGEM; III - Agência Metropolitana de Campinas - AGEMCAMP; IV - Agência Metropolitana do Vale do Paraíba e Litoral Norte - AGEMVALE; V - Agência Metropolitana de Sorocaba - AGEMSOROCABA; VI - Fundo de Habitação Popular de São Paulo – FUNDHAP; VII - Fundo Especial de Financiamento e Investimento em Programas Habitacionais – FINVESTHAB; VIII - Fundo de Financiamento e Investimento para o Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo; IX - Fundo Paulista de Habitação de Interesse Social – FPHIS; X - Fundo Garantidor Habitacional – FGH; XI - Fundo de Desenvolvimento Metropolitano da Baixada Santista - FUNDO; XII - Fundo de Desenvolvimento Metropolitano de Campinas - FUNDOCAMP; XIII - Fundo de Desenvolvimento da Região Metropolitana do Vale do Paraíba e Litoral Norte - FUNDOVALE; XIV - Fundo de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Sorocaba - FUNDO DA RM SOROCABA; XV - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo – CDHU. (*) Acrescentado pelo Decreto nº 67.753, de 20 de junho de 2023 (art.1º) XVI - Fundo de Desenvolvimento da Região Metropolitana de São Paulo; XVII - Fundo de Desenvolvimento Regional. Artigo 2º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação: I - Gabinete do Secretário e Assessorias; II - Unidade de Execução de Programa – UEP/Habitação; III - Unidade de Gerenciamento Local - UGL – Habitação;
(*) Nova redação dada pelo Decreto nº 67.753, de 20 de junho de 2023 (art.2º) IV - Subsecretaria de Habitação Social; V - Subsecretaria de Desenvolvimento Urbano. (NR) (*) Acrescentado pelo Decreto nº 67.753, de 20 de junho de 2023 (art.1º) VI - Instituto Geográfico e Cartográfico – IGC. Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 60.349, de 8 de abril de 2014 Palácio dos Bandeirantes, 23 de fevereiro de 2023. TARCÍSIO DE FREITAS |
Publicado em: 24/02/2023 |
Atualizado em: 21/06/2023 11:21 |
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