GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 49.663, de 3 de junho de 2005

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário, em favor da Associação Paulista de Municípios, unidades do imóvel que especifica


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,


    Decreta:

    Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário em favor da Associação Paulista de Municípios, do 13º e 14º pavimentos do imóvel localizado no nº 99 da Avenida São Luiz, Centro, nesta Capital, Edifício "Palácio da Saúde".

    Parágrafo único - Os pavimentos a que refere este artigo deverão ser destinados às atividades estatutárias da permissionária.

    Artigo 2º - A permissão de uso de que trata o artigo 1º deste decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

    Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Palácio dos Bandeirantes, 3 de junho de 2005

    GERALDO ALCKMIN

    Publicado novamente por ter saído com incorreções

    (*) Revogado pelo Decreto nº 51.439, de 28 de dezembro de 2006 Legislação do Estado


Publicado em: 04/06/2005 - Republicado em 07/06/2005
Atualizado em: 03/01/2007 16:08

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