Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário em favor da Associação Paulista de Municípios, do 13º e 14º pavimentos do imóvel localizado no nº 99 da Avenida São Luiz, Centro, nesta Capital, Edifício "Palácio da Saúde".
Parágrafo único - Os pavimentos a que refere este artigo deverão ser destinados às atividades estatutárias da permissionária.
Artigo 2º - A permissão de uso de que trata o artigo 1º deste decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de junho de 2005
GERALDO ALCKMIN
Publicado novamente por ter saído com incorreções
(*) Revogado pelo Decreto nº 51.439, de 28 de dezembro de 2006 