GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado e à vista do disposto nos Decretos nº 61.236 e nº 61.237 , ambos de 22 de abril de 2015,
Decreta:
Artigo 1º - O inciso XVII do artigo 4º do Decreto nº 57.743, de 19 de janeiro de 2012 , passa a vigorar com a seguinte redação:
“XVII- Centro de Detenção Provisória “ASP Charles Demitre Teixeira” de Praia Grande;”. (NR)
Artigo 2º - O inciso XVIII do artigo 5º do Decreto nº 57.743, de 19 de janeiro de 2012 , passa a vigorar com a seguinte redação:
“XVIII- Centro de Detenção Provisória “AEVP Renato Gonçalves Rodrigues” de Americana;”. (NR)
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de maio de 2015
GERALDO ALCKMIN
(*) Revogado pelo Decreto nº 69.483, de 14 de abril de 2025  |