GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 57.952, de 5 de abril de 2012 |
Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante concessão de uso, sem quaisquer ônus ou encargos, e pelo prazo de 5 (cinco) anos, do Município de Jundiaí, o imóvel que especifica |
GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, Decreta: Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante concessão de uso, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Jundiaí, um imóvel consistente em terreno sem benfeitorias, com área de 54.630,00m² (cinqüenta e quatro mil, seiscentos e trinta metros quadrados), localizado na Rodovia dos Bandeirantes - SP 348, Km 46, Bairro Tijuco Preto, naquele município, matriculado sob o nº 1.097 do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Adamantina - retificação abaixo -, objeto da Lei municipal nº 7.711, de 5 de agosto de 2011, conforme identificado nos autos do processo GS-1.138/2005-SAP. Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à Secretaria da Administração Penitenciária, visando à construção do Centro de Detenção Provisória de Jundiaí. leia-se como segue e não como constou: Artigo 1º - ... matriculado sob o nº 1.097 do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Jundiaí, ... Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 5 de abril de 2012 GERALDO ALCKMIN |
Publicado em: 06/04/2012 - Retificação em 31/05/2012 |
Atualizado em: 12/08/2021 18:10 |
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