GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 57.786, de 10 de fevereiro de 2012

Acrescenta § 4º ao artigo 1º do Decreto nº 49.893, de 18 de agosto de 2005, que dispõe sobre os afastamentos dos integrantes do Quadro do Magistério da Secretaria da Educação


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Ao artigo 1º do Decreto nº 49.893, de 18 de agosto de 2005 Legislação do Estado, fica acrescentado § 4º, com a seguinte redação:

"§ 4º - Os afastamentos de que trata a alínea "a" do inciso II deste artigo, quando para exercer atividades junto às unidades da Diretoria de Educação para o Trânsito do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-SP, da Secretaria de Gestão Pública, mediante termo de cooperação celebrado com a Secretaria da Educação, poderão ser autorizados sem prejuízo dos vencimentos e das demais vantagens dos respectivos cargos, para os docentes readaptados interessados, ouvida previamente a Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde - CAAS.".

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 10 de fevereiro de 2012

GERALDO ALCKMIN


Publicado em: 11/02/2012
Atualizado em: 13/02/2012 14:42

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