Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Botucatu, o imóvel que especifica |
JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e a vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Botucatu, um imóvel sem benfeitorias, consistente no Lote 1-B com frente para a Avenida Marginal do Ribeirão Lavapé, naquele município, com área de 1.300,97m² (um mil e trezentos metros quadrados e noventa e sete decímetros quadrados), objeto da Lei municipal nº 4.938, de 1º de julho de 2008, conforme descrito e caracterizado nos autos do processo GDOC-23710-93125/2003-SF.
Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à instalação de um Posto Fiscal da Secretaria da Fazenda, no município.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de março de 2009
JOSÉ SERRA
(*) Revogado pelo Decreto nº 55.539, de 8 de março de 2010  |