GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 66.294, de 3 de dezembro de 2021

Dispõe sobre a aplicação, no âmbito da Administração direta e autárquica, da Lei federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e dá providências correlatas


RODRIGO GARCIA, VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 191 da Lei federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021,

Decreta:

Artigo 1º - Enquanto não sobrevier disciplina acerca da aplicação da Lei federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, em âmbito estadual, as licitações e contratos da Administração direta e autárquica permanecerão regidos, conforme o caso, pela Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e pela Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, devendo ser observadas as disposições do Decreto nº 64.378, de 9 de agosto de 2019.

Parágrafo único - O disposto no "caput" deste artigo não se aplica às universidades públicas estaduais.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 3 de dezembro de 2021

RODRIGO GARCIA

(*) Revogado pelo Decreto nº 67.608, de 27 de março de 2023 Legislação do Estado


Publicado em: 04/12/2021
Atualizado em: 28/03/2023 11:13

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