GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 61.214, de 15 de abril de 2015 |
Dá nova redação ao inciso II do artigo 12 do Decreto nº 55.087, de 27 de novembro de 2009, alterado pelos Decretos nº 57.959, de 5 de abril de 2012, e nº 58.383, de 12 de setembro de 2012, que regulamenta dispositivos da Lei nº 13.507, de 23 de abril de 2009, que dispõe sobre o Conselho Estadual do Meio Ambiente – CONSEMA, e dá providências correlatas |
GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, Decreta: Artigo 1º - O inciso II do artigo 12 do Decreto nº 55.087, de 27 de novembro de 2009 “II – 17 (dezessete) representantes de órgãos e entidades governamentais, sendo: a) 1 (um) representante, titular e suplente, da Coordenadoria de Biodiversidade e Recursos Naturais – CBRN, da Secretaria do Meio Ambiente; b) 1 (um) representante da Coordenadoria de Planejamento Ambiental – CPLA, que terá como suplente um representante da Coordenadoria de Educação Ambiental – CEA, da Secretaria do Meio Ambiente; c) 1 (um) representante da Coordenadoria de Fiscalização Ambiental – CFA, que terá como suplente um representante da Coordenadoria de Parques Urbanos – CPU, da Secretaria do Meio Ambiente; d) 1 (um) representante, titular e suplente, da Fundação para a Conservação e a Produção Florestal do Estado de São Paulo; e) 1 (um) representante, titular e suplente, da CETESB - Companhia Ambiental do Estado de São Paulo; f) 1 (um) representante, titular e suplente, da Secretaria da Saúde; g) 1 (um) representante, titular e suplente, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento; h) 1 (um) representante, titular e suplente, da Secretaria de Energia; i) 1 (um) representante, titular e suplente, da Secretaria de Saneamento e Recursos Hídricos; j) 1 (um) representante, titular e suplente, da Secretaria da Habitação; k) 1 (um) representante da Secretaria da Cultura, que terá como suplente um representante da Secretaria da Educação; l) 1 (um) representante, titular e suplente, da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania; m) 1 (um) representante, titular e suplente, da Secretaria de Logística e Transportes; n) 1 (um) representante, titular e suplente, da Secretaria dos Transportes Metropolitanos; o) 1 (um) representante, titular e suplente, da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação; p) 1 (um) representante, titular e suplente, da Secretaria de Planejamento e Gestão; q) 1 (um) representante, titular e suplente, da Procuradoria Geral do Estado;”. (NR) Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 15 de abril de 2015 GERALDO ALCKMIN (*) Ver nova redação dada pelo Decreto nº 63.120, de 27 de dezembro de 2017 (art.1º) |
Publicado em: 16/04/2015 |
Atualizado em: 08/01/2018 10:42 |
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