GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 49.643, de 1 de junho de 2005

Altera o Padrão de Lotação da Unidade de Gestão Assistencial III - Hospital Infantil Darcy Vargas, da Secretaria da Saúde e dá providências correlatas


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no § 1º do artigo 18 da Lei Complementar nº 674, de 8 de abril de 1992 e § 2º do artigo 38 da Lei Complementar nº 712, de 12 de abril de 1993,


    Decreta:

    Artigo 1º - O Padrão de Lotação da Unidade de Gestão Assistencial III - Hospital Infantil Darcy Vargas, da Coordenadoria de Serviços de Saúde, da Secretaria da Saúde, fixado pelo Anexo III a que se refere o inciso III do Decreto nº 39.191, de 9 de setembro de 1994 e Anexo XXXVIII do artigo 1º do Decreto nº 44.713, de 11 de fevereiro de 2000Legislação do Estado, fica alterado de acordo com o Anexo que faz parte integrante deste decreto.

    Parágrafo único - O Padrão de Lotação a que se refere este artigo terá vigência enquanto o Hospital do Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social estiver sob a gestão da Secretaria da Saúde.

    Artigo 2º - Fica autorizado, em caráter excepcional, até o limite do padrão de lotação fixado pelo artigo 1º deste decreto, o preenchimento de funções-atividades, destinadas à prestação de assistência médico-hospitalar, nos termos da Lei Complementar nº 733, de 23 de novembro de 1993, até a criação dos cargos correspondentes, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes à espécie e o disposto no parágrafo único do artigo anterior.

    Artigo 3º - A Secretaria da Saúde deverá adotar as providências necessárias para que a quantidade de cargos e funções-atividades classificadas na unidade prevista por este decreto, corresponda ao padrão de lotação fixado.

    Artigo 4º - A utilização dos institutos básicos de mobilidade funcional, previstos nos artigos 54 a 57 da Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978, fica condicionada à observância do padrão de lotação estabelecido neste decreto.

    Artigo 5º - À unidade referida no artigo 1º deste decreto fica facultada a reposição automática de pessoal, obedecidos os limites estabelecidos em seu padrão de lotação.

    Artigo 6º - Fica revogado o artigo 2º do Decreto nº 44.713, de 11 de fevereiro de 2000Legislação do Estado.

    Artigo 7º - Face o disposto no artigo anterior, passam a ter nova redação, os artigos dos seguintes decretos:

    I - artigo 3º do Decreto nº 45.755, de 12 de abril de 2001Legislação do Estado:

    "Artigo 3º - O disposto nos artigos 3º e 5º do Decreto nº 44.713, de 11 de fevereiro de 2000, aplica-se à unidade de que trata este decreto.". (NR)

    II - artigos 3º dos Decretos nº 46.307, de 27 de novembro de 2001Legislação do Estado e Decreto nº 46.859, de 25 de junho de 2002 Legislação do Estado :

    "Artigo 3º - Fica autorizado, em caráter excepcional, até o limite do padrão de lotação fixado pelo artigo 1º deste decreto, o preenchimento de funções-atividades, destinadas à prestação de assistência médico-hospitalar, nos termos da Lei Complementar nº 733, de 23 de novembro de 1993, até a criação dos cargos correspondentes, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes à espécie.".(NR)

    Artigo 8º - Fica acrescentado ao Decreto nº 45.755, de 12 de abril de 2001Legislação do Estado, o artigo 3º-A, com a seguinte redação:

    Artigo 3º-A - Fica autorizado, em caráter excepcional, até o limite do padrão de lotação fixado pelo artigo 1º deste decreto, o preenchimento de funções-atividades, destinadas à prestação de assistência médico-hospitalar, nos termos da Lei Complementar nº 733, de 23 de novembro de 1993, até a criação dos cargos correspondentes, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes à espécie.

    Artigo 9º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Palácio dos Bandeirantes, 1º de junho de 2005

    GERALDO ALCKMIN


    ANEXO

    a que se refere o artigo 1º do

    Decreto nº 49.643, de 1º de junho de 2005

    UNIDADE DE GESTÃO ASSISTENCIAL III - HOSPITAL DARCY VARGAS


    Denominação das ClassesPadrão de Lotação
    Assistente Técnico de Saúde4
    Assistente Social8
    Auxiliar de Enfermagem287
    Auxiliar de Laboratório12
    Auxiliar de Serviços117
    Auxiliar de Serviços de Saúde16
    Biologista12
    Cirurgião Dentista8
    Enfermeiro100
    Farmacêutico5
    Fisioterapeuta20
    Fonoaudiólogo5
    Médico225
    Motorista15
    Nutricionista4
    Oficial Administrativo89
    Psicólogo7
    Recreacionista3
    Técnico de Laboratório24
    Técnico de Radiologista18
    Terapeuta Ocupacional3
    Total982
    (*) Redação dada pelo Decreto nº 49.879, de 11 de agosto de 2005 Legislação do Estado
    Denominação das Classes
    Padrão de Lotação
    Agente Técnico de Saúde
    4
    Assistente Social
    8
    Auxiliar de Enfermagem
    287
    Auxiliar de Laboratório
    12
    Auxiliar de Serviços
    117
    Auxiliar Técnico de Saúde
    16
    Biologista
    12
    Cirurgião Dentista
    8
    Enfermeiro
    100
    Farmacêutico
    5
    Fisioterapeuta
    20
    Fonoaudiólogo
    5
    Médico
    225
    Motorista
    15
    Nutricionista
    4
    Oficial Administrativo
    89
    Psicólogo
    7
    Recreacionista
    3
    Técnico de Laboratório
    24
    Técnico de Radiologia
    18
    Terapeuta Ocupacional
    3
    TOTAL
    982
    (*) Revogado pelo Decreto nº 51.677 , de 20 de março de 2007 Legislação do Estado

Publicado em: 02/06/2005
Atualizado em: 21/03/2007 14:12

49.643.docClique com o botão direito do mouse na imagem ao lado e selecione a opção 'Salvar destino como...'