GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 55.142, de 10 de dezembro de 2009

Reclassifica Unidade Prisional para fins de concessão da Gratificação por Comando de Unidade Prisional - COMP


JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no parágrafo único do artigo 2º da Lei Complementar nº 842, de 24 de março de 1998, alterada pelas Leis Complementares nº 917, de 4 de abril de 2002 Legislação do Estado, nº 975, de 6 de outubro de 2005 Legislação do Estado, e nº 1.047, de 2 de junho de 2008 Legislação do Estado,

Decreta:

Artigo 1º - Fica a Penitenciária "Orlando Brando Filinto" de Iaras, da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Noroeste do Estado, reclassificada como COMP V, para fins de concessão da Gratificação por Comando de Unidade Prisional.

Artigo 2º - As despesas resultantes da aplicação deste decreto correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2009, ficando revogada a alínea "i" do inciso I do artigo 48 do Decreto nº 49.642, de 1º de junho de 2005 Legislação do Estado.

Palácio dos Bandeirantes, 10 de dezembro de 2009

JOSÉ SERRA

(*) Revogado pelo Decreto nº 56.080, de 10 de agosto de 2010 Legislação do Estado


Publicado em: 11/12/2009
Atualizado em: 13/08/2010 10:49

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