JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º, 6º e 40 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis federais nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e nº 6.306, de 15 de dezembro de 1975,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados, ocupados temporariamente, ou para instituição de servidão pela Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ, por via amigável ou judicial, os imóveis descritos e caracterizados nos autos do processo STM-3.370/09, localizados no Bairro São Lucas, Município e Comarca de São Paulo e necessários para a implantação do prolongamento da Linha 2-Verde, do Metrô de São Paulo, dentro dos perímetros a seguir descritos:
I - Planta DE-2.63.04.00/1E1-002 - Rev0, com:
a) perímetro 1-2-3-4-5-6-1, bloco 20107, com área de 1.670,10m² (um mil, seiscentos e setenta metros quadrados e dez decímetros quadrados), a saber: linha 1-2 (18,26m) e linha 2-3 (22,02m), ambas no alinhamento ímpar da Rua Nupeba; linha 3-4 (33,18m), no alinhamento ímpar da Rua São Gotardo; linha 4-5 (52,19m), confrontando com o imóvel de nº 43 da Rua São Gotardo e com o imóvel do alinhamento par da Avenida Vila Ema; linha 5-6 (30,71m), no alinhamento par da Rua Nupeba; linha 6-1 (7,26m), no canto chanfrado da Rua Nupeba;
b) perímetro 7-8-9-10-7, bloco 20108, com área de 3.047,80m² (três mil e quarenta e sete metros quadrados e oitenta decímetros quadrados), a saber: linha 7-8 (75,00m), no alinhamento ímpar da Avenida do Oratório; linha 8-9 (35,64m), confrontando com o imóvel de nº 221 da Avenida do Oratório; linha 9-10 (75,30m), no alinhamento par da Avenida Prof. Luiz Ignácio de Anhaia Mello; linha 10-7 (45,62m), confrontando com o remanescente do imóvel do alinhamento ímpar da Avenida do Oratório;
c) perímetro 11-12-13-14-11, bloco 20108A, com área de 5.452,00m² (cinco mil, quatrocentos e cinquenta e dois metros quadrados), a saber: linha 11-12 (63,06m), no alinhamento ímpar da Avenida Secondino; linha 12-13 (85,29m), confrontando com o imóvel s/nº da Avenida Prof. Luiz Ignácio de Anhaia Mello; linha 13-14 (66,59m), no alinhamento par da Avenida Prof. Luiz Ignácio de Anhaia Mello; linha 14-11 (84,57m), confrontando com o imóvel de nº 45 da Avenida Secondino;
d) perímetro 15-16-17-18-19-15, bloco 20109, com área de 8.153,50m² (oito mil, cento e cinquenta e três metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados), a saber: linha 15-16 (102,12m), no alinhamento par Avenida Secondino; linha 16-17 (98,57m), confrontando com o remanescente do imóvel de nº 160 da Avenida Secondino e com o imóvel de nº 553 da Rua General Irulegui Cunha; linha 17-18 (59,54m), no alinhamento ímpar da Rua General Irulegui Cunha; linha 18-19 (15,57m) e linha 19-15 (91,04m), ambas no alinhamento ímpar da Rua Apiteri;
II - Planta DE-2.65.00.00/1E1-002 - Rev0, com perímetro 1-2-3-4-5-6-7-1, bloco 20110, com área de 50.257,60m² (cinquenta mil, duzentos e cinquenta e sete metros quadrados e sessenta decímetros quadrados), a saber: linha 1-2 (18,43m) e linha 2-3 (94,82m), ambas no alinhamento ímpar da Avenida do Oratório; linha 3-4 (48,05m), na curva de concordância da Avenida do Oratório; linha 4-5 (313,71m), no alinhamento ímpar da Avenida do Oratório; linha 5-6 (165,19m), no alinhamento par da Rua General Irulegui Cunha; linha 6-7 (305,19m) e linha 7-1 (33,86m), ambas confrontando com o remanescente do imóvel de nº 1053 da Avenida do Oratório.
Artigo 2º - Os imóveis referidos no artigo anterior pertencem a vários proprietários, tendo as medidas, limites e confrontações constantes das plantas: DE-2.63.04.00/1E1-002-Rev0; DE-2.65.00.00/1E1-002-Rev0 e as avaliações indicadas no Laudo Macro de Avaliação de Áreas para Desapropriação, que, com os demais elementos necessários constituem, na Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ, o processo identificado pelo nº DE-MSPVO-001/2009.
Artigo 3º - Fica a Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ, autorizada a invocar o caráter de urgência nos processos judiciais de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 4º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ.
Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de agosto de 2009
JOSÉ SERRA |