GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 57.286, de 26 de agosto de 2011

Institui, na Casa Civil, junto ao Comitê Gestor do Sistema Informatizado Unificado de Gestão Arquivística de Documentos e Informações - SPdoc, Comissão Técnica de Implementação e Treinamento e dá providências correlatas


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e considerando a necessidade de orientar os trabalhos de capacitação de recursos humanos, contribuindo para o pleno funcionamento do Sistema Informatizado Unificado de Gestão Arquivística de Documentos e Informações - Spdoc,

Decreta:

Artigo 1º - Fica instituída, na Casa Civil, junto ao Comitê Gestor do Sistema Informatizado Unificado de Gestão Arquivística de Documentos e Informações - SPdoc, de que trata o Decreto nº 55.479, de 25 de fevereiro de 2010 Legislação do Estado, alterado pelo Decreto nº 56.260, de 6 de outubro de 2010 Legislação do Estado, Comissão Técnica de Implementação e Treinamento, para planejar a implementação gradual e progressiva do SPdoc, bem como orientar a capacitação de recursos humanos para operação do Sistema.

Artigo 2º - A Comissão Técnica de Implementação e Treinamento, conforme aprovação do Plenário do Comitê Gestor do Sistema Informatizado Unificado de Gestão Arquivística de Documentos e Informações - SPdoc, em sua décima quarta reunião ordinária, tem as seguintes finalidades:

I - avaliar as condições para a implementação do Sistema SPdoc nos órgãos da Administração Direta do Poder Executivo, nos termos do artigo 2º da Resolução CC-19, de 19 de abril de 2011;

II - propor cronograma de implementação gradual e progressiva do Sistema SPdoc, bem como critérios para migração de dados e interoperabilidade com outros sistemas;

III - planejar e orientar serviço de atendimento aos usuários do Sistema SPdoc;

IV - elaborar projeto de capacitação de recursos humanos para operação do Sistema SPdoc.

Artigo 3º - Os membros da Comissão Técnica de Implementação e Treinamento serão indicados pelo Coordenador do Comitê Gestor do Sistema Informatizado Unificado de Gestão Arquivística de Documentos e Informações - SPdoc ao Secretário-Chefe da Casa Civil, que os designará, mediante resolução.

Artigo 4º - A Comissão Técnica de Implementação e Treinamento reunir-se-á por convocação de seu relator, seguindo o cronograma estabelecido nos termos do artigo 6º deste decreto.

Artigo 5º - A Comissão Técnica de Implementação e Treinamento poderá convidar, para participar de suas reuniões, técnicos e especialistas de áreas afins que, por seus conhecimentos e experiência profissional, possam contribuir para a discussão das matérias em exame.

Artigo 6º - A Comissão Técnica de Implementação e Treinamento deverá apresentar, periodicamente, plano de trabalho, cronograma e relatório de atividades ao Coordenador do Comitê Gestor do Sistema Informatizado Unificado de Gestão Arquivística de Documentos e Informações - SPdoc.

Artigo 7º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 26 de agosto de 2011

GERALDO ALCKMIN

(*) Revogado pelo Decreto nº 64.355, de 31 de julho de 2019 Legislação do Estado


Publicado em: 27/08/2011
Atualizado em: 01/08/2019 11:24

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