GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 57.286, de 26 de agosto de 2011 |
Institui, na Casa Civil, junto ao Comitê Gestor do Sistema Informatizado Unificado de Gestão Arquivística de Documentos e Informações - SPdoc, Comissão Técnica de Implementação e Treinamento e dá providências correlatas |
GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e considerando a necessidade de orientar os trabalhos de capacitação de recursos humanos, contribuindo para o pleno funcionamento do Sistema Informatizado Unificado de Gestão Arquivística de Documentos e Informações - Spdoc, Decreta: Artigo 1º - Fica instituída, na Casa Civil, junto ao Comitê Gestor do Sistema Informatizado Unificado de Gestão Arquivística de Documentos e Informações - SPdoc, de que trata o Decreto nº 55.479, de 25 de fevereiro de 2010 Artigo 2º - A Comissão Técnica de Implementação e Treinamento, conforme aprovação do Plenário do Comitê Gestor do Sistema Informatizado Unificado de Gestão Arquivística de Documentos e Informações - SPdoc, em sua décima quarta reunião ordinária, tem as seguintes finalidades: I - avaliar as condições para a implementação do Sistema SPdoc nos órgãos da Administração Direta do Poder Executivo, nos termos do artigo 2º da Resolução CC-19, de 19 de abril de 2011; II - propor cronograma de implementação gradual e progressiva do Sistema SPdoc, bem como critérios para migração de dados e interoperabilidade com outros sistemas; III - planejar e orientar serviço de atendimento aos usuários do Sistema SPdoc; IV - elaborar projeto de capacitação de recursos humanos para operação do Sistema SPdoc. Artigo 3º - Os membros da Comissão Técnica de Implementação e Treinamento serão indicados pelo Coordenador do Comitê Gestor do Sistema Informatizado Unificado de Gestão Arquivística de Documentos e Informações - SPdoc ao Secretário-Chefe da Casa Civil, que os designará, mediante resolução. Artigo 4º - A Comissão Técnica de Implementação e Treinamento reunir-se-á por convocação de seu relator, seguindo o cronograma estabelecido nos termos do artigo 6º deste decreto. Artigo 5º - A Comissão Técnica de Implementação e Treinamento poderá convidar, para participar de suas reuniões, técnicos e especialistas de áreas afins que, por seus conhecimentos e experiência profissional, possam contribuir para a discussão das matérias em exame. Artigo 6º - A Comissão Técnica de Implementação e Treinamento deverá apresentar, periodicamente, plano de trabalho, cronograma e relatório de atividades ao Coordenador do Comitê Gestor do Sistema Informatizado Unificado de Gestão Arquivística de Documentos e Informações - SPdoc. Artigo 7º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 26 de agosto de 2011 GERALDO ALCKMIN |
Publicado em: 27/08/2011 |
Atualizado em: 01/08/2019 11:24 |
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