GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970 e com base no Decreto nº 46.794, de 31 de maio de 2002 ,
Decreta:
Artigo 1º - Fica incluído no artigo 3º do Decreto nº 41.332, de 21 de novembro de 1996, alterado pelos Decretos nº 45.969, de 30 de julho de 2001 e nº 46.742 de 3 de maio de 2002 , o inciso XXXIII, com a seguinte redação:
"XXXIII - Centro de Referência do Idoso.".
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de junho de 2002.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de junho de 2002
GERALDO ALCKMIN
(*) Revogado pelo Decreto nº 46.944, de 23 de julho de 2002 
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