GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 46.016, de 20 de agosto de 2001

Cria unidades policiais que especifica no Departamento de Homicídios e de Proteção à Pessoa - DHPP, da Secretaria da Segurança Pública e dá providências correlatas


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,


    Decreta:

    Artigo 1º - Ficam criadas, no Departamento de Homicídios e de Proteção à Pessoa - DHPP, as seguintes unidades policiais:

    I - 1 (uma) Seção de Identificação de Cadáver, destinada à Divisão de Homicídios;

    II - 1 (um) Setor de Identificação de Cadáver, destinado à 1ª Delegacia de Polícia da Divisão de Homicídios;

    III - 1 (um) Setor de Identificação de Cadáver, destinado à 2ª Delegacia de Polícia da Divisão de Homicídios.

    Artigo 2º - Em decorrência do disposto no artigo anterior, o inciso II do artigo 3º do Decreto nº 24.919, de 14 de março de 1986, alterado pelo Decreto nº 38.418, de 7 de março de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:

    "II - Divisão de Homicídios, com:

    a) Assistência Policial;

    b) Seção de Identificação de Cadáver;

    c) 1ª Delegacia de Polícia, com 11 (onze) Equipes de Serviço e 1 (um) Setor de Identificação de Cadáver;

    d) 2ª Delegacia de Polícia, com 11 (onze) Equipes de Serviço e 1 (um) Setor de Identificação de Cadáver;

    e) 3ª Delegacia de Polícia, com 8 (oito) Equipes de Serviço;

    f) 4ª Delegacia de Polícia;

    g) 5ª Delegacia de Polícia;

    h) Grupo Especial de Investigações de Crimes Contra a Criança e o Adolescente, com 4 (quatro) Equipes de Serviço;". (NR)

    Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Palácio dos Bandeirantes, 20 de agosto de 2001

    GERALDO ALCKMIN

    (*) Revogado pelo Decreto nº 57.537, de 23 de novembro de 2011 Legislação do Estado


Publicado em: 21/08/2001
Atualizado em: 08/05/2019 16:45

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