Decreta:
Artigo 1º - Ficam criadas, no Departamento de Homicídios e de Proteção à Pessoa - DHPP, as seguintes unidades policiais:
I - 1 (uma) Seção de Identificação de Cadáver, destinada à Divisão de Homicídios;
II - 1 (um) Setor de Identificação de Cadáver, destinado à 1ª Delegacia de Polícia da Divisão de Homicídios;
III - 1 (um) Setor de Identificação de Cadáver, destinado à 2ª Delegacia de Polícia da Divisão de Homicídios.
Artigo 2º - Em decorrência do disposto no artigo anterior, o inciso II do artigo 3º do Decreto nº 24.919, de 14 de março de 1986, alterado pelo Decreto nº 38.418, de 7 de março de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:
"II - Divisão de Homicídios, com:
a) Assistência Policial;
b) Seção de Identificação de Cadáver;
c) 1ª Delegacia de Polícia, com 11 (onze) Equipes de Serviço e 1 (um) Setor de Identificação de Cadáver;
d) 2ª Delegacia de Polícia, com 11 (onze) Equipes de Serviço e 1 (um) Setor de Identificação de Cadáver;
e) 3ª Delegacia de Polícia, com 8 (oito) Equipes de Serviço;
f) 4ª Delegacia de Polícia;
g) 5ª Delegacia de Polícia;
h) Grupo Especial de Investigações de Crimes Contra a Criança e o Adolescente, com 4 (quatro) Equipes de Serviço;". (NR)
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de agosto de 2001
GERALDO ALCKMIN
(*) Revogado pelo Decreto nº 57.537, de 23 de novembro de 2011