GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 53.944, de 7 de janeiro de 2009

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Prefeitura Municipal de Ocauçu, o imóvel que especifica


ALBERTO GOLDMAN, VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Ocauçu, de parte do imóvel destinado à Delegacia de Polícia naquela Urbe, correspondente a 2 (duas) salas e 1 (um) banheiro, situado na Rua Antonio Abdo nº 50, Centro, objeto da Transcrição nº 22.059 do Segundo Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Marília, com as características e dimensões constantes do protocolado GS-14.966/07.

Parágrafo único - O imóvel destinar-se-á à instalação do Conselho Tutelar da Criança e do Adolescente do Município de Ocauçu.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 7 de janeiro de 2009

ALBERTO GOLDMAN

(*) Revogado pelo Decreto nº 64.396, de 15 de agosto de 2019 Legislação do Estado


Publicado em: 08/01/2009
Atualizado em: 16/08/2019 15:18

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