GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 46.339, de 3 de dezembro de 2001

Dispõe sobre a criação de unidade escolar na Secretaria da Educação e dá providências correlatas


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,


    Decreta:

    Artigo 1º - Fica criada, na Diretoria de Ensino - Capital/Região Sul 3, da Coordenadoria de Ensino da Região Metropolitana da Grande São Paulo, da Secretaria da Educação, a Escola Estadual Indígena Guarani Gwyra Pepó, na Aldeia Morro da Saudade, Distrito de Parelheiros, Município de São Paulo.

    Artigo 2º - A Secretaria da Educação adotará as providências necessárias para o funcionamento da unidade escolar ora criada e designará o pessoal técnico-administrativo mínimo necessário para o funcionamento da mesma, segundo os critérios estabelecidos pelo Decreto nº 37.185, de 5 de agosto de 1993, com a redação dada pelos Decretos nº 38.981, de 1º de agosto de 1994 e nº 40.742, de 29 de março de 1996.

    (*) Revogado pelo Decreto nº 48.530, de 09 de março de 2004 Legislação do Estado

    Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta das dotações consignadas no orçamento da Secretaria da Educação.

    Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Palácio dos Bandeirantes, 3 de dezembro de 2001

    GERALDO ALCKMIN


Publicado em: 04/12/2001
Atualizado em: 09/05/2019 16:08

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