Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante permissão de uso, a título gratuito e pelo prazo de 5 (cinco) anos, do Município de Fernandópolis, o imóvel que especifica |
ALBERTO GOLDMAN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante permissão de uso, a título gratuito e pelo prazo de 5 (cinco) anos, permitida a prorrogação, o imóvel de propriedade do Município de Fernandópolis-SP, consistente em um edifício em alvenaria localizado na Rua São Paulo esquina com a Avenida dos Arnaldos, com área construída de 242,93m² (duzentos e quarenta e dois metros quadrados e noventa e três decímetros quadrados), conforme descrito e identificado nos autos do processo GDOC-1000735-775720/09-SF.
Parágrafo único - O imóvel de que trata este decreto destinar-se-á à instalação do Serviço de Pronto Atendimento - SPA, da Secretaria da Fazenda, no município.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 55.389, de 2 de fevereiro de 2010 .
Palácio dos Bandeirantes, 24 de novembro de 2010
ALBERTO GOLDMAN |