GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 54.818, de 28 de setembro de 2009

Identifica funções de direção específicas da carreira de Delegado de Polícia, a serem retribuídas mediante gratificação "pro labore" e dá providências correlatas


JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no § 1º do artigo 4º da Lei Complementar nº 545, de 24 de junho de 1988,

Decreta:

Artigo 1º - Para fins de atribuição da gratificação "pro labore", a que se refere o artigo 4º da Lei Complementar nº 545, de 24 de junho de 1988, e alterações posteriores, ficam caracterizadas como específicas da carreira de Delegado de Polícia as funções constantes dos Anexos I e II, que fazem parte integrante deste decreto, destinadas às unidades policiais criadas pelos Decretos nº 53.073, de 9 de junho de 2008 Legislação do Estado, e nº 54.359, de 20 de maio de 2009 Legislação do Estado.

Artigo 2º - Ficam extintas as funções de direção, constantes dos Anexos III e IV, que fazem parte integrante deste decreto, específicas da carreira de Delegado de Polícia, identificadas para fins de atribuição da gratificação "pro labore" com fundamento no artigo 4º da Lei Complementar nº 545, de 24 de junho de 1988, destinadas às unidades neles discriminadas.

Artigo 3º - Em decorrência do disposto nos artigos anteriores, os dispositivos adiante enumerados do artigo 1º do Decreto nº 28.649, de 4 de agosto de 1988, alterado pelos Decretos nº 44.664, de 19 de janeiro de 2000 Legislação do Estado, nº 49.513, de 4 de abril de 2005 Legislação do Estado, e nº 51.610, de 27 de fevereiro de 2007 Legislação do Estado, passam a vigorar com a seguinte redação:

I - o inciso IV:

"IV - na Delegacia Geral de Polícia Adjunta - DGPAD:

a) 1 (uma) de Delegado de Polícia Diretor de Departamento, destinada à Diretoria;

b) 6 (seis) de Delegado Divisionário de Polícia, destinadas:

1. 1 (uma) à Assistência Policial Administrativa;

2. 1 (uma) à Assistência Policial Técnica;

3. 1 (uma) à Assistência Policial Judiciária;

4. 1 (uma) à Assistência Policial de Comunicação Social;

5. 1 (uma) à Assistência Policial para Assuntos Financeiros e Orçamentários;

6. 1 (uma) à Assistência Policial Civil de Assuntos Penitenciários;"; (NR)

II - os incisos IX e X:

"IX - no Departamento de Polícia Judiciária da Capital - DECAP:

a) 1 (uma) de Delegado de Polícia Diretor de Departamento, destinada à Diretoria do Departamento;

b) 2 (duas) de Delegado Divisionário de Polícia, destinadas:

1. 1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;

2. 1 (uma) à Divisão de Administração;

c) 1 (uma) de Delegado Seccional de Polícia I, destinada a cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia, totalizando 8 (oito);

X - no Departamento de Polícia Judiciária da Macro São Paulo - DEMACRO:

a) 1 (uma) de Delegado de Polícia Diretor de Departamento, destinada à Diretoria do Departamento;

b) 2 (duas) de Delegado Divisionário de Polícia, destinadas:

1. 1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;

2. 1 (uma) à Divisão de Administração;

c) 1 (uma) de Delegado Seccional de Polícia I, destinada a cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de: Carapicuiba, Diadema, Franco da Rocha, Guarulhos, Mogi das Cruzes, Osasco, Santo André, São Bernardo do Campo e Taboão da Serra, totalizando 9 (nove);". (NR)

Artigo 4º - Fica acrescentado ao artigo 1º do Decreto nº 28.649, de 4 de agosto de 1988, alterado pelos Decretos nº 44.664, de 19 de janeiro de 2000, nº 49.513, de 4 de abril de 2005, e nº 51.610, de 27 de fevereiro de 2007, o inciso XXV com a seguinte redação: (*) Ver Decreto nº 64.359, de 2 de agosto de 2019 Legislação do Estado

"XXV - no Departamento de Polícia de Proteção à Cidadania - DPPC:

a) 1 (uma) de Delegado de Polícia Diretor de Departamento, destinada à Diretoria do Departamento;

b) 7 (sete) de Delegado Divisionário de Polícia, destinadas:

1. 1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;

2. 1 (uma) à Divisão de Investigações sobre Infrações contra o Consumidor;

3. 1 (uma) à Divisão de Investigações sobre Infrações contra a Saúde Pública;

4. 1 (uma) à Divisão de Investigações sobre Infrações contra o Meio Ambiente, o Meio Ambiente do Trabalho e as Relações do Trabalho;

5. 1 (uma) à Divisão de Investigações sobre Crimes contra a Fazenda;

6. 1 (uma) à Divisão de Investigações sobre Crimes contra a Administração;

7. 1 (uma) à Divisão de Administração".

Artigo 5º - O §1º do artigo 2º do Decreto nº 53.073, de 9 de junho de 2008 Legislação do Estado, passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 1º - A Assistência Policial Civil de Assuntos Penitenciários, com nível de Divisão Policial, será dirigida por Delegado de Polícia de Classe Especial.". (NR)

Artigo 6º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data da efetiva instalação e extinção das unidades policiais de que tratam os artigos 1º e 2º deste decreto.

Palácio dos Bandeirantes, 28 de setembro de 2009

JOSÉ SERRA


ANEXO I

a que se refere o artigo 1º do

Decreto nº 54.818, de 28 de setembro de 2009

DELEGACIA GERAL DE POLÍCIA ADJUNTA

DGPAD

UNIDADE A QUE SE DESTINA DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃOQUANTIDADE
Assistência Policial Civil de Assuntos PenitenciáriosDelegado Divisionário de Polícia1
ANEXO II

a que se refere o artigo 1º do

Decreto nº 54.818, de 28 de setembro de 2009

DEPARTAMENTO DE POLÍCIA DE PROTEÇÃO À CIDADANIA

DPPC

UNIDADE A QUE SE DESTINA DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃOQUANTIDADE
Diretoria do DepartamentoDelegado de Polícia Diretor de Departamento1
Assistência Policial do DepartamentoDelegado Divisionário de Polícia 1
Divisão de Investigações sobre Infrações contra o ConsumidorDelegado Divisionário de Polícia 1
Divisão de Investigações sobre Infrações contra a Saúde PúblicaDelegado Divisionário de Polícia 1
Divisão de Investigações sobre Infrações contra o Meio Ambiente, o Meio Ambiente do Trabalho e as Relações do TrabalhoDelegado Divisionário de Polícia 1
Divisão de Investigações sobre Crimes contra a FazendaDelegado Divisionário de Polícia 1
Divisão de Investigações sobre Crimes contra a AdministraçãoDelegado Divisionário de Polícia 1
Divisão de AdministraçãoDelegado Divisionário de Polícia 1
ANEXO III

a que se refere o artigo 2º do

Decreto nº 54.818, de 28 de setembro de 2009

DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DA CAPITAL

DECAP

UNIDADE EXTINTAFUNÇÃO EXTINTAQUANTIDADEDECRETO QUE IDENTIFICOU A FUNÇÃO EXTINTA
Divisão CarceráriaDelegado Divisionário de Polícia 144.664, de 19.1.2000
Divisão de Investigações sobre Crimes contra a FazendaDelegado Divisionário de Polícia144.664, de 19.1.2000
ANEXO IV

a que se refere o artigo 2º do

Decreto nº 54.818, de 28 de setembro de 2009

DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DA MACRO SÃO PAULO DEMACRO

UNIDADE EXTINTAFUNÇÃO EXTINTAQUANTIDADEDECRETO QUE IDENTIFICOU A FUNÇÃO EXTINTA
Divisão CarceráriaDelegado Divisionário de Polícia 144.664, de 19.1.2000

Publicado em: 29/09/2009
Atualizado em: 05/08/2019 16:12

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