GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 44.664, de 19 de janeiro de 2000

Identifica funções de direção específicas da carreira de Delegado de Polícia, a serem retribuídas mediante gratificação "pro labore" e dá providências correlatas


MÁRIO COVAS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no § 1º do artigo 4º da Lei Complementar nº 545, de 24 de junho de 1988,

Decreta:

Artigo 1º - Para fins de atribuição da gratificação "pro labore", a que se refere o artigo 4º da Lei Complementar nº 545, de 24 de junho de 1988 e alterações posteriores, ficam caracterizadas como específicas da carreira de Delegado de Polícia as funções constantes dos Anexos I a X, que fazem parte integrante deste decreto, destinadas às unidades policiais da Secretaria da Segurança Pública.

Artigo 2º - Ficam extintas as funções de direção, constantes dos Anexos XI a XVI, que fazem parte integrante deste decreto, específicas da carreira de Delegado de Polícia, identificadas para fins de atribuição da gratificação "pro labore" com fundamento no artigo 4º da Lei Complementar nº 545, de 24 de junho de 1988, destinadas às unidades neles discriminadas.

Artigo 3º - Em decorrência do disposto nos artigos anteriores, no artigo 4º da Lei Complementar nº 756, de 27 de junho de 1994, regulamentada pelo Decreto nº 42.847, de 9 de fevereiro de 1998 e nos artigos 1º, 36 e 41 do Decreto nº 44.448, de 24 de novembro de 1999, os artigos 1º e 2º do Decreto nº 28.649, de 4 de agosto de 1988, passam a vigorar com as seguintes redações: (*) Ver Decreto nº 58.418, de 2 de outubro de 2012 (art.2º) Legislação do Estado

"Artigo 1º - Para fins de atribuição da gratificação "pro labore", a que se refere o artigo 4º da Lei Complementar nº 545, de 24 de junho de 1988, ficam caracterizadas como específicas da carreira de Delegado de Polícia, as funções de direção adiante mencionadas, destinadas às unidades policiais da Secretaria da Segurança Pública, na seguinte conformidade:

I - na Administração Superior e da Sede da Secretaria - A.S.S.S., 1 (uma) de Chefe da Assistência Policial Civil;

II - no Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN:

a) 1 (uma) de Delegado de Polícia Diretor de Departamento, destinada à Diretoria do Departamento;

b) 7 (sete) de Delegado Divisionário de Polícia, destinadas:

1. 1 (uma) à Assistência Técnica do Departamento;

2. 1 (uma) à Divisão de Habilitação de Condutores de Veículos;

3. 1 (uma) à Divisão de Registro e Licenciamento de Veículos;

4. 1 (uma) à Divisão de Controle do Interior;

5. 1 (uma) à Divisão de Crimes de Trânsito;

(*) Excluído pelo Decreto nº 59.981, de 19 de dezembro de 2013 Legislação do Estado

6. 1 (uma) à Corregedoria do Departamento;

7. 1 (uma) à Divisão de Administração;

III - na Delegacia Geral de Polícia - D.G.P., l (uma) de Delegado Divisionário de Polícia, destinada à Divisão Policial de Aeroportos e Proteção ao Turista e Dignitários;

IV - na Assessoria Técnica da Polícia Civil - A.T.P.C.:

a) 1 (uma) de Delegado de Polícia Diretor de Departamento, destinada à Assessoria;

b) 5 (cinco) de Delegado Divisionário de Polícia, destinadas:

1. 1 (uma) à Assistência Policial Administrativa;

2. 1 (uma) à Assistência Policial Técnica;

3. 1 (uma) à Assistência Policial Judiciária;

4. 1 (uma) à Assistência Policial de Comunicação Social;

5. 1 (uma) à Assistência Policial para Assuntos Financeiros e Orçamentários;

(*) Nova redação dada pelo Decreto nº 54.818, de 28 de setembro de 2009 (art.3º) Legislação do Estado :

"IV - na Delegacia Geral de Polícia Adjunta - DGPAD:

a) 1 (uma) de Delegado de Polícia Diretor de Departamento, destinada à Diretoria;

b) 6 (seis) de Delegado Divisionário de Polícia, destinadas:

1. 1 (uma) à Assistência Policial Administrativa;

2. 1 (uma) à Assistência Policial Técnica;

3. 1 (uma) à Assistência Policial Judiciária;

4. 1 (uma) à Assistência Policial de Comunicação Social;

5. 1 (uma) à Assistência Policial para Assuntos Financeiros e Orçamentários;

6. 1 (uma) à Assistência Policial Civil de Assuntos Penitenciários;"; (NR)

V - no Conselho da Polícia Civil - C.P.C., 1 (uma) de Delegado Divisionário de Polícia, destinada à Secretaria do Conselho;

VI - na Corregedoria da Polícia Civil - CORREGEPOL:

a) 1 (uma) de Delegado de Polícia Diretor de Departamento, destinada ao Gabinete do Corregedor;

b) 6 (seis) de Delegado Divisionário de Polícia, destinadas:

1. 1 (uma) à Assistência Policial da Corregedoria;

2. 1 (uma) à Divisão de Sindicâncias;

3. 1 (uma) à Divisão de Informações Funcionais;

4. 1 (uma) à Divisão de Crimes Funcionais;

5. 1 (uma) à Divisão de Processos Administrativos;

6. 1 (uma) ao Presídio Especial da Polícia Civil;

(*) Redação dada pelo Decreto nº 49.515 de 05 de abril de 2005

"VI - na Corregedoria Geral da Polícia Civil - CORREGEDORIA:

a) 1 (uma) de Delegado de Polícia Diretor de Departamento, destinada à Diretoria da CORREGEDORIA;

b) 10 (dez) de Delegado Divisionário de Polícia, destinadas:

1. 1 (uma) à Assistência Policial da CORREGEDORIA;

2. 1 (uma) à Divisão de Informações Funcionais;

3. 1 (uma) à Divisão de Apurações Preliminares;

4. 1 (uma) à Divisão de Sindicâncias Administrativas;

5. 1 (uma) à Divisão de Processos Administrativos;

6. 1 (uma) à Divisão de Crimes Funcionais;

7. 1 (uma) à Divisão de Operações Policiais;

8. 1 (uma) à Divisão das Corregedorias Auxiliares;

9. 1 (uma) ao Presídio Especial da Polícia Civil;

10. 1 (uma) à Divisão de Administração;

c) 9 (nove) de Delegado Seccional de Polícia II, destinadas:

1. 1 (uma) à 1ª Corregedoria Auxiliar - São José dos Campos;

2. 1 (uma) à 2ª Corregedoria Auxiliar - Campinas;

3. 1 (uma) à 3ª Corregedoria Auxiliar - Ribeirão Preto;

4. 1 (uma) à 4ª Corregedoria Auxiliar - Bauru;

5. 1 (uma) à 5ª Corregedoria Auxiliar - São José do Rio Preto;

6. 1 (uma) à 6ª Corregedoria Auxiliar - Santos;

7. 1 (uma) à 7ª Corregedoria Auxiliar - Sorocaba;

8. 1 (uma) à 8ª Corregedoria Auxiliar - Presidente Prudente;

9. 1 (uma) à 9ª Corregedoria Auxiliar - DEMACRO;"; (NR)

(*) Nova redação dada pelo Decreto nº 51.610, de 27 de fevereiro de 2007 Legislação do Estado

"VI - na Corregedoria Geral da Polícia Civil - CORREGEDORIA:

a) 1 (uma) de Delegado de Polícia Diretor de Departamento, destinada à Diretoria da CORREGEDORIA;

b) 10 (dez) de Delegado Divisionário de Polícia, destinadas:

1. 1 (uma) à Assistência Policial da CORREGEDORIA;

2. 1 (uma) à Divisão de Informações Funcionais;

3. 1 (uma) à Divisão de Apurações Preliminares;

4. 1 (uma) à Divisão de Sindicâncias Administrativas;

5. 1 (uma) à Divisão de Processos Administrativos;

6. 1 (uma) à Divisão de Crimes Funcionais;

7. 1 (uma) à Divisão de Operações Policiais;

8. 1 (uma) à Divisão das Corregedorias Auxiliares;

9. 1 (uma) ao Presídio Especial da Polícia Civil;

          (*) Excluído pelo Decreto nº 59.791, de 22 de novembro de 2013 Legislação do Estado
10. 1 (uma) à Divisão de Administração;

c) 10 (dez) de Delegado Seccional de Polícia II, destinadas:

1. 1 (uma) à 1ª Corregedoria Auxiliar - São José dos Campos;

2. 1 (uma) à 2ª Corregedoria Auxiliar - Campinas;

3. 1 (uma) à 3ª Corregedoria Auxiliar - Ribeirão Preto;

4. 1 (uma) à 4ª Corregedoria Auxiliar - Bauru;

5. 1 (uma) à 5ª Corregedoria Auxiliar - São José do Rio Preto;

6. 1 (uma) à 6ª Corregedoria Auxiliar - Santos;

7. 1 (uma) à 7ª Corregedoria Auxiliar - Sorocaba;

8. 1 (uma) à 8ª Corregedoria Auxiliar - Presidente Prudente;

9. 1 (uma) à 9ª Corregedoria Auxiliar - Piracicaba;

10. 1 (uma) à 10ª Corregedoria Auxiliar - DEMACRO;" (NR);

VII - no Departamento de Administração e Planejamento da Polícia Civil - DAP:

a) 1 (uma) de Delegado de Polícia Diretor de Departamento, destinada à Diretoria do Departamento;

b) 4 (quatro) de Delegado Divisionário de Polícia, destinadas:

1. 1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;

2. 1 (uma) à Divisão de Planejamento e Controle de Recursos Humanos;

3. 1 (uma) à Divisão de Planejamento e Controle de Recursos Materiais;

4. 1 (uma) à Divisão de Planejamento e Controle de Execução Policial;

(*) Nova redação dada pelo Decreto nº 46.495, de 15 de janeiro de 2002 Legislação do Estado

"VII - no Departamento de Administração e Planejamento da Polícia Civil - DAP:

a) 1 (uma) de Delegado de Polícia Diretor de Departamento, destinada à Diretoria do Departamento;

b) 8 (oito) de Delegado Divisionário de Polícia, destinadas:

1. 1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;

2. 1 (uma) à Divisão de Planejamento e Controle de Recursos Humanos;

3. 1 (uma) à Divisão de Planejamento e Controle de Recursos Materiais;

4. 1 (uma) à Divisão de Planejamento e Controle de Execução Policial;

5. 1 (uma) à Divisão de Suprimentos;

6. 1 (uma) à Divisão de Transportes;

7. 1 (uma) à Divisão de Serviços Diversos;

8. 1 (uma) à Divisão de Prevenção e Apoio Assistencial;" (NR);

VIII - no Departamento de Telemática da Polícia Civil - DETEL:

a) 1 (uma) de Delegado de Polícia Diretor de Departamento, destinada à Diretoria do Departamento;

b) 5 (cinco) de Delegado Divisionário de Polícia, destinadas:

1. 1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;

2. 1 (uma) à Divisão de Programas e Sistemas;

3. 1 (uma) à Divisão de Suporte Técnico;

4. 1 (uma) à Divisão de Informações;

5. 1 (uma) à Divisão de Comunicações da Polícia Civil;

(*) Nova redação dada pelo Decreto nº 47.511, de 24 de dezembro de 2002 Legislação do Estado

"VIII - no Departamento de Inteligência da Polícia Civil - DIPOL:

a) 1 (uma) de Delegado de Polícia Diretor de Departamento, destinada à Diretoria do Departamento;

b) 7 (sete) de Delegado Divisionário de Polícia, destinadas:

1. 1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;

2. 1 (uma) à Divisão de Inteligência Policial;

3. 1 (uma) à Divisão de Contra-Inteligência Policial;

4. 1 (uma) à Divisão de Operações de Inteligência Policial;

5. 1 (uma) à Divisão de Tecnologia da Informação;

6. 1 (uma) à Divisão de Comunicações da Polícia Civil - DICOM;

7. 1 (uma) à Divisão de Administração;". (NR)

IX - no Departamento de Polícia Judiciária da Capital - DECAP:

a) 1 (uma) de Delegado de Polícia Diretor de Departamento, destinada à Diretoria do Departamento;

b) 4 (quatro) de Delegado Divisionário de Polícia , destinadas:

1. 1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;

2. 1 (uma) à Divisão de Administração;

3. 1 (uma) à Divisão Carcerária;

4. l (uma) à Divisão de Investigações sobre Crimes contra a Fazenda;

c) 1 (uma) de Delegado Seccional de Polícia I, destinada a cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia, totalizando 8 (oito);

(*) Nova redação dada pelo Decreto nº 54.818, de 28 de setembro de 2009 (art.3º) :

"IX - no Departamento de Polícia Judiciária da Capital - DECAP:

a) 1 (uma) de Delegado de Polícia Diretor de Departamento, destinada à Diretoria do Departamento;

b) 2 (duas) de Delegado Divisionário de Polícia, destinadas:

1. 1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;

2. 1 (uma) à Divisão de Administração;

c) 1 (uma) de Delegado Seccional de Polícia I, destinada a cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia, totalizando 8 (oito);

X - no Departamento de Polícia Judiciária da Macro São Paulo - DEMACRO:

a) 1 (uma) de Delegado de Polícia Diretor de Departamento, destinada à Diretoria do Departamento;

b) 3 (três) de Delegado Divisionário de Polícia, destinadas:

1. 1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;

2. 1 (uma) à Divisão de Administração;

3. 1 (uma) à Divisão Carcerária;

c) 1 (uma) de Delegado Seccional de Polícia I, destinada a cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de: Carapicuíba, Diadema, Franco da Rocha, Guarulhos, Mogi das Cruzes, Osasco, Santo André, São Bernardo do Campo e Taboão da Serra, totalizando 9 (nove);

(*) Nova redação dada pelo Decreto nº 54.818, de 28 de setembro de 2009 (art.3º) :

X - no Departamento de Polícia Judiciária da Macro São Paulo - DEMACRO:

a) 1 (uma) de Delegado de Polícia Diretor de Departamento, destinada à Diretoria do Departamento;

b) 2 (duas) de Delegado Divisionário de Polícia, destinadas:

1. 1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;

2. 1 (uma) à Divisão de Administração;

c) 1 (uma) de Delegado Seccional de Polícia I, destinada a cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de: Carapicuiba, Diadema, Franco da Rocha, Guarulhos, Mogi das Cruzes, Osasco, Santo André, São Bernardo do Campo e Taboão da Serra, totalizando 9 (nove);". (NR)

XI - no Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER - 1 - São José dos Campos:

a) 1 (uma) de Delegado de Polícia Diretor de Departamento, destinada à Diretoria do Departamento;

b) 1 (uma) de Delegado Divisionário de Polícia, destinada à Assistência Policial do Departamento; (*) Ver Decreto nº 64.809, de 21 de fevereiro de 2020 (art.21) Legislação do Estado

c) 1 (uma) de Delegado Seccional de Polícia I, destinada a cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de: São José dos Campos e Taubaté, totalizando 2 (duas);

d) 1 (uma) de Delegado Seccional de Polícia II, destinada a cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de: Cruzeiro, Guaratinguetá, Jacareí e São Sebastião, totalizando 4 (quatro);

XII- no Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER - 2 - Campinas:

a) 1 (uma) de Delegado de Polícia Diretor de Departamento, destinada à Diretoria do Departamento;

b) 1 (uma) de Delegado Divisionário de Polícia, destinada à Assistência Policial do Departamento;

c) 1 (uma) de Delegado Seccional de Polícia I, destinada a cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de: Campinas, Jundiaí, Limeira e Piracicaba, totalizando 4 (quatro);

d) 1 (uma) de Delegado Seccional de Polícia II, destinada a cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de: Americana, Bragança Paulista, Casa Branca, Mogi-Guaçu, Rio Claro e São João da Boa Vista, totalizando 6 (seis);

(*) Redação dada pelo Decreto nº 49.340, de 19 de janeiro de 2005

"c) 1 (uma) de Delegado Seccional de Polícia I, destinada a cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de: Ribeirão Preto, Araraquara, Barretos, Franca e São Carlos, totalizando 5 (cinco);"; (NR)

"d) 1 (uma) de Delegado Seccional de Polícia II, destinada a cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de: Bebedouro, São Joaquim da Barra e Sertãozinho, totalizando 3 (três);". (NR)

(*) Nova redação dada pelo Decreto nº 51.610, de 27 de fevereiro de 2007

"XII - no Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER - 2 - Campinas:

a) 1 (uma) de Delegado de Polícia Diretor de Departamento, destinada à Diretoria do Departamento;

b) 1 (uma) de Delegado Divisionário de Polícia, destinada à Assistência Policial do Departamento; (*) Ver Decreto nº 64.809, de 21 de fevereiro de 2020 (art.21) Legislação do Estado

c) 1 (uma) de Delegado Seccional de Polícia I, destinada a cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de: Campinas e Jundiaí, totalizando 2 (duas);

d) 1 (uma) de Delegado Seccional de Polícia II, destinada a cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de: Bragança Paulista e Mogi Guaçu, totalizando 2 (duas);". (NR)

XIII - no Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER - 3 - Ribeirão Preto:

a) 1 (uma) de Delegado de Polícia Diretor de Departamento, destinada à Diretoria do Departamento;

b) 1 (uma) de Delegado Divisionário de Polícia, destinada à Assistência Policial do Departamento; (*) Ver Decreto nº 64.809, de 21 de fevereiro de 2020 (art.21) Legislação do Estado

c) 1 (uma) de Delegado Seccional de Polícia I, destinada a cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de: Ribeirão Preto, Araraquara, Barretos e Franca, totalizando 4 (quatro);

d) 1 (uma) de Delegado Seccional de Polícia II, destinada a cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de: Bebedouro, São Carlos, São Joaquim da Barra e Sertãozinho, totalizando 4 (quatro);

XIV - no Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER - 4 - Bauru:

a) 1 (uma) de Delegado de Polícia Diretor de Departamento, destinada à Diretoria do Departamento;

b) 1 (uma) de Delegado Divisionário de Polícia, destinada à Assistência Policial do Departamento;

c) 1 (uma) de Delegado Seccional de Polícia I, destinada a cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de: Bauru, Marília e Presidente Prudente, totalizando 3 (três);

d) 1 (uma) de Delegado Seccional de Polícia II, destinada a cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de: Adamantina, Assis, Dracena, Jaú, Lins, Ourinhos, Presidente Venceslau e Tupã, totalizando 8 (oito);

(*) Nova redação dada pelo Decreto nº 49.513, de 04 de abril de 2005 Legislação do Estado

"XIV - no Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER - 4 - Bauru:

a) 1 (uma) de Delegado de Polícia Diretor de Departamento, destinada à Diretoria do Departamento;

b) 1 (uma) de Delegado Divisionário de Polícia, destinada à Assistência Policial do Departamento; (*) Ver Decreto nº 64.809, de 21 de fevereiro de 2020 (art.21) Legislação do Estado

c) 1 (uma) de Delegado Seccional de Polícia I, destinada a cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de: Bauru e Marília, totalizando 2 (duas);

d) 1 (uma) de Delegado Seccional de Polícia II, destinada a cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de: Assis, Jaú, Lins, Ourinhos e Tupã, totalizando 5 (cinco);". (NR)

XV - no Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER - 5 - São José do Rio Preto:

a) 1 (uma) de Delegado de Polícia Diretor de Departamento, destinada à Diretoria do Departamento;

b) 1 (uma) de Delegado Divisionário de Polícia, destinada à Assistência Policial do Departamento; (*) Ver Decreto nº 64.809, de 21 de fevereiro de 2020 (art.21) Legislação do Estado

c) 1 (uma) de Delegado Seccional de Polícia I, destinada a cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de: São José do Rio Preto, Araçatuba e Fernandópolis, totalizando 3 (três);

d) 1 (uma) de Delegado Seccional de Polícia II, destinada a cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de: Andradina, Catanduva, Jales, Novo Horizonte e Votuporanga, totalizando 5 (cinco);

XVI - no Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER - 6 - Santos:

a) 1 (uma) de Delegado de Polícia Diretor de Departamento, destinada à Diretoria do Departamento;

b) 1 (uma) de Delegado Divisionário de Polícia, destinada à Assistência Policial do Departamento; (*) Ver Decreto nº 64.809, de 21 de fevereiro de 2020 (art.21) Legislação do Estado

c) 1 (uma) de Delegado Seccional de Polícia I, destinada a cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de: Santos e Registro, totalizando 2 (duas); (*) Ver Decreto nº 64.846, de 6 de março de 2020 (art.11) Legislação do Estado

d) 1 (uma) de Delegado Seccional de Polícia II, destinada a cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de: Itanhaém e Jacupiranga, totalizando 2 (duas);

XVII - no Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER - 7 - Sorocaba:

a) 1 (uma) de Delegado de Polícia Diretor de Departamento, destinada à Diretoria do Departamento;

b) 1 (uma) de Delegado Divisionário de Polícia, destinada à Assistência Policial do Departamento;

c) 1 (uma) de Delegado Seccional de Polícia I, destinada a cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de: Sorocaba e Botucatu, totalizando 2 (duas);

d) 1 (uma) de Delegado Seccional de Polícia II, destinada a cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de: Avaré, Itapetininga e Itapeva, totalizando 3 (três);

(*) Nova redação dada pelo Decreto nº 49.515, de 05 de abril de 2005 Legislação do Estado

"XVII - no Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER - 7 - Sorocaba:

a) 1 (uma) de Delegado de Polícia Diretor de Departamento, destinada à Diretoria do Departamento;

b) 1 (uma) de Delegado Divisionário de Polícia, destinada à Assistência Policial do Departamento; (*) Ver Decreto nº 64.809, de 21 de fevereiro de 2020 (art.21) Legislação do Estado

c) 1 (uma) de Delegado Seccional de Polícia I, destinada a cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de: Sorocaba, Botucatu e Itapetininga, totalizando 3 (três);

d) 1 (uma) de Delegado Seccional de Polícia II, destinada a cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de: Avaré e Itapeva, totalizando 2 (duas);". (NR)

XVIII- no Departamento de Investigações sobre Crimes Patrimoniais - DEPATRI:

a) 1 (uma) de Delegado de Polícia Diretor de Departamento, destinada à Diretoria do Departamento;

b) 5 (cinco) de Delegado Divisionário de Polícia, destinadas:

1. 1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;

2. 1 (uma) à Divisão de Investigações sobre Crimes contra o Patrimônio;

3. 1 (uma) à Divisão de Investigações sobre Furtos e Roubos de Veículos e Cargas;

4. 1 (uma) à Divisão de Proteção Comunitária;

5. 1 (uma) à Divisão de Administração;

(*) Redação dada pelo Decreto nº 46.495, de 15 de janeiro de 2002

"XVIII - no Departamento de Investigações sobre Crime Organizado - DEIC:

a) 1 (uma) de Delegado de Polícia Diretor de Departamento, destinada à Diretoria do Departamento;

b) 6 (seis) de Delegado Divisionário de Polícia, destinadas:

1. 1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;

2. 1 (uma) à Divisão de Investigações sobre Crimes contra o Patrimônio;

3. 1 (uma) à Divisão de Investigações sobre Furtos e Roubos de Veículos e Cargas;

4. 1 (uma) à Divisão Anti-Sequestro;

5. 1 (uma) à Divisão de Investigações Gerais;

6. 1 (uma) à Divisão de Administração;" (NR).

(*) Excluído pelo Decreto nº 59.523, de 11 de setembro de 2013 Legislação do Estado :

XIX- no Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa - D.H.P.P.:

a) 1 (uma) de Delegado de Polícia Diretor de Departamento, destinada à Diretoria do Departamento;

b) 3 (três) de Delegado Divisionário de Polícia, destinadas:

1. 1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;

2. 1 (uma) à Divisão de Homicídios;

3. 1 (uma) à Divisão de Proteção à Pessoa;

(*) Excluído pelo Decreto nº 59.480, de 29 de agosto de 2013 Legislação do Estado

XX - no Departamento de Investigações sobre Narcóticos - DENARC:

a) 1 (uma) de Delegado de Polícia Diretor de Departamento, destinada à Diretoria do Departamento;

b) 5 (cinco) de Delegado Divisionário de Polícia, destinadas:

1. 1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;

2. 1 (uma) à Divisão de Investigações sobre Entorpecentes;

3. 1 (uma) à Divisão de Prevenção e Educação;

4. 1 (uma) à Divisão de Inteligência e Apoio Policial;

5. 1 (uma) à Divisão de Administração;

(*) Excluído pelo Decreto nº 59.463, de 23 de agosto de 2013 (art.7º) Legislação do Estado

XXI - no Departamento de Identificação e Registros Diversos da Polícia Civil - DIRD:

a) 1 (uma) de Delegado de Polícia Diretor de Departamento, destinada à Diretoria do Departamento;

b) 6 (seis) de Delegado Divisionário de Polícia, destinadas:

1. 1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;

2. 1 (uma) ao Instituto de Identificação "Ricardo Gumbleton Daunt";

3. 1 (uma) à Divisão de Produtos Controlados;

4. 1 (uma) à Divisão de Registros Diversos;

5. 1 (uma) à Divisão de Administração;

6. 1 (uma) à Divisão de Capturas;

          (*) Excluído pelo Decreto nº 59.792, de 22 de novembro de 2013 Legislação do Estado
XXII - na Academia de Polícia - ACADEPOL:

a) 1 (uma) de Delegado de Polícia Diretor de Departamento, destinada à Diretoria da Academia;

b) 4 (quatro) de Delegado Divisionário de Polícia, destinadas:

1. 1 (uma) à Assistência Policial da Academia;

2. 1 (uma) à Secretaria de Concursos Públicos;

3. 1 (uma) à Secretaria de Cursos Complementares;

4. 1 (uma) à Secretaria de Cursos de Formação.

(*) Excluído pelo Decreto nº 60.930, de 2 de dezembro de 2014 (art.39) Legislação do Estado

(*) Acrescentado pelo Decreto nº 49.513 de 04 de abril de 2005

"XXIII - no Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER - 8 - Presidente Prudente:

a) 1 (uma) de Delegado de Polícia Diretor de Departamento, destinada à Diretoria do Departamento;

b) 1 (uma) de Delegado Divisionário de Polícia, destinada à Assistência Policial do Departamento; (*) Ver Decreto nº 64.809, de 21 de fevereiro de 2020 (art.21) Legislação do Estado

c) 1 (uma) de Delegado Seccional de Polícia I, destinada a Delegacia Seccional de Polícia de Presidente Prudente;

d) 1 (uma) de Delegado Seccional de Polícia II, destinada a cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de: Adamantina, Dracena e Presidente Venceslau, totalizando 3 (três).".

(*) Acrescentado dada pelo Decreto nº 51.610, de 27 de fevereiro de 2007

"XXIV - no Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 9 - Piracicaba:

a) 1 (uma) de Delegado de Polícia Diretor de Departamento, destinada à Diretoria do Departamento;

b) 1 (uma) de Delegado Divisionário de Polícia, destinada à Assistência Policial do Departamento; (*) Ver Decreto nº 64.809, de 21 de fevereiro de 2020 (art.21) Legislação do Estado

c) 1 (uma) de Delegado Seccional de Polícia I, destinada a cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de: Piracicaba, Americana e Limeira, totalizando 3 (três);

d) 1 (uma) de Delegado Seccional de Polícia II, destinada a cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de: Casa Branca, Rio Claro e São João da Boa Vista, totalizando 3 (três)".

(*) Acrescentado pelo Decreto nº 54.818, de 28 de setembro de 2009 (art.4º) :

"XXV - no Departamento de Polícia de Proteção à Cidadania - DPPC:

a) 1 (uma) de Delegado de Polícia Diretor de Departamento, destinada à Diretoria do Departamento;

b) 7 (sete) de Delegado Divisionário de Polícia, destinadas:

1. 1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;

2. 1 (uma) à Divisão de Investigações sobre Infrações contra o Consumidor;

3. 1 (uma) à Divisão de Investigações sobre Infrações contra a Saúde Pública;

4. 1 (uma) à Divisão de Investigações sobre Infrações contra o Meio Ambiente, o Meio Ambiente do Trabalho e as Relações do Trabalho;

5. 1 (uma) à Divisão de Investigações sobre Crimes contra a Fazenda;

6. 1 (uma) à Divisão de Investigações sobre Crimes contra a Administração;

7. 1 (uma) à Divisão de Administração".

Artigo 2º - As designações para o exercício das funções previstas neste decreto, dar-se-ão:

I - as de Delegado de Polícia Diretor de Departamento e Chefe da Assistência Policial Civil, pelo Governador do Estado;

II - as de Delegado Divisionário de Polícia destinada ao Instituto de Identificação "Ricardo Gumbleton Daunt", pelo Secretário da Segurança Pública;

III - as de Delegado Divisionário de Polícia, exceto a destinada ao Instituto de Identificação "Ricardo Gumbleton Daunt", as de Delegado Seccional de Polícia I e as de Delegado Seccional de Polícia II, pelo Delegado Geral de Polícia.".

Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data da efetiva instalação, reclassificação ou extinção das unidades policiais de que tratam os artigos 1º e 2º deste decreto.

Palácio dos Bandeirantes, 19 de janeiro de 2000

MÁRIO COVAS


ANEXO I
a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 44.664, de 19 de janeiro de 2000
DELEGACIA GERAL DE POLÍCIA - D.G.P.
UNIDADE A QUE SE DESTINA
DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO
QUANTIDADE
Divisão Policial de Aeroportos e Proteção ao Turista e DignitáriosDelegado Divisionário de Polícia
1
          (*) Revogado pelo Decreto nº 59.789, de 22 de novembro de 2013
ANEXO II
a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 44.664, de 19 de janeiro de 2000
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DA POLÍCIA CIVIL - DAP
UNIDADE A QUE SE DESTINA
DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO
QUANTIDADE
Diretoria do DepartamentoDelegado de Polícia Diretor de Departamento
1
Assistência Policial do DepartamentoDelegado Divisionário de Polícia
1
Divisão de Planejamento e Controle de Recursos HumanosDelegado Divisionário de Polícia
1
Divisão de Planejamento e Controle de Recursos MateriaisDelegado Divisionário de Polícia
1
Divisão de Planejamento e Controle de Execução PolicialDelegado Divisionário de Polícia
1
ANEXO III
a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 44.664, de 19 de janeiro de 2000
DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DA CAPITAL - DECAP
UNIDADE A QUE SE DESTINA
DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO
QUANTIDADE
Divisão de Investigações sobre Crimes contra a FazendaDelegado Divisionário de Polícia
1
ANEXO IV
a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 44.664, de 19 de janeiro de 2000
DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO INTERIOR
DEINTER - 1 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
UNIDADE A QUE SE DESTINA
DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO
QUANTIDADE
Diretoria do DepartamentoDelegado de Polícia Diretor de Departamento
1
Assistência Policial do DepartamentoDelegado Divisionário de Polícia
1
Delegacia Seccional de Polícia de:São José dos CamposDelegado Seccional de Polícia I
1
TaubatéDelegado Seccional de Polícia I
1
Delegacia Seccional de Polícia de:CruzeiroDelegado Seccional de Polícia II
1
GuaratinguetáDelegado Seccional de Polícia II
1
JacareíDelegado Seccional de Polícia II
1
São SebastiãoDelegado Seccional de Polícia II
1
ANEXO V
a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 44.664, de 19 de janeiro de 2000
DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO INTERIOR
DEINTER - 2 - CAMPINAS
UNIDADE A QUE SE DESTINA
DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO
QUANTIDADE
Diretoria do DepartamentoDelegado de Polícia Diretor de Departamento
1
Assistência Policial do DepartamentoDelegado Divisionário de Polícia
1
Delegacia Seccional de Polícia de: CampinasDelegado Seccional de Polícia I
1
JundiaíDelegado Seccional de Polícia I
1
LimeiraDelegado Seccional de Polícia I
1
PiracicabaDelegado Seccional de Polícia I
1
Delegacia Seccional de Polícia de: AmericanaDelegado Seccional de Polícia II
1
Bragança PaulistaDelegado Seccional de Polícia II
1
Casa BrancaDelegado Seccional de Polícia II
1
Mogi GuaçúDelegado Seccional de Polícia II
1
Rio ClaroDelegado Seccional de Polícia II
1
São João da Boa VistaDelegado Seccional de Polícia II
1
ANEXO VI
a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 44.664, de 19 de janeiro de 2000
DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO INTERIOR
DEINTER - 3 - RIBEIRÃO PRETO
UNIDADE A QUE SE DESTINA
DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO
QUANTIDADE
Diretoria do DepartamentoDelegado de Polícia Diretor de Departamento
1
Assistência Policial do DepartamentoDelegado Divisionário de Polícia
1
Delegacia Seccional de Polícia de: Ribeirão PretoDelegado Seccional de Polícia I
1
AraraquaraDelegado Seccional de Polícia I
1
BarretosDelegado Seccional de Polícia I
1
FrancaDelegado Seccional de Polícia I
1
Delegacia Seccional de Polícia de: BebedouroDelegado Seccional de Polícia II
1
São CarlosDelegado Seccional de Polícia II
1
São Joaquim da BarraDelegado Seccional de Polícia II
1
SertãozinhoDelegado Seccional de Polícia II
1
ANEXO VII
a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 44.664, de 19 de janeiro de 2000
DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO INTERIOR
DEINTER - 4 - BAURU
UNIDADE A QUE SE DESTINA
DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO
QUANTIDADE
Diretoria do DepartamentoDelegado de Polícia Diretor de Departamento
1
Assistência Policial do DepartamentoDelegado Divisionário de Polícia
1
Delegacia Seccional de Polícia de: BauruDelegado Seccional de Polícia I
1
MaríliaDelegado Seccional de Polícia I
1
Presidente PrudenteDelegado Seccional de Polícia I
1
Delegacia Seccional de Polícia de: AdamantinaDelegado Seccional de Polícia II
1
AssisDelegado Seccional de Polícia II
1
DracenaDelegado Seccional de Polícia II
1
JaúDelegado Seccional de Polícia II
1
LinsDelegado Seccional de Polícia II
1
OurinhosDelegado Seccional de Polícia II
1
Presidente VenceslauDelegado Seccional de Polícia II
1
TupãDelegado Seccional de Polícia II
1
ANEXO VIII
a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 44.664, de 19 de janeiro de 2000
DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO INTERIOR
DEINTER - 5 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
UNIDADE A QUE SE DESTINA
DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO
QUANTIDADE
Diretoria do DepartamentoDelegado de Polícia Diretor de Departamento
1
Assistência Policial do DepartamentoDelegado Divisionário de Polícia
1
Delegacia Seccional de Polícia de: São José do Rio PretoDelegado Seccional de Polícia I
1
AraçatubaDelegado Seccional de Polícia I
1
FernandópolisDelegado Seccional de Polícia I
1
Delegacia Seccional de Polícia de: AndradinaDelegado Seccional de Polícia II
1
CatanduvaDelegado Seccional de Polícia II
1
JalesDelegado Seccional de Polícia II
1
Novo HorizonteDelegado Seccional de Polícia II
1
VotuporangaDelegado Seccional de Polícia II
1
ANEXO IX
a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 44.664, de 19 de janeiro de 2000
DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO INTERIOR
DEINTER - 6 - SANTOS
UNIDADE A QUE SE DESTINA
DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO
QUANTIDADE
Diretoria do DepartamentoDelegado de Polícia Diretor de Departamento
1
Assistência Policial do DepartamentoDelegado Divisionário de Polícia
1
Delegacia Seccional de Polícia de: SantosDelegado Seccional de Polícia I
1
RegistroDelegado Seccional de Polícia I
1
Delegacia Seccional de Polícia de: ItanhaémDelegado Seccional de Polícia II
1
JacupirangaDelegado Seccional de Polícia II
1
ANEXO X
a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 44.664, de 19 de janeiro de 2000
DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO INTERIOR
DEINTER - 7 - SOROCABA
UNIDADE A QUE SE DESTINA
DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO
QUANTIDADE
Diretoria do DepartamentoDelegado de Polícia Diretor de Departamento
1
Assistência Policial do DepartamentoDelegado Divisionário de Polícia
1
Delegacia Seccional de Polícia de: SorocabaDelegado Seccional de Polícia I
1
BotucatuDelegado Seccional de Polícia I
1
Delegacia Seccional de Polícia de: AvaréDelegado Seccional de Polícia II
1
ItapetiningaDelegado Seccional de Polícia II
1
ItapevaDelegado Seccional de Polícia II
1
ANEXO XI
a que se refere o artigo 2º do Decreto nº 44.664, de 19 de janeiro de 2000
DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO E CONTROLE DA POLÍCIA CIVIL - DEPLAN
UNIDADE EXTINTA
FUNÇÃO EXTINTA
QUANTIDADE
DECRETO QUE IDENTIFICOU A FUNÇÃO EXTINTA
Diretoria do DepartamentoDelegado de Polícia Diretor de Departamento
1
28.649, de 04.08.88
Assistência Policial do DepartamentoDelegado Divisionário de Polícia
1
30.525, de 02.10.89
Divisão de Planejamento e Controle de Recursos HumanosDelegado Divisionário de Polícia
1
28.649, de 04.08.88
Divisão de Planejamento e Controle de Recursos MateraisDelegado Divisionário de Polícia
1
28.649, de 04.08.88
Divisão de Planejamento e Controle de Execução Policial Delegado Divisionário de Polícia
1
28.649, de 04.08.88
ANEXO XII
a que se refere o artigo 2º do Decreto nº 44.664, de 19 de janeiro de 2000
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DA DELEGACIA GERAL DE POLÍCIA - DADG
UNIDADE EXTINTA
FUNÇÃO EXTINTA
QUANTIDADE
DECRETO QUE IDENTIFICOU A FUNÇÃO EXTINTA
Diretoria do DepartamentoDelegado de Polícia Diretor de Departamento
1
28 649, de 04.08.88
ANEXO XIII
a que se refere o artigo 2º do Decreto nº 44.664, de 19 de janeiro de 2000
DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO INTERIOR - DEINTER
UNIDADE EXTINTA
FUNÇÃO EXTINTA
QUANTIDADE
DECRETO QUE IDENTIFICOU A FUNÇÃO EXTINTA
Diretoria do DepartamentoDelegado de Polícia Diretor de Departamento
1
28.649, de 04.08.88
Delegacias Regionais de Polícia de: AraçatubaDelegado Regional de Polícia
1
28.649, de 04.08.88
AraraquaraDelegado Regional de Polícia
1
33.259, de 15.05.91
BarretosDelegado Regional de Polícia
1
30.525, de 02.10.89
BauruDelegado Regional de Polícia
1
28.649, de 04.08.88
BotucatuDelegado Regional de Polícia
1
38.963, de 27.07.94
CampinasDelegado Regional de Polícia
1
28.649, de 04.08.88
FernandópolisDelegado Regional de Polícia
1
38.963, de 27.07.94
FrancaDelegado Regional de Polícia
1
32.838, de 17.01.91
JundiaíDelegado Regional de Polícia
1
32.838, de 17.01.91
MaríliaDelegado Regional de Polícia
1
28.649, de 04.08.88
PiracicabaDelegado Regional de Polícia
1
32.838, de 17.01.91
Presidente PrudenteDelegado Regional de Polícia
1
28.649, de 04.08.88
RegistroDelegado Regional de Polícia
1
38.246, de 28.12.93
Ribeirão PretoDelegado Regional de Polícia
1
28.649, de 04.08.88
SantosDelegado Regional de Polícia
1
28.649, de 04.08.88
São José dos CamposDelegado Regional de Polícia
1
28.649, de 04.08.88
São José do Rio PretoDelegado Regional de Polícia
1
28.649, de 04.08.88
SorocabaDelegado Regional de Polícia
1
28.649, de 04.08.88
Assistência Policial do DepartamentoDelegado Divisionário de Polícia
1
30.525, de 02.10.89
Delegacias Seccionais de Polícia de: AraçatubaDelegado Seccional de Polícia I
1
28.649, de 04.08.88
AraraquaraDelegado Seccional de Polícia I
1
33.259, de 15.05.91
BarretosDelegado Seccional de Polícia I
1
30.525, de 02.10.89
BauruDelegado Seccional de Polícia I
1
28.649, de 04.08.88
BotucatuDelegado Seccional de Polícia I
1
38.963, de 27.07.94
CampinasDelegado Seccional de Polícia I
1
28.649, de 04.08.88
FernandópolisDelegado Seccional de Polícia I
1
38.963, de 27.07.94
FrancaDelegado Seccional de Polícia I
1
32.838, de 17.01.91
JundiaíDelegado Seccional de Polícia I
1
32.838, de 17.01.91
LimeiraDelegado Seccional de Polícia I
1
33.259, de 15.05.91
MaríliaDelegado Seccional de Polícia I
1
28.649, de 04.08.88
PiracicabaDelegado Seccional de Polícia I
1
32.838, de 17.01.91
Presidente PrudenteDelegado Seccional de Polícia I
1
28.649, de 04.08.88
RegistroDelegado Seccional de Polícia I
1
38.246, de 28.12.93
Ribeirão PretoDelegado Seccional de Polícia I
1
28.649, de 04.08.88
SantosDelegado Seccional de Polícia I
1
28.649, de 04.08.88
São José dos CamposDelegado Seccional de Polícia I
1
28.649, de 04.08.88
São José do Rio PretoDelegado Seccional de Polícia I
1
28.649, de 04.08.88
SorocabaDelegado Seccional de Polícia I
1
28.649, de 04.08.88
TaubatéDelegado Seccional de Polícia I
1
34.009, de 16.10.91
Delegacias Seccionais de Polícia de: AdamantinaDelegado Seccional de Polícia II
1
28.649, de 04.08.88
AmericanaDelegado Seccional de Polícia II
1
38.246, de 28.12.93
AndradinaDelegado Seccional de Polícia II
1
28.649, de 04.08.88
AssisDelegado Seccional de Polícia II
1
28.649, de 04.08.88
AvaréDelegado Seccional de Polícia II
1
41.177, de 24.09.96
BebedouroDelegado Seccional de Polícia II
1
32.838, de 17.01.91
Bragança PaulistaDelegado Seccional de Polícia II
1
28.649, de 04.08.88
Casa BrancaDelegado Seccional de Polícia II
1
28.649, de 04.08.88
CatanduvaDelegado Seccional de Polícia II
1
41.177, de 24.09.96
CruzeiroDelegado Seccional de Polícia II
1
28.649, de 04.08.88
DracenaDelegado Seccional de Polícia II
1
28.649, de 04.08.88
GuaratinguetáDelegado Seccional de Polícia II
1
28.649, de 04.08.88
ItanhaémDelegado Seccional de Polícia II
1
28.649, de 04.08.88
ItapevaDelegado Seccional de Polícia II
1
28.649, de 04.08.88
ItapetiningaDelegado Seccional de Polícia II
1
28.649, de 04.08.88
JaúDelegado Seccional de Polícia II
1
28.649, de 04.08.88
JacareíDelegado Seccional de Polícia II
1
28.649, de 04.08.88
JacupirangaDelegado Seccional de Polícia II
1
38.246, de 28.12.93
JalesDelegado Seccional de Polícia II
1
28.649, de 04.08.88
LinsDelegado Seccional de Polícia II
1
28.649, de 04.08.88
Mogi-GuaçuDelegado Seccional de Polícia II
1
28.649, de 04.08.88
Novo HorizonteDelegado Seccional de Polícia II
1
32.838, de 17.01.91
OurinhosDelegado Seccional de Polícia II
1
28.649, de 04.08.88
Presidente VenceslauDelegado Seccional de Polícia II
1
28.649, de 04.08.88
Rio ClaroDelegado Seccional de Polícia II
1
28.649, de 04.08.88
São CarlosDelegado Seccional de Polícia II
1
41.177, de 24.09.96
São João da Boa VistaDelegado Seccional de Polícia II
1
28.649, de 04.08.88
São Joaquim da BarraDelegado Seccional de Polícia II
1
32.838, de 17.01.91
São SebastiãoDelegado Seccional de Polícia II
1
28.649, de 04.08.88
SertãozinhoDelegado Seccional de Polícia II
1
44.537, de 15.12.99
TupãDelegado Seccional de Polícia II
1
28.649, de 04.08.88
VotuporangaDelegado Seccional de Polícia II
1
41.177, de 24.09.96
ANEXO XIV
a que se refere o artigo 2º do Decreto nº 44.664, de 19 de janeiro de 2000
DEPARTAMENTO DE POLÍCIA DO CONSUMIDOR - DECON
UNIDADE EXTINTA
FUNÇÃO EXTINTA
QUANTIDADE
DECRETO QUE IDENTIFICOU A FUNÇÃO EXTINTA
Diretoria do DepartamentoDelegado de Polícia Diretor de Departamento
1
28.649, de 04.08.88
Assistência Policial do DepartamentoDelegado Divisionário de Polícia
1
30.525, de 02.10.89
Divisão de Investigações sobre Infrações contra a Economia PopularDelegado Divisionário de Polícia
1
28.649, de 04.08.88
Divisão de Investigações sobre Infrações contra a Saúde Pública e o Meio AmbienteDelegado Divisionário de Polícia
1
28.649, de 04.08.88
Divisão de Investigações sobre Crimes contra a FazendaDelegado Divisionário de Polícia
1
28.649, de 04.08.88
Divisão de Investigações sobre Crimes FuncionaisDelegado Divisionário de Polícia
1
28.649, de 04.08.88
ANEXO XV
a que se refere o artigo 2º do Decreto nº 44.664, de 19 de janeiro de 2000
DEPARTAMENTO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL DA POLÍCIA CIVIL - D.C.S.
UNIDADE EXTINTA
FUNÇÃO EXTINTA
QUANTIDADE
DECRETO QUE IDENTIFICOU A FUNÇÃO EXTINTA
Diretoria do DepartamentoDelegado de Polícia Diretor de Departamento
1
28.649, de 04.08.88
Assistência Policial do DepartamentoDelegado Divisionário de Polícia
1
30.525, de 02.10.89
Divisão Policial de Informações SociaisDelegado Divisionário de Polícia
1
41.177, de 24.9.96
Divisão Policial de Comunicação ComunitáriaDelegado Divisionário de Polícia
1
41.177, de 24.9.96
Divisão Policial de Comunicação GovernamentalDelegado Divisionário de Polícia
1
41.177, de 24.9.96
Divisão Policial de Aeroportos e Proteção ao TuristaDelegado Divisionário de Polícia
1
41.177, de 24.9.96
ANEXO XVI
a que se refere o artigo 2º do Decreto nº 44.664, de 19 de janeiro de 2000
DEPARTAMENTO DE IDENTIFICAÇÃO E REGISTROS DIVERSOSDIRD
UNIDADE EXTINTA
FUNÇÃO EXTINTA
QUANTIDADE
DECRETO QUE IDENTIFICOU A FUNÇÃO EXTINTA
Instituto de Criminalística "Perito Criminal Dr. Octávio Eduardo de Brito Alvarenga"Delegado Divisionário de Polícia
1
28.649, de 04.08.88

Publicado em: 20/01/2000
Atualizado em: 22/09/2020 12:56

44.664.doc44.664.docClique com o botão direito do mouse na imagem ao lado e selecione a opção 'Salvar destino como...'