GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 59.791, de 22 de novembro de 2013

Identifica funções de direção, chefia e encarregatura que especifica, destinadas ao Presídio da Polícia Civil, previsto no Decreto nº 56.987, de 11 de maio de 2011, e dá providências correlatas


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Para fins de atribuição da gratificação "pro labore" a que se refere o artigo 4º da Lei Complementar nº 545, de 24 de junho de 1988, e alterações posteriores, fica caracterizada, para o período de 12 de maio de 2011 a 21 de junho de 2012, como específica da carreira de Delegado de Polícia 1 (uma) função de Delegado Divisionário de Polícia, destinada ao Presídio da Polícia Civil, previsto no Decreto nº 56.987, de 11 de maio de 2011 Legislação do Estado, integrante da estrutura do então Departamento de Identificação e Registros Diversos da Polícia Civil - DIRD.

Artigo 2º - Para fins de atribuição da gratificação "pro labore" a que se refere o artigo 11 da Lei Complementar nº 547, de 24 de junho de 1988, e alterações posteriores, ficam caracterizadas, para o período de 12 de maio de 2011 a 21 de junho de 2012, como específicas das carreiras adiante indicadas, as seguintes funções destinadas ao Presídio da Polícia Civil, previsto no Decreto nº 56.987, de 11 de maio de 2011, integrante da estrutura do então Departamento de Identificação e Registros Diversos da Polícia Civil - DIRD:

I - Escrivão de Polícia: 1 (uma) de Escrivão de Polícia Chefe;

II - Investigador de Polícia: 1 (uma) de Investigador de Polícia Chefe;

III - Carcereiro:

a) 1 (uma) de Chefe de Equipe;

b) 5 (cinco) de Encarregado de Equipe.

Artigo 3º - Fica extinta, a partir de 12 de maio de 2011, 1 (uma) função de Delegado Divisionário de Polícia, específica da carreira de Delegado de Polícia, destinada ao então Presídio Especial da Polícia Civil, prevista no Anexo I a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 42.254, de 24 de setembro de 1997.

Artigo 4º - Ficam extintas, a partir de 12 de maio de 2011, as funções adiante indicadas, do então Presídio Especial da Polícia Civil, específicas das seguintes carreiras:

I - Escrivão de Polícia, 1 (uma) de Escrivão de Polícia Chefe, prevista no Anexo I a que refere o artigo 1º do Decreto nº 42.256, de 24 de setembro de 1997;

II - Investigador de Polícia, 1 (uma) de Investigador de Polícia Chefe, prevista no Anexo I a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 42.255, de 24 de setembro de 1997;

III - Carcereiro, previstas no Anexo IV a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 42.257, de 24 de setembro de 1997, e no Anexo I a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 49.927, de 26 de agosto de 2005 Legislação do Estado:

a) 1 (uma) de Chefe de Equipe;

b) 5 (cinco) de Encarregado de Equipe.

Artigo 5º - Ficam excluídas, a partir de 12 de maio de 2011:

I - do artigo 3º do Decreto nº 44.664, de 19 de janeiro de 2000 Legislação do Estado, a redação nele prevista para o item 9 da alínea "b" do inciso VI do artigo 1º do Decreto nº 28.973, de 4 de outubro de 1988;

II - do artigo 3º do Decreto nº 44.746, de 9 de março de 2000 Legislação do Estado, a redação nele prevista para a alínea "i" do inciso V do artigo 1º do Decreto nº 28.970, de 4 de outubro de 1988;

III- do artigo 3º do Decreto nº 44.747, de 9 de março de 2000 Legislação do Estado, a redação nele prevista para a alínea "i" do inciso V do artigo 1º do Decreto nº 28.971, de 4 de outubro de 1988;

IV - do artigo 3º do Decreto nº 49.927, de 26 de agosto de 2005 Legislação do Estado, a redação nele prevista para o inciso II do artigo 1º do Decreto nº 28.973, de 4 de outubro de 1988.

Artigo 6º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:

I - do Decreto nº 42.254, de 24 de setembro de 1997:

a) o artigo 3º;

b) o Anexo I a que se refere o artigo 1º;

II - do Decreto nº 42.255, de 24 de setembro de 1997:

a) o artigo 3º;

b) o Anexo I a que se refere o artigo 1º;

III - do Decreto nº 42.256, de 24 de setembro de 1997:

a) o artigo 3º;

b) o Anexo I a que se refere o artigo 1º;

IV - do Decreto nº 42.257, de 24 de setembro de 1997:

a) o artigo 3º;

b) o Anexo IV a que se refere o artigo 1º;

V - o Anexo I a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 49.927, de 26 de agosto de 2005 Legislação do Estado.

Palácio dos Bandeirantes, 22 de novembro de 2013

GERALDO ALCKMIN

(*) Revogado pelo Decreto nº 64.359, de 2 de agosto de 2019 Legislação do Estado


Publicado em: 23/11/2013
Atualizado em: 07/08/2019 15:02

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