GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 44.747, de 9 de março de 2000

Dispõe sobre Identificação das funções de Chefia e Encarregatura específicas da carreira de Escrivão de Polícia e dá providências correlatas


MÁRIO COVAS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no § 1º do artigo 11 da Lei Complementar nº 547, de 24 de junho de 1988,

Decreta:

Artigo 1º - Para fins de atribuição da gratificação "pro labore", a que se refere o artigo 11 da Lei Complementar nº 547, de 24 de junho de 1988, e alterações posteriores, ficam caracterizadas como específicas da carreira de Escrivão de Polícia, as funções constantes dos Anexos I a XII, que fazem parte integrante deste decreto, destinadas às unidades policiais da Secretaria da Segurança Pública, em decorrência do disposto no inciso II do artigo 1º do Decreto nº 43.254, de 29 de junho de 1998, nos artigos 1º dos Decretos nº 43.792, de 8 de janeiro de 1999, nº 43.851, de 17 de fevereiro de 1999, nº 44.260, de 17 de setembro de 1999 e nos artigos 1º e 36 do Decreto nº 44.448, de 24 de novembro de 1999.

Artigo 2º - Ficam extintas as funções identificadas para fins de atribuição da gratificação "pro labore" com fundamento no artigo 11 da Lei Complementar nº 547, de 24 de junho de 1988, em decorrência do disposto no artigo 1º do Decreto nº 43.792, de 8 de janeiro de 1999, artigo 2º do Decreto nº 43.851, de 17 de fevereiro de 1999 e inciso I do artigo 2º do Decreto nº 44.260, de 17 de setembro de 1999 e no artigo 41 do Decreto nº 44.448, de 24 de novembro de 1999, na conformidade dos Anexos XIII a XVII que fazem parte integrante deste decreto.

Artigo 3º - Em decorrência do disposto nos artigos anteriores, o artigo 1º do Decreto nº 28.971, de 04 de outubro de 1988, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Artigo 1º - Para fins de atribuição da gratificação "pro labore", a que se refere o artigo 11 da Lei Complementar nº 547, de 24 de junho de 1988, ficam caracterizadas como específicas da carreira de Escrivão de Polícia, as funções de Escrivão de Polícia Chefe e Encarregado de Equipe adiante mencionadas, destinadas às unidades policiais da Secretaria da Segurança Pública, na seguinte conformidade:

I - no Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN;

a) 5 (cinco) de Escrivão de Polícia Chefe, destinadas;

1. 1 (uma) à Assistência do Departamento;

2. 1 (uma) à Divisão de Crimes de Trânsito;

(*) Excluído pelo Decreto nº 59.981, de 19 de dezembro de 2013 Legislação do Estado

3. 1 (uma) à Corregedoria do Departamento;

4. 1 (uma) à cada uma das Delegacias de Polícia da Divisão de Crimes de Trânsito, totalizando 2 (duas);

(*) Excluído pelo Decreto nº 59.981, de 19 de dezembro de 2013 Legislação do Estado

b) 7 (sete) de Encarregado de Equipe, destinadas;

1. 5 (cinco) às Equipes Básicas de Operações da 1ª Delegacia de Polícia da Divisão de Crimes de Trânsito;

2. 2 (duas) às Equipes Básicas de Operações da 2ª Delegacia de Polícia da Divisão de Crimes de Trânsito;

(*) Excluído pelo Decreto nº 59.981, de 19 de dezembro de 2013 Legislação do Estado

II - na Delegacia Geral de Polícia - D.G.P., 6 (seis) de Escrivão de Polícia Chefe, destinadas;

a) 1 (uma) à Divisão Policial de Aeroportos e Proteção ao Turista e Dignitários

b) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia da Divisão Policial de Aeroportos e Proteção ao Turista e Dignitários, totalizando 5 (cinco);

(*) Excluído pelo Decreto nº 49.615, de 23 de maio de 2005 Legislação do Estado

III - na Assessoria Técnica da Polícia Civil - A.T.P.C., 1 (uma) de Escrivão de Polícia Chefe, destinada ao Serviço Técnico para Assuntos Administrativos da Assistência Policial Administrativa;

IV - no Conselho da Polícia Civil - C.P.C., 1 (uma) de Escrivão de Polícia Chefe, destinada à Secretaria do Conselho;

V - na Corregedoria da Polícia Civil - CORREGEPOL, 6 (seis) de Escrivão de Polícia Chefe, destinadas;

a) 1 (uma) à Assistência Policial da Corregedoria;

b) 1 (uma) à Divisão de Informações Funcionais;

c) 1 (uma) à Divisão de Sindicâncias;

d) 1 (uma) à Divisão de Crimes Funcionais;

e) 1 (uma) à Divisão de Processos Administrativos;

f) 1 ( uma) ao Presídio Especial da Polícia Civil;

VI - no Departamento de Administração e Planejamento da Polícia Civil - DAP, 1 (uma) de Escrivão de Polícia Chefe, destinada à Assistência Policial do Departamento;

VII - no Departamento de Telemática da Polícia Civil - DETEL, 1 (uma) de Escrivão de Polícia Chefe, destinada à Assistência Policial do Departamento;

(*) Redação dada pelo Decreto nº 46.316, de 29 de novembro de 2001 Legislação do Estado

"V - na Corregedoria Geral da Polícia Civil - CORREGEDORIA, 32 (trinta e duas) de Escrivão de Polícia Chefe, destinadas:

a) 1 (uma) à Assistência Policial da Corregedoria;

b) 1 (uma) à Divisão de Informações Funcionais;

c) 1 (uma) à Divisão de Sindicâncias Administrativas;

d) 1 (uma) à Divisão de Processos Administrativos;

e) 1 (uma) à Divisão de Crimes Funcionais;

f) 1 (uma) à Divisão de Assuntos Internos;

g) 1 (uma) à Divisão das Corregedorias Auxiliares;

h) 1 (uma) ao Presídio Especial da Polícia Civil;

i) 1 (uma) à Seção de Registros Funcionais do Serviço Técnico de Processamento de Dados da Divisão de Informações Funcionais;

j) 1 (uma) à Seção de Informações do Serviço Técnico de Investigação Ético-Social da Divisão de Informações Funcionais;

l) 1 (uma) à Seção de Controle e Avaliação de Policiais Civis em Estágio Probatório do Serviço Técnico de Investigação Ético-Social da Divisão de Informações Funcionais;

m) 1 (uma) à cada uma das Delegacias de Polícia da Divisão de Crimes Funcionais, totalizando 5 (cinco);

n) 1 (uma) à cada um dos Corpos Técnicos das Corregedorias Auxiliares da Divisão das Corregedorias Auxiliares, totalizando 8 (oito);

o) 1 (uma) à cada uma das Seções de Registros Policiais das Corregedorias Auxiliares da Divisão das Corregedorias Auxiliares, totalizando 8 (oito);".

(*) Redação dada pelo Decreto nº 49.132, de 11 de novembro de 2004 Legislação do Estado

"V - na Corregedoria Geral da Polícia Civil - CORREGEDORIA, 35 (trinta e cinco) de Escrivão de Polícia Chefe, destinadas:

a) 1 (uma) à Assistência Policial da Corregedoria;

b) 1 (uma) à Divisão de Informações Funcionais;

c) 1 (uma) à Divisão de Apurações Preliminares;

d) 1 (uma) à Divisão de Sindicâncias Administrativas;

e) 1 (uma) à Divisão de Processos Administrativos;

f) 1 (uma) à Divisão de Crimes Funcionais;

g) 1 (uma) à Divisão de Operações Policiais;

h) 1 (uma) à Divisão das Corregedorias Auxiliares;

i) 1 ( uma) ao Presídio Especial da Polícia Civil;

j) 1 (uma) à Seção de Registros Funcionais do Serviço Técnico de Processamento de Dados da Divisão de Informações Funcionais;

l) 1 (uma) à Seção de Informações do Serviço Técnico de Investigação Ético-Social da Divisão de Informações Funcionais;

m) 1 (uma) à Seção de Controle e Avaliação de Policiais Civis em Estágio Probatório do Serviço Técnico de Investigação Ético-Social da Divisão de Informações Funcionais;

n) 1 (uma) à Seção de Recebimento de Denúncias da Ouvidoria da Polícia do Serviço Técnico de Comunicações Comunitárias da Divisão de Apurações Preliminares;

o) 1 (uma) à Seção de Recebimento de Denúncias do Disque-Denúncia do Serviço Técnico de Comunicações Comunitárias da Divisão de Apurações Preliminares;

p) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia da Divisão de Crimes Funcionais, totalizando 5 (cinco);

q) 1 (uma) a cada um dos Corpos Técnicos das Corregedorias Auxiliares da Divisão das Corregedorias Auxiliares, totalizando 8 (oito);

r) 1 (uma) a cada uma das Seções de Registros Policiais das Corregedorias Auxiliares da Divisão das Corregedorias Auxiliares, totalizando 8 (oito);

(*) Redação dada pelo Decreto nº 49.923, de 26 de agosto de 2005 Legislação do Estado

"V - na Corregedoria Geral da Polícia Civil - CORREGEDORIA, 37 (trinta e sete) de Escrivão de Polícia Chefe, destinadas:

a) 1 (uma) à Assistência Policial da Corregedoria;

b) 1 (uma) à Divisão de Informações Funcionais;

c) 1 (uma) à Divisão de Apurações Preliminares;

d) 1 (uma) à Divisão de Sindicâncias Administrativas;

e) 1 (uma) à Divisão de Processos Administrativos;

f) 1 (uma) à Divisão de Crimes Funcionais;

g) 1 (uma) à Divisão de Operações Policiais;

h) 1 (uma) à Divisão das Corregedorias Auxiliares;

i) 1 (uma) ao Presídio Especial da Polícia Civil;

j) 1 (uma) à Seção de Registros Funcionais do Serviço Técnico de Processamento de Dados da Divisão de Informações Funcionais;

l) 1 (uma) à Seção de Informações do Serviço Técnico de Investigação Ético-Social da Divisão de Informações Funcionais;

m) 1 (uma) à Seção de Controle e Avaliação de Policiais Civis em Estágio Probatório do Serviço Técnico de Investigação Ético-Social da Divisão de Informações Funcionais;

n) 1 (uma) à Seção de Recebimento de Denúncias da Ouvidoria da Polícia do Serviço Técnico de Comunicações Comunitárias da Divisão de Apurações Preliminares;

o) 1 (uma) à Seção de Recebimento de Denúncias do Disque-Denúncia do Serviço Técnico de Comunicações Comunitárias da Divisão de Apurações Preliminares;

p) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia da Divisão de Crimes Funcionais, totalizando 5 (cinco);

q) 1 (uma) a cada um dos Corpos Técnicos das Corregedorias Auxiliares da Divisão das Corregedorias Auxiliares, totalizando 9 (nove);

r) 1 (uma) a cada uma das Seções de Registros Policiais das Corregedorias Auxiliares da Divisão das Corregedorias Auxiliares, totalizando 9 (nove);"; (NR)

(*) Redação dada pelo Decreto nº 51.611, de 27 de fevereiro de 2007 Legislação do Estado

"V - na Corregedoria Geral da Polícia Civil - CORREGEDORIA, 39 (trinta e nove) de Escrivão de Polícia Chefe, destinadas:

a) 1 (uma) à Assistência Policial da Corregedoria;

b) 1 (uma) à Divisão de Informações Funcionais;

c) 1 (uma) à Divisão de Apurações Preliminares;

d) 1 (uma) à Divisão de Sindicâncias Administrativas;

e) 1 (uma) à Divisão de Processos Administrativos;

f) 1 (uma) à Divisão de Crimes Funcionais;

g) 1 (uma) à Divisão de Operações Policiais;

h) 1 (uma) à Divisão das Corregedorias Auxiliares;

i) 1 ( uma) ao Presídio Especial da Polícia Civil;

(*) Excluído pelo Decreto nº 59.791, de 22 de novembro de 2013 Legislação do Estado

j) 1 (uma) à Seção de Registros Funcionais do Serviço Técnico de Processamento de Dados da Divisão de Informações Funcionais;

l) 1 (uma) à Seção de Informações do Serviço Técnico de Investigação Ético-Social da Divisão de Informações Funcionais;

m) 1 (uma) à Seção de Controle e Avaliação de Policiais Civis em Estágio Probatório do Serviço Técnico de Investigação Ético-Social da Divisão de Informações Funcionais;

n) 1 (uma) à Seção de Recebimento de Denúncias da Ouvidoria da Polícia do Serviço Técnico de Comunicações Comunitárias da Divisão de Apurações Preliminares;

o) 1 (uma) à Seção de Recebimento de Denúncias do Disque-Denúncia do Serviço Técnico de Comunicações Comunitárias da Divisão de Apurações Preliminares;

p) 1 (uma) à cada uma das Delegacias de Polícia da Divisão de Crimes Funcionais, totalizando 5 (cinco);

q) 1 (uma) à cada um dos Corpos Técnicos das Corregedorias Auxiliares da Divisão das Corregedorias Auxiliares, totalizando 10 (dez);

r) 1 (uma) à cada uma das Seções de Registros Policiais das Corregedorias Auxiliares da Divisão das Corregedorias Auxiliares, totalizando 10 (dez);"; (NR)

(*) Redação dada pelo Decreto nº 49.132, de 11 de novembro de 2004

VI - no Departamento de Administração e Planejamento da Polícia Civil - DAP, 2 (duas) de Escrivão de Polícia Chefe, destinadas:

a) 1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;

b) 1 (uma) à Divisão de Serviços Diversos;

VII - no Departamento de Inteligência da Polícia Civil - DIPOL, 6 (seis) de Escrivão de Polícia Chefe, destinadas:

a) 1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;

b) 1 (uma) à Divisão de Inteligência Policial;

c) 1 (uma) à Divisão de Contra-Inteligência Policial;

d) 1 (uma) à Divisão de Operações de Inteligência Policial;

e) 1 (uma) à Divisão de Tecnologia da Informação;

f) 1 (uma) à Divisão de Comunicações da Polícia Civil;". (NR)

VIII - no Departamento de Polícia Judiciária da Capital - DECAP, 144 (cento e quarenta e quatro) de Escrivão de Polícia Chefe, destinadas:

a) 1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;

b) 1 (uma) à cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia, totalizando 8 (oito);

c) 1 (uma) à cada um dos Distritos Policiais, totalizando 103 (cento e três);

d) 1 (uma) à cada uma das Delegacias de Polícia de Defesa da Mulher da Capital, totalizando 10 (dez);

e) 1 (uma) à Delegacia de Polícia do Metropolitano de São Paulo;

f) 1 (uma) à cada uma das Delegacias de Polícia de Proteção ao Idoso, das Delegacias Seccionais de Polícia, totalizando 8 (oito);

g) 1 (uma) à cada uma das Delegacias de Polícia da Infância e da Juventude, das Delegacias Seccionais de Polícia, totalizando 8 (oito);

h) 1 (uma) à Divisão Carcerária;

i) 1 (uma) à Divisão de Investigações sobre Crimes contra a Fazenda;

j) 1 (uma) à cada uma das Delegacias de Polícia da Divisão de Investigações sobre Crimes contra a Fazenda, totalizando 2 (duas);

l) 1 (uma) à Delegacia de Polícia de Investigações sobre Infrações contra a Organização Sindical e Acidentes do Trabalho;

(*) Redação dada pelo Decreto nº 53.164, de 25 de junho de 2008 Legislação do Estado

"VIII - no Departamento de Polícia Judiciária da Capital - DECAP, 141 (cento e quarenta e uma) de Escrivão de Polícia Chefe, destinadas:

a) 1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;

b) 1 (uma) a cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia, totalizando 8 (oito);

c) 1 (uma) a cada um dos Distritos Policiais, totalizando 103 (cento e três);

d) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia de Defesa da Mulher da Capital, totalizando 10 (dez);

e) 1 (uma) à Delegacia de Polícia do Metropolitano de São Paulo;

f) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia de Proteção ao Idoso, das Delegacias Seccionais de Polícia, totalizando 8 (oito);

g) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia da Infância e da Juventude, das Delegacias Seccionais de Polícia, totalizando 8 (oito);

h) 1 (uma) à Divisão Carcerária;

i) 1 (uma) à Delegacia de Polícia de Investigações sobre Infrações contra a Organização Sindical e Acidente do Trabalho;

(*) Redação dada pelo Decreto nº 54.820, de 28 de setembro de 2009 (art.3º-nova redação para inciso) Legislação do Estado :

"VIII - no Departamento de Polícia Judiciária da Capital - DECAP, 139 (cento e trinta e nove) de Escrivão de Polícia Chefe, destinadas:

a) 1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;

b) 1 (uma) à cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia, totalizando 8 (oito);

c) 1 (uma) à cada um dos Distritos Policiais, totalizando 103 (cento e três);

d) 1 (uma) à cada uma das Delegacias de Polícia de Defesa da Mulher da Capital, totalizando 10 (dez);

e) 1 (uma) à Delegacia de Polícia do Metropolitano de São Paulo;

(*) Excluído pelo Decreto nº 59.790, de 22 de novembro de 2013 Legislação do Estado

f) 1 (uma) à cada uma das Delegacias de Polícia de Proteção ao Idoso, das Delegacias Seccionais de Polícia, totalizando 8 (oito);

g) 1 (uma) à cada uma das Delegacias de Polícia da Infância e da Juventude, das Delegacias Seccionais de Polícia, totalizando 8 (oito);

IX - no Departamento de Polícia Judiciária da Macro São Paulo - DEMACRO, 135 (cento e trinta e cinco) de Escrivão de Polícia Chefe, destinadas;

a) 1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;

b) 1 (uma) à cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de: Carapicuíba, Diadema, Franco da Rocha, Guarulhos, Mogi das Cruzes, Osasco, Santo André, São Bernardo do Campo e Taboão da Serra, totalizando 9 (nove);

c) 1 (uma) à cada uma das Delegacias de Polícia de: Investigações Sobre Entorpecentes, de Proteção ao Idoso, da Infância e da Juventude e de Investigações sobre Infrações Contra o Meio Ambiente, das Delegacias Seccionais de Polícia de : Carapicuíba, Diadema, Franco da Rocha, Guarulhos, Mogi das Cruzes, Osasco, Santo André, São Bernardo do Campo e Taboão da Serra, totalizando 36 (trinta e seis);

d) 1 (uma) à cada uma das Delegacias de Polícia de Defesa da Mulher de: Guarulhos, Osasco, Santo André e São Bernardo do Campo, totalizando 4 (quatro);

e) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia de dos Municípios de: Arujá, Barueri, Caieiras, Cajamar, Cotia, Embu, Embu-Guaçu, Ferraz de Vasconcelos, Francisco Morato, Franco da Rocha, Itapecerica da Serra, Itapevi, Itaquaquecetuba, Jandira, Juquitiba, Mairiporã, Mauá, Poá, Ribeirão Pires, Rio Grande da Serra, Santa Isabel, Santana do Parnaíba, São Caetano do Sul, Suzano, Taboão da Serra e Vargem Grande Paulista, totalizando 26 (vinte e seis);

f) 1 (uma) à cada uma das Delegacias de Polícia dos Distritos Policiais de: 1º, 2º e 3º de Carapicuíba, 1º e 2º de Cotia, 1º, 2º, 3º e 4º de Diadema, 1º e 2º de Embu, 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º, 8º e 9º de Guarulhos, 1º, 2º, 3º e 4º de Mauá, 1º, 2º, 3º e 4º de Mogi das Cruzes, 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º, 8º, 9º e 10º de Osasco, 1º de Ribeirão Pires, 1º, 2º, 3º, 4º, 5º e 6º de Santo André,, 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º e 7º de São Bernardo do Campo, 1º, 2º e 3º de São Caetano do Sul, 1º e 2º de Suzano, totalizando 57 (cinqüenta e sete);

g) 1 (uma) à Divisão Carcerária;

(*) Redação dada pelo Decreto nº 49.615, de 23 de maio de 2005 Legislação do Estado

"IX - no Departamento de Polícia Judiciária da Macro São Paulo - DEMACRO, 137 (cento e trinta e sete) de Escrivão de Polícia Chefe, destinadas:

a) 1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;

b) 1 (uma) à cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de: Carapicuíba, Diadema, Franco da Rocha, Guarulhos, Mogi das Cruzes, Osasco, Santo André, São Bernardo do Campo e Taboão da Serra, totalizando 9 (nove);

c) 1 (uma) à cada uma das Delegacias de Polícia de: Investigações Sobre Entorpecentes, de Proteção ao Idoso, da Infância e da Juventude e de Investigações sobre Infrações Contra o Meio Ambiente, das Delegacias Seccionais de Polícia de: Carapicuíba, Diadema, Franco da Rocha, Guarulhos, Mogi das Cruzes, Osasco, Santo André, São Bernardo do Campo e Taboão da Serra, totalizando 36 (trinta e seis);

d) 1 (uma) à cada uma das Delegacias de Polícia de Defesa da Mulher de: Guarulhos, Osasco, Santo André e São Bernardo do Campo, totalizando 4 (quatro);

e) 1 (uma) à cada uma das Delegacias de Polícia dos Municípios de: Arujá, Barueri, Caieiras, Cajamar, Cotia, Embu, Embu-Guaçu, Ferraz de Vasconcelos, Francisco Morato, Franco da Rocha, Itapecerica da Serra, Itapevi, Itaquaquecetuba, Jandira, Juquitiba, Mairiporã, Mauá, Poá, Ribeirão Pires, Rio Grande da Serra, Santa Isabel, Santana do Parnaíba, São Caetano do Sul, Suzano, Taboão da Serra e Vargem Grande Paulista, totalizando 26 (vinte e seis);

f) 1 (uma) à cada uma das Delegacias de Polícia dos Distritos Policiais de: 1º e 2º de Barueri, 1º, 2º e 3º de Carapicuíba, 1º e 2º de Cotia, 1º, 2º, 3º e 4º de Diadema, 1º e 2º de Embu, 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º, 8º e 9º de Guarulhos, 1º de Itaquaquecetuba, 1º, 2º, 3º e 4º de Mauá, 1º, 2º, 3º e 4º de Mogi das Cruzes, 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º, 8º, 9º e 10º de Osasco, 1º de Ribeirão Pires, 1º, 2º, 3º, 4º, 5º e 6º de Santo André, 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º e 7º de São Bernardo do Campo, 1º, 2º e 3º de São Caetano do Sul, 1º e 2º de Suzano, totalizando 60 (sessenta);

g) 1 (uma) à Divisão Carcerária;"; (NR)

(*) Redação dada pelo Decreto nº 50.905, de 26 de junho de 2006 Legislação do Estado

"IX - no Departamento de Polícia Judiciária da Macro São Paulo - DEMACRO, 138 (cento e trinta e oito) de Escrivão de Polícia Chefe, destinadas:

a) 1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;

b) 1 (uma) à cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de: Carapicuíba, Diadema, Franco da Rocha, Guarulhos, Mogi das Cruzes, Osasco, Santo André, São Bernardo do Campo e Taboão da Serra, totalizando 9 (nove);

c) 1 (uma) à cada uma das Delegacias de Polícia de: Investigações Sobre Entorpecentes, de Proteção ao Idoso, da Infância e da Juventude e de Investigações sobre Infrações Contra o Meio Ambiente, das Delegacias Seccionais de Polícia de : Carapicuíba, Diadema, Franco da Rocha, Guarulhos, Mogi das Cruzes, Osasco, Santo André, São Bernardo do Campo e Taboão da Serra, totalizando 36 (trinta e seis);

d) 1 (uma) à cada uma das Delegacias de Polícia de Defesa da Mulher de: Guarulhos, Osasco, Santo André e São Bernardo do Campo, totalizando 4 (quatro);

e) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia dos Municípios de: Arujá, Barueri, Caieiras, Cajamar, Cotia, Embu, Embu-Guaçu, Ferraz de Vasconcelos, Francisco Morato, Franco da Rocha, Itapecerica da Serra, Itapevi, Itaquaquecetuba, Jandira, Juquitiba, Mairiporã, Mauá, Poá, Ribeirão Pires, Rio Grande da Serra, Santa Isabel, Santana do Parnaíba, São Caetano do Sul, Suzano e Vargem Grande Paulista, totalizando 25 (vinte e cinco);

f) 1 (uma) à cada uma das Delegacias de Polícia dos Distritos Policiais de: 1º e 2º de Barueri, 1º, 2º e 3º de Carapicuíba, 1º e 2º de Cotia, 1º, 2º, 3º e 4º de Diadema, 1º e 2º de Embu, 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º, 8º e 9º de Guarulhos, 1º de Itaquaquecetuba, 1º, 2º, 3º e 4º de Mauá, 1º, 2º, 3º e 4º de Mogi das Cruzes, 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º, 8º, 9º e 10º de Osasco, 1º de Ribeirão Pires, 1º, 2º, 3º, 4º, 5º e 6º de Santo André, 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º e 7º de São Bernardo do Campo, 1º, 2º e 3º de São Caetano do Sul, 1º e 2º de Suzano, 1º e 2º de Taboão da Serra, totalizando 62 (sessenta e dois);

g) 1 (uma) à Divisão Carcerária;"; (NR)

(*) Redação dada pelo Decreto nº 53.164, de 25 de junho de 2008

IX - no Departamento de Polícia Judiciária da Macro São Paulo - DEMACRO, 139 (cento e trinta e nove) de Escrivão de Polícia Chefe, destinadas:

a) 1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;

b) 1 (uma) a cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de Carapicuíba, Diadema, Franco da Rocha, Guarulhos, Mogi das Cruzes, Osasco, Santo André, São Bernardo do Campo e Taboão da Serra, totalizando 9 (nove);

c) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia de Investigações sobre Entorpecentes, de Proteção ao Idoso, da Infância e da Juventude e de Investigações sobre Infrações contra o Meio Ambiente, das Delegacias Seccionais de Polícia de Carapicuíba, Diadema, Franco da Rocha, Guarulhos, Mogi das Cruzes, Osasco, Santo André, São Bernardo do Campo e Taboão da Serra, totalizando 36 (trinta e seis);

d) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia de Defesa da Mulher de Guarulhos, Osasco, Santo André e São Bernardo do Campo, totalizando 4 (quatro);

e) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia dos Municípios de Arujá, Barueri, Caieiras, Cajamar, Cotia, Embu, Embu Guaçu, Ferraz de Vasconcelos, Francisco Morato, Franco da Rocha, Itapecerica da Serra, Itapevi, Itaquaquecetuba, Jandira, Juquitiba, Mairiporã, Mauá, Poá, Ribeirão Pires, Rio Grande da Serra, Santa Isabel, Santana do Parnaíba, São Caetano do Sul, Suzano e Vargem Grande Paulista, totalizando 25 (vinte e cinco);

f) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia dos Distritos Policiais de: 1º e 2º de Barueri, 1º, 2º e 3º de Carapicuíba, 1º e 2º de Cotia, 1º, 2º, 3º e 4º de Diadema, 1º e 2º de Embu, 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º, 8º e 9º de Guarulhos, 1º de Itaquaquecetuba, 1º, 2º, 3º e 4º de Mauá, 1º, 2º, 3º e 4º de Mogi das Cruzes, 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º, 8º, 9º e 10º de Osasco, 1º de Ribeirão Pires, 1º, 2º, 3º, 4º, 5º e 6º de Santo André, 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º e 8º de São Bernardo do Campo, 1º, 2º e 3º de São Caetano do Sul, 1º e 2º de Suzano e 1º e 2º de Taboão da Serra, totalizando 63 (sessenta e três);

g) 1 (uma à Divisão Carcerária;

(*) Redação dada pelo Decreto nº 54.820, de 28 de setembro de 2009 (art.3º-nova redação para inciso) :

IX - no Departamento de Polícia Judiciária da Macro São Paulo - DEMACRO, 138 (cento e trinta e oito) de Escrivão de Polícia Chefe, destinadas:

a) 1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;

b) 1 (uma) à cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de: Carapicuíba, Diadema, Franco da Rocha, Guarulhos, Mogi das Cruzes, Osasco, Santo André, São Bernardo do Campo e Taboão da Serra, totalizando 9 (nove);

c) 1 (uma) à cada uma das Delegacias de Polícia de Investigações Sobre Entorpecentes, de Proteção ao Idoso, da Infância e da Juventude e de Investigações sobre Infrações Contra o Meio Ambiente, das Delegacias Seccionais de Polícia de: Carapicuíba, Diadema, Franco da Rocha, Guarulhos, Mogi das Cruzes, Osasco, Santo André, São Bernardo do Campo e Taboão da Serra, totalizando 36 (trinta e seis);

d) 1 (uma) à cada uma das Delegacias de Polícia de Defesa da Mulher de: Guarulhos, Osasco, Santo André e São Bernardo do Campo, totalizando 4 (quatro);

e) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia dos Municípios de: Arujá, Barueri, Caieiras, Cajamar, Cotia, Embu, Embu-Guaçu, Ferraz de Vasconcelos, Francisco Morato, Franco da Rocha, Itapecerica da Serra, Itapevi, Itaquaquecetuba, Jandira, Juquitiba, Mairiporã, Mauá, Poá, Ribeirão Pires, Rio Grande da Serra, Santa Isabel, Santana de Parnaíba, São Caetano do Sul, Suzano e Vargem Grande Paulista, totalizando 25 (vinte e cinco);

f) 1 (uma) à cada uma das Delegacias de Polícia dos Distritos Policiais de: 1.º e 2.º de Barueri, 1º, 2º e 3º de Carapicuíba, 1º e 2º de Cotia, 1º, 2º, 3º e 4º de Diadema, 1º e 2º de Embu, 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º, 8º e 9º de Guarulhos, 1.º de Itaquaquecetuba, 1º, 2º, 3º e 4º de Mauá, 1º, 2º, 3º e 4º de Mogi das Cruzes, 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º, 8º, 9º e 10º de Osasco, 1º de Ribeirão Pires, 1º, 2º, 3º, 4º, 5º e 6º de Santo André, 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º e 8º de São Bernardo do Campo, 1º, 2º e 3º de São Caetano do Sul, 1º e 2º de Suzano, 1º e 2º de Taboão da Serra, totalizando 63 (sessenta e três);"; (NR)

X - no Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER - 1 - São José dos Campos, 58 (cinqüenta e oito) de Escrivão de Polícia Chefe, destinadas;

a) 1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;

b) 1 (uma) à cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de: Cruzeiro, Guaratinguetá, Jacareí, São José dos Campos, São Sebastião e Taubaté, totalizando 6 (seis);

c) 1 (uma) à cada uma das Delegacias de Polícia dos Municípios de: Aparecida, Caçapava, Cachoeira Paulista, Campos do Jordão, Caraguatatuba, Ilha Bela, Lorena, Pindamonhangaba, Tremembé e Ubatuba, totalizando 10 (dez);

d) 1 (uma) à cada uma das Delegacias de Polícia dos Distritos Policiais de: 1º, 2º e 3º de Cruzeiro, 1º, 2º e 3º de Guaratinguetá, 1º, 2º, 3º, 4º e 5º de Jacareí, 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º e 8º de São José dos Campos, 1º, 2º, 3º e 4º de São Sebastião e 1º, 2º, 3º e 4º de Taubaté, totalizando 27 (vinte e sete);

e) 1 (uma) à Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher de São José dos Campos;

f) 1 (uma) à Delegacia de Polícia da Infância e da Juventude da Delegacia Seccional de Polícia de São José dos Campos;

g) 1 (uma) à cada uma das Delegacias de Polícia de: Investigações sobre Entorpecentes e de Investigações Gerais, das Delegacias Seccionais de Polícia de: Cruzeiro, Guaratinguetá, Jacareí, São José dos Campos, São Sebastião e Taubaté, totalizando 12 (doze);

(*) Redação dada pelo Decreto nº 49.384, de 15 de fevereiro de 2005 Legislação do Estado

"X - no Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER - 1 - São José dos Campos, 59 (cinqüenta e nove) de Escrivão de Polícia Chefe, destinadas;

a) 1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;

b) 1 (uma) à cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de: Cruzeiro, Guaratinguetá, Jacareí, São José dos Campos, São Sebastião e Taubaté, totalizando 6 (seis);

c) 1 (uma) à cada uma das Delegacias de Polícia dos Municípios de: Aparecida, Caçapava, Cachoeira Paulista, Campos do Jordão, Caraguatatuba, Ilha Bela, Lorena, Pindamonhangaba, Tremembé e Ubatuba, totalizando 10 (dez);

d) 1 (uma) à cada uma das Delegacias de Polícia dos Distritos Policiais de: 1º, 2º e 3º de Cruzeiro, 1º, 2º e 3º de Guaratinguetá, 1º, 2º, 3º, 4º e 5º de Jacareí, 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º e 8º de São José dos Campos, 1º, 2º, 3º e 4º de São Sebastião e 1º, 2º, 3º e 4º de Taubaté, totalizando 27 (vinte e sete);

e) 1 (uma) à Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher de São José dos Campos;

f) 1 (uma) à Delegacia de Polícia da Infância e da Juventude da Delegacia Seccional de Polícia de São José dos Campos;

g) 1 (uma) à cada uma das Delegacias de Polícia de: Investigações sobre Entorpecentes e de Investigações Gerais, das Delegacias Seccionais de Polícia de: Cruzeiro, Guaratinguetá, Jacareí, São José dos Campos, São Sebastião e Taubaté, totalizando 12 (doze);

h) 1 (uma) à Delegacia de Polícia de Investigações sobre Extorsão mediante Seqüestro;"; (NR)

(*) Redação dada pelo Decreto nº 53.164, de 25 de junho de 2008

X - no Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior DEINTER 1 - São José dos Campos, 60 (sessenta) de Escrivão de Polícia Chefe, destinadas:

a) 1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;

b) 1 (uma) a cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de Cruzeiro, Guaratinguetá, Jacareí, São José dos Campos, São Sebastião e Taubaté, totalizando 6 (seis);

c) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia dos Municípios de Aparecida, Caçapava, Cachoeira Paulista, Campos do Jordão, Caraguatatuba, Ilhabela, Lorena, Pindamonhangaba, Tremembé e Ubatuba, totalizando 10 (dez);

d) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia dos Distritos Policiais de: 1º, 2º e 3º de Cruzeiro, 1º, 2º e 3º de Guaratinguetá, 1º, 2º, 3º, 4 º e 5º de Jacareí, 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º e 8º de São José dos Campos, 1º, 2º, 3º e 4º de São Sebastião e 1º, 2º, 3º e 4º de Taubaté, totalizando 27 (vinte e sete);

e) 1 (uma) à Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher de São José dos Campos;

f) 1 (uma) à Delegacia de Polícia da Infância e da Juventude da Delegacia Seccional de Polícia de São José dos Campos;

g) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia de Investigações sobre Entorpecentes e de Investigações Gerais, das Delegacias Seccionais de Polícia de Cruzeiro, Guaratinguetá, Jacareí, São José dos Campos, São Sebastião e Taubaté, totalizando 12 (doze);

h) 1 (uma) à Delegacia de Polícia de Investigações sobre Extorsão mediante Seqüestro;

i) 1 (uma) à Delegacia de Polícia de Proteção ao Idoso;

XI - no Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER - 2 - Campinas, 128 (cento e vinte e oito) de Escrivão de Polícia Chefe, destinadas;

a) 1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;

b) 1 (uma) à cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de: Americana, Bragança Paulista, Campinas, Casa Branca, Jundiaí, Limeira, Mogi-Guaçu, Piracicaba, Rio Claro e São João da Boa Vista, totalizando 10 (dez);

c) 1 (uma) à cada uma das Delegacias de Polícia dos Municípios de: Aguaí, Águas de Lindóia, Amparo, Araras, Arthur Nogueira, Atibaia, Campo Limpo Paulista, Capivari, Casa Branca, Cordeirópolis, Cosmópolis, Espírito Santo do Pinhal, Hortolândia, Indaia tuba, Itapira, Itatiba, Jaguariúna, Leme, Mococa, Mogi-Mirim, Monte Mor, Nova Odessa, Paulínea, Pedreira, Piracaia, Pirassununga, Santa Bárbara D'Oeste, São José do Rio Pardo, São Pedro, Serra Negra, Socorro, Sumaré, Valinhos, Vargem Grande do Sul, Várzea Paulista e Vinhedo, totalizando 36 (trinta e cinco);

d) 1 (uma) à cada uma das Delegacias de Polícia dos Distritos Policiais de: 1º, 2º, 3º e 4º de Americana, 1º, 2º e 3º de Bragança Paulista, 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º, 8º, 9º, 10º, 11º e 12º de Campinas, 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º e 7º de Jundiaí, 1º, 2º, 3º e 4º de Limeira, 1º, 2º e 3º de Mogi-Guaçu, 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º e 7º de Piracicaba, 1º, 2º, 3º e 4º de Rio Claro, 1º, 2º e 3º de Santa Bárbara D'Oeste, 1º, 2º e 3º de São João da Boa Vista e 1º, 2º, 3º, 4º e 5º de Sumaré, totalizando 55 (cinqüenta e cinco);

e) 1 (uma) à cada uma das Delegacias de Polícia de Defesa da Mulher de: Campinas, Jundiaí, Limeira, Piracicaba, totalizando 4 (quatro);

f) 1 (uma) à Delegacia de Polícia da Infância e da Juventude da Delegacia Seccional de Polícia de Campinas;

g) 1 (uma) à cada uma das Delegacias de Polícia de: Investigações sobre Entorpecentes e de Investigações Gerais, das Delegacias Seccionais de Polícia de: Americana, Bragança Paulista, Campinas, Casa Branca, Jundiaí, Limeira, Mogi-Guaçu, Piracicaba, Rio Claro e São João da Boa Vista, totalizando 20 (vinte);

h) 1 (uma) à Delegacia de Capturas, Pessoas Desaparecidas, Arquivos e Registros Criminais de Campinas;

(*) Redação dada pelo Decreto nº 49.384, de 15 de fevereiro de 2005

"XI - no Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER - 2 - Campinas, 129 (cento e vinte e nove) de Escrivão de Polícia Chefe, destinadas;

a) 1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;

b) 1 (uma) à cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de: Americana, Bragança Paulista, Campinas, Casa Branca, Jundiaí, Limeira, Mogi-Guaçu, Piracicaba, Rio Claro e São João da Boa Vista, totalizando 10 (dez);

c) 1 (uma) à cada uma das Delegacias de Polícia dos Municípios de: Aguaí, Águas de Lindóia, Amparo, Araras, Arthur Nogueira, Atibaia, Campo Limpo Paulista, Capivari, Casa Branca, Cordeirópolis, Cosmópolis, Espírito Santo do Pinhal, Hortolândia, Indaiatuba, Itapira, Itatiba, Jaguariúna, Leme, Mococa, Mogi-Mirim, Monte Mor, Nova Odessa, Paulínea, Pedreira, Piracaia, Pirassununga, Santa Bárbara D'Oeste, São José do Rio Pardo, São Pedro, Serra Negra, Socorro, Sumaré, Valinhos, Vargem Grande do Sul, Várzea Paulista e Vinhedo, totalizando 36 (trinta e seis);

d) 1 (uma) à cada uma das Delegacias de Polícia dos Distritos Policiais de: 1º, 2º, 3º e 4º de Americana, 1º, 2º e 3º de Bragança Paulista, 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º , 8º, 9º, 10º, 11º e 12º de Campinas, 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º e 7º de Jundiaí, 1º, 2º, 3º e 4º de Limeira, 1º, 2º e 3º de Mogi-Guaçu, 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º e 7º de Piracicaba, 1º, 2º, 3º e 4º de Rio Claro, 1º, 2º e 3º de Santa Bárbara D'Oeste, 1º, 2º e 3º de São João da Boa Vista e 1º, 2º, 3º, 4º e 5º de Sumaré, totalizando 55 (cinqüenta e cinco);

e) 1 (uma) à cada uma das Delegacias de Polícia de Defesa da Mulher de: Campinas, Jundiaí, Limeira, Piracicaba, totalizando 4 (quatro);

f) 1 (uma) à Delegacia de Polícia da Infância e da Juventude da Delegacia Seccional de Polícia de Campinas;

g) 1 (uma) à cada uma das Delegacias de Polícia de: Investigações sobre Entorpecentes e de Investigações Gerais, das Delegacias Seccionais de Polícia de: Americana, Bragança Paulista, Campinas, Casa Branca, Jundiaí, Limeira, Mogi-Guaçu, Piracicaba, Rio Claro e São João da Boa Vista, totalizando 20 (vinte);

h) 1 (uma) à Delegacia de Capturas, Pessoas Desaparecidas, Arquivos e Registros Criminais de Campinas;

i) 1 (uma) à Delegacia de Polícia de Investigações sobre Extorsão mediante Seqüestro;"; (NR)

(*) Redação dada pelo Decreto nº 50.780, de 10 de maio de 2006

"XI - no Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER - 2 - Campinas, 130 (cento e trinta) de Escrivão de Polícia Chefe, destinadas:

a) 1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;

b) 1 (uma) à cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de: Americana, Bragança Paulista, Campinas, Casa Branca, Jundiaí, Limeira, Mogi-Guaçu, Piracicaba, Rio Claro e São João da Boa Vista, totalizando 10 (dez);

c) 1 (uma) à cada uma das Delegacias de Polícia dos Municípios de: Aguaí, Águas de Lindóia, Amparo, Araras, Arthur Nogueira, Atibaia, Campo Limpo Paulista, Capivari, Casa Branca, Cordeirópolis, Cosmópolis, Espírito Santo do Pinhal, Hortolândia, Indaiatuba, Itapira, Itatiba, Jaguariúna, Leme, Mococa, Mogi-Mirim, Monte Mor, Nova Odessa, Paulínea, Pedreira, Piracaia, Pirassununga, Santa Bárbara D'Oeste, São José do Rio Pardo, São Pedro, Serra Negra, Socorro, Sumaré, Valinhos, Vargem Grande do Sul, Várzea Paulista e Vinhedo, totalizando 36 (trinta e seis);

d) 1 (uma) à cada uma das Delegacias de Polícia dos Distritos Policiais de: 1º, 2º, 3º e 4º de Americana, 1º, 2º e 3º de Bragança Paulista, 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º , 8º, 9º, 10º, 11º, 12º e 13º de Campinas, 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º e 7º de Jundiaí, 1º, 2º, 3º e 4º de Limeira, 1º, 2º e 3º de Mogi-Guaçu, 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º e 7º de Piracicaba, 1º, 2º, 3º e 4º de Rio Claro, 1º, 2º e 3º de Santa Bárbara D'Oeste, 1º, 2º e 3º de São João da Boa Vista e 1º, 2º, 3º, 4º e 5º de Sumaré, totalizando 56 (cinqüenta e seis);

e) 1 (uma) à cada uma das Delegacias de Polícia de Defesa da Mulher de: Campinas, Jundiaí, Limeira, Piracicaba, totalizando 4 (quatro);

f) 1 (uma) à Delegacia de Polícia da Infância e da Juventude da Delegacia Seccional de Polícia de Campinas;

g) 1 (uma) à cada uma das Delegacias de Polícia de: Investigações sobre Entorpecentes e de Investigações Gerais, das Delegacias Seccionais de Polícia de: Americana, Bragança Paulista, Campinas, Casa Branca, Jundiaí, Limeira, Mogi-Guaçu, Piracicaba, Rio Claro e São João da Boa Vista, totalizando 20 (vinte);

h) 1 (uma) à Delegacia de Capturas, Pessoas Desaparecidas, Arquivos e Registros Criminais de Campinas;

i) 1 (uma) à Delegacia de Polícia de Investigações sobre Extorsão mediante Sequestro;". (NR)

(*) Redação dada pelo Decreto nº 51.611, de 27 de fevereiro de 2007

"XI - no Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 2 - Campinas, 61 (sessenta e uma) de Escrivão de Polícia Chefe, destinadas;

a) 1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;

b) 1 (uma) à cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de: Bragança Paulista, Campinas, Jundiaí e Mogi-Guaçu, totalizando 4 (quatro);

c) 1 (uma) à cada uma das Delegacias de Polícia dos Municípios de: Águas de Lindóia, Amparo, Atibaia, Campo Limpo Paulista, Indaiatuba, Itapira, Itatiba, Jaguariúna, Mogi-Mirim, Paulínea, Pedreira, Piracaia, Serra Negra, Socorro, Valinhos, Várzea Paulista e Vinhedo, totalizando 17 (dezesete);

d) 1 (uma) à cada uma das Delegacias de Polícia dos Distritos Policiais de: 1º, 2º e 3º de Bragança Paulista, 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º , 8º, 9º, 10º, 11º, 12º e 13º de Campinas, 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º e 7º de Jundiaí e 1º, 2º e 3º de Mogi-Guaçu, totalizando 26 (vinte e seis);

e) 1 (uma) à cada uma das Delegacias de Polícia de Defesa da Mulher de: Campinas e Jundiaí, totalizando 2 (duas);

f) 1 (uma) à Delegacia de Polícia da Infância e da Juventude da Delegacia Seccional de Polícia de Campinas;

g) 1 (uma) à cada uma das Delegacias de Polícia de: Investigações sobre Entorpecentes e de Investigações Gerais, das Delegacias Seccionais de Polícia de: Bragança Paulista, Campinas, Jundiaí e Mogi-Guaçu, totalizando 8 (oito);

h) 1 (uma) à Delegacia de Capturas, Pessoas Desaparecidas, Arquivos e Registros Criminais de Campinas;

i) 1 (uma) à Delegacia de Polícia de Investigações sobre Extorsão mediante Sequestro;"; (NR)

(*) Redação dada pelo Decreto nº 54.820, de 28 de setembro de 2009 (art.3º-nova redação para inciso) :

"XI - no Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 2 - Campinas, 61 (sessenta e uma) de Escrivão de Polícia Chefe, destinadas:

a) 1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;

b) 1 (uma) à cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de: Bragança Paulista, Campinas, Jundiaí e Mogi Guaçu, totalizando 4 (quatro);

c) 1 (uma) à cada uma das Delegacias de Polícia dos Municípios de: Águas de Lindóia, Amparo, Atibaia, Campo Limpo Paulista, Indaiatuba, Itapira, Itatiba, Jaguariúna, Mogi Mirim, Paulínea, Pedreira, Piracaia, Serra Negra, Socorro, Valinhos, Várzea Paulista e Vinhedo, totalizando 17 (dezessete);

d) 1 (uma) à cada uma das Delegacias de Polícia dos Distritos Policiais de: 1º, 2º e 3º de Bragança Paulista, 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º , 8º, 9º, 10º, 11º, 12º e 13º de Campinas, 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º e 7º de Jundiaí e 1º, 2º e 3º de Mogi Guaçu, totalizando 26 (vinte e seis);

e) 1 (uma) à cada uma das Delegacias de Polícia de Defesa da Mulher de: Campinas e Jundiaí, totalizando 2 (duas);

f) 1 (uma) à Delegacia de Polícia da Infância e da Juventude da Delegacia Seccional de Polícia de Campinas;

g) 1 (uma) à cada uma das Delegacias de Polícia de Investigações sobre Entorpecentes e de Investigações Gerais, das Delegacias Seccionais de Polícia de: Bragança Paulista, Campinas, Jundiaí e Mogi Guaçu, totalizando 8 (oito);

h) 1 (uma) à Delegacia de Polícia de Investigações sobre Extorsão mediante Sequestro;

i) 1 (uma) à Delegacia de Polícia de Proteção ao Idoso;

(*) Excluída pelo Decreto nº 58.419, de 2 de outubro de 2012 Legislação do Estado

XII - no Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER - 3 - Ribeirão Preto, 86 (oitenta e seis) de Escrivão de Polícia Chefe, destinadas;

a) 1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;

b) 1 (uma) à cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de: Araraquara, Barretos, Bebedouro, Franca, Ribeirão Preto, São Carlos, São Joaquim da Barra e Sertãozinho, totalizando 8 (oito);

c) 1 (uma) à cada uma das Delegacias de Polícia dos Municípios de: Américo Braziliense, Batatais, Cajuru, Descalvado, Guaíra, Guariba, Ibitinga, Igarapava, Itápolis, Ituverava, Jaboticabal, Jardinópolis, Matão, Miguelópolis, Monte Alto, Olímpia, Orlândia, Pitangueiras, Porto Ferreira, Santa Rita do Passa Quatro, Serrana, Sertãozinho, Taquaritinga e Viradouro, totalizando 24 (vinte e quatro);

d) 1 (uma) à cada uma das Delegacias de Polícia dos Distritos Policiais de: 1º, 2º, 3º e 4º de Araraquara, 1º, 2º e 3º de Barretos, 1º de Batatais, 1º, 2º e 3º de Bebedouro, 1º, 2º, 3º, 4º, 5º e 6º de Franca, 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º, 8º e 9º de Ribeirão Preto, 1º, 2º, 3º, 4º e 5º de São Carlos e 1º e 2º de São Joaquim da Barra, totalizando 33 (trinta e três);

e) 1 (uma) à cada uma das Delegacias de Polícia de Defesa da Mulher de: Araraquara, Ribeirão Preto e São Carlos, totalizando 3 (três);

f) 1 (uma) à Delegacia de Polícia da Infância e da Juventude da Delegacia Seccional de Polícia de Ribeirão Preto;

g) 1 (uma) à cada uma das Delegacias de Polícia de: Investigações sobre Entorpecentes e de Investigações Gerais, das Delegacias Seccionais de Polícia de: Araraquara, Barretos, Bebedouro, Franca, Ribeirão Preto, São Carlos, São Joaquim da Barra e Sertãozinho, totalizando 16 (dezesseis);

(*) Redação dada pelo Decreto nº 49.615, de 23 de maio de 2005

"XII - no Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER - 3 - Ribeirão Preto, 87 (oitenta e sete) de Escrivão de Polícia Chefe, destinadas:

a) 1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;

b) 1 (uma) à cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de: Araraquara, Barretos, Bebedouro, Franca, Ribeirão Preto, São Carlos, São Joaquim da Barra e Sertãozinho, totalizando 8 (oito);

c) 1 (uma) à cada uma das Delegacias de Polícia dos Municípios de: Américo Braziliense, Batatais, Cajuru, Cravinhos, Descalvado, Guaíra, Guariba, Ibitinga, Igarapava, Itápolis, Ituverava, Jaboticabal, Jardinópolis, Matão, Miguelópolis, Monte Alto, Olímpia, Orlândia, Pitangueiras, Porto Ferreira, Santa Rita do Passa Quatro, Serrana, Sertãozinho, Taquaritinga e Viradouro, totalizando 25 (vinte e cinco);

d) 1 (uma) à cada uma das Delegacias de Polícia dos Distritos Policiais de: 1º, 2º, 3º e 4º de Araraquara, 1º, 2º e 3º de Barretos, 1º de Batatais, 1º, 2º e 3º de Bebedouro, 1º, 2º, 3º, 4º, 5º e 6º de Franca, 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º, 8º e 9º de Ribeirão Preto, 1º, 2º, 3º, 4º e 5º de São Carlos e 1º e 2º de São Joaquim da Barra, totalizando 33 (trinta e três);

e) 1 (uma) à cada uma das Delegacias de Polícia de Defesa da Mulher de: Araraquara, Ribeirão Preto e São Carlos, totalizando 3 (três);

f) 1 (uma) à Delegacia de Polícia da Infância e da Juventude da Delegacia Seccional de Polícia de Ribeirão Preto;

g) 1 (uma) à cada uma das Delegacias de Polícia de: Investigações sobre Entorpecentes e de Investigações Gerais, das Delegacias Seccionais de Polícia de: Araraquara, Barretos, Bebedouro, Franca, Ribeirão Preto, São Carlos, São Joaquim da Barra e Sertãozinho, totalizando 16 (dezesseis);"; (NR)

(*) Redação dada pelo Decreto nº 53.164, de 25 de junho de 2008

XII - no Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 3 - Ribeirão Preto, 89 (oitenta e nove) de Escrivão de Polícia Chefe, destinadas:

a) 1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;

b) 1 (uma) a cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de Araraquara, Barretos, Bebedouro, Franca, Ribeirão Preto, São Carlos, São Joaquim da Barra e Sertãozinho, totalizando 8 (oito);

c) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia dos Municípios de Américo Brasiliense, Batatais, Cajuru, Cravinhos, Descalvado, Guaíra, Guariba, Ibitinga, Igarapava, Itápolis, Ituverava, Jaboticabal, Jardinópolis, Matão, Miguelópolis, Monte Alto, Olímpia, Orlândia, Pitangueiras, Pontal, Porto Ferreira, Santa Rita do Passa Quatro, Serrana, Sertãozinho, Taquaritinga e Viradouro, totalizando 26 (vinte e seis);

d) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia dos Distritos Policiais de: 1º, 2º, 3º e 4º de Araraquara, 1º, 2º e 3º de Barretos, 1º de Batatais, 1º, 2º e 3º de Bebedouro, 1º, 2º, 3º, 4º, 5º e 6º de Franca, 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º, 8º e 9º de Ribeirão Preto, 1º, 2º, 3º, 4º e 5º de São Carlos, 1º e 2º de São Joaquim da Barra, totalizando 33 (trinta e três);

e) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia de Defesa da Mulher de Araraquara, Ribeirão Preto e São Carlos, totalizando 3 (três);

f) 1 (uma) à Delegacia de Polícia da Infância e da Juventude da Delegacia Seccional de Polícia de Ribeirão Preto;

g) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia de Investigações sobre Entorpecentes e de Investigações Gerais, das Delegacias Seccionais de Polícia de Araraquara, Barretos, Bebedouro, Franca, Ribeirão Preto, São Carlos, São Joaquim da Barra e Sertãozinho, totalizando 16 (dezesseis);

h) 1 (uma) à Delegacia de Polícia de Proteção ao Idoso;

(*) Redação dada pelo Decreto nº 54.820, de 28 de setembro de 2009 (art.3º-nova redação para inciso) :

XII- no Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER - 3 - Ribeirão Preto, 90 (noventa) de Escrivão de Polícia Chefe, destinadas:

a) 1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;

b) 1 (uma) à cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de: Araraquara, Barretos, Bebedouro, Franca, Ribeirão Preto, São Carlos, São Joaquim da Barra e Sertãozinho, totalizando 8 (oito);

c) 1 (uma) à cada uma das Delegacias de Polícia dos Municípios de: Américo Braziliense, Batatais, Cajuru, Cravinhos, Descalvado, Guaíra, Guariba, Ibitinga, Igarapava, Itápolis, Ituverava, Jaboticabal, Jardinópolis, Matão, Miguelópolis, Monte Alto, Morro Agudo, Olímpia, Orlândia, Pitangueiras, Pontal, Porto Ferreira, Santa Rita do Passa Quatro, Serrana, Sertãozinho, Taquaritinga e Viradouro, totalizando 27 (vinte e sete);

d) 1 (uma) à cada uma das Delegacias de Polícia dos Distritos Policiais de: 1º, 2º, 3º e 4º de Araraquara, 1º, 2º e 3º de Barretos, 1º de Batatais, 1º, 2º e 3º de Bebedouro, 1º, 2º, 3º, 4º, 5º e 6º de Franca, 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º, 8º e 9º de Ribeirão Preto, 1º, 2º, 3º, 4º e 5º de São Carlos e 1º e 2º de São Joaquim da Barra, totalizando 33 (trinta e três);

e) 1 (uma) à cada uma das Delegacias de Polícia de Defesa da Mulher de: Araraquara, Ribeirão Preto e São Carlos, totalizando 3 (três);

f) 1 (uma) à Delegacia de Polícia da Infância e da Juventude da Delegacia Seccional de Polícia de Ribeirão Preto;

g) 1 (uma) à cada uma das Delegacias de Polícia de Investigações sobre Entorpecentes e de Investigações Gerais, das Delegacias Seccionais de Polícia de: Araraquara, Barretos, Bebedouro, Franca, Ribeirão Preto, São Carlos, São Joaquim da Barra e Sertãozinho, totalizando 16 (dezesseis);

h) 1 (uma) à Delegacia de Polícia de Proteção ao Idoso;"; (NR)

XIII - no Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER - 4 - Bauru, 101 (cento e um) de Escrivão de Polícia Chefe, destinadas;

a) 1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;

b) 1 (uma) à cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de: Adamantina, Assis, Bauru, Dracena, Jaú, Lins, Marília, Ourinhos, Presidente Prudente, Presidente Venceslau e Tupã, totalizando 11 (onze);

c) 1 (uma) à cada uma das Delegacias de Polícia dos Municípios de: Agudos, Álvares Machado, Bariri, Barra Bonita, Bastos, Cândido Mota, Dois Córregos, Garça, Lençóis Paulista, Lucélia, Martinópolis, Osvaldo Cruz, Palmital, Paraguaçu Paulista, Pederneiras, Pirapozinho, Pompéia, Presidente Epitácio, Promissão, Rancharia, Santa Cruz do Rio Pardo, Santo Anastácio, Teodoro Sampaio e Tupi Paulista, totalizando 24 (vinte e quatro);

d) 1 (uma) à cada uma das Delegacias de Polícia dos Distritos Policiais de: 1º, 2º e 3º de Adamantina, 1º, 2º, 3º e 4º de Assis, 1º, 2º, 3º e 4º de Bauru, 1º e 2º de Dracena, 1º, 2º, 3º e 4º de Jau, 1º, 2º e 3º de Lins, 1º, 2º, 3º, 4º e 5º de Marília, 1º, 2º e 3º de Ourinhos, 1º, 2º, 3º, 4º, 5º e 6º de Presidente Prudente, 1º e 2º de Presidente Venceslau e 1º, 2º e 3º de Tupã, totalizando 39 (trinta e nove);

e) 1 (uma) à cada uma das Delegacias de Polícia de Defesa da Mulher de: Bauru, Marília e Presidente Prudente, totalizando 3 (três);

f) 1 (uma) à Delegacia de Polícia da Infância e da Juventude da Delegacia Seccional de Polícia de Bauru;

g) 1 (uma) à cada uma das Delegacias de Polícia de: Investigações sobre Entorpecentes e de Investigações Gerais, das Delegacias Seccionais de Polícia de: Adamantina, Assis, Bauru, Dracena, Jaú, Lins, Marília, Ourinhos, Presidente Prudente, Presidente Venceslau e Tupã, totalizando 22 (vinte e duas);

(*) Redação dada pelo Decreto nº 49.923, de 26 de agosto de 2005

"XIII - no Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 4 - Bauru, 65 (sessenta e cinco) de Escrivão de Polícia Chefe, destinadas:

a) 1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;

b) 1 (uma) a cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de: Assis, Bauru, Jaú, Lins, Marília, Ourinhos e Tupã, totalizando 7 (sete);

c) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia dos Municípios de: Agudos, Bariri, Barra Bonita, Bastos, Cândido Mota, Dois Córregos, Garça, Lençóis Paulista, Palmital, Paraguaçu Paulista, Pederneiras, Pompéia, Promissão e Santa Cruz do Rio Pardo, totalizando 14 (quatorze);

d) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia dos Distritos Policiais de: 1º, 2º, 3º e 4º de Assis, 1º, 2º, 3º e 4º de Bauru, 1º, 2º, 3º e 4º de Jaú, 1º, 2º e 3º de Lins, 1º, 2º, 3º, 4º e 5º de Marília, 1º, 2º e 3º de Ourinhos e 1º, 2º e 3º de Tupã, totalizando 26 (vinte e seis);

e) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia de Defesa da Mulher de: Bauru e Marília, totalizando 2 (duas);

f) 1 (uma) à Delegacia de Polícia da Infância e da Juventude da Delegacia Seccional de Polícia de Bauru;

g) 1 (uma) à cada uma das Delegacias de Polícia de: Investigações sobre Entorpecentes e de Investigações Gerais, das Delegacias Seccionais de Polícia de: Assis, Bauru, Jaú, Lins, Marília, Ourinhos e Tupã, totalizando 14 (quatorze);"; (NR)

(*) Redação dada pelo Decreto nº 53.164, de 25 de junho de 2008

XIII - no Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 4 - Bauru, 66 (sessenta e seis) de Escrivão de Polícia Chefe, destinadas:

a) 1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;

b) 1 (uma a cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de Assis, Bauru, Jaú, Lins, Marília, Ourinhos e Tupã, totalizando 7 (sete);

c) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia dos Municípios de Agudos, Bariri, Barra Bonita, Bastos, Cândido Mota, Dois Córregos, Garça, Lençóis Paulista, Palmital, Paraguaçu Paulista, Pederneiras, Pompéia, Promissão e Santa Cruz do Rio Pardo, totalizando 14 (quatorze);

d) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia dos Distritos Policiais de: 1º, 2º, 3º e 4º de Assis, 1º, 2º, 3º e 4º de Bauru, 1º, 2º, 3º e 4º de Jaú, 1º, 2º e 3º de Lins, 1º, 2º, 3º, 4º e 5º de Marília, 1º, 2º e 3º de Ourinhos e 1º, 2º e 3º de Tupã, totalizando 26 (vinte e seis);

e) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia de Defesa da Mulher de Bauru e Marília, totalizando 2 (duas);

f) 1 (uma) à Delegacia de Polícia da Infância e da Juventude da Delegacia Seccional de Polícia de Bauru;

g) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia de Investigações sobre Entorpecentes e de Investigações Gerais, das Delegacias Seccionais de Polícia de Assis, Bauru, Jaú, Lins, Marília, Ourinhos e Tupã, totalizando 14 (quatorze);

h) 1 (uma) à Delegacia de Polícia de Proteção ao Idoso;

XIV - no Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER - 5 - São José do Rio Preto, 71 (setenta e um) de Escrivão de Polícia Chefe, destinadas;

a) 1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;

b) 1 (uma) à cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de: Andradina, Araçatuba, Catanduva, Fernandópolis, Jales, Novo Horizonte, São José do Rio Preto e Votuporanga, totalizando 8 (oito);

c) 1 (uma) à cada uma das Delegacias de Polícia dos Municípios de: Birigui, Buritama, Guararapes, Ilha Solteira, José Bonifácio, Mirandópolis, Mirassol, Monte Aprazível, Nova Granada, Novo Horizonte, Penápolis, Pereira Barreto, Tanabi e Santa Fé do Sul, totalizando 14 (quatorze);

d) 1 (uma) à cada uma das Delegacias de Polícia dos Distritos Policiais de: 1º e 2º de Andradina, 1º, 2º, 3º, 4º e 5º de Araçatuba, 1º, 2º e 3º de Birigui, 1º, 2º, 3º e 4º de Catanduva, 1º e 2º de Fernandópolis, 1º e 2º de Jales, 1º de Mirassol, 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º e 7º de São José do Rio Preto e 1º, 2º e 3º de Votuporanga, totalizando 29 (vinte e nove);

e) 1 (uma) à cada uma das Delegacias de Polícia de Defesa da Mulher de: Araçatuba e São José do Rio Preto, totalizando 2 (duas);

f) 1 (uma) à Delegacia de Polícia da Infância e da Juventude da Delegacia Seccional de Policia de São José do Rio Preto;

g) 1 (uma) à cada uma das Delegacias de Polícia de: Investigações sobre Entorpecentes e de Investigações Gerais, das Delegacias Seccionais de Polícia de: Andradina, Araçatuba, Catanduva, Fernandópolis, Jales, Novo Horizonte, São José do Rio Preto e Votuporanga, totalizando 16 (dezesseis);

(*) Redação dada pelo Decreto nº 53.164, de 25 de junho de 2008

XIV - no Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 5 - São José do Rio Preto, 72 (setenta e duas) de Escrivão de Polícia Chefe, destinadas:

a) 1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;

b) 1 (uma) a cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de Andradina, Araçatuba, Catanduva, Fernandópolis, Jales, Novo Horizonte, São José do Rio Preto e Votuporanga, totalizando 8 (oito);

c) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia dos Municípios de Birigui, Buritama, Guararapes, Ilha Solteira, José Bonifácio, Mirandópolis, Mirassol, Monte Aprazível, Nova Granada, Novo Horizonte, Penápolis, Pereira Barreto, Tanabi e Santa Fé do Sul, totalizando 14 (quatorze);

d) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia dos Distritos Policiais de: 1º e 2º de Andradina, 1º, 2º, 3º, 4º e 5º de Araçatuba, 1º, 2º e 3º de Birigui, 1º, 2º, 3º e 4º de Catanduva, 1º e 2º de Fernandópolis, 1º e 2º de Jales, 1º de Mirassol, 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º e 7º de São José do Rio Preto e 1º, 2º e 3º de Votuporanga, totalizando 29 (vinte e nove);

e) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia de Defesa da Mulher de Araçatuba e São José do Rio Preto, totalizando 2 (duas);

f) 1 (uma) à Delegacia de Polícia da Infância e da Juventude da Delegacia Seccional de Polícia de São José do Rio Preto;

g) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia de Investigações sobre Entorpecentes e de Investigações Gerais, das Delegacias Seccionais de Polícia de Andradina, Araçatuba, Catanduva, Fernandópolis, Jales, Novo Horizonte, São José do Rio Preto e Votuporanga, totalizando 16 (dezesseis);

h) 1 (uma) à Delegacia de Polícia de Proteção ao Idoso;

XV - no Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER - 6 - Santos, 50 (cinqüenta) de Escrivão de Polícia Chefe, destinadas;

a) 1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;

b) 1 (uma) à cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de: Itanhaém, Jacupiranga, Registro e Santos, totalizando 4 (quatro);

c) 1 (uma) à cada uma das Delegacias de Polícia dos Municípios de: Bertioga, Cubatão, Guarujá, Iguape, Miracatu, Mongaguá, Peruíbe, Praia Grande e São Vicente totalizando 9 (nove);

d)1 (uma) à cada uma das Delegacias de Polícia dos Distritos Policiais de: 1º, 2º e 3º de Cubatão, 1º, 2º e 3º de Guarujá, 1º, 2º e 3º de Itanhaém, 1º e 2º de Jacupiranga, 1º e 2º de Registro, 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º e 7º de Santos e 1º, 2º 3º e 4º de São Vicente, totalizando 24 (vinte e quatro);

e) 1 (uma) à Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher de Santos e São Vicente;

f) 1 (uma) à Delegacia de Polícia da Infância e da Juventude da Delegacia Seccional de Polícia de Santos;

g) 1 (uma) à cada uma das Delegacias de Polícia de: Investigações sobre Entorpecentes e de Investigações Gerais, das Delegacias Seccionais de Polícia de: Itanhaém, Jacupiranga, Registro e Santos, totalizando 8 (oito);

h) 1 (uma) à Delegacia de Arquivos e Registros Criminais de Santos;

(*) Redação dada pelo Decreto nº 49.384, de 15 de fevereiro de 2005

"XV - no Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER - 6 - Santos, 51 (cinqüenta e um) de Escrivão de Polícia Chefe, destinadas:

a) 1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;

b) 1 (uma) à cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de: Itanhaém, Jacupiranga, Registro e Santos, totalizando 4 (quatro);

c) 1 (uma) à cada uma das Delegacias de Polícia dos Municípios de: Bertioga, Cubatão, Guarujá, Iguape, Miracatu, Mongaguá, Peruíbe, Praia Grande e São Vicente, totalizando 9 (nove);

d) 1 (uma) à cada uma das Delegacias de Polícia dos Distritos Policiais de: 1º, 2º e 3º de Cubatão, 1º, 2º e 3º de Guarujá, 1º, 2º e 3º de Itanhaém, 1º e 2º de Jacupiranga, 1º e 2º de Registro, 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º e 7º de Santos e 1º, 2º 3º e 4º de São Vicente, totalizando 24 (vinte e quatro);

e) 1 (uma) à cada uma das Delegacias de Polícia de Defesa da Mulher de: Santos e São Vicente, totalizando 2 (duas);

f) 1 (uma) à Delegacia de Polícia da Infância e da Juventude da Delegacia Seccional de Polícia de Santos;

g) 1 (uma) à cada uma das Delegacias de Polícia de: Investigações sobre Entorpecentes e de Investigações Gerais, das Delegacias Seccionais de Polícia de: Itanhaém, Jacupiranga, Registro e Santos, totalizando 8 (oito);

h) 1 (uma) à Delegacia de Arquivos e Registros Criminais de Santos;

i) 1 (uma) à Delegacia de Polícia de Investigações sobre Extorsão mediante Seqüestro;". (NR)

(*) Redação dada pelo Decreto nº 53.164, de 25 de junho de 2008

XV - no Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 6 - Santos, 52 (cinqüenta e duas) de Escrivão de Polícia Chefe, destinadas:

a) 1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;

b) 1 (uma) a cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de Itanhaém, Jacupiranga, Registro e Santos, totalizando 4 (quatro);

c) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia dos Municípios de Bertioga, Cubatão, Guarujá, Iguape, Miracatu, Mongaguá, Peruíbe, Praia Grande e São Vicente, totalizando 9 (nove);

d) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia dos Distritos Policiais de: 1º, 2º e 3º de Cubatão, 1º, 2º e 3º de Guarujá, 1º, 2º e 3º de Itanhaém, 1º e 2º de Jacupiranga, 1º e 2º de Registro, 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º e 7º de Santos e 1º, 2º, 3º e 4º de São Vicente, totalizando 24 (vinte e quatro);

e) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia de Defesa da Mulher de Santos e São Vicente, totalizando 2 (duas);

f) 1 (uma) à Delegacia de Polícia da Infância e da Juventude da Delegacia Seccional de Polícia de Santos;

g) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia de Investigações sobre Entorpecentes e de Investigações Gerais, das Delegacias Seccionais de Polícia de Itanhaém, Jacupiranga, Registro e Santos, totalizando 8 (oito);

h) 1 (uma) à Delegacia de Arquivos e Registros Criminais de Santos;

i) 1 (uma) à Delegacia de Polícia de Investigações sobre Extorsão mediante Seqüestro;

j) 1 (uma) à Delegacia de Polícia de Proteção ao Idoso;

(*) Redação dada pelo Decreto nº 54.820, de 28 de setembro de 2009 (art.3º-nova redação para inciso) :

"XV - no Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER - 6 - Santos, 51 (cinquenta e uma) de Escrivão de Polícia Chefe, destinadas;

a) 1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;

b) 1 (uma) à cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de: Itanhaém, Jacupiranga, Registro e Santos, totalizando 4 (quatro);

c) 1 (uma) à cada uma das Delegacias de Polícia dos Municípios de: Bertioga, Cubatão, Guarujá, Iguape, Miracatu, Mongaguá, Peruíbe, Praia Grande e São Vicente, totalizando 9 (nove);

d) 1 (uma) à cada uma das Delegacias de Polícia dos Distritos Policiais de: 1º, 2º e 3º de Cubatão, 1º, 2º e 3º de Guarujá, 1º, 2º e 3º de Itanhaém, 1º e 2º de Jacupiranga, 1º e 2º de Registro, 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º e 7º de Santos e 1º, 2º 3º e 4º de São Vicente, totalizando 24 (vinte e quatro);

e) 1 (uma) à Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher de Santos e São Vicente, totalizando 2 (duas);

f) 1 (uma) à Delegacia de Polícia da Infância e da Juventude da Delegacia Seccional de Polícia de Santos;

g) 1 (uma) à cada uma das Delegacias de Polícia de Investigações sobre Entorpecentes e de Investigações Gerais, das Delegacias Seccionais de Polícia de: Itanhaém, Jacupiranga, Registro e Santos, totalizando 8 (oito);

h) 1 (uma) à Delegacia de Polícia de Investigações sobre Extorsão mediante Sequestro;

i) 1 (uma) à Delegacia de Polícia de Proteção ao Idoso;"; (NR)

XVI - no Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER - 7 - Sorocaba, 76 (setenta e seis) de Escrivão de Polícia Chefe, destinadas;

a) 1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;

b) 1 (uma) à cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de: Avaré, Botucatu, Itapetininga, Itapeva e Sorocaba, totalizando 5 (cinco);

c) 1 (uma) à cada uma das Delegacias de Polícia dos Municípios de: Angatuba, Apiaí, Boituva, Capão Bonito, Cerquilho, Conchas, Ibiúna, Itararé, Itu, Laranjal Paulista, Mairinque, Piedade, Piraju, Porto Feliz, Salto, Salto de Pirapora, São Manuel, São Miguel Arcanjo, São Roque, Taquarituba, Tatuí, Tietê e Votorantim, totalizando 23 (vinte e três);

d) 1 (uma) à cada uma das Delegacias de Polícia dos Distritos Policiais de: 1º, 2º e 3º de Avaré, 1º, 2º, 3º e 4º de Botucatu, 1º, 2º, 3º e 4º de Itapetininga, 1º, 2º 3º e 4º de Itapeva, 1º, 2º, 3º e 4º de Itu, 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º, 8º, 9º, 10º, 11º e 12º de Sorocaba e 1º, 2º e 3º de Votorantim, totalizando 34 (trinta e quatro);

e) 1 (uma) à cada uma das Delegacias de Polícia de Defesa da Mulher de: Avaré e Sorocaba, totalizando 2 (duas);

f) 1 (uma) à Delegacia de Polícia da Infância e da Juventude da Delegacia Seccional de Polícia de Sorocaba;

g) 1 (uma) à cada uma das Delegacias de Polícia de: Investigações sobre Entorpecentes e de Investigações Gerais, das Delegacias Seccionais de Polícia de: Avaré, Botucatu, Itapetininga, Itapeva, Sorocaba, totalizando 10 (dez);

(*) Redação dada pelo Decreto nº 53.164, de 25 de junho de 2008

XVI - no Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 7 - Sorocaba, 77 (setenta e sete) de Escrivão de Polícia Chefe, destinadas:

a) 1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;

b) 1 (uma) a cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de Avaré, Botucatu, Itapetininga, Itapeva e Sorocaba, totalizando 5 (cinco);

c) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia dos Municípios de Angatuba, Apiaí, Boituva, Capão Bonito, Cerquilho, Conchas, Ibiúna, Itararé, Itu, Laranjal Paulista, Mairinque, Piedade, Piraju, Porto Feliz, Salto, Salto de Pirapora, São Manuel, São Miguel Arcanjo, São Roque, Taquarituba, Tatuí, Tietê e Votorantim, totalizando 23 (vinte e três);

d) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia dos Distritos Policiais de: 1º, 2º e 3º de Avaré, 1º, 2º, 3º e 4º de Botucatu, 1º, 2º, 3º e 4º de Itapetininga, 1º, 2º, 3º e 4º de Itapeva, 1º, 2º, 3º e 4º de Itu, 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º, 8º, 9º, 10º, 11º e 12º de Sorocaba e 1º, 2º e 3º de Votorantim, totalizando 34 (trinta e quatro);

e) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia de Defesa da Mulher de Avaré e Sorocaba, totalizando 2 (duas);

f) 1 (uma) à Delegacia de Polícia da Infância e da Juventude da Delegacia Seccional de Polícia de Sorocaba;

g) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia de Investigações sobre Entorpecentes e de Investigações Gerais, das Delegacias Seccionais de Polícia de Avaré, Botucatu, Itapetininga, Itapeva e Sorocaba, totalizando 10 (dez);

h) 1 (uma) à Delegacia de Polícia de Proteção ao Idoso;

XVII - no Departamento de Investigações sobre Crimes Patrimoniais - DEPATRI, 19 (dezenove) de Escrivão de Polícia Chefe, destinadas:

a) 1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;

b) 1 (uma) à Divisão de Investigações sobre Crimes contra o Patrimônio;

c) 1 (uma) à Divisão de Investigações sobre Furtos e Roubos de Veículos e Cargas - DIVECAR;

d) 1 (uma) à Divisão de Proteção Comunitária - DIPROCOM;

e) 1 (uma) à cada um dos Serviços de Informações Criminais das Divisões de: Investigações sobre Crimes contra o Patrimônio, de Investigações sobre Furtos e Roubos de Veículos e Cargas e de Proteção Comunitária, totalizando 3 (três);

f) 1 (uma) à cada uma das Delegacias de Polícia das Divisões de: Investigações sobre Crimes contra o Patrimônio, de Investigações sobre Furtos e Roubos de Veículos e Cargas e de Proteção Comunitária, totalizando 12 (doze);

(*) Redação dada pelo Decreto nº 49.412, de 23 de fevereiro de 2005 Legislação do Estado

"XVII - no Departamento de Investigações sobre Crime Organizado - DEIC:

a) 29 (vinte e nove) de Escrivão de Polícia Chefe, destinadas:

1. 1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;

2. 1 (uma) à Divisão de Investigações sobre Crimes contra o Patrimônio;

3. 1 (uma) à Divisão de Investigações sobre Furtos e Roubos de Veículos e Cargas - DIVECAR;

4. 1 (uma) à Divisão Anti-Seqüestro;

5. 1 (uma) à Divisão de Investigações Gerais;

6. 1 (uma) à cada um dos Serviços de Informações Criminais das Assistências Policiais das Divisões de Investigações sobre Crimes contra o Patrimônio e de Investigações sobre Furtos e Roubos de Veículos e Cargas, totalizando 2 (duas);

7. 1 (uma) à cada uma das Delegacias de Polícia das Divisões de Investigações sobre Crimes contra o Patrimônio, de Investigações sobre Furtos e Roubos de Veículos e Cargas, Anti-Seqüestro e de Investigações Gerais, totalizando 16 (dezesseis);

8. 1 (uma) à cada uma das Seções de Processamento e Análise e de Cadastro e Arquivo dos Serviços de Informações Criminais das Assistências Policiais das Divisões Anti-Seqüestro e de Investigações Gerais, totalizando 4 (quatro);

9. 1 (uma) à cada uma das Seções de Apoio Técnico das Assistências Policiais das Divisões Anti-Seqüestro e de Investigações Gerais, totalizando 2 (duas);

b) 10 (dez) de Encarregado, destinadas às Equipes de Serviço das 1ª e 2ª Delegacias de Polícia da Divisão Anti-Seqüestro;". (NR)

(*) Redação dada pelo Decreto nº 49.923, de 26 de agosto de 2005

"XVII - no Departamento de Investigações sobre Crime Organizado - DEIC:

a) 30 (trinta) de Escrivão de Polícia Chefe, destinadas:

1. 1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;

2. 1 (uma) à Divisão de Investigações sobre Crimes contra o Patrimônio;

3. 1 (uma) à Divisão de Investigações sobre Furtos e Roubos de Veículos e Cargas - DIVECAR;

4. 1 (uma) à Divisão Anti-Sequestro;

5. 1 (uma) à Divisão de Investigações Gerais;

6. 1 (uma) à cada um dos Serviços de Informações Criminais das Assistências Policiais das Divisões de Investigações sobre Crimes contra o Patrimônio e de Investigações sobre Furtos e Roubos de Veículos e Cargas, totalizando 2 (duas);

7. 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia das Divisões de Investigações sobre Crimes contra o Patrimônio, de Investigações sobre Furtos e Roubos de Veículos e Cargas, Anti-Sequestro e de Investigações Gerais, totalizando 17 (dezessete);

8. 1 (uma) a cada uma das Seções de Processamento e Análise e de Cadastro e Arquivo dos Serviços de Informações Criminais das Assistências Policiais das Divisões Anti-Sequestro e de Investigações Gerais, totalizando 4 (quatro);

9. 1 (uma) a cada uma das Seções de Apoio Técnico das Assistências Policiais das Divisões Anti-Sequestro e de Investigações Gerais, totalizando 2 (duas);

b) 10 (dez) de Encarregado, destinadas às Equipes de Serviço das 1ª e 2ª Delegacias de Polícia da Divisão Anti-Sequestro;". (NR)

(*) Redação dada pelo Decreto nº 53.164, de 25 de junho de 2008

XVII - no Departamento de Investigações sobre Crime Organizado - DEIC:

a) 29 (vinte e nove) de Escrivão de Polícia Chefe, destinadas:

1. 1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;

2. 1 (uma) à Divisão de Investigações sobre Crimes contra o Patrimônio;

3. 1 (uma) à Divisão de Investigações sobre Furtos e Roubos de Veículos e Cargas - DIVECAR;

4. 1 (uma) à Divisão Anti-Seqüestro;

5. 1 (uma) à Divisão de Investigações Gerais;

6. 1 (uma) a cada um dos Serviços de Inteligência Policial das Assistências Policiais das Divisões de Investigações sobre Crimes contra o Patrimônio e de Investigações sobre Furtos e Roubos de Veículos e Cargas, totalizando 2 (duas);

7. 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia das Divisões de Investigações sobre Crimes contra o Patrimônio, de Investigações sobre Furtos e Roubos de Veículos e Cargas, Anti-Seqüestro e de Investigações Gerais, totalizando 16 (dezesseis);

8. 1 (uma) a cada uma das Seções de Processamento e Análise e de Cadastro e Arquivo dos Serviços de Inteligência Policial das Assistências Policiais das Divisões Anti-Seqüestro e de Investigações Gerais, totalizando 4 (quatro);

9. 1 (uma) a cada uma das Seções de Apoio Técnico das Assistências Policiais das Divisões Anti-Seqüestro e de Investigações Gerais, totalizando 2 (duas);

b) 10 (dez) de Encarregado, destinadas às Equipes de Serviço das 1ª e 2ª Delegacias de Polícia da Divisão Anti-Seqüestro;"; (NR)

(*) Excluído pelo Decreto nº 59.523, de 11 de setembro de 2013 Legislação do Estado

XVIII - no Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa - D.H.P.P.;

a) 12 (doze) de Escrivão de Polícia Chefe, destinadas:

1. 1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;

2. 1 (uma) à Divisão de Homicídios;

3. 1 (uma) à Divisão de Proteção à Pessoa;

4. 1 (uma) à cada uma das Delegacias de Polícia da Divisão de Homicídios, totalizando 5 (cinco);

5. 1 (uma) ao Grupo Especial de Investigações de Crimes contra a Criança e o Adolescente da Divisão de Homicídios;

6. 1 (uma) à cada uma das Delegacias de Polícia da Divisão de Proteção à Pessoa, totalizando 3 (três);

(*) Redação dada pelo Decreto nº 50.905, de 26 de junho de 2006

"a) 13 (treze) de Escrivão de Polícia Chefe, destinadas:

1. 1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;

2. 1 (uma) à Divisão de Homicídios;

3. 1 (uma) à Divisão de Proteção à Pessoa;

4. 1 (uma) à cada uma das Delegacias de Polícia da Divisão de Homicídios, totalizando 5 (cinco);

5. 1 (uma) ao Grupo Especial de Investigações de Crimes contra a Criança e o Adolescente da Divisão de Homicídios;

6. 1 (uma) à cada uma das Delegacias de Polícia da Divisão de Proteção à Pessoa, totalizando 4 (quatro);". (NR)

b) 34 (trinta e quatro) de Encarregado de Equipe, destinadas;

1. 1 (uma) à cada uma das Equipes de Serviço das Delegacias de Polícia da Divisão de Homicídios, totalizando 30 (trinta);

2. 1 (uma) à cada uma das Equipes de Serviço do Grupo Especial de Investigações de Crimes contra a Criança e o Adolescente, totalizando 4 (quatro);

(*) Excluído pelo Decreto nº 59.480, de 29 de agosto de 2013 Legislação do Estado

XIX - no Departamento de Identificação e Registros Diversos da Policia Civil - DIRD, 6 (seis) de Escrivão de Polícia Chefe, destinadas:

a) 1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;

b) 1 (uma) à Divisão de Capturas;

c) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia da Divisão de Capturas, totalizando 2 (duas);

d) 1 (uma) à Seção de Informações Criminais da Assistência Policial da Divisão de Capturas;

e) 1 (uma) ao Serviço de Fiscalização de Despachantes;

(*) Redação dada pelo Decreto nº 49.615, de 23 de maio de 2005

"XIX - no Departamento de Identificação e Registros Diversos da Policia Civil - DIRD, 13 (treze) de Escrivão de Polícia Chefe, destinadas:

a) 1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;

b) 1 (uma) à Divisão de Capturas;

c) 1 (uma) à cada uma das Delegacias de Polícia da Divisão de Capturas, totalizando 2 (duas);

d) 1 (uma) à Seção de Informações Criminais da Assistência Policial da Divisão de Capturas;

e) 1 (uma) ao Serviço de Fiscalização de Despachantes;

f) 1 (uma) à Divisão Policial de Portos, Aeroportos, Proteção ao Turista e Dignitários;

g) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia da Divisão Policial de Portos, Aeroportos, Proteção ao Turista e Dignitários, totalizando 6 (seis);". (NR)

(*) Redação dada pelo Decreto nº 50.565, de 23 de fevereiro de 2006

"XIX - no Departamento de Identificação e Registros Diversos - DIRD, 7 (sete) de Escrivão de Polícia Chefe, destinadas:

a) 1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;

b) 1 (uma) à Divisão de Capturas;

c) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia da Divisão de Capturas, totalizando 2 (duas);

d) 1 (uma) à Seção de Informações Criminais da Assistência Policial da Divisão de Capturas;

e) 1 (uma) ao Serviço de Fiscalização de Despachantes;

f) 1 (uma) ao Instituto de Identificação "Ricardo Gumbleton Daunt";". (NR) – retificação abaixo -

(*) Redação dada pelo Decreto nº 51.611, de 27 de fevereiro de 2007

"XIX - no Departamento de Identificação e Registros Diversos da Policia Civil - DIRD, 13 (treze) de Escrivão de Polícia Chefe, destinadas:

a) 1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;

b) 1 (uma) à Divisão de Capturas;

c) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia da Divisão de Capturas, totalizando 2 (duas);

d) 1 (uma) à Seção de Informações Criminais da Assistência Policial da Divisão de Capturas;

e) 1 (uma) ao Serviço de Fiscalização de Despachantes;

f) 1 (uma) à Divisão Policial de Portos, Aeroportos, Proteção ao Turista e Dignitários;

g) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia da Divisão Policial de Portos, Aeroportos, Proteção ao Turista e Dignitários, totalizando 5 (cinco);

h) 1 (uma) ao Instituto de Identificação "Ricardo Gumbleton Daunt";". (NR)

(*) Redação dada pelo Decreto nº 53.164, de 25 de junho de 2008

"XIX - no Departamento de Identificação e Registros Diversos da Polícia Civil - DIRD, 17 (dezessete) de Escrivão de Polícia Chefe, destinadas:

a) 1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;

b) 1 (uma) ao Instituto de Identificação "Ricardo Gumblenton Daunt" - I.I.R.G.D.;

c) 1 (uma) à Divisão de Produtos Controlados;

d) 1 (uma) à Divisão de Registros Diversos;

e) 1 (uma) à Divisão de Capturas;

f) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia da Divisão de Capturas, totalizando 2 (duas);

g) 1 (uma) ao Serviço de Fiscalização de Despachantes;

h) 1 (uma) à Divisão Policial de Portos, Aeroportos, Proteção ao Turista e Dignitários;

i) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia da Divisão Policial de Portos, Aeroportos, Proteção ao Turista e Dignitários, totalizando 5 (cinco);

j) 1 (uma) à Divisão de Investigações sobre Crimes contra a Fazenda;

l) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia da Divisão de Investigações sobre Crimes contra a Fazenda, totalizando 2 (duas);"; (NR)

(*) Redação dada pelo Decreto nº 54.820, de 28 de setembro de 2009 (art.3º-nova redação para inciso) :

"XIX - no Departamento de Identificação e Registros Diversos da Polícia Civil - DIRD, 15 (quinze) de Escrivão de Polícia Chefe, destinadas:

a) 1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;

b) 1 (uma) ao Instituto de Identificação "Ricardo Gumbleton Daunt" - I.I.R.G.D.;

c) 1 (uma) à Divisão de Produtos Controlados;

d) 1 (uma) à Divisão de Registros Diversos;

e) 1 (uma) à Divisão de Capturas;

f) 1 (uma) à cada uma das Delegacias de Polícia da Divisão de Capturas, totalizando 2 (duas);

g) 1 (uma) ao Serviço de Fiscalização de Despachantes;

h) 1 (uma) à Divisão Policial de Portos, Aeroportos, Proteção ao Turista e Dignitários;

i) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia da Divisão Policial de Portos, Aeroportos, Proteção ao Turista e Dignitários, totalizando 6 (seis);"; (NR)

(*) Revogado pelo Decreto nº 55.349, de 14 de janeiro de 2010 Legislação do Estado

(*) Redação dada pelo Decreto nº 55.349, de 14 de janeiro de 2010 (art.2º-nova redação para inciso) Legislação do Estado :

a) no período de 26 de junho de 2008 a 28 de setembro de 2009:

"XIX - no Departamento de Identificação e Registros Diversos da Polícia Civil - DIRD, 18 (dezoito) de Escrivão de Polícia Chefe, destinadas:

a) 1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;

b) 1 (uma) ao Instituto de Identificação "Ricardo Gumbleton Daunt" - I.I.R.G.D.;

c) 1 (uma) à Divisão de Produtos Controlados;

d) 1 (uma) à Divisão de Registros Diversos;

e) 1 (uma) à Divisão de Capturas;

f) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia da Divisão de Capturas, totalizando 2 (duas);

g) 1 (uma) à Seção de Informações Criminais da Assistência Policial da Divisão de Capturas;

h) 1 (uma) ao Serviço de Fiscalização de Despachantes;

i) 1 (uma) à Divisão Policial de Portos, Aeroportos, Proteção ao Turista e Dignitários;

j) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia da Divisão Policial de Portos, Aeroportos, Proteção ao Turista e Dignitários, totalizando 5 (cinco);

k) 1 (uma) à Divisão de Investigações sobre Crimes contra a Fazenda;

l) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia da Divisão de Investigações sobre Crimes contra a Fazenda, totalizando 2 (duas);"; (NR)

b) a partir de 29 de setembro de 2009:

"XIX - no Departamento de Identificação e Registros Diversos da Polícia Civil - DIRD, 16 (dezesseis) de Escrivão de Polícia Chefe, destinadas:

a) 1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;

b) 1 (uma) à Divisão de Capturas;

c) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia da Divisão de Capturas, totalizando 2 (duas);

d) 1 (uma) à Seção de Informações Criminais da Assistência Policial da Divisão de Capturas;

e) 1 (uma) ao Serviço de Fiscalização de Despachantes;

f) 1 (uma) à Divisão Policial de Portos, Aeroportos, Proteção ao Turista e Dignitários;

g) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia da Divisão Policial de Portos, Aeroportos, Proteção ao Turista e Dignitários, totalizando 6 (seis);

h) 1 (uma) ao Instituto de Identificação "Ricardo Gumbleton Daunt" - I.I.R.G.D.;

i) 1 (uma) à Divisão de Produtos Controlados;

j) 1 (uma) à Divisão de Registros Diversos;". (NR)

(*) Excluído pelo Decreto nº 59.792, de 22 de novembro de 2013 Legislação do Estado

XX - no Departamento de Investigações sobre Narcóticos - DENARC:

a) 9 (nove) de Escrivão de Polícia Chefe, destinadas:

1. 1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;

2. 1 (uma) à Divisão de Investigações sobre Entorpecentes;

3. 1 (uma) à Divisão de Prevenção e Educação;

4. 1 (uma) à Divisão de Inteligência e Apoio Policial;

5. 1 (uma) à cada uma das Delegacias de Polícia da Divisão de Investigações sobre Entorpecentes, totalizando 4 (quatro);

6. 1 (uma) à 1ª Delegacia de Apoio ao Interior da Divisão de Inteligência e Apoio Policial;

b) 1 (uma) de Encarregado de Equipe a cada uma das Equipes da 1ª Delegacia de Apoio ao Interior, totalizando 3 (três);

(*) Excluído pelo Decreto nº 59.463, de 23 de agosto de 2013 (art.7º) Legislação do Estado

XXI - na Academia de Polícia - ACADEPOL, 1 (uma) de Escrivão de Polícia Chefe, destinada à Assistência Policial do Departamento.".

(*) Excluído pelo Decreto nº 60.930, de 2 de dezembro de 2014 (art.39) Legislação do Estado

(*) Redação dada pelo Decreto nº 49.923, de 26 de agosto de 2005

"XXII - no Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 8 - Presidente Prudente, 38 (trinta e oito) de Escrivão de Polícia Chefe, destinadas:

a) 1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;

b) 1 (uma) a cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de: Adamantina, Dracena, Presidente Prudente e Presidente Venceslau, totalizando 4 (quatro);

c) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia dos Municípios de: Álvares Machado, Lucélia, Martinópolis, Osvaldo Cruz, Pirapozinho, Presidente Epitácio, Rancharia, Santo Anastácio, Teodoro Sampaio e Tupi Paulista, totalizando 10 (dez);

d) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia dos Distritos Policiais de: 1º, 2º e 3º de Adamantina, 1º e 2º de Dracena, 1º, 2º, 3º, 4º, 5º e 6º de Presidente Prudente e 1º e 2º de Presidente Venceslau, totalizando 13 (treze);

e) 1 (uma) à Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher de Presidente Prudente;

f) 1 (uma) à Delegacia de Polícia da Infância e da Juventude da Delegacia Seccional de Polícia de Presidente Prudente;

g) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia de: Investigações sobre Entorpecentes e de Investigações Gerais, das Delegacias Seccionais de Polícia de: Adamantina, Dracena, Presidente Prudente e Presidente Venceslau, totalizando 8 (oito).".

(*) Redação dada pelo Decreto nº 51.611, de 27 de fevereiro de 2007

"XXIII - no Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 9 - Piracicaba, 71 (setenta e uma) de Escrivão de Polícia Chefe, destinadas;

a) 1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;

b) 1 (uma) à cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de: Americana, Casa Branca, Limeira, Piracicaba, Rio Claro e São João da Boa Vista, totalizando 6 (seis);

c) 1 (uma) à cada uma das Delegacias de Polícia dos Municípios de: Aguaí, Araras, Arthur Nogueira, Capivari, Casa Branca, Cordeirópolis, Cosmópolis, Espírito Santo do Pinhal, Hortolândia, Leme, Mococa, Monte Mor, Nova Odessa, Pirassununga, Santa Bárbara D'Oeste, São José do Rio Pardo, São Pedro, Sumaré, e Vargem Grande do Sul, totalizando 19 (dezenove);

d) 1 (uma) à cada uma das Delegacias de Polícia dos Distritos Policiais de: 1º, 2º, 3º e 4º de Americana, 1º, 2º, 3º e 4º de Limeira, 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º e 7º de Piracicaba, 1º, 2º, 3º e 4º de Rio Claro, 1º, 2º e 3º de Santa Bárbara D'Oeste, 1º, 2º e 3º de São João da Boa Vista e 1º, 2º, 3º, 4º e 5º de Sumaré, totalizando 30 (trinta);

e) 1 (uma) à cada uma das Delegacias de Polícia de Defesa da Mulher de: Limeira e Piracicaba, totalizando 2 (duas);

f) 1 (uma) à Delegacia de Polícia da Infância e da Juventude da Delegacia Seccional de Polícia de Piracicaba;

g) 1 (uma) à cada uma das Delegacias de Polícia de: Investigações sobre Entorpecentes e de Investigações Gerais, das Delegacias Seccionais de Polícia de: Americana, Casa Branca, Limeira, Piracicaba, Rio Claro e São João da Boa Vista, totalizando 12 (doze);". (NR)

(*) Redação dada pelo Decreto nº 54.820, de 28 de setembro de 2009 (art.4º-acrescenta ao art.1º do 28.971, de 4 de outubro de 1988, o inciso XXIV)

"XXIV - no Departamento de Polícia de Proteção à Cidadania - DPPC, 19 (dezenove) de Escrivão de Polícia Chefe, destinadas:

a) 1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;

b) 1 (uma) à Divisão de Investigações sobre Infrações contra o Consumidor;

c) 1 (uma) à Divisão de Investigações sobre Infrações contra a Saúde Pública;

d) 1 (uma) à Divisão de Investigações sobre Infrações contra o Meio Ambiente, o Meio Ambiente do Trabalho e as Relações do Trabalho;

e) 1 (uma) à Divisão de Investigações sobre Crimes contra a Fazenda;

f) 1 (uma) à Divisão de Investigações sobre Crimes contra a Administração;

g) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia das Divisões de Investigações sobre Infrações contra o Consumidor, de Investigações sobre Infrações contra a Saúde Pública, de Investigações sobre Infrações contra o Meio Ambiente, o Meio Ambiente do Trabalho e as Relações do Trabalho, de Investigações sobre Crimes contra a Fazenda, de Investigações sobre Crimes contra a Administração, totalizando 13 (treze).".

Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data da efetiva instalação, reclassificação ou extinção das unidades policiais de que tratam os artigos 1º e 2º deste decreto.

Palácio dos Bandeirantes, 9 de março de 2000

MÁRIO COVAS

Retificação do D.O. de 24-2-2006

No artigo 2º, leia-se como segue e não como constou:

Artigo 2º - Em decorrência do disposto no artigo anterior, o inciso XIX do artigo 1º do Decreto nº 28.971, de 4 de outubro de 1988, com nova redação dada pelo artigo 3º do Decreto nº 49.615, de 23 de maio de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

"XIX - no Departamento de Identificação e Registros Diversos - DIRD, 14 (quatorze) de Escrivão de Polícia Chefe, destinadas:

a) 1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;

b) 1 (uma) à Divisão de Capturas;

c) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia da Divisão de Capturas, totalizando 2 (duas);

d) 1 (uma) à Seção de Informações Criminais da Assistência Policial da Divisão de Capturas;

e) 1 (uma) ao Serviço de Fiscalização de Despachantes;

f) 1 (uma) à Divisão Policial de Portos, Aeroportos, Proteção ao Turista e Dignitários;

g) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia da Divisão Policial de Portos, Aeroportos, Proteção ao Turista e Dignitários, totalizando 6 (seis);

h) 1 (uma) ao Instituto de Identificação "Ricardo Gumbleton Daunt";". (NR)

(*) Revogado pelo Decreto nº 55.349, de 14 de janeiro de 2010


    ANEXO I
    a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 44.747, de 9 de março de 2000

    DELEGACIA GERAL DE POLÍCIA
    UNIDADE A QUE SE DESTINA
    DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO
    QUANTIDADE
    Divisão Policial de Aeroportos e
    Proteção ao Turista e Dignitários
    Escrivão de Polícia Chefe
    1
    1ª Delegacia de Polícia de Atendimento
    ao Turista
    Escrivão de Polícia Chefe
    1
    2ª Delegacia de Polícia do Aeroporto
    de São Paulo/Congonhas
    Escrivão de Polícia Chefe
    1
    3ª Delegacia de Polícia do Aeroporto
    Internacional de São Paulo/Guarulhos
    Escrivão de Polícia Chefe
    1
    4ª Delegacia de Polícia do Aeroporto
    Internacional de Viracopos/Campinas
    Escrivão de Polícia Chefe
    1
    1ª Delegacia de Polícia de Proteção a
    Dignitários, Autoridades e Representantes
    Consulares
    Escrivão de Polícia Chefe
    1
(*) Revogado pelo Decreto nº 59.792, de 22 de novembro de 2013 Legislação do Estado

ANEXO II
a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 44.747, de 9 de março de 2000

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DA POLÍCIA CIVIL - DAP
    UNIDADE A QUE SE DESTINA
    DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO
    QUANTIDADE
    Assistência Policial do Departamento
    Escrivão de Polícia Chefe
    1
    ANEXO III
    a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 44.747, de 9 de março de 2000

    DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DA CAPITAL - DECAP
    UNIDADE A QUE SE DESTINA
    DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO
    QUANTIDADE
    Divisão de Investigações sobre Crimes
    contra a Fazenda
    Escrivão de Polícia Chefe
    1
    1ª e 2ª Delegacias de Polícia da Divisão de
    Investigações sobre Crimes contra a
    Fazenda
    Escrivão de Polícia Chefe
    2
    Delegacia de Polícia de Investigações
    sobre Infrações contra a Organização
    Sindical e Acidentes do Trabalho
    Escrivão de Polícia Chefe
    1
    ANEXO IV - retificação abaixo
    a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 44.747, de 9 de março de 2000

    DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO INTERIOR
    DEINTER 1 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
    UNIDADE A QUE SE DESTINA
    DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO
    QUANTIDADE
    Assistência Policial do Departamento
    Escrivão de Polícia Chefe
    1
    Delegacias Seccionais de Polícia de:
    Cruzeiro, Guaratinguetá, Jacareí, São José
    dos Campos, São Sebastião e Taubaté
    Escrivão de Polícia Chefe
    6
    Delegacias de Polícia dos Municípios de:
    Aparecida, Caçapava, Cachoeira Paulista,
    Campos do Jordão, Caraguatatuba, Ilha Be
    la, Lorena, Pindamonhangaba, Tremembé e Ubatuba
    Escrivão de Polícia Chefe
    10
    Delegacias de Polícia dos Distritos Policiais
    de:
    1º, 2º e 3º de Cruzeiro, 1º, 2º e 3º de Guara
    tinguetá, 1º, 2º, 3º, 4º e 5º de Jacareí, 1º,2º,
    3º, 4º, 5º, 6º, 7º e 8º de São José dos Cam
    pos, 1º, 2º, 3º e 4º de São Sebastião e 1º,
    2º, 3º e 4º de Taubaté
    Escrivão de Polícia Chefe
    27
    Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher
    de São José dos Campos
    Escrivão de Polícia Chefe
    1
    Delegacia de Polícia da Infância e da Juventude de São José dos Campos
    Escrivão de Polícia Chefe
    1
    Delegacia de Polícia de Investigações Gerais de:
    Cruzeiro, Guaratinguetá, Jacareí, São José
    dos Campos, São Sebastião e Taubaté
    Escrivão de Polícia Chefe
    6
    Delegacia de Polícia de Investigações Sobre Entorpecentes de:
    Cruzeiro, Guaratinguetá, Jacareí, São José
    dos Campos, São Sebastião e Taubaté
    Escrivão de Polícia Chefe
    6
    ANEXO V - retificação abaixo
    a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 44.747, de 9 de março de 2000

    DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO INTERIOR
    DEINTER 2 – CAMPINAS
    UNIDADE A QUE SE DESTINA
    DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO
    QUANTIDADE
    Assistência Policial do Departamento
    Escrivão de Polícia Chefe
    1
    Delegacias Seccionais de Polícia de:
    Americana, Bragança Paulista,Campinas,
    Casa Branca, Jundiaí, Limeira, Mogi-Gua-
    çu, Piracicaba, Rio Claro e São Jõao da
    Boa Vista
    Escrivão de Polícia Chefe
    10
    Delegacias de Polícia dos Municípios de:
    Aguaí, Águas de Lindóia, Amparo, Araras,
    Arthur Nogueira, Atibaia, Campo Limpo
    Paulista,Capivari,Casa Branca, Cordeirópolis, Cosmópolis, Espírito Santo do Pinhal,
    Hortolândia, Indaiatuba, Itapira, Itatiba, Jaguariúna, Leme,Mococa,Mogi-Mirim,
    Monte Mor, Nova Odessa, Paulínea, Pedreira, Piracaia, Pirassununga, Santa
    Bárbara D'Oeste, São José do Rio Pardo,
    São Pedro, Serra Negra, Socorro,
    Sumaré, Valinhos, Vargem Grande do
    Sul, Várzea Paulista e Vinhedo
    Escrivão de Polícia Chefe
    36
    Delegacias de Polícia dos Distritos Policiais
    de:
    1º, 2º, 3º e 4º de Americana, 1º, 2º e 3º de
    Bragança Paulista, 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º,
    8º, 9º, 10º, 11º e 12º de Campinas, 1º, 2º,
    3º, 4º, 5º, 6º e 7º de Jundiaí, 1º, 2º, 3º e 4º
    de Limeira, 1º, 2º e 3º de Mogi-Guaçu, 1º,
    2º, 3º, 4º, 5º, 6º e 7º de Piracicaba, 1º, 2º,
    3º e 4º de Rio Claro, 1º, 2º e 3º de Santa
    Bárbara D'Oeste, 1º, 2º e 3º de São João
    da Boa Vista e 1º, 2º, 3º, 4º e 5º de Sumaré
    Escrivão de Polícia Chefe
    55
    Delegacias de Polícia de Defesa da Mulher
    de: Campinas, Jundiaí, Limeira e Piracicaba
    Escrivão de Polícia Chefe
    4
    Delegacia de Polícia da Infância e da Juventude de Campinas
    Escrivão de Polícia Chefe
    1
    Delegacia de Polícia de Investigações Gerais de:
    Americana, Bragança Paulista, Campinas,
    Casa Branca,Jundiaí, Limeira, Mogi-Guaçu,
    Piracicaba, Rio Claro e São João da Boa
    Vista
    Escrivão de Polícia Chefe
    10
    Delegacia de Polícia de Investigações Sobre Entorpecentes de:
    Americana, Bragança Paulista,Campinas,
    Casa Branca, Jundiaí,Limeira, Mogi-Guaçu,
    Piracicaba, Rio Claro e São João da Boa Vista
    Escrivão de Polícia Chefe
    10
    Delegacia de Capturas, Pessoas Desaparecidas, Arquivo e Registros Criminais de Campinas:
    Escrivão de Polícia Chefe
    1
    ANEXO VI - retificação abaixo
    a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 44.747, de 9 de março de 2000

    DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO INTERIOR
    DEINTER 3 - RIBEIRÃO PRETO
    UNIDADE A QUE SE DESTINA
    DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO
    QUANTIDADE
    Assistência Policial do Departamento
    Escrivão de Polícia Chefe
    1
    Delegacias Seccionais de Polícia de:
    Araraquara, Barretos, Bebedouro, Franca,
    Ribeirão Preto, São Carlos, São Joaquim da Barra e Sertãozinho
    Escrivão de Polícia Chefe
    8
    Delegacias de Polícia dos Municipios de:
    Américo Braziliense, Batatais, Cajuru, Des
    calvado, Guaíra, Guariba, Ibitinga, Igarapa
    va, Itápolis, Ituverava, Jaboticabal, Jardinó
    polis, Matão, Miguelópolis, Monte Alto,
    Olímpia, Orlândia, Pitangueiras, Porto
    Ferreira, Santa Rita do Passa Quatro, Serrana, Sertãozinho, Taquaritinga e
    Viradouro
    Escrivão de Polícia Chefe
    24
    Delegacias de Polícia dos Distritos Policiais
    de: 1º, 2º, 3º e 4º de Araraquara, 1º, 2º e 3º
    de Barretos, 1º de Batatais, 1º, 2º e 3º de
    Bebedouro, 1º, 2º, 3º, 4º, 5º e 6º de Franca,
    1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º, 8º e 9º de Ribeirão
    Preto, 1º, 2º, 3º, 4º e 5º de São Carlos e 1º
    e 2º de São Joaquim da Barra
    Escrivão de Polícia Chefe
    33
    Delegacias de Polícia de Defesa da Mulher
    de: Araraquara, Ribeirão Preto e São Carlos
    Escrivão de Polícia Chefe
    3
    Delegacia de Polícia da Infância e da Juventude de Ribeirão Preto
    Escrivão de Polícia Chefe
    1
    Delegacia de Polícia de Investigações Gerais de:
    Araraquara, Barretos, Bebedouro, Franca,
    Ribeirão Preto, São Carlos, São Joaquim
    da Barra e Sertãozinho
    Escrivão de Polícia Chefe
    8
    Delegacia de Polícia de Investigações Sobre Entorpecentes de:
    Araraquara, Barretos, Bebedouro, Franca,
    Ribeirão Preto, São Carlos, São Joaquim
    da Barra e Sertãozinho
    Escrivão de Polícia Chefe
    8
    ANEXO VII - retificação abaixo
    a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 44.747, de 9 de março de 2000

    DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO INTERIOR
    DEINTER 4 – BAURU
    UNIDADE A QUE SE DESTINA
    DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO
    QUANTIDADE
    Assistência Policial do Departamento
    Escrivão de Polícia Chefe
    1
    Delegacias Seccionais de Polícia de:
    Adamantina, Assis, Bauru, Dracena, Jaú,
    Lins, Marília, Ourinhos, Presidente
    Prudente, Presidente Venceslau e Tupã
    Escrivão de Polícia Chefe
    11
    Delegacias de Polícia dos Municípios de:
    Agudos, Álvares Machado, Bariri, Barra Bo
    nita, Bastos, Cândido Mota, Dois Córregos,
    Garça, Lençóis Paulista, Lucélia, Martinópo
    lis, Osvaldo Cruz, Palmital, Paraguaçu
    Paulista, Pederneiras, Pirapozinho, Pompéia, Presidente Epitácio, Promissão,
    Rancharia, Santa Cruz do Rio Pardo, SantoAnastácio, Teodoro Sampaio e Tupi Paulista
    Escrivão de Polícia Chefe
    24
    Delegacias de Polícia dos Distritos Policiais
    de:
    1º, 2º e 3º de Adamantina, 1º, 2º, 3º e 4º
    de Assis,1º,2º, 3º e 4º de Bauru, 1º e 2 º de
    Dracena, 1º, 2º, 3º e 4º de Jau, 1º, 2º e 3º
    Lins, 1º, 2º, 3º, 4º e 5º de Marília, 1º, 2º e
    3º de Ourinhos, 1º, 2º, 3º, 4º, 5º e 6º de
    Presidente Prudente, 1º e 2º de Presidente
    Venceslau e 1º 2º e 3º de Tupã
    Escrivão de Polícia Chefe
    39
    Delegacias de Polícia de Defesa da Mulher
    de: Bauru, Marília e Presidente Prudente
    Escrivão de Polícia Chefe
    3
    Delegacia de Polícia da Infância e da Juventude de Bauru
    Escrivão de Polícia Chefe
    1
    Delegacia de Polícia de Investigações Gerais
    de:
    Adamantina, Assis, Bauru, Dracena, Jaú,
    Lins, Marília, Ourinhos, Presidente Prudente,
    Presidente Venceslau e Tupã
    Escrivão de Polícia Chefe
    11
    Delegacia de Polícia de Investigações Sobre Entorpecentes de:
    Adamantina, Assis, Bauru, Dracena, Jaú,
    Lins, Marília, Ourinhos, Presidente Pruden-
    te, Presidente Venceslau e Tupã
    Escrivão de Polícia Chefe
    11
    ANEXO VIII - retificação abaixo
    a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 44.747, de 9 de março de 2000

    DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO INTERIOR
    DEINTER 5 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
    UNIDADE A QUE SE DESTINA
    DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO
    QUANTIDADE
    Assistência Policial do Departamento
    Escrivão de Polícia Chefe
    1
    Delegacias Seccionais de Polícia de:
    Andradina, Araçatuba, Catanduva, Fernan-
    dópolis, Jales, Novo Horizonte, São José
    do Rio Preto e Votuporanga
    Escrivão de Polícia Chefe
    8
    Delegacias de Polícia dos Municípios de:
    Birigui, Buritama, Guararapes, Ilha Solteira,
    José Bonifácio, Mirandópolis, Mirassol,Mon
    te Aprazível, Nova Granada, Novo Horizon
    te, Penápolis, Pereira Barreto, Santa Fé do
    do Sul e Tanabi
    Escrivão de Polícia Chefe
    14
    Delegacias de Polícia dos Distritos Policias
    de:
    1º e 2º de Andradina,1º,2º, 3º,4ºe 5º de Ara
    çatuba, 1º, 2º e 3º de Birigui, 1º, 2º, 3º e 4º
    de Catanduva, 1º e 2º de Fernandópolis, 1º
    e 2º de Jales, 1º de Mirassol, 1º, 2º, 3º, 4º,
    5º, 6º e 7º de São José do Rio Preto e 1º,
    2º e 3º de Votuporanga
    Escrivão de Polícia Chefe
    29
    Delegacias de Polícia de Defesa da Mulher
    de: Araçatuba e São José do Rio Preto
    Escrivão de Polícia Chefe
    2
    Delegacia de Polícia da Infância e da Juventude de São José do Rio Preto
    Escrivão de Polícia Chefe
    1
    Delegacia de Polícia de Investigações Gerais de:
    Andradina,Araçatuba,Catanduva, Fernandó
    polis, Jales, Novo Horizonte, São José do
    Rio Preto e Votuporanga
    Escrivão de Polícia Chefe
    8
    Delegacia de Polícia de Investigações Sobre Entorpecentes de:
    Andradina,Araçatuba,Catanduva, Fernandó
    polis, Jales, Novo Horizonte, São José do
    Rio Preto e Votuporanga
    Escrivão de Polícia Chefe
    8
    ANEXO IX-retificação abaixo
    a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 44.747, de 9 de março de 2000

    DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO INTERIOR
    DEINTER 6 – SANTOS
    UNIDADE A QUE SE DESTINA
    DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO
    QUANTIDADE
    Assistência Policial do Departamento
    Escrivão de Polícia Chefe
    1
    Delegacias Seccionais de Polícia de:
    Itanhaém, Jacupiranga, Registro e Santos
    Escrivão de Polícia Chefe
    4
    Delegacias de Polícia dos Municípios de:
    Bertioga, Cubatão, Guarujá, Iguape, Miraca
    tu,Mongaguá, Peruíbe, Praia Grande e São
    Vicente
    Escrivão de Polícia Chefe
    9
    Delegacias de Polícia dos Distritos Policiais
    de:
    1º, 2º e 3º de Cubatão, 1º, 2º e 3º de Guaru
    já, 1º, 2º e 3º de Itanhaém,1º e 2º de Jacupi
    ranga, 1º e 2º de Registro, 1º, 2º, 3º, 4º, 5º,
    6º e 7º de Santos e 1º, 2º, 3º e 4º de São
    Vicente
    Escrivão de Polícia Chefe
    24
    Delegacias de Polícia de Defesa da Mulher
    de Santos e São Vicente
    Escrivão de Polícia Chefe
    2
    Delegacia de Polícia da Infância e da Juventude de Santos
    Escrivão de Polícia Chefe
    1
    Delegacia de Polícia de Investigações Gerais de:
    Itanhaém, Jacupiranga, Registro e Santos
    Escrivão de Polícia Chefe
    4
    Delegacia de Polícia de Investigações Sobre Entorpecentes de:
    Itanhaém, Jacupiranga, Registro e Santos
    Escrivão de Polícia Chefe
    4
    Delegacia de Arquivos e Registros Criminais de Santos
    Escrivão de Polícia Chefe
    1
    ANEXO X-retificação abaixo
    a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 44.747, de 9 de março de 2000

    DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO INTERIOR
    DEINTER 7 – SOROCABA

    UNIDADE A QUE SE DESTINA
    DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO
    QUANTIDADE
    Assistência Policial do Departamento
    Escrivão de Polícia Chefe
    1
    Delegacias Seccionais de Polícia de:
    Avaré, Botucatu, Itapetininga, Itapeva e So
    rocaba
    Escrivão de Polícia Chefe
    5
    Delegacias de Polícia dos Municípios de:
    Angatuba, Apiaí, Boituva, Capão Bonito,
    Cerquilho, Conchas, Ibiúna, Itararé, Itu, La
    ranjal Paulista, Mairinque, Piedade, Piraju,
    Porto Feliz, Salto, Salto de Pirapora, São
    Manuel, São Miguel Arcanjo, São Roque,
    Taquarituba, Tatuí, Tietê e Votorantim
    Escrivão de Polícia Chefe
    23
    Delegacias de Polícia dos Distritos Policiais
    de:
    1º, 2º e 3º de Avaré, 1º, 2º, 3º e 4º de Botu
    catu,1º, 2º, 3º e 4º de Itapetininga, 1º, 2º, 3º
    e 4º de Itapeva, 1º, 2º, 3º e 4º de Itu, 1º, 2º,
    3º, 4º, 5º, 6º, 7º, 8º, 9º, 10º, 11º e 12º de
    Sorocaba e 1º, 2º e 3º de Votorantim
    Escrivão de Polícia Chefe
    34
    Delegacias de Polícia de Defesa da Mulher
    de: Avaré e Sorocaba
    Escrivão de Polícia Chefe
    2
    Delegacia de Polícia da Infância e da Juven
    tude de Sorocaba
    Escrivão de Polícia Chefe
    1
    Delegacia de Polícia de Investigações Gerais de:
    Avaré, Botucatu, Itapetininga, Itapeva e So
    rocaba
    Escrivão de Polícia Chefe
    5
    Delegacia de Polícia de Investigações Sobre Entorpecentes de:
    Avaré, Botucatu, Itapetininga, Itapeva e So
    rocaba
    Escrivão de Polícia Chefe
    5
    ANEXO XI - retificação abaixo
    a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 44.747, de 9 de março de 2000

    DEPARTAMENTO DE IDENTIFICAÇÃO E REGISTROS DIVERSOS DA POLÍCIA CIVIL - DIRD
    UNIDADE A QUE SE DESTINA
    DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO
    QUANTIDADE
    Assistência Policial do Departamento
    Escrivão de Polícia Chefe
    1
    Divisão de Capturas
    Escrivão de Polícia Chefe
    1
    Seção de Informações Criminais da Assistên
    cia Policial da Divisão de Capturas
    Escrivão de Polícia Chefe
    1
    1º e 2º Delegacias de Polícia da Divisão de
    Capturas
    Escrivão de Polícia Chefe
    2
    Serviço de Fiscalização de Despachantes
    Escrivão de Polícia Chefe
    1
    ANEXO XII
    a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 44.747, de 9 de março de 2000

    DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DA MACRO SÃO PAULO - DEMACRO
    UNIDADE A QUE SE DESTINA
    DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO
    QUANTIDADE
    Delegacias Seccionais de Polícia de Carapicuiba, Diadema e Franco da Rocha
    Escrivão de Polícia Chefe
    3
    Delegacia de Polícia de Santa Isabel
    Escrivão de Polícia Chefe
    1
    ANEXO XIII - retificação abaixo
    a que se refere o artigo 2º do Decreto nº 44.747, de 9 de março de 2000

    DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO INTERIOR - DEINTER
    UNIDADE EXTINTA
    FUNÇÃO EXTINTA
    QUANTIDADE
    DECRETO QUE
    IDENTIFICOU A FUNÇÃO EXTINTA
    Assistência Policial do Departamento
    Escrivão de Polícia Chefe
    1
    28.971, de 04.10.88
    Delegacias Regionais de Polícia de:
    Araçatuba, Barretos, Bauru, Campi
    nas, Marília, Presidente Prudente, Ri
    beirão Preto, São José do Rio Preto,
    São José dos Campos, Santos e So-
    rocaba
    Escrivão de Polícia Chefe
    11
    28.971, de 04.10.88
    Franca, Jundiaí e Piracicaba
    Escrivão de Polícia Chefe
    3
    32.845, de 17.01.91
    Araraquara e Registro
    Escrivão de Polícia Chefe
    2
    38.249, de 28.12.93
    Botucatu e Fernandópolis
    Escrivão de Polícia Chefe
    2
    38.965, de 27.07.94
    Delegacias Seccionais de Polícia de:
    Adamantina, Andradina, Araçatuba,
    Araraquara, Assis, Avaré, Barretos,
    Bauru, Botucatu, Bragança Paulista,
    Campinas, Casa Branca, Catanduva,
    Cruzeiro, Dracena, Fernandópolis,
    Franca, Guaratinguetá, Itanhaém, Ita
    petininga, Itapeva, Jacareí, Jales, Jaú
    Jundiaí, Limeira, Lins, Marília, Mogi
    Guaçu, Ourinhos, Piracicaba, Presi-
    dente Prudente, Presidente Vences-
    lau, Registro, Ribeirão Preto, Rio
    Claro, Santos, São Carlos, São João
    da Boa Vista, São José do Rio Preto
    São José dos Campos, São Sebas-
    tião, Sorocaba, Taubaté , Tupã e Vo
    tuporanga
    Escrivão de Polícia Chefe
    45
    28.971, de 04.10.88
    Bebedouro, Novo Horizonte e São
    Joaquim da Barra
    Escrivão de Polícia Chefe
    3
    32.845, de 17.01.91
    Americana, Batatais e Jacupiranga
    Escrivão de Polícia Chefe
    3
    38.249, de 28.12.93
    Delegacias de Polícia dos Municípios de:
    Águas de Lindóia, Agudos, Amparo,
    Aparecida, Apiaí, Araras, Atibaia,
    Bariri, Barra Bonita, Birigui, Caçapa
    va, Campo Limpo Paulista, Campos
    do Jordão, Capão Bonito, Capivari,
    Caraguatatuba, Cosmópolis, Cuba-
    tão, Descalvado, Espírito Santo do
    Pinhal, Garça, Guaíra, Guariba, Gua
    rujá, Ibitinga, Ibiúna, Indaiatuba, Ita
    pira, Itápolis, Itararé, Itatiba, José
    Bonifácio, Leme, Lençóis Paulista,
    Lorena, Mairinque, Matão, Mirassol
    Mococa, Mogi Mirim, Monte Alto,
    Monte Aprazível, Nova Odessa, No
    vo Horizonte, Olímpia, Orlândia, Os
    valdo Cruz, Paraguaçu Paulista, Pau
    línia, Pederneiras, Peruíbe, Piedade,
    Pindamonhangaba, Pirassununga,
    Porto Feliz, Porto Ferreira, Praia
    Grande, Presidente Epitácio, Rancha
    ria, Salto, Santa Bárbara D'Oeste,
    Santa Cruz do Rio Pardo, Santa Fé
    do Sul, Santa Isabel, Santa Rita do
    Passa Quatro, São José do Rio Pardo,
    São Roque, São Vicente, Serra Negra,
    Sumaré, Tanabi,Taquaritinga, Teodoro
    Sampaio, Ubatuba, Valinhos,
    Várzea Paulista, Vinhedo e
    Votorantim
    Escrivão de Polícia Chefe
    78
    28.971, de 04.10.88
    Iguape, Itu e Pedreiras
    Escrivão de Polícia Chefe
    3
    32.298, de 10.09.90
    Cerquilho, Sertãozinho e Socorro
    Escrivão de Polícia Chefe
    3
    32.845, de 17.01.91
    Aguaí, Bastos, Boituva, Guararapes,
    Igarapava, Lucélia, Mirandópolis,
    Mongaguá, Palmital, Pitangueiras,
    Promissão, Tremembé e Vargem
    Grande do Sul
    Escrivão de Polícia Chefe
    13
    38.249, de 28.12.93
    Nova Granada
    Escrivão de Polícia Chefe
    1
    38.965, de 27.07.94
    Álvares Machado, Américo Brasilien
    se, Angatuba, Arthur Nogueira, Ber
    tioga, Buritama, Cachoeira Paulista,
    Cajuru, Cândido Mota, Conchas,
    Cordeirópolis, Dois Córregos, Horto
    lândia, Ilha Bela, Ilha Solteira, Ituve-
    rava, Jaboticabal, Jaguariúna, Laran-
    jal Paulista, Martinópolis, Miguelópo
    lis, Miracatu, Monte Mor, Penápolis
    Piracaia, Piraju, Pirapozinho, Pom-
    péia, Salto de Pirapora, Santo Anas-
    tácio, São Manuel, São Miguel Ar-
    canjo, São Pedro, Taquarituba, Ta-
    tuí, Tietê, Tupi Paulista e Viradouro
    Escrivão de Polícia Chefe
    38
    41.178, de 25.09.96
    Casa Branca
    Escrivão de Polícia Chefe
    1
    42.256, de 25.09.97
    Jardinópolis
    Escrivão de Polícia Chefe
    1
    43.035, de 14.04.98
    Delegacias de Polícia dos Distritos
    Policiais de:
    1º e 2º de Andradina, 1º, 2º, 3º e 4º
    de Araçatuba, 1º, 2º e 3º de Arara
    quara, 1º, 2º e 3º de Assis, 1º e 2º
    de Avaré, 1º, 2º e 3º de Barretos,
    1º, 2º, 3º e 4º de Bauru, 1º, 2º e 3º
    de Bragança Paulista, 1º, 2º, 3º, 4º,
    5º, 6º, 7º, 8º, 9º, 10º, 11º e 12º de
    Campinas, 1º, 2º e 3º de Catanduva
    1º, 2º e 3º de Franca, 1º, 2º e 3º de
    Guaratinguetá, 1º de Guarujá, 1º, 2º
    e 3º de Itapetininga, 1º, 2º e 3º de Já
    careí, 1º, 2º e 3º de Jau, 1º, 2º, 3º e
    4º de Jundiaí, 1º, 2º, 3º e 4º de Limei
    ra, 1º, 2º e 3º de Marília, 1º, 2º e 3º
    de Mogi Guaçu, 1º, 2º e 3º de Ouri
    nhos, 1º, 2º 3º, 4º e 5º de Piracicaba,
    1º, 2º e 3º de Presidente Prudente,
    1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º 7º, de Ribeirão
    Preto, 1º, 2º e 3º de Rio Claro, 1º e
    2º de Santa Bárbara D'Oeste, 1º, 2º,
    3º, 4º, 5º e 6º de Santos, 1º e 2º de
    São Carlos, 1º, 2º, 3º, 4º, 5º e 6º de
    São José do Rio Preto, 1º, 2º, 3º, 4º
    e 5º de São José dos Campos, 1º e
    2º de São Sebastião, 1º, 2º e 3º de
    São Vicente,1º,2º,3º,4º,5º,6º e 7º de
    Sorocaba, 1º, 2º e 3º de Sumaré e1º,
    2º, 3º e 4º de Taubaté
    Escrivão de Polícia Chefe
    130
    28.971, de 04.10.88
    1º e 2º de Americana, 1º, 2º e 3º de
    Botucatu, 4º de Franca, 1º e 2º de
    Fernandópolis, 1º e 2º de Itapeva, 1º
    2º e 3º de Itu, 4º e 5º de Marília, 4º
    de Presidente Prudente, 3º de São
    Carlos, 1º e 2º de São João da Boa
    Vista, 7º de São José do Rio Preto,
    6º, 7º e 8º de São José dos Campos
    e 1º e 2º de Tupã
    Escrivão de Polícia Chefe
    25
    32.298, de 10.09.90
    3º de Americana, 1º, 2º e 3º de Be-
    bedouro, 4º de Catanduva, 1º e 2º
    de Cubatão, 1º e 2º de Dracena, 5º
    de Franca, 1º e 2º de Lins, 5º de Pre
    sidente Prudente, 8º e 9º de
    Sorocaba, 3º de Tupã e 1º e 2º
    de Votuporanga
    Escrivão de Polícia Chefe
    18
    32.845, de 17.01.91
    1º, 2º e 3º de Adamantina, 4º de A-
    mericana, 5º de Araçatuba, 1º e 2º
    de Batatais, 1º e 2º de Birigui, 1º e
    2º de Cruzeiro, 3º de Cubatão, 1º, 2º
    e 3º de Itanhaém, 3º de Itapeva, 5º
    de Jundiaí, 1º e 2º de Presidente Vem
    ceslau, 1º e 2º de Registro, 3º de San
    ta Bárbara D'Oeste, 4º e 5º de São
    Carlos, 3º de São João da Boa Vis
    ta, 10º de Sorocaba,4ºe5º de Sumaré
    e 1º e 2º de Votorantim
    Escrivão de Polícia Chefe
    30
    38.249, de 28.12.93
    4º de Araraquara, 4º de Assis, 3º de
    Avaré, 3º de Birigui, 4º de Botucatu,
    3º de Cruzeiro, 6º de Franca, 2º e 3º
    de Guarujá, 4º de Itapetininga, 4º de
    Itapeva, 4º de Itu, 4º e 5º de Jacareí
    1º e 2º de Jales, 1º e 2º de Jacupiran
    ga, 4º de Jaú, 6º e 7º de Jundiaí, 3º
    de Lins, 1º de Mirassol, 6º e 7º de
    Piracicaba,6ºde Presidente Prudente,
    8º e 9º de Ribeirão Preto, 4º de Rio
    Claro, 7º de Santos, 1º e 2º de São
    Joaquim da Barra, 3º e 4º de São
    Sebastião, 4º de São Vicente, 11º e
    12º de Sorocaba, 3º de Votorantim e
    3º de Votuporanga
    Escrivão de Polícia Chefe
    39
    41.178, de 25.09.96
    Delegacias de Polícia da Infância e
    da Juventude de:
    Botucatu e Fernandópolis
    Escrivão de Polícia Chefe
    2
    38.965, de 27.07.94
    Araçatuba, Araraquara, Barretos,
    Bauru, Campinas, Franca, Jundiaí,
    Marília, Piracicaba, Presidente Pruden
    te, Registro, Ribeirão Preto, Santos,
    São José do Rio Preto, São José dos
    Campos e Sorocaba
    Escrivão de Polícia Chefe
    16
    41.178, de 24.09.96
    Delegacias de Polícia de Defesa da
    Mulher de:
    São José do Rio Preto
    Escrivão de Polícia Chefe
    1
    32.298, de 24.09.96
    Bauru, Campinas, Marília e Santos
    Escrivão de Polícia Chefe
    4
    32.845, de 17.01.91
    Araçatuba, Avaré, Jundiaí, Limeira,
    Piracicaba, Presidente Prudente, São
    Carlos, São Vicente,Sorocaba e São
    José dos Campos
    Escrivão de Polícia Chefe
    10
    38.249, de 28.12.93
    Araraquara e Ribeirão Preto
    Escrivão de Polícia Chefe
    2
    41.178, de 24.09.96
    Delegacia de Capturas, Pessoas De
    saparecidas, Arquivos e Registros
    Criminais de Campinas
    Escrivão de Polícia Chefe
    1
    28.971, de 04.10.88
    Delegacia de Arquivos e Registros
    Criminais de Santos
    Escrivão de Polícia Chefe
    1
    28.971, de 04.10.88
    Delegacia de Polícia de Investigações
    Gerais de:
    Araçatuba, Barretos, Bauru, Campi-
    nas, Marília, Presidente Prudente, Ri
    beirão Preto, São José do Rio Preto,
    São José dos Campos, Santos e So-
    rocaba
    Escrivão de Polícia Chefe
    11
    28.971, de 04.10.88
    Catanduva, Franca, Jundiaí e Piraci-
    caba
    Escrivão de Polícia Chefe
    4
    32.845, de 17.01.91
    Adamantina, Americana, Andradina,
    Araraquara, Assis, Avaré, Batatais,
    Bebedouro, Botucatu, Bragança Pau
    lista, Casa Branca, Cruzeiro, Dracena,
    Fernandópolis,Guaratinguetá,Itanhaem,
    Itapetininga, Itapeva, Jacareí, Jacupi
    ranga, Jales, Jaú, Limeira, Lins, Mogi
    Guaçu, Novo Horizonte, Ourinhos,
    Presidente Venceslau, Registro, Rio
    Claro, São Carlos, São João da Boa
    Vista, São Joaquim da Barra, São Se
    bastião, Sorocaba, Taubaté, Tupã e
    Votuporanga
    Escrivão de Polícia Chefe
    38
    41.178, de 25.09.96
    Delegacias de Polícia de Investiga-
    ções sobre Entorpecentes de:
    Adamantina, Americana, Andradina,
    Araçatuba, Araraquara, Assis, Ava
    ré, Barretos, Batatais, Bauru, Bebe-
    douro, Botucatu, Bragança Paulista,
    Campinas, Casa Branca, Catanduva,
    Cruzeiro, Dracena, Fernandópolis,
    Franca, Guaratinguetá, Itanhaém, I-
    tapetininga, Itapeva, Jacareí, Jacupi-
    ranga, Jales, Jaú, Jundiaí, Limeira,
    Lins, Marília, Mogi Guaçu, Novo Ho
    rizonte, Ourinhos, Piracicaba, Presi-
    dente Prudente, Presidente Vences-
    lau, Registro, Ribeirão Preto, Rio Cla
    ro, Santos, São Carlos, São João da
    Boa Vista, São Joaquim da Barra,
    São José do Rio Preto, São José dos
    Campos, São Sebastião, Sorocaba,
    Taubaté, Tupã e Votuporanga
    Escrivão de Polícia Chefe
    52
    38.249, de 28.12.93
    ANEXO XIV-retificação abaixo
    a que se refere o artigo 2º do Decreto nº 44.747, de 9 de março de 2000

    DEPARTAMENTO ESTADUAL DE POLÍCIA DO CONSUMIDOR-DECON

    UNIDADE EXTINTA
    FUNÇÃO EXTINTA
    QUANTIDADE
    DECRETO QUE
    IDENTIFICOU A FUNÇÃO EXTINTA
    Assistência Policial do Departamento
    Escrivão de Polícia Chefe
    1
    38.644, de 18.05.94
    Divisão de Investigações sobre In
    frações contra a Economia Popular
    Escrivão de Polícia Chefe
    1
    28.971, de 04.10.88
    Divisão de Investigações sobre In
    frações contra a Saúde Pública e o
    Meio Ambiente
    Escrivão de Polícia Chefe
    1
    28.971, de 04.10.88
    Divisão de Investigações sobre Crimes
    contra a Fazenda
    Escrivão de Polícia Chefe
    1
    28.971, de 04.10.88
    Divisão de Investigações sobre Cri
    mes Funcionais
    Escrivão de Polícia Chefe
    1
    28.971, de 04.10.88
    Serviço de Fiscalização de Despachantes
    Escrivão de Polícia Chefe
    1
    28.971, de 04.10.88
    1ª e 2ª Delegacias de Polícia da Divi
    são de Investigações sobre Crimes
    contra a Economia Popular
    Escrivão de Polícia Chefe
    2
    28.971, de 04.10.88
    1ª e 2ª Delegacias de Policia da Divi
    são de Investigações sobre Crimes
    contra a Fazenda
    Escrivão de Polícia Chefe
    2
    28.971, de 04.10.88
    1ª e 2ª Delegacias de Polícia da Divi
    são de Investigações sob12re Crimes
    Funcionais
    Escrivão de Polícia Chefe
    2
    28.971, de 04.10.88
    1ª e 2ª Delegacias de Polícia da Di
    visão de Investigações sobre Infra
    ções contra a Saúde Pública e o
    Meio Ambiente
    Escrivão de Polícia Chefe
    2
    28.971, de 04.10.88
    3ª Delegacia de Polícia da Divisão
    de Investigações sobre Infrações
    contra a Saúde Pública e o Meio
    Ambiente
    Escrivão de Polícia Chefe
    1
    41.178, de 25.09.96
    ANEXO XV
    a que se refere o artigo 2º do Decreto nº 44.747, de 9 de março de 2000

    DEPARTAMENTO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL DA POLÍCIA CIVIL - DCS
    UNIDADE EXTINTA
    FUNÇÃO EXTINTA
    QUANTIDADE
    DECRETO QUE
    IDENTIFICOU A FUNÇÃO EXTINTA
    Assistência Policial do Departamento
    Escrivão de Polícia Chefe
    1
    28.971, de 04.10.88
    Divisão Policial de Comunicação Co
    munitária
    Escrivão de Polícia Chefe
    1
    41.178, de 24.09.96
    Divisão Policial de Aeroportos e Pro
    teção ao Turista
    Escrivão de Polícia Chefe
    1
    41.178, de 24.09.96
    Divisão Policial de Comunicação Go
    vernamental
    Escrivão de Polícia Chefe
    1
    41.178, de 24.09.96
    Divisão Policial de Informações So
    ciais
    Escrivão de Polícia Chefe
    1
    41.178, de 24.09.96
    1ª, 2ª e 3ª Delegacias de Polícia da
    Divisão Policial de Comunicação Co
    munitária
    Escrivão de Polícia Chefe
    3
    41.178, de 24.09.96
    1ª, 2ª, 3ª e 4ª Delegacia de Polícia da
    Divisão Policial de Aeroportos e Pro
    teção ao Turista
    Escrivão de Polícia Chefe
    4
    41.178, de 24.09.96
    1ª, 2ª e 3ª Delegacias de Polícia da
    Divisão Policial de Comunicação Go
    vernamental
    Escrivão de Polícia Chefe
    3
    41.178, de 24.09.96
    ANEXO XVI
    a que se refere o artigo 2º do Decreto nº 44.747, de 9 de março de 2000

    DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO E CONTROLE DA POLÍCIA CIVIL - DEPLAN
    UNIDADE EXTINTA
    FUNÇÃO EXTINTA
    QUANTIDADE
    DECRETO QUE
    IDENTIFICOU A FUNÇÃO EXTINTA
    Assistência Policial do Departamento
    Escrivão de Polícia Chefe
    1
    38.249, de 28.12.93
    ANEXO XVII
    a que se refere o artigo 2º do Decreto nº 44.747, de 9 de março de 2000

    DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DA DELEGACIA GERAL - DADG
    UNIDADE EXTINTA
    FUNÇÃO EXTINTA
    QUANTIDADE
    DECRETO QUE
    IDENTIFICOU A FUNÇÃO EXTINTA
    Diretoria do Departamento
    Escrivão de Polícia Chefe
    1
    38.249, de 28.12.93
    ANEXO XVIII
    a que se refere o artigo 2º do Decreto nº 44.747, de 9 de março de 2000

    DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DA MACRO SÃO PAULO - DEMACRO
    UNIDADE EXTINTA
    FUNÇÃO EXTINTA
    QUANTIDADE
    DECRETO QUE
    IDENTIFICOU A FUNÇÃO EXTINTA
    Delegacias de Polícia de Carapicuiba e Diadema
    Escrivão de Polícia Chefe
    2
    28.971, de 04.10.88
    Delegacias de Polícia dos Distritos Policiais de:
    10º de Guarulhos, 8º de São Bernardo do Campo, 5º de Mogi das Cruzes
    Escrivão de Polícia Chefe
    3
    41.178, de 24.09.96

    Retificações do D.O. de 10/3/2000

    No "Artigo 1º -

    IX -

    Na alínea "e", leia-se:

    e) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia dos Municípios de:

    XV -

    Na alínea "e", leia-se:

    e) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia de Defesa da Mulher de Santos e São Vicente

    Nos Anexos IV, V, VI, VII, VIII, IX, X e XIII:

    Unidade a que se destina, leia-se: Delegacias de Polícia dos Municípios de:

    No Anexo XI, leia-se como segue e não como constou:


    ANEXO XI
    UNIDADE A QUE SE DESTINA
    DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO
    QUANTIDADE
    Assistência Policial do Departamento
    Escrivão de Polícia Chefe
    1
    Divisão de Capturas
    Escrivão de Polícia Chefe
    1
    Seção de Informações Criminais da Assistência Policial da Divisão de Capturas
    Escrivão de Polícia Chefe
    1
    1ª e 2ª Delegacias de Polícia da Divisão de Capturas
    Escrivão de Polícia Chefe
    2
    Serviço de Fiscalização de Despachantes
    Escrivão de Polícia Chefe
    1

    ANEXO XIV

    Leia-se: 1ª e 2ª Delegacias de Polícia da Divisão de Investigações sobre Crimes contra a Fazenda.

Publicado em: 10/03/2000 - Retificação 25/03/2000
Atualizado em: 02/05/2019 10:31

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