GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 59.790, de 22 de novembro de 2013 |
Identifica funções de chefia que especifica, destinadas à Delegacia de Polícia do Metropolitano de São Paulo, prevista no Decreto nº 56.008, de 14 de julho de 2010, e dá providências correlatas |
GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, Decreta: Artigo 1º - Para fins de atribuição da gratificação "pro labore" a que se refere o artigo 11 da Lei Complementar nº 547, de 24 de junho de 1988, e alterações posteriores, ficam caracterizadas, para o período de 15 de julho de 2010 a 21 de junho de 2012, como específicas das carreiras adiante indicadas, as seguintes funções destinadas à Delegacia de Polícia do Metropolitano de São Paulo, prevista no Decreto nº 56.008, de 14 de julho de 2010 , integrante da estrutura do então Departamento de Identificação e Registros Diversos da Polícia Civil - DIRD: I - Escrivão de Polícia: 1 (uma) de Escrivão de Polícia Chefe; II - Investigador de Polícia: 1 (uma) de Investigador de Polícia Chefe. Artigo 2º - Ficam extintas, a partir de 15 de julho de 2010, as funções adiante indicadas, da Delegacia de Polícia do Metropolitano de São Paulo, específicas das seguintes carreiras: I - Escrivão de Polícia, 1 (uma) de Escrivão de Polícia Chefe, prevista na alínea "e" do inciso I do artigo 1º do Decreto nº 38.249, de 28 de dezembro de 1993; II - Investigador de Polícia, 1 (uma) de Investigador de Polícia Chefe, prevista na alínea "e" do inciso I do artigo 1º do Decreto nº 38.247, de 28 de dezembro de 1993. Artigo 3º - Ficam excluídas, a partir de 15 de julho de 2010: I - do artigo 3º do Decreto nº 44.746, de 9 de março de 2000 , a redação nele prevista para a alínea "e" do inciso VIII do artigo 1º do Decreto nº 28.970, de 4 de outubro de 1988; II - do artigo 3º do Decreto nº 44.747, de 9 de março de 2000 , a redação nele prevista para a alínea "e" do inciso VIII do artigo 1º do Decreto nº 28.971, de 4 de outubro de 1988. Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial: I - o artigo 3º do Decreto nº 38.247, de 28 de dezembro de 1993; II - o artigo 3º do Decreto nº 38.249, de 28 de dezembro de 1993. Palácio dos Bandeirantes, 22 de novembro de 2013 GERALDO ALCKMIN |
Publicado em: 23/11/2013 |
Atualizado em: 07/08/2019 14:53 |
59.790.doc |