GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 59.790, de 22 de novembro de 2013

Identifica funções de chefia que especifica, destinadas à Delegacia de Polícia do Metropolitano de São Paulo, prevista no Decreto nº 56.008, de 14 de julho de 2010, e dá providências correlatas


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Para fins de atribuição da gratificação "pro labore" a que se refere o artigo 11 da Lei Complementar nº 547, de 24 de junho de 1988, e alterações posteriores, ficam caracterizadas, para o período de 15 de julho de 2010 a 21 de junho de 2012, como específicas das carreiras adiante indicadas, as seguintes funções destinadas à Delegacia de Polícia do Metropolitano de São Paulo, prevista no Decreto nº 56.008, de 14 de julho de 2010 Legislação do Estado, integrante da estrutura do então Departamento de Identificação e Registros Diversos da Polícia Civil - DIRD:

I - Escrivão de Polícia: 1 (uma) de Escrivão de Polícia Chefe;

II - Investigador de Polícia: 1 (uma) de Investigador de Polícia Chefe.

Artigo 2º - Ficam extintas, a partir de 15 de julho de 2010, as funções adiante indicadas, da Delegacia de Polícia do Metropolitano de São Paulo, específicas das seguintes carreiras:

I - Escrivão de Polícia, 1 (uma) de Escrivão de Polícia Chefe, prevista na alínea "e" do inciso I do artigo 1º do Decreto nº 38.249, de 28 de dezembro de 1993;

II - Investigador de Polícia, 1 (uma) de Investigador de Polícia Chefe, prevista na alínea "e" do inciso I do artigo 1º do Decreto nº 38.247, de 28 de dezembro de 1993.

Artigo 3º - Ficam excluídas, a partir de 15 de julho de 2010:

I - do artigo 3º do Decreto nº 44.746, de 9 de março de 2000 Legislação do Estado, a redação nele prevista para a alínea "e" do inciso VIII do artigo 1º do Decreto nº 28.970, de 4 de outubro de 1988;

II - do artigo 3º do Decreto nº 44.747, de 9 de março de 2000 Legislação do Estado, a redação nele prevista para a alínea "e" do inciso VIII do artigo 1º do Decreto nº 28.971, de 4 de outubro de 1988.

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:

I - o artigo 3º do Decreto nº 38.247, de 28 de dezembro de 1993;

II - o artigo 3º do Decreto nº 38.249, de 28 de dezembro de 1993.

Palácio dos Bandeirantes, 22 de novembro de 2013

GERALDO ALCKMIN

(*) Revogado pelo Decreto nº 64.359, de 2 de agosto de 2019 Legislação do Estado


Publicado em: 23/11/2013
Atualizado em: 07/08/2019 14:53

59.790.doc59.790.docClique com o botão direito do mouse na imagem ao lado e selecione a opção 'Salvar destino como...'