MÁRIO COVAS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no § 1º do artigo 11 da Lei Complementar nº 547, de 24 de junho de 1988,
Decreta:
Artigo 1º - Para fins de atribuição da gratificação "pro labore", a que se refere o artigo 11 da Lei Complementar nº 547, de 24 de junho de 1988, e alterações posteriores, ficam caracterizadas como específicas da carreira de Investigador de Polícia, as funções constantes dos Anexos I a XIII, que fazem parte integrante deste decreto, destinadas às unidades policiais da Secretaria da Segurança Pública, em decorrência do disposto no artigo 1º da Lei Complementar nº 756, de 27 de junho de 1994, regulamentada pelo Decreto nº 42.847, de 9 de fevereiro de 1998 e no inciso II do artigo 1º do Decreto nº 43.254, de 29 de junho de 1998, nos artigos 1º dos Decretos nº 43.792, de 8 de janeiro de 1999, nº 43.851, de 17 de fevereiro de 1999, nº 44.260, de 17 de setembro de 1999 e nos artigos 1º e 36 do Decreto nº 44.448, de 24 de novembro de 1999.
Artigo 2º - Ficam extintas as funções identificadas para fins de atribuição da gratificação "pro labore" com fundamento no artigo 11 da Lei Complementar nº 547, de 24 de junho de 1988, em decorrência do disposto no artigo 1º da Lei Complementar nº 756, de 24 de junho de 1994, regulamentada pelo Decreto nº 42.847, de 9 de fevereiro de 1998 e no artigo 1º do Decreto nº 43.792, de 8 de janeiro de 1999, artigo 2º do Decreto nº 43.851, de 17 de fevereiro de 1999 e inciso I do artigo 2º do Decreto nº 44.260, de 17 de setembro de 1999 e no artigo 41 do Decreto nº 44.448, de 24 de novembro de 1999, na conformidade dos Anexos XIV a XX, que fazem parte integrante deste decreto.
Artigo 3º - Em decorrência do disposto nos artigos anteriores, o artigo 1º do Decreto nº 28.970, de 04 de outubro de 1988, passa a vigorar com a seguinte redação: (*)
"Artigo 1º - Para fins de atribuição da gratificação "pro labore", a que se refere o artigo 11 da Lei Complementar nº 547, de 24 de junho de 1988, ficam caracterizadas como específicas da carreira de Investigador de Polícia, as funções de Investigador de Polícia Chefe e de Encarregado de Equipe adiante mencionadas, destinadas às unidades policiais da Secretaria da Segurança Pública, na seguinte conformidade:
I - na Administração Superior e da Sede da Secretaria - A.S.S.S., 1 (uma) de Investigador de Polícia Chefe, destinada à Assistência Policial Civil;
II - no Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN;
a) 5 (cinco) de Investigador de Polícia Chefe, destinadas;
1. (uma) à Assistência do Departamento;
2. 1 (uma) à Divisão de Crimes de Trânsito;
(*) Excluído pelo Decreto nº 59.981, de 19 de dezembro de 2013
3. 1 (uma) à Corregedoria do Departamento;
4. 1 (uma) à cada uma das Delegacias de Polícia da Divisão de Crimes de Trânsito, totalizando 2 (duas);
(*) Excluído pelo Decreto nº 59.981, de 19 de dezembro de 2013
b) 7 (sete) de Encarregado de Equipe, destinadas;
1. 5 (cinco) às Equipes Básicas de Operações da 1ª Delegacia de Polícia da Divisão de Crimes de Trânsito;
2. 2 (duas) às Equipes Básicas de Operações da 2ª Delegacia de Polícia da Divisão de Crimes de Trânsito;
(*) Excluída pelo Decreto nº 59.981, de 19 de dezembro de 2013
III - na Delegacia Geral de Polícia - D.G.P., 6 (seis) de Imvestigador de Polícia Chefe, destinadas;
a) 1 (uma) à Divisão Policial de Aeroportos e Proteção ao Turista e Dignitários;
b) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia da Divisão Policial de Aeroportos e Proteção ao Turista e Dignitários, totalizando 5 (cinco);
(*) Revogado pelo Decreto nº 49.614, de 23 de maio de 2005
IV - na Assessoria Técnica da Polícia Civil - A.T.P.C., 2 (duas) de Investigador de Polícia Chefe, destinadas:
a) 1 (uma) à Assistência Policial de Comunicação Social;
b) 1 (uma) ao Serviço Técnico para Assuntos Administrativos da Assistência Policial Administrativa;
V - na Corregedoria da Polícia Civil - CORREGEPOL,6 (seis) de Investigador de Polícia Chefe, destinadas;
a) 1 (uma) à Assistência Policial da Corregedoria;
b) 1 (uma) à Divisão de Informações Funcionais;
c)1 (uma) à Divisão de Sindicâncias;
d) 1 (uma) à Divisão de Crimes Funcionais;
e) 1 (uma) à Divisão de Processos Administrativos;
f) 1 (uma) ao Presídio Especial da Polícia Civil;
(*) Redação dada pelo Decreto nº 49.133 de 11 de novembro de 2004
"V - na Corregedoria Geral da Polícia Civil - CORREGEDORIA, 24 (vinte e quatro) de Investigador de Polícia Chefe, destinadas:
a) 1 (uma) à Assistência Policial da Corregedoria;
b) 1 (uma) à Divisão de Informações Funcionais;
c) 1 (uma) à Divisão de Apurações Preliminares;
d) 1 (uma) à Divisão de Sindicâncias Administrativas;
e) 1 (uma) à Divisão de Processos Administrativos;
f) 1 (uma) à Divisão de Crimes Funcionais;
g) 1 (uma) à Divisão de Operações Policiais;
h) 1 (uma) à Divisão das Corregedorias Auxiliares;
i) 1 ( uma) ao Presídio Especial da Polícia Civil;
j) 1 (uma) à Seção de Estatística do Serviço Técnico de Processamento de Dados da Divisão de Informações Funcionais;
l) 1 (uma) à Seção de Controle e Avaliação de Indicações de Chefias e Encarregaturas do Serviço Técnico de Investigação Ético-Social da Divisão de Informações Funcionais;
m) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia da Divisão de Crimes Funcionais, totalizando 5 (cinco);
n) 1 (uma) a cada um dos Corpos Técnicos das Corregedorias Auxiliares da Divisão das Corregedorias Auxiliares, totalizando 8 (oito);
(*) Redação dada pelo Decreto nº 49.924, de 26 de agosto de 2005
"V - na Corregedoria Geral da Polícia Civil - CORREGEDORIA, 25 (vinte e cinco) de Investigador de Polícia Chefe, destinadas:
a) 1 (uma) à Assistência Policial da Corregedoria;
b) 1 (uma) à Divisão de Informações Funcionais;
c) 1 (uma) à Divisão de Apurações Preliminares;
d) 1 (uma) à Divisão de Sindicâncias Administrativas;
e) 1 (uma) à Divisão de Processos Administrativos;
f) 1 (uma) à Divisão de Crimes Funcionais;
g) 1 (uma) à Divisão de Operações Policiais;
h) 1 (uma) à Divisão das Corregedorias Auxiliares;
i) 1 (uma) ao Presídio Especial da Polícia Civil;
j) 1 (uma) à Seção de Estatística do Serviço Técnico de Processamento de Dados da Divisão de Informações Funcionais;
l) 1 (uma) à Seção de Controle e Avaliação de Indicações de Chefia e Encarregaturas do Serviço Técnico de Investigação Ético-Social da Divisão de Informações Funcionais;
m) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia da Divisão de Crimes Funcionais, totalizando 5 (cinco);
n) 1 (uma) a cada um dos Corpos Técnicos das Corregedorias Auxiliares da Divisão das Corregedorias Auxiliares, totalizando 9 (nove);"; (NR)
(*) Redação dada pelo Decreto nº 51.612, de 27 de fevereiro de 2007
"V - na Corregedoria Geral da Polícia Civil - CORREGEDORIA, 26 (vinte e seis) de Investigador de Polícia Chefe, destinadas:
a) 1 (uma) à Assistência Policial da Corregedoria;
b) 1 (uma) à Divisão de Informações Funcionais;
c) 1 (uma) à Divisão de Apurações Preliminares;
d) 1 (uma) à Divisão de Sindicâncias Administrativas;
e) 1 (uma) à Divisão de Processos Administrativos;
f) 1 (uma) à Divisão de Crimes Funcionais;
g) 1 (uma) à Divisão de Operações Policiais;
h) 1 (uma) à Divisão das Corregedorias Auxiliares;
i) 1 ( uma) ao Presídio Especial da Polícia Civil;
(*) Excluído pelo Decreto nº 59.791, de 22 de novembro de 2013
j) 1 (uma) à Seção de Estatística do Serviço Técnico de Processamento de Dados da Divisão de Informações Funcionais;
l) 1 (uma) à Seção de Controle e Avaliação de Indicações de Chefia e Encarregaturas do Serviço Técnico de Investigação Ético-Social da Divisão de Informações Funcionais;
m) 1 (uma) à cada uma das Delegacias de Polícia da Divisão de Crimes Funcionais, totalizando 5 (cinco);
n) 1 (uma) à cada um dos Corpos Técnicos das Corregedorias Auxiliares da Divisão das Corregedorias Auxiliares, totalizando 10 (dez);"; (NR)
VI - no Departamento de Administração e Planejamento da Polícia Civil - DAP, 1 (uma) de Investigador de Polícia Chefe, destinada à Assistência Policial do Departamento;
(*) Redação dada pelo Decreto nº 49.133 de 11 de novembro de 2004
VI - no Departamento de Administração e Planejamento da Polícia Civil - DAP, 2 (duas) de Investigador de Polícia Chefe, destinadas:
a) 1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;
b) 1 (uma) à Divisão de Serviços Diversos;
VII - no Departamento de Inteligência da Polícia Civil - DIPOL, 6 (seis) de Investigador de Polícia Chefe, destinadas:
a) 1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;
b) 1 (uma) à Divisão de Inteligência Policial;
c) 1 (uma) à Divisão de Contra-Inteligência Policial;
d) 1 (uma) à Divisão de Operações de Inteligência Policial;
e) 1 (uma) à Divisão de Tecnologia da Informação;
f) 1 (uma) à Divisão de Comunicações da Polícia Civil;". (NR)
VII - no Departamento de Telemática da Polícia Civil -DETEL, 1 (uma) de Investigador de Polícia Chefe, destinada à Assistência Policial do Departamento;
(*) Redação dada pelo Decreto nº 49.133 de 11 de novembro de 2004
VII - no Departamento de Inteligência da Polícia Civil - DIPOL, 6 (seis) de Investigador de Polícia Chefe, destinadas:
a) 1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;
b) 1 (uma) à Divisão de Inteligência Policial;
c) 1 (uma) à Divisão de Contra-Inteligência Policial;
d) 1 (uma) à Divisão de Operações de Inteligência Policial;
e) 1 (uma) à Divisão de Tecnologia da Informação;
f) 1 (uma) à Divisão de Comunicações da Polícia Civil;". (NR)
VIII - no Departamento de Polícia Judiciária da Capital - DECAP, 144 (cento e quarenta e quatro) de Investigador de Polícia Chefe, destinadas:
a) 1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;
b) 1 (uma) à cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia, totalizando 8 (oito);
c) 1 (uma) à cada um dos Distritos Policiais, totalizando 103 (cento e três);
d) 1 (uma) à cada uma das Delegacias de Polícia de Defesa da Mulher da Capital, totalizando 10 (dez);
e) 1 (uma) à Delegacia de Polícia do Metropolitano de São Paulo;
f) 1 (uma) à cada uma das Delegacias de Polícia de Proteção ao Idoso, das Delegacias Seccionais de Polícia, totalizando 8 (oito);
g) 1 (uma) à cada uma das Delegacias de Polícia da Infância e da Juventude, das Delegacias Seccionais de Polícia, totalizando 8 (oito);
h) 1 (uma) à Divisão Carcerária;
i) 1 (uma) à Divisão de Investigações sobre Crimes contra a Fazenda;
j) 1 (uma) à cada uma das Delegacias de Polícia da Divisão de Investigações sobre Crimes contra a Fazenda, totalizando 2 (duas);
l) 1 (uma) à Delegacia de Polícia de Investigações sobre Infrações contra a Organização Sindical e Acidentes do Trabalho;
(*) Redação dada pelo Decreto nº 53.165, de 25 de junho de 2008
"VIII - no Departamento de Polícia Judiciária da Capital - DECAP, 141 (cento e quarenta e uma) de Investigador de Polícia Chefe, destinadas:
a) 1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;
b) 1 (uma) a cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia, totalizando 8 (oito);
c) 1 (uma) a cada um dos Distritos Policiais, totalizando 103 (cento e três);
d) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia de Defesa da Mulher da Capital, totalizando 10 (dez);
e) 1 (uma) à Delegacia de Polícia do Metropolitano de São Paulo;
f) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia de Proteção ao Idoso, das Delegacias Seccionais de Polícia, totalizando 8 (oito);
g) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia da Infância e da Juventude, das Delegacias Seccionais de Polícia, totalizando 8 (oito);
h) 1 (uma) à Divisão Carcerária;
i) 1 (uma) à Delegacia de Polícia de Investigações sobre Infrações contra a Organização Sindical e Acidente do Trabalho;
(*) Redação dada pelo Decreto nº 54.819, de 28 de setembro de 2009 (art.3º-nova redação para inciso) :
"VIII - no Departamento de Polícia Judiciária da Capital - DECAP, 139 (cento e trinta e nove) de Investigador de Polícia Chefe, destinadas:
a) 1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;
b) 1 (uma) à cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia, totalizando 8 (oito);
c) 1 (uma) à cada um dos Distritos Policiais, totalizando 103 (cento e três);
d) 1 (uma) à cada uma das Delegacias de Polícia de Defesa da Mulher da Capital, totalizando 10 (dez);
e) 1 (uma) à Delegacia de Polícia do Metropolitano de São Paulo;
(*) Excluído pelo Decreto nº 59.790, de 22 de novembro de 2013
f) 1 (uma) à cada uma das Delegacias de Polícia de Proteção ao Idoso, das Delegacias Seccionais de Polícia, totalizando 8 (oito);
g) 1 (uma) à cada uma das Delegacias de Polícia da Infância e da Juventude, das Delegacias Seccionais de Polícia, totalizando 8 (oito);
IX - no Departamento de Polícia Judiciária da Macro São Paulo - DEMACRO, 134 (cento e trinta e quatro) de Investigador de Polícia Chefe, destinadas;
a) 1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;
b) 1 (uma) à cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de: Carapicuíba, Diadema, Franco da Rocha, Guarulhos, Mogi das Cruzes, Osasco, Santo André, São Bernardo do Campo e Taboão da Serra, totalizando 9 (nove);
c) 1 (uma) à cada uma das Delegacias de Polícia de: Investigações Sobre Entorpecentes, de Proteção ao Idoso, da Infância e da Juventude e de Investigações sobre Infrações Contra o Meio Ambiente, das Delegacias Seccionais de Polícia de: Carapicuíba, Diadema, Franco da Rocha, Guarulhos, Mogi das Cruzes, Osasco, Santo André, São Bernardo do Campo e Taboão da Serra, totalizando 36 (trinta e seis);
d) 1 (uma) à cada uma das Delegacias de Polícia de Defesa da Mulher de: Guarulhos, Osasco, Santo André e São Bernardo do Campo, totalizando 4 (quatro);
e) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia de dos Municípios de: Arujá, Barueri, Caieiras, Cajamar, Cotia, Embu, Embu-Guaçu, Ferraz de Vasconcelos, Francisco Morato, Franco da Rocha, Itapecerica da Serra, Itapevi, Itaquaquecetuba, Jandira, Juquitiba, Mairiporã, Mauá, Poá, Ribeirão Pires, Rio Grande da Serra, Santa Isabel, Santana do Parnaíba, São Caetano do Sul, Suzano, Taboão da Serra e Vargem Grande Paulista, totalizando 26 (vinte e seis);
f) 1 (uma) à cada uma das Delegacias de Polícia dos Distritos Policiais de: 1º, 2º e 3º de Carapicuíba, 1º e 2º de Cotia, 1º, 2º, 3º e 4º de Diadema, 1º e 2º de Embu, 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º, 8º e 9º de Guarulhos, 1º, 2º, 3º e 4º de Mauá, 1º, 2º, 3º e 4º de Mogi das Cruzes, 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º, 8º, 9º e 10º de Osasco, 1º de Ribeirão Pires, 1º, 2º, 3º, 4º, 5º e 6º de Santo André,, 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º e 7º de São Bernardo do Campo, 1º, 2º e 3º de São Caetano do Sul, 1º e 2º de Suzano, totalizando 57 (cinqüenta e sete);
g) 1 (uma) à Divisão Carcerária;
(*) Redação dada pelo Decreto nº 49.614, de 23 de maio de 2005
"IX - no Departamento de Polícia Judiciária da Macro São Paulo - DEMACRO, 137 (cento e trinta e sete) de Investigador de Polícia Chefe, destinadas:
a) 1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;
b) 1 (uma) à cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de: Carapicuíba, Diadema, Franco da Rocha, Guarulhos, Mogi das Cruzes, Osasco, Santo André, São Bernardo do Campo e Taboão da Serra, totalizando 9 (nove);
c) 1 (uma) à cada uma das Delegacias de Polícia de: Investigações Sobre Entorpecentes, de Proteção ao Idoso, da Infância e da Juventude e de Investigações sobre Infrações Contra o Meio Ambiente, das Delegacias Seccionais de Polícia de: Carapicuíba, Diadema, Franco da Rocha, Guarulhos, Mogi das Cruzes, Osasco, Santo André, São Bernardo do Campo e Taboão da Serra, totalizando 36 (trinta e seis);
d) 1 (uma) à cada uma das Delegacias de Polícia de Defesa da Mulher de: Guarulhos, Osasco, Santo André e São Bernardo do Campo, totalizando 4 (quatro);
e) 1 (uma) à cada uma das Delegacias de Polícia dos Municípios de: Arujá, Barueri, Caieiras, Cajamar, Cotia, Embu, Embu-Guaçu, Ferraz de Vasconcelos, Francisco Morato, Franco da Rocha, Itapecerica da Serra, Itapevi, Itaquaquecetuba, Jandira, Juquitiba, Mairiporã, Mauá, Poá, Ribeirão Pires, Rio Grande da Serra, Santa Isabel, Santana do Parnaíba, São Caetano do Sul, Suzano, Taboão da Serra e Vargem Grande Paulista, totalizando 26 (vinte e seis);
f) 1 (uma) à cada uma das Delegacias de Polícia dos Distritos Policiais de: 1º e 2º de Barueri, 1º, 2º e 3º de Carapicuíba, 1º e 2º de Cotia, 1º, 2º, 3º e 4º de Diadema, 1º e 2º de Embu, 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º, 8º e 9º de Guarulhos, 1º de Itaquaquecetuba, 1º, 2º, 3º e 4º de Mauá, 1º, 2º, 3º e 4º de Mogi das Cruzes, 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º, 8º, 9º e 10º de Osasco, 1º de Ribeirão Pires, 1º, 2º, 3º, 4º, 5º e 6º de Santo André, 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º e 7º de São Bernardo do Campo, 1º, 2º e 3º de São Caetano do Sul, 1º e 2º de Suzano, totalizando 60 (sessenta);
g) 1 (uma) à Divisão Carcerária;"; (NR)
(*) Redação dada pelo Decreto nº 50.904, de 26 de junho de 2006
"IX - no Departamento de Polícia Judiciária da Macro São Paulo - DEMACRO, 138 (cento e trinta e oito) de Investigador de Polícia Chefe, destinadas:
a) 1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;
b) 1 (uma) à cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de: Carapicuíba, Diadema, Franco da Rocha, Guarulhos, Mogi das Cruzes, Osasco, Santo André, São Bernardo do Campo e Taboão da Serra, totalizando 9 (nove);
c) 1 (uma) à cada uma das Delegacias de Polícia de: Investigações Sobre Entorpecentes, de Proteção ao Idoso, da Infância e da Juventude e de Investigações sobre Infrações Contra o Meio Ambiente, das Delegacias Seccionais de Polícia de: Carapicuíba, Diadema, Franco da Rocha, Guarulhos, Mogi das Cruzes, Osasco, Santo André, São Bernardo do Campo e Taboão da Serra, totalizando 36 (trinta e seis);
d) 1 (uma) à cada uma das Delegacias de Polícia de Defesa da Mulher de: Guarulhos, Osasco, Santo André e São Bernardo do Campo, totalizando 4 (quatro);
e) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia dos Municípios de: Arujá, Barueri, Caieiras, Cajamar, Cotia, Embu, Embu-Guaçu, Ferraz de Vasconcelos, Francisco Morato, Franco da Rocha, Itapecerica da Serra, Itapevi, Itaquaquecetuba, Jandira, Juquitiba, Mairiporã, Mauá, Poá, Ribeirão Pires, Rio Grande da Serra, Santa Isabel, Santana do Parnaíba, São Caetano do Sul, Suzano e Vargem Grande Paulista, totalizando 25 (vinte e cinco);
f) 1 (uma) à cada uma das Delegacias de Polícia dos Distritos Policiais de: 1º e 2º de Barueri, 1º, 2º e 3º de Carapicuíba, 1º e 2º de Cotia, 1º, 2º, 3º e 4º de Diadema, 1º e 2º de Embu, 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º, 8º e 9º de Guarulhos, 1º de Itaquaquecetuba, 1º, 2º, 3º e 4º de Mauá, 1º, 2º, 3º e 4º de Mogi das Cruzes, 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º, 8º, 9º e 10º de Osasco, 1º de Ribeirão Pires, 1º, 2º, 3º, 4º, 5º e 6º de Santo André, 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º e 7º de São Bernardo do Campo, 1º, 2º e 3º de São Caetano do Sul, 1º e 2º de Suzano, 1º e 2º de Taboão da Serra, totalizando 62 (sessenta e dois);
g) 1 (uma) à Divisão Carcerária;"; (NR)
(*) Redação dada pelo Decreto nº 53.165, de 25 de junho de 2008
IX - no Departamento de Polícia Judiciária da Macro São Paulo - DEMACRO, 139 (cento e trinta e nove) de Investigador de Polícia Chefe, destinadas:
a) 1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;
b) 1 (uma) a cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de Carapicuíba, Diadema, Franco da Rocha, Guarulhos, Mogi das Cruzes, Osasco, Santo André, São Bernardo do Campo e Taboão da Serra, totalizando 9 (nove);
c) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia de Investigações sobre Entorpecentes, de Proteção ao Idoso, da Infância e da Juventude e de Investigações sobre Infrações contra o Meio Ambiente, das Delegacias Seccionais de Polícia de Carapicuíba, Diadema, Franco da Rocha, Guarulhos, Mogi das Cruzes, Osasco, Santo André, São Bernardo do Campo e Taboão da Serra, totalizando 36 (trinta e seis);
d) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia de Defesa da Mulher de Guarulhos, Osasco, Santo André e São Bernardo do Campo, totalizando 4 (quatro);
e) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia dos Municípios de Arujá, Barueri, Caieiras, Cajamar, Cotia, Embu, Embu Guaçu, Ferraz de Vasconcelos, Francisco Morato, Franco da Rocha, Itapecerica da Serra, Itapevi, Itaquaquecetuba, Jandira, Juquitiba, Mairiporã, Mauá, Poá, Ribeirão Pires, Rio Grande da Serra, Santa Isabel, Santana do Parnaíba, São Caetano do Sul, Suzano e Vargem Grande Paulista, totalizando 25 (vinte e cinco);
f) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia dos Distritos Policiais de: 1º e 2º de Barueri, 1º, 2º e 3º de Carapicuíba, 1º e 2º de Cotia, 1º, 2º, 3º e 4º de Diadema, 1º e 2º de Embu, 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º, 8º e 9º de Guarulhos, 1º de Itaquaquecetuba, 1º, 2º, 3º e 4º de Mauá, 1º, 2º, 3º e 4º de Mogi das Cruzes, 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º, 8º, 9º e 10º de Osasco, 1º de Ribeirão Pires, 1º, 2º, 3º, 4º, 5º e 6º de Santo André, 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º e 8º de São Bernardo do Campo, 1º, 2º e 3º de São Caetano do Sul, 1º e 2º de Suzano e 1º e 2º de Taboão da Serra, totalizando 63 (sessenta e três);
g) 1 (uma) à Divisão Carcerária;
(*) Redação dada pelo Decreto nº 54.819, de 28 de setembro de 2009 (art.3º-nova redação para inciso) :
IX - no Departamento de Polícia Judiciária da Macro São Paulo - DEMACRO, 138 (cento e trinta e oito) de Investigador de Polícia Chefe, destinadas:
a) 1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;
b) 1 (uma) à cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de: Carapicuíba, Diadema, Franco da Rocha, Guarulhos, Mogi das Cruzes, Osasco, Santo André, São Bernardo do Campo e Taboão da Serra, totalizando 9 (nove);
c) 1 (uma) à cada uma das Delegacias de Polícia de Investigações Sobre Entorpecentes, de Proteção ao Idoso, da Infância e da Juventude e de Investigações sobre Infrações Contra o Meio Ambiente, das Delegacias Seccionais de Polícia de: Carapicuíba, Diadema, Franco da Rocha, Guarulhos, Mogi das Cruzes, Osasco, Santo André, São Bernardo do Campo e Taboão da Serra, totalizando 36 (trinta e seis);
d) 1 (uma) à cada uma das Delegacias de Polícia de Defesa da Mulher de: Guarulhos, Osasco, Santo André e São Bernardo do Campo, totalizando 4 (quatro);
e) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia dos Municípios de: Arujá, Barueri, Caieiras, Cajamar, Cotia, Embu, Embu-Guaçu, Ferraz de Vasconcelos, Francisco Morato, Franco da Rocha, Itapecerica da Serra, Itapevi, Itaquaquecetuba, Jandira, Juquitiba, Mairiporã, Mauá, Poá, Ribeirão Pires, Rio Grande da Serra, Santa Isabel, Santana de Parnaíba, São Caetano do Sul, Suzano e Vargem Grande Paulista, totalizando 25 (vinte e cinco);
f) 1 (uma) à cada uma das Delegacias de Polícia dos Distritos Policiais de: 1º e 2.º de Barueri, 1º, 2º e 3º de Carapicuíba, 1º e 2º de Cotia, 1º, 2º, 3º e 4º de Diadema, 1º e 2º de Embu, 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º, 8º e 9º de Guarulhos, 1.º de Itaquaquecetuba, 1º, 2º, 3º e 4º de Mauá, 1º, 2º, 3º e 4º de Mogi das Cruzes, 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º, 8º, 9º e 10º de Osasco, 1º de Ribeirão Pires, 1º, 2º, 3º, 4º, 5º e 6º de Santo André, 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º e 8º de São Bernardo do Campo, 1º, 2º e 3º de São Caetano do Sul, 1º e 2º de Suzano, 1º e 2º de Taboão da Serra, totalizando 63 (sessenta e três);"; (NR)
X - no Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER - 1 - São José dos Campos, 58 (cinquenta e oito) de Investigador de Polícia Chefe, destinadas;
a) 1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;
b) 1 (uma) à cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de: Cruzeiro, Guaratinguetá, Jacareí, São José dos Campos, São Sebastião e Taubaté, totalizando 6 (seis);
c) 1 (uma) à cada uma das Delegacias de Polícia dos Municípios de: Aparecida, Caçapava, Cachoeira Paulista, Campos do Jordão, Caraguatatuba, Ilha Bela, Lorena, Pindamonhangaba, Tremembé e Ubatuba, totalizando 10 (dez);
d) 1 (uma) à cada uma das Delegacias de Polícia dos Distritos Policiais de: 1º, 2º e 3º de Cruzeiro, 1º, 2º e 3º de Guaratinguetá, 1º, 2º, 3º, 4º e 5º de Jacareí, 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º e 8º de São José dos Campos, 1º, 2º, 3º e 4º de São Sebastião e 1º, 2º, 3º e 4º de Taubaté, totalizando 27 (vinte e sete);
e) 1 (uma) à Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher de São José dos Campos;
f) 1 (uma) à Delegacia de Polícia da Infância e da Juventude da Delegacia Seccional de Polícia de São José dos Campos;
g) 1 (uma) à cada uma das Delegacias de Polícia de: Investigações sobre Entorpecentes e de Investigações Gerais, das Delegacias Seccionais de Polícia de: Cruzeiro, Guaratinguetá, Jacareí, São José dos Campos, São Sebastião e Taubaté, totalizando 12 (doze);
(*) Redação dada pelo Decreto nº 49.415, de 23 de fevereiro de 2005
"X - no Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER - 1 - São José dos Campos, 59 (cinqüenta e nove) de Investigador de Polícia Chefe, destinadas:
a) 1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;
b) 1 (uma) à cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de: Cruzeiro, Guaratinguetá, Jacareí, São José dos Campos, São Sebastião e Taubaté, totalizando 6 (seis);
c) 1 (uma) à cada uma das Delegacias de Polícia dos Municípios de: Aparecida, Caçapava, Cachoeira Paulista, Campos do Jordão, Caraguatatuba, Ilha Bela, Lorena, Pindamonhangaba, Tremembé e Ubatuba, totalizando 10 (dez);
d) 1 (uma) à cada uma das Delegacias de Polícia dos Distritos Policiais de: 1º, 2º e 3º de Cruzeiro, 1º, 2º e 3º de Guaratinguetá, 1º, 2º, 3º, 4º e 5º de Jacareí, 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º e 8º de São José dos Campos, 1º, 2º, 3º e 4º de São Sebastião e 1º, 2º, 3º e 4º de Taubaté, totalizando 27 (vinte e sete);
e) 1 (uma) à Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher de São José dos Campos;
f) 1 (uma) à Delegacia de Polícia da Infância e da Juventude da Delegacia Seccional de Polícia de São José dos Campos;
g) 1 (uma) à cada uma das Delegacias de Polícia de: Investigações sobre Entorpecentes e de Investigações Gerais, das Delegacias Seccionais de Polícia de: Cruzeiro, Guaratinguetá, Jacareí, São José dos Campos, São Sebastião e Taubaté, totalizando 12 (doze);
h) 1 (uma) à Delegacia de Polícia de Investigações sobre Extorsão mediante Sequestro;"; (NR)
(*) Redação dada pelo Decreto nº 53.165, de 25 de junho de 2008
X - no Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 1 - São José dos Campos, 60 (sessenta) de Investigador de Polícia Chefe, destinadas:
a) 1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;
b) 1 (uma) a cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de Cruzeiro, Guaratinguetá, Jacareí, São José dos Campos, São Sebastião e Taubaté, totalizando 6 (seis);
c) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia dos Municípios de Aparecida, Caçapava, Cachoeira Paulista, Campos do Jordão, Caraguatatuba, Ilhabela, Lorena, Pindamonhangaba, Tremembé e Ubatuba, totalizando 10 (dez);
d) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia dos Distritos Policiais de: 1º, 2º e 3º de Cruzeiro, 1º, 2º e 3º de Guaratinguetá, 1º, 2º, 3º, 4º e 5º de Jacareí, 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º e 8º de São José dos Campos, 1º, 2º, 3º e 4º de São Sebastião e 1º, 2º, 3º e 4º de Taubaté, totalizando 27 (vinte e sete);
e) 1 (uma) à Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher de São José dos Campos;
f) 1 (uma) à Delegacia de Polícia da Infância e da Juventude da Delegacia Seccional de Polícia de São José dos Campos;
g) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia de Investigações sobre Entorpecentes e de Investigações Gerais, das Delegacias Seccionais de Polícia de Cruzeiro, Guaratinguetá, Jacareí, São José dos Campos, São Sebastião e Taubaté, totalizando 12 (doze);
h) 1 (uma) à Delegacia de Polícia de Investigações sobre Extorsão mediante Seqüestro;
i) 1 (uma) à Delegacia de Polícia de Proteção ao Idoso;
XI - no Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER - 2 - Campinas, 128 (cento e vinte e oito) de Investigador de Polícia Chefe, destinadas;
a) 1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;
b) 1 (uma) à cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de: Americana, Bragança Paulista, Campinas, Casa Branca, Jundiaí, Limeira, Mogi-Guaçu, Piracicaba, Rio Claro e São João da Boa Vista, totalizando 10 (dez);
c) 1 (uma) à cada uma das Delegacias de Polícia dos Municípios de: Aguaí, Águas de Lindóia, Amparo, Araras, Arthur Nogueira, Atibaia, Campo Limpo Paulista, Capivari, Casa Branca, Cordeirópolis, Cosmópolis, Espírito Santo do Pinhal, Hortolândia, Indaiatuba, Itapira, Itatiba, Jaguariúna, Leme, Mococa, Mogi-Mirim, Monte Mor, Nova Odessa, Paulínea, Pedreira, Piracaia, Pirassununga, Santa Bárbara D'Oeste, São José do Rio Pardo, São Pedro, Serra Negra, Socorro, Sumaré, Valinhos, Vargem Grande do Sul, Várzea Paulista e Vinhedo, totalizando 36 (trinta e seis);
d) 1 (uma) à cada uma das Delegacias de Polícia dos Distritos Policiais de: 1º, 2º, 3º e 4º de Americana, 1º, 2º e 3º de Bragança Paulista, 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º, 8º, 9º, 10º, 11º e 12º de Campinas, 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º e 7º de Jundiaí, 1º, 2º, 3º e 4º de Limeira, 1º, 2º e 3º de Mogi-Guaçu, 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º e 7º de Piracicaba, 1º, 2º, 3º e 4º de Rio Claro, 1º, 2º e 3º de Santa Bárbara D'Oeste, 1º, 2º e 3º de São João da Boa Vista e 1º, 2º, 3º, 4º e 5º de Sumaré, totalizando 55 (cinqüenta e cinco);
e) 1 (uma) à cada uma das Delegacias de Polícia de Defesa da Mulher de: Campinas, Jundiaí, Limeira e Piracicaba, totalizando 4 (quatro);
f) 1 (uma) à Delegacia de Polícia da Infância e da Juventude da Delegacia Seccional de Polícia de Campinas;
g) 1 (uma) à cada uma das Delegacias de Polícia de: Investigações sobre Entorpecentes e de Investigações Gerais, das Delegacias Seccionais de Polícia de: Americana, Bragança Paulista, Campinas, Casa Branca, Jundiaí, Limeira, Mogi-Guaçu, Piracicaba, Rio Claro e São João da Boa Vista, totalizando 20 (vinte);
h) 1 (uma) à Delegacia de Capturas, Pessoas Desaparecidas, Arquivos e Registros Criminais de Campinas;
(*) Redação dada pelo Decreto nº 49.415, de 23 de fevereiro de 2005
"XI - no Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER - 2 - Campinas, 129 (cento e vinte e nove) de Investigador de Polícia Chefe, destinadas:
a) 1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;
b) 1 (uma) à cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de: Americana, Bragança Paulista, Campinas, Casa Branca, Jundiaí, Limeira, Mogi-Guaçu, Piracicaba, Rio Claro e São João da Boa Vista, totalizando 10 (dez);
c) 1 (uma) à cada uma das Delegacias de Polícia dos Municípios de: Aguaí, Águas de Lindóia, Amparo, Araras, Arthur Nogueira, Atibaia, Campo Limpo Paulista, Capivari, Casa Branca, Cordeirópolis, Cosmópolis, Espírito Santo do Pinhal, Hortolândia, Indaiatuba, Itapira, Itatiba, Jaguariúna, Leme, Mococa, Mogi-Mirim, Monte Mor, Nova Odessa, Paulínea, Pedreira, Piracaia, Pirassununga, Santa Bárbara D'Oeste, São José do Rio Pardo, São Pedro, Serra Negra, Socorro, Sumaré, Valinhos, Vargem Grande do Sul, Várzea Paulista e Vinhedo, totalizando 36 (trinta e seis);
d) 1 (uma) à cada uma das Delegacias de Polícia dos Distritos Policiais de: 1º, 2º, 3º e 4º de Americana, 1º, 2º e 3º de Bragança Paulista, 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º , 8º, 9º, 10º, 11º e 12º de Campinas, 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º e 7º de Jundiaí, 1º, 2º, 3º e 4º de Limeira, 1º, 2º e 3º de Mogi-Guaçu, 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º e 7º de Piracicaba, 1º, 2º, 3º e 4º de Rio Claro, 1º, 2º e 3º de Santa Bárbara D'Oeste, 1º, 2º e 3º de São João da Boa Vista e 1º, 2º, 3º, 4º e 5º de Sumaré, totalizando 55 (cinqüenta e cinco);
e) 1 (uma) à cada uma das Delegacias de Polícia de Defesa da Mulher de: Campinas, Jundiaí, Limeira, Piracicaba, totalizando 4 (quatro);
f) 1 (uma) à Delegacia de Polícia da Infância e da Juventude da Delegacia Seccional de Polícia de Campinas;
g) 1 (uma) à cada uma das Delegacias de Polícia de: Investigações sobre Entorpecentes e de Investigações Gerais, das Delegacias Seccionais de Polícia de: Americana, Bragança Paulista, Campinas, Casa Branca, Jundiaí, Limeira, Mogi-Guaçu, Piracicaba, Rio Claro e São João da Boa Vista, totalizando 20 (vinte);
h) 1 (uma) à Delegacia de Capturas, Pessoas Desaparecidas, Arquivos e Registros Criminais de Campinas;
i) 1 (uma) à Delegacia de Polícia de Investigações sobre Extorsão mediante Seqüestro;"; (NR)
(*) Redação dada pelo Decreto nº 51.612, de 27 de fevereiro de 2007
"XI - no Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 2 - Campinas, 61 (sessenta e uma) de Investigador de Polícia Chefe, destinadas;
a) 1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;
b) 1 (uma) à cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de: Bragança Paulista, Campinas, Jundiaí e Mogi-Guaçu, totalizando 4 (quatro);
c) 1 (uma) à cada uma das Delegacias de Polícia dos Municípios de: Águas de Lindóia, Amparo, Atibaia, Campo Limpo Paulista, Indaiatuba, Itapira, Itatiba, Jaguariúna, Mogi-Mirim, Paulínea, Pedreira, Piracaia, Serra Negra, Socorro, Valinhos, Várzea Paulista e Vinhedo, totalizando 17 (dezesete);
d) 1 (uma) à cada uma das Delegacias de Polícia dos Distritos Policiais de: 1º, 2º e 3º de Bragança Paulista, 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º , 8º, 9º, 10º, 11º, 12º e 13º de Campinas, 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º e 7º de Jundiaí e 1º, 2º e 3º de Mogi-Guaçu, totalizando 26 (vinte e seis);
e) 1 (uma) à cada uma das Delegacias de Polícia de Defesa da Mulher de: Campinas e Jundiaí, totalizando 2 (duas);
f) 1 (uma) à Delegacia de Polícia da Infância e da Juventude da Delegacia Seccional de Polícia de Campinas;
g) 1 (uma) à cada uma das Delegacias de Polícia de: Investigações sobre Entorpecentes e de Investigações Gerais, das Delegacias Seccionais de Polícia de: Bragança Paulista, Campinas, Jundiaí e Mogi-Guaçu, totalizando 8 (oito);
h) 1 (uma) à Delegacia de Capturas, Pessoas Desaparecidas, Arquivos e Registros Criminais de Campinas;
i) 1 (uma) à Delegacia de Polícia de Investigações sobre Extorsão mediante Sequestro;"; (NR)
(*) Redação dada pelo Decreto nº 53.165, de 25 de junho de 2008
XI - no Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 2 - Campinas, 62 (sessenta e duas) de Investigador de Polícia Chefe, destinadas:
a) 1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;
b) 1 (uma) a cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de Bragança Paulista, Campinas, Jundiaí e Mogi Guaçu, totalizando 4 (quatro);
c) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia dos Municípios de Águas de Lindóia, Amparo, Atibaia, Campo Limpo Paulista, Indaiatuba, Itapira, Itatiba, Jaguariúna, Mogi Mirim, Paulínea, Pedreira, Piracaia, Serra Negra, Socorro, Valinhos, Várzea Paulista e Vinhedo, totalizando 17 (dezessete);
d) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia dos Distritos Policiais de: 1º, 2º e 3º de Bragança Paulista, 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º, 8º, 9º, 10º, 11º, 12º e 13º de Campinas, 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º e 7º de Jundiaí e 1º, 2º e 3º de Mogi Guaçu, totalizando 26 (vinte e seis);
e) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia de Defesa da Mulher de Campinas e Jundiaí, totalizando 2 (duas);
f) 1 (uma) à Delegacia da Infância e da Juventude da Delegacia Seccional de Polícia de Campinas;
g) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia de Investigações sobre Entorpecentes e de Investigações Gerais, das Delegacias Seccionais de Polícia de Bragança Paulista, Campinas, Jundiaí e Mogi Guaçu, totalizando 8 (oito);
h) 1 (uma) à Delegacia de Capturas, Pessoas Desaparecidas, Arquivos e Registros Criminais de Campinas;
i) 1 (uma) à Delegacia de Polícia de Investigações sobre Extorsão mediante Seqüestro;
j) 1 (uma) à Delegacia de Polícia de Proteção ao Idoso;
(*) Redação dada pelo Decreto nº 54.819, de 28 de setembro de 2009 (art.3º-nova redação para inciso) :
"XI - no Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 2 - Campinas, 61 (sessenta e uma) de Investigador de Polícia Chefe, destinadas:
a) 1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;
b) 1 (uma) à cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de: Bragança Paulista, Campinas, Jundiaí e Mogi Guaçu, totalizando 4 (quatro);
c) 1 (uma) à cada uma das Delegacias de Polícia dos Municípios de: Águas de Lindóia, Amparo, Atibaia, Campo Limpo Paulista, Indaiatuba, Itapira, Itatiba, Jaguariúna, Mogi Mirim, Paulínea, Pedreira, Piracaia, Serra Negra, Socorro, Valinhos, Várzea Paulista e Vinhedo, totalizando 17 (dezessete);
d) 1 (uma) à cada uma das Delegacias de Polícia dos Distritos Policiais de: 1º, 2º e 3º de Bragança Paulista, 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º , 8º, 9º, 10º, 11º, 12º e 13º de Campinas, 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º e 7º de Jundiaí e 1º, 2º e 3º de Mogi-Guaçu, totalizando 26 (vinte e seis);
e) 1 (uma) à cada uma das Delegacias de Polícia de Defesa da Mulher de: Campinas e Jundiaí, totalizando 2 (duas);
f) 1 (uma) à Delegacia de Polícia da Infância e da Juventude da Delegacia Seccional de Polícia de Campinas;
g) 1 (uma) à cada uma das Delegacias de Polícia de Investigações sobre Entorpecentes e de Investigações Gerais, das Delegacias Seccionais de Polícia de: Bragança Paulista, Campinas, Jundiaí e Mogi Guaçu, totalizando 8 (oito);
h) 1 (uma) à Delegacia de Polícia de Investigações sobre Extorsão mediante Sequestro;
i) 1 (uma) à Delegacia de Polícia de Proteção ao Idoso;
(*) Redação dada pelo Decreto nº 58.420, de 2 de outubro de 2012 (art.3º-nova redação para inciso) :
"XI - no Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 2 - Campinas, 69 (sessenta e nove) de Investigador de Polícia Chefe, destinadas:
a) 1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;
b) 1 (uma) a cada uma das seguintes Delegacias Seccionais de Polícia: de Bragança Paulista, 1ª e 2ª de Campinas, de Jundiaí e de Mogi Guaçu, totalizando 5 (cinco);
c) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia dos Municípios de: Águas de Lindóia, Amparo, Atibaia, Campo Limpo Paulista, Indaiatuba, Itapira, Itatiba, Jaguariúna, Mogi Mirim, Paulínea, Pedreira, Piracaia, Serra Negra, Socorro, Valinhos, Várzea Paulista e Vinhedo, totalizando 17 (dezessete);
d) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia dos seguintes Distritos Policiais: 1º, 2º e 3º de Bragança Paulista, 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º, 8º, 9º, 10º, 11º, 12º e 13º de Campinas, 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º e 7º de Jundiaí, 1º, 2º e 3º de Mogi Guaçu, 1º de Indaiatuba e 1º de Valinhos, totalizando 28 (vinte e oito);
e) 1 (uma) a cada uma das seguintes Delegacias de Polícia de Defesa da Mulher: 1ª e 2ª de Campinas, de Jundiaí, de Indaiatuba e de Valinhos, totalizando 5 (cinco);
f) 1 (uma) à Delegacia de Polícia da Infância e da Juventude da 1ª Delegacia Seccional de Polícia de Campinas;
g) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia de Investigações sobre Entorpecentes e de Investigações Gerais, das seguintes Delegacias Seccionais de Polícia: de Bragança Paulista, 1ª e 2ª de Campinas, de Jundiaí e de Mogi Guaçu, totalizando 10 (dez);
h) 1 (uma) à Delegacia de Polícia de Investigações sobre Extorsão mediante Sequestro;
i) 1 (uma) à Delegacia de Polícia de Proteção ao Idoso da 1ª Delegacia Seccional de Polícia de Campinas;"; (NR)
XII - no Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER - 3 - Ribeirão Preto, 86 (oitenta e seis) de Investigador de Polícia Chefe, destinadas:
a) 1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;
b) 1 (uma) à cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de: Araraquara, Barretos, Bebedouro, Franca, Ribeirão Preto, São Carlos, São Joaquim da Barra e Sertãozinho, totalizando 8 (oito);
c) 1 (uma) à cada uma das Delegacias de Polícia dos Municípios de: Américo Braziliense, Batatais, Cajuru, Descalvado, Guaíra, Guariba, Ibitinga, Igarapava, Itápolis, Ituverava, Jaboticabal, Jardinópolis, Matão, Miguelópolis, Monte Alto, Olímpia, Orlândia, Pitangueiras, Porto Ferreira, Santa Rita do Passa Quatro, Serrana, Sertãozinho, Taquaritinga e Viradouro, totalizando 24 (vinte e quatro);
d) 1 (uma) à cada uma das Delegacias de Polícia dos Distritos Policiais de: 1º, 2º, 3º e 4º de Araraquara, 1º, 2º e 3º de Barretos, 1º de Batatais, 1º, 2º e 3º de Bebedouro, 1º, 2º, 3º, 4º, 5º e 6º de Franca, 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º, 8º e 9º de Ribeirão Preto, 1º, 2º, 3º, 4º e 5º de São Carlos e 1º e 2º de São Joaquim da Barra, totalizando 33 (trinta e três);
e) 1 (uma) à cada uma das Delegacias de Polícia de Defesa da Mulher de: Araraquara, Ribeirão Preto e São Carlos, totalizando 3 (três);
f) 1 (uma) à Delegacia de Polícia da Infância e da Juventude da Delegacia Seccional de Polícia de Ribeirão Preto;
g) 1 (uma) à cada uma das Delegacias de Polícia de: Investigações sobre Entorpecentes e de Investigações Gerais, das Delegacias Seccionais de Polícia de: Araraquara, Barretos, Bebedouro, Franca, Ribeirão Preto, São Carlos, São Joaquim da Barra e Sertãozinho, totalizando 16 (dezesseis);
(*) Redação dada pelo Decreto nº 49.614, de 23 de maio de 2005
"XII - no Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER - 3 - Ribeirão Preto, 87 (oitenta e sete) de Investigador de Polícia Chefe, destinadas:
a) 1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;
b) 1 (uma) à cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de: Araraquara, Barretos, Bebedouro, Franca, Ribeirão Preto, São Carlos, São Joaquim da Barra e Sertãozinho, totalizando 8 (oito);
c) 1 (uma) à cada uma das Delegacias de Polícia dos Municípios de: Américo Braziliense, Batatais, Cajuru, Cravinhos, Descalvado, Guaíra, Guariba, Ibitinga, Igarapava, Itápolis, Ituverava, Jaboticabal, Jardinópolis, Matão, Miguelópolis, Monte Alto, Olímpia, Orlândia, Pitangueiras, Porto Ferreira, Santa Rita do Passa Quatro, Serrana, Sertãozinho, Taquaritinga e Viradouro, totalizando 25 (vinte e cinco);
d) 1 (uma) à cada uma das Delegacias de Polícia dos Distritos Policiais de: 1º, 2º, 3º e 4º de Araraquara, 1º, 2º e 3º de Barretos, 1º de Batatais, 1º, 2º e 3º de Bebedouro, 1º, 2º, 3º, 4º, 5º e 6º de Franca, 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º, 8º e 9º de Ribeirão Preto, 1º, 2º, 3º, 4º e 5º de São Carlos e 1º e 2º de São Joaquim da Barra, totalizando 33 (trinta e três);
e) 1 (uma) à cada uma das Delegacias de Polícia de Defesa da Mulher de: Araraquara, Ribeirão Preto e São Carlos, totalizando 3 (três);
f) 1 (uma) à Delegacia de Polícia da Infância e da Juventude da Delegacia Seccional de Polícia de Ribeirão Preto;
g) 1 (uma) à cada uma das Delegacias de Polícia de: Investigações sobre Entorpecentes e de Investigações Gerais, das Delegacias Seccionais de Polícia de: Araraquara, Barretos, Bebedouro, Franca, Ribeirão Preto, São Carlos, São Joaquim da Barra e Sertãozinho, totalizando 16 (dezesseis);"; (NR)
(*) Redação dada pelo Decreto nº 53.165, de 25 de junho de 2008
XII - no Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 3 - Ribeirão Preto, 89 (oitenta e nove) de Investigador de Polícia Chefe, destinadas:
a) 1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;
b) 1 (uma) a cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de Araraquara, Barretos, Bebedouro, Franca, Ribeirão Preto, São Carlos, São Joaquim da Barra e Sertãozinho, totalizando 8 (oito);
c) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia dos Municípios de Américo Brasiliense, Batatais, Cajuru, Cravinhos, Descalvado, Guaíra, Guariba, Ibitinga, Igarapava, Itápolis, Ituverava, Jaboticabal, Jardinópolis, Matão, Miguelópolis, Monte Alto, Olímpia, Orlândia, Pitangueiras, Pontal, Porto Ferreira, Santa Rita do Passa Quatro, Serrana, Sertãozinho, Taquaritinga e Viradouro, totalizando 26 (vinte e seis);
d) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia dos Distritos Policiais de: 1º, 2º, 3º e 4º de Araraquara, 1º, 2º e 3º de Barretos, 1º de Batatais, 1º, 2º e 3º de Bebedouro, 1º, 2º, 3º, 4º, 5º e 6º de Franca, 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º, 8º e 9º de Ribeirão Preto, 1º, 2º, 3º, 4º e 5º de São Carlos e 1º e 2º de São Joaquim da Barra, totalizando 33 (trinta e três);
e) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia de Defesa da Mulher de Araraquara, Ribeirão Preto e São Carlos, totalizando 3 (três);
f) 1 (uma) à Delegacia de Polícia da Infância e da Juventude da Delegacia Seccional de Polícia de Ribeirão Preto;
g) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia de Investigações sobre Entorpecentes e de Investigações Gerais, das Delegacias Seccionais de Polícia de Araraquara, Barretos, Bebedouro, Franca, Ribeirão Preto, São Carlos, São Joaquim da Barra e Sertãozinho, totalizando 16 (dezesseis);
h) 1 (uma) à Delegacia de Polícia de Proteção ao Idoso;
(*) Redação dada pelo Decreto nº 54.819, de 28 de setembro de 2009 (art.3º-nova redação para inciso) :
XII - no Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER - 3 - Ribeirão Preto, 90 (noventa) de Investigador de Polícia Chefe, destinadas:
a) 1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;
b) 1 (uma) à cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de: Araraquara, Barretos, Bebedouro, Franca, Ribeirão Preto, São Carlos, São Joaquim da Barra e Sertãozinho, totalizando 8 (oito);
c) 1 (uma) à cada uma das Delegacias de Polícia dos Municípios de: Américo Braziliense, Batatais, Cajuru, Cravinhos, Descalvado, Guaíra, Guariba, Ibitinga, Igarapava, Itápolis, Ituverava, Jaboticabal, Jardinópolis, Matão, Miguelópolis, Monte Alto, Morro Agudo, Olímpia, Orlândia, Pitangueiras, Pontal, Porto Ferreira, Santa Rita do Passa Quatro, Serrana, Sertãozinho, Taquaritinga e Viradouro, totalizando 27 (vinte e sete);
d) 1 (uma) à cada uma das Delegacias de Polícia dos Distritos Policiais de: 1º, 2º, 3º e 4º de Araraquara, 1º, 2º e 3º de Barretos, 1º de Batatais, 1º, 2º e 3º de Bebedouro, 1º, 2º, 3º, 4º, 5º e 6º de Franca, 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º, 8º e 9º de Ribeirão Preto, 1º, 2º, 3º, 4º e 5º de São Carlos e 1º e 2º de São Joaquim da Barra, totalizando 33 (trinta e três);
e) 1 (uma) à cada uma das Delegacias de Polícia de Defesa da Mulher de: Araraquara, Ribeirão Preto e São Carlos, totalizando 3 (três);
f) 1 (uma) à Delegacia de Polícia da Infância e da Juventude da Delegacia Seccional de Polícia de Ribeirão Preto;
g) 1 (uma) à cada uma das Delegacias de Polícia de Investigações sobre Entorpecentes e de Investigações Gerais, das Delegacias Seccionais de Polícia de: Araraquara, Barretos, Bebedouro, Franca, Ribeirão Preto, São Carlos, São Joaquim da Barra e Sertãozinho, totalizando 16 (dezesseis);
h) 1 (uma) à Delegacia de Polícia de Proteção ao Idoso;"; (NR)
XIII- no Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER - 4 - Bauru, 101 (cento e um) de Investigador de Polícia Chefe, destinadas;
a) 1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;
b) 1 (uma) à cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de: Adamantina, Assis, Bauru, Dracena, Jaú, Lins, Marília, Ourinhos, Presidente Prudente, Presidente Venceslau e Tupã, totalizando 11 (onze);
c) 1 (uma) à cada uma das Delegacias de Polícia dos Municípios de: Agudos, Álvares Machado, Bariri, Barra Bonita, Bastos, Cândido Mota, Dois Córregos, Garça, Lençóis Paulista, Lucélia, Martinópolis, Osvaldo Cruz, Palmital, Paraguaçu Paulista, Pederneiras, Pirapozinho, Pompéia, Presidente Epitácio, Promissão, Rancharia, Santa Cruz do Rio Pardo, Santo Anastácio, Teodoro Sampaio e Tupi Paulista, totalizando 24 (vinte e quatro);
d) 1 (uma) à cada uma das Delegacias de Polícia dos Distritos Policiais de: 1º, 2º e 3º de Adamantina, 1º, 2º, 3º e 4º de Assis, 1º, 2º, 3º e 4º de Bauru, 1º e 2º de Dracena, 1º, 2º, 3º e 4º de Jau, 1º, 2º e 3º de Lins, 1º, 2º, 3º, 4º e 5º de Marília, 1º, 2º e 3º de Ourinhos, 1º, 2º, 3º, 4º, 5º e 6º de Presidente Prudente, 1º e 2º de Presidente Venceslau e 1º, 2º e 3º de Tupã, totalizando 39 (trinta e nove);
e) 1 (uma) à cada uma das Delegacias de Polícia de Defesa da Mulher de: Bauru, Marília e Presidente Prudente, totalizando 3 (três);
f) 1 (uma) à Delegacia de Polícia da Infância e da Juventude da Delegacia Seccional de Polícia de Bauru;
g) 1 (uma) à cada uma das Delegacias de Polícia de: Investigações sobre Entorpecentes e de Investigações Gerais, das Delegacias Seccionais de Polícia de: Adamantina, Assis, Bauru, Dracena, Jaú, Lins, Marília, Ourinhos, Presidente Prudente, Presidente Venceslau e Tupã, totalizando 22 (vinte e duas);
(*) Redação dada pelo Decreto nº 49.924, de 26 de agosto de 2005
"XIII - no Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 4 - Bauru, 65 (sessenta e cinco) de Investigador de Polícia Chefe, destinadas:
a) 1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;
b) 1 (uma) a cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de: Assis, Bauru, Jaú, Lins, Marília, Ourinhos e Tupã, totalizando 7 (sete);
c) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia dos Municípios de: Agudos, Bariri, Barra Bonita, Bastos, Cândido Mota, Dois Córregos, Garça, Lençóis Paulista, Palmital, Paraguaçu Paulista, Pederneiras, Pompéia, Promissão e Santa Cruz do Rio Pardo, totalizando 14 (quatorze);
d) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia dos Distritos Policiais de: 1º, 2º, 3º e 4º de Assis, 1º, 2º, 3º e 4º de Bauru, 1º, 2º, 3º e 4º de Jaú, 1º, 2º e 3º de Lins, 1º, 2º, 3º, 4º e 5º de Marília, 1º, 2º e 3º de Ourinhos e 1º, 2º e 3º de Tupã, totalizando 26 (vinte e seis);
e) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia de Defesa da Mulher de: Bauru e Marília, totalizando 2 (duas);
f) 1 (uma) à Delegacia de Polícia da Infância e da Juventude da Delegacia Seccional de Polícia de Bauru;
g) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia de: Investigações sobre Entorpecentes e de Investigações Gerais, das Delegacias Seccionais de Polícia de: Assis, Bauru, Jaú, Lins, Marília, Ourinhos e Tupã, totalizando 14 (quatorze);"; (NR)
(*) Redação dada pelo Decreto nº 53.165, de 25 de junho de 2008
XIII - no Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 4 - Bauru, 66 (sessenta e seis) de Investigador de Polícia Chefe, destinadas:
a) 1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;
b) 1 (uma) a cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de Assis, Bauru, Jaú, Lins, Marília, Ourinhos e Tupã, totalizando 7 (sete);
c) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia dos Municípios de Agudos, Bariri, Barra Bonita, Bastos, Cândido Mota, Dois Córregos, Garça, Lençóis Paulista, Palmital, Paraguaçu Paulista, Pederneiras, Pompéia, Promissão e Santa Cruz do Rio Pardo, totalizando 14 (quatorze);
d) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia dos Distritos Policiais de: 1º, 2º, 3º e 4º de Assis, 1º, 2º, 3º e 4º de Bauru, 1º, 2º, 3º e 4º de Jaú, 1º, 2º e 3º de Lins, 1º, 2º, 3º, 4º e 5º de Marília, 1º, 2º e 3º de Ourinhos e 1º, 2º e 3º de Tupã, totalizando 26 (vinte e seis);
e) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia de Defesa da Mulher de Bauru e Marília, totalizando 2 (duas);
f) 1 (uma) à Delegacia de Polícia da Infância e da Juventude da Delegacia Seccional de Polícia de Bauru;
g) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia de Investigações sobre Entorpecentes e de Investigações Gerais, das Delegacias Seccionais de Polícia de Assis, Bauru, Jaú, Lins, Marília, Ourinhos e Tupã, totalizando 14 (quatorze);
h) 1 (uma) à Delegacia de Polícia de Proteção ao Idoso;
XIV- no Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER - 5 - São José do Rio Preto, 71 (setenta e um) de Investigador de Polícia Chefe, destinadas:
a) 1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;
b) 1 (uma) à cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de: Andradina, Araçatuba, Catanduva, Fernandópolis, Jales, Novo Horizonte, São José do Rio Preto e Votuporanga, totalizando 8 (oito);
c) 1 (uma) à cada uma das Delegacias de Polícia dos Municípios de: Birigui, Buritama, Guararapes, Ilha Solteira, José Bonifácio, Mirandópolis, Mirassol, Monte Aprazível, Nova Granada, Novo Horizonte, Penápolis, Pereira Barreto, Tanabi e Santa Fé do Sul, totalizando 14 (quatorze);
d) 1 (uma) à cada uma das Delegacias de Polícia dos Distritos Policiais de: 1º e 2º de Andradina, 1º, 2º, 3º, 4º e 5º de Araçatuba, 1º, 2º e 3º de Birigui, 1º, 2º, 3º e 4º de Catanduva, 1º e 2º de Fernandópolis, 1º e 2º de Jales, 1º de Mirassol, 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º e 7º de São José do Rio Preto e 1º, 2º e 3º de Votuporanga, totalizando 29 (vinte e nove);
e) 1 (uma) à cada uma das Delegacias de Polícia de Defesa da Mulher de: Araçatuba e São José do Rio Preto, totalizando 2 (duas);
f) 1 (uma) à Delegacia de Polícia da Infância e da Juventude da Delegacia Seccional de Policia de São José do Rio Preto;
g) 1 (uma) à cada uma das Delegacias de Polícia de: Investigações sobre Entorpecentes e de Investigações Gerais, das Delegacias Seccionais de Polícia de: Andradina, Araçatuba, Catanduva, Fernandópolis, Jales, Novo Horizonte, São José do Rio Preto e Votuporanga, totalizando 16 (dezesseis);
(*) Redação dada pelo Decreto nº 53.165, de 25 de junho de 2008
XIV - no Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 5 - São José do Rio Preto, 72 (setenta e duas) de Investigador de Polícia Chefe, destinadas:
a) 1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;
b) 1 (uma) a cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de Andradina, Araçatuba, Catanduva, Fernandópolis, Jales, Novo Horizonte, São José do Rio Preto e Votuporanga, totalizando 8 (oito);
c) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia dos Municípios de Birigui, Buritama, Guararapes, Ilha Solteira, José Bonifácio, Mirandópolis, Mirassol, Monte Aprazível, Nova Granada, Novo Horizonte, Penápolis, Pereira Barreto, Tanabi e Santa Fé do Sul, totalizando 14 (quatorze);
d) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia dos Distritos Policiais de: 1º e 2º de Andradina, 1º, 2º, 3º, 4º e 5º de Araçatuba, 1º, 2º e 3º de Birigui, 1º, 2º, 3º e 4º de Catanduva, 1º e 2º de Fernandópolis, 1º e 2º de Jales, 1º de Mirassol, 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º e 7º de São José do Rio Preto e 1º, 2º e 3º de Votuporanga, totalizando 29 (vinte e nove);
e) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia de Defesa da Mulher de Araçatuba e São José do Rio Preto, totalizando 2 (duas);
f) 1 (uma) à Delegacia de Polícia da Infância e da Juventude da Delegacia Seccional de Polícia de São José do Rio Preto;
g) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia de Investigações sobre Entorpecentes e de Investigações Gerais, das Delegacias Seccionais de Polícia de Andradina, Araçatuba, Catanduva, Fernandópolis, Jales, Novo Horizonte, São José do Rio Preto e Votuporanga, totalizando 16 (dezesseis);
h) 1 (uma) à Delegacia de Polícia de Proteção ao Idoso;
XV - no Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER - 6 - Santos, 50 (cinqüenta) de Investigador de Polícia Chefe, destinadas:
a) 1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;
b) 1 (uma) à cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de: Itanhaém, Jacupiranga, Registro e Santos, totalizando 4 (quatro);
c) 1 (uma) à cada uma das Delegacias de Polícia dos Municípios de: Bertioga, Cubatão, Guarujá, Iguape, Miracatu, Mongaguá, Peruíbe, Praia Grande e São Vicente totalizando 9 (nove);
d) 1 (uma) à cada uma das Delegacias de Polícia dos Distritos Policiais de: 1º, 2º e 3º de Cubatão, 1º, 2º e 3º de Guarujá, 1º, 2º e 3º de Itanhaém, 1º e 2º de Jacupiranga, 1º e 2º de Registro, 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º e 7º de Santos e 1º, 2º 3º e 4º de São Vicente, totalizando 24 (vinte e quatro);
e) 1 (uma) à cada uma das Delegacias de Polícia de Defesa da Mulher de Santos e São Vicente, totalizando 2 (duas);
f) 1 (uma) à Delegacia de Polícia da Infância e da Juventude da Delegacia Seccional de Polícia de Santos;
g) 1 (uma) à cada uma das Delegacias de Polícia de: Investigações sobre Entorpecentes e de Investigações Gerais, das Delegacias Seccionais de Polícia de: Itanhaém, Jacupiranga, Registro e Santos, totalizando 8 (oito);
h) 1 (uma) à Delegacia de Arquivos e Registros Criminais de Santos;
(*) Redação dada pelo Decreto nº 49.415, de 23 de fevereiro de 2005
"XV - no Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER - 6 - Santos, 51 (cinqüenta e um) de Investigador de Polícia Chefe, destinadas:
a) 1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;
b) 1 (uma) à cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de: Itanhaém, Jacupiranga, Registro e Santos, totalizando 4 (quatro);
c) 1 (uma) à cada uma das Delegacias de Polícia dos Municípios de: Bertioga, Cubatão, Guarujá, Iguape, Miracatu, Mongaguá, Peruíbe, Praia Grande e São Vicente, totalizando 9 (nove);
d) 1 (uma) à cada uma das Delegacias de Polícia dos Distritos Policiais de: 1º, 2º e 3º de Cubatão, 1º, 2º e 3º de Guarujá, 1º, 2º e 3º de Itanhaém, 1º e 2º de Jacupiranga, 1º e 2º de Registro, 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º e 7º de Santos e 1º, 2º 3º e 4º de São Vicente, totalizando 24 (vinte e quatro);
e) 1 (uma) à cada uma das Delegacias de Polícia de Defesa da Mulher de: Santos e São Vicente, totalizando 2 (duas);
f) 1 (uma) à Delegacia de Polícia da Infância e da Juventude da Delegacia Seccional de Polícia de Santos;
g) 1 (uma) à cada uma das Delegacias de Polícia de: Investigações sobre Entorpecentes e de Investigações Gerais, das Delegacias Seccionais de Polícia de: Itanhaém, Jacupiranga, Registro e Santos, totalizando 8 (oito);
h) 1 (uma) à Delegacia de Arquivos e Registros Criminais de Santos;
i) 1 (uma) à Delegacia de Polícia de Investigações sobre Extorsão mediante Seqüestro;". (NR)
(*) Redação dada pelo Decreto nº 53.165, de 25 de junho de 2008
XV - no Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 6 - Santos, 52 (cinqüenta e duas) de Investigador de Polícia Chefe, destinadas:
a) 1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;
b) 1 (uma) a cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de Itanhaém, Jacupiranga, Registro e Santos, totalizando 4 (quatro);
c) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia dos Municípios de Bertioga, Cubatão, Guarujá, Iguape, Miracatu, Mongaguá, Peruíbe, Praia Grande e São Vicente, totalizando 9 (nove);
d) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia dos Distritos Policiais de: 1º, 2º e 3º de Cubatão, 1º, 2º e 3º de Guarujá, 1º, 2º e 3º de Itanhaém, 1º e 2º de Jacupiranga, 1º e 2º de Registro, 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º e 7º de Santos e 1º, 2º, 3º e 4º de São Vicente, totalizando 24 (vinte e quatro);
e) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia de Defesa da Mulher de Santos e São Vicente, totalizando 2 (duas);
f) 1 (uma) à Delegacia de Polícia da Infância e da Juventude da Delegacia Seccional de Polícia de Santos;
g) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia de Investigações sobre Entorpecentes e de Investigações Gerais, das Delegacias Seccionais de Polícia de Itanhaém, Jacupiranga, Registro e Santos, totalizando 8 (oito);
h) 1 (uma) à Delegacia de Arquivos e Registros Criminais de Santos;
i) 1 (uma) à Delegacia de Polícia de Investigações sobre Extorsão mediante Seqüestro;
j) 1 (uma) à Delegacia de Polícia de Proteção ao Idoso;
(*) Redação dada pelo Decreto nº 54.819, de 28 de setembro de 2009 (art.3º-nova redação para inciso) :
"XV - no Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER - 6 - Santos, 51 (cinquenta e uma) de Investigador de Polícia Chefe, destinadas;
a) 1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;
b) 1 (uma) à cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de: Itanhaém, Jacupiranga, Registro e Santos, totalizando 4 (quatro);
c) 1 (uma) à cada uma das Delegacias de Polícia dos Municípios de: Bertioga, Cubatão, Guarujá, Iguape, Miracatu, Mongaguá, Peruíbe, Praia Grande e São Vicente, totalizando 9 (nove);
d) 1 (uma) à cada uma das Delegacias de Polícia dos Distritos Policiais de: 1º, 2º e 3º de Cubatão, 1º, 2º e 3º de Guarujá, 1º, 2º e 3º de Itanhaém, 1º e 2º de Jacupiranga, 1º e 2º de Registro, 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º e 7º de Santos e 1º, 2º 3º e 4º de São Vicente, totalizando 24 (vinte e quatro);
e) 1 (uma) à Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher de Santos e São Vicente, totalizando 2 (duas);
f) 1 (uma) à Delegacia de Polícia da Infância e da Juventude da Delegacia Seccional de Polícia de Santos;
g) 1 (uma) à cada uma das Delegacias de Polícia de Investigações sobre Entorpecentes e de Investigações Gerais, das Delegacias Seccionais de Polícia de: Itanhaém, Jacupiranga, Registro e Santos, totalizando 8 (oito);
h) 1 (uma) à Delegacia de Polícia de Investigações sobre Extorsão mediante Sequestro;
i) 1 (uma) à Delegacia de Polícia de Proteção ao Idoso;"; (NR)
XVI- no Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER - 7 - Sorocaba, 76 (setenta e seis) de Investigador de Polícia Chefe, destinadas:
a) 1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;
b) 1 (uma) à cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de: Avaré, Botucatu, Itapetininga, Itapeva e Sorocaba, totalizando 5 (cinco);
c) 1 (uma) à cada uma das Delegacias de Polícia dos Municípios de: Angatuba, Apiaí, Boituva, Capão Bonito, Cerquilho, Conchas, Ibiúna, Itararé, Itu, Laranjal Paulista, Mairinque, Piedade, Piraju, Porto Feliz, Salto, Salto de Pirapora, São Manuel, São Miguel Arcanjo, São Roque, Taquarituba, Tatuí, Tietê e Votorantim, totalizando 23 (vinte e três);
d) 1 (uma) à cada uma das Delegacias de Polícia dos Distritos Policiais de: 1º, 2º e 3º de Avaré, 1º, 2º, 3º e 4º de Botucatu, 1º, 2º, 3º e 4º de Itapetininga, 1º, 2º, 3º e 4º de Itapeva, 1º, 2º, 3º e 4º de Itu, 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º, 8º, 9º, 10º, 11º e 12º de Sorocaba e 1º, 2º e 3º de Votorantim, totalizando 34 (trinta e quatro);
e) 1 (uma) à cada uma das Delegacias de Polícia de Defesa da Mulher de: Avaré e Sorocaba, totalizando 2 (duas);
f) 1 (uma) à Delegacia de Polícia da Infância e da Juventude da Delegacia Seccional de Polícia de Sorocaba;
g) 1 (uma) à cada uma das Delegacias de Polícia de: Investigações sobre Entorpecentes e de Investigações Gerais, das Delegacias Seccionais de Polícia de: Avaré, Botucatu, Itapetininga, Itapeva, Sorocaba, totalizando 10 (dez);
(*) Redação dada pelo Decreto nº 53.165, de 25 de junho de 2008
XVI - no Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 7 - Sorocaba, 77 (setenta e sete) de Investigador de Polícia Chefe, destinadas:
a) 1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;
b) 1 (uma) a cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de Avaré, Botucatu, Itapetininga, Itapeva e Sorocaba, totalizando 5 (cinco);
c) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia dos Municípios de Angatuba, Apiaí, Boituva, Capão Bonito, Cerquilho, Conchas, Ibiúna, Itararé, Itu, Laranjal Paulista, Mairinque, Piedade, Piraju, Porto Feliz, Salto, Salto de Pirapora, São Manuel, São Miguel Arcanjo, São Roque, Taquarituba, Tatuí, Tietê e Votorantim, totalizando 23 (vinte e três);
d) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia dos Distritos Policiais de: 1º, 2º e 3º de Avaré, 1º, 2º, 3º e 4º de Botucatu, 1º, 2º, 3º e 4º de Itapetininga, 1º, 2º, 3º e 4º de Itapeva, 1º, 2º, 3º e 4º de Itu, 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º, 8º, 9º, 10º, 11º e 12º de Sorocaba e 1º, 2º e 3º de Votorantim, totalizando 34 (trinta e quatro);
e) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia de Defesa da Mulher de Avaré e Sorocaba, totalizando 2 (duas);
f) 1 (uma) à Delegacia de Polícia da Infância e da Juventude da Delegacia Seccional de Polícia de Sorocaba;
g) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia de Investigações sobre Entorpecentes e de Investigações Gerais, das Delegacias Seccionais de Polícia de Avaré, Botucatu, Itapetininga, Itapeva e Sorocaba, totalizando 10 (dez);
h) 1 (uma) à Delegacia de Polícia de Proteção ao Idoso;
XVII - no Departamento de Investigações sobre Crimes Patrimoniais - DEPATRI:
a) 20 (vinte) de Investigador de Polícia Chefe, destinadas:
1. 1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;
2. 1 (uma) à Divisão de Investigações sobre Crimes contra o Patrimônio;
3. 1 (uma) à Divisão de Investigações sobre Furtos e Roubos de Veículos e Cargas - DIVECAR;
4. 1 (uma) à Divisão de Proteção Comunitária - DIPROCOM;
5. 1 (uma) à cada um dos Serviços de Informações Criminais das Divisões de: Investigações sobre Crimes contra o Patrimônio, de Investigações sobre Furtos e Roubos de Veículos e Cargas e de Proteção Comunitária, totalizando 3 (três);
6. 1 (uma) à cada uma das Delegacias de Polícia das Divisões de: Investigações sobre Crimes contra o Patrimônio, Investigações sobre Furtos e Roubos de Veículos e Cargas e de Proteção Comunitária, totalizando 12 (doze);
7. 1 (uma) ao Grupo de Repressão à Roubos - GARRA;
b) 10 (dez) de Encarregado de Equipe, destinadas à Assistência Policial do Departamento;
(*) Redação dada pelo Decreto nº 49.413, de 23 de fevereiro de 2005
"XVII - no Departamento de Investigações sobre Crime Organizado - DEIC:
a) 26 (vinte e seis) de Investigador de Polícia Chefe, destinadas:
1. 1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;
2. 1 (uma) à Divisão de Investigações sobre Crimes contra o Patrimônio;
3. 1 (uma) à Divisão de Investigações sobre Furtos e Roubos de Veículos e Cargas - DIVECAR;
4. 1 (uma) à Divisão Anti-Seqüestro;
5. 1 (uma) à Divisão de Investigações Gerais;
6. 1 (uma) à cada um dos Serviços de Informações Criminais das Assistências Policiais das Divisões de Investigações sobre Crimes contra o Patrimônio e de Investigações sobre Furtos e Roubos de Veículos e Cargas, totalizando 2 (duas);
7. 1 (uma) à cada uma das Delegacias de Polícia das Divisões de Investigações sobre Crimes contra o Patrimônio, de Investigações sobre Furtos e Roubos de Veículos e Cargas, Anti-Seqüestro e de Investigações Gerais, totalizando 16 (dezesseis);
8. 1 (uma) à cada uma das Seções de Coleta e Informações dos Serviços de Informações Criminais das Assistências Policiais das Divisões Anti-Seqüestro e de Investigações Gerais, totalizando 2 (duas);
9. 1 (uma) ao Grupo de Repressão à Roubos - GARRA;
b) 20 (vinte) de Encarregado, destinadas:
1. 10 (dez) à Assistência Policial do Departamento;
2. 10 (dez) às Equipes de Serviço das 1.ª e 2.ª Delegacias de Polícia da Divisão Anti-Seqüestro;". (NR)
"XVII - no Departamento de Investigações sobre Crime Organizado - DEIC:
a) 27 (vinte e sete) de Investigador de Polícia Chefe, destinadas:
1. 1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;
2. 1 (uma) à Divisão de Investigações sobre Crimes contra o Patrimônio;
3. 1 (uma) à Divisão de Investigações sobre Furtos e Roubos de Veículos e Cargas - DIVECAR;
4. 1 (uma) à Divisão Anti-Sequestro;
5. 1 (uma) à Divisão de Investigações Gerais;
6. 1 (uma) à cada um dos Serviços de Informações Criminais das Assistências Policiais das Divisões de Investigações sobre Crimes contra o Patrimônio e de Investigações sobre Furtos e Roubos de Veículos e Cargas, totalizando 2 (duas);
7. 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia das Divisões de Investigações sobre Crimes contra o Patrimônio, de Investigações sobre Furtos e Roubos de Veículos e Cargas, Anti-Sequestro e de Investigações Gerais, totalizando 17 (dezesete);
8. 1 (uma) a cada uma das Seções de Coleta e Informações dos Serviços de Informações Criminais das Assistências Policiais das Divisões Anti-Sequestro e de Investigações Gerais, totalizando 2 (duas);
9. 1 (uma) ao Grupo de Repressão à Roubos - GARRA;
b) 20 (vinte) de Encarregado, destinadas:
1. 10 (dez) à Assistência Policial do Departamento;
2. 10 (dez) às Equipes de Serviço das 1ª e 2ª Delegacias de Polícia da Divisão Anti-Sequestro;". (NR)
(*) Redação dada pelo Decreto nº 53.165, de 25 de junho de 2008
XVII - no Departamento de Investigações sobre Crime Organizado - DEIC:
a) 26 (vinte e seis) de Investigador de Polícia Chefe, destinadas:
1. 1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;
2. 1 (uma) à Divisão de Investigações sobre Crimes contra o Patrimônio;
3. 1 (uma) à Divisão de Investigações sobre Furtos e Roubos de Veículos e Cargas - DIVECAR;
4. 1 (uma) à Divisão Anti-Seqüestro;
5. 1 (uma) à Divisão de Investigações Gerais;
6. 1 (uma) a cada um dos Serviços de Inteligência Policial das Assistências Policiais das Divisões de Investigações sobre Crimes contra o Patrimônio e de Investigações sobre Furtos e Roubos de Veículos e Cargas, totalizando 2 (duas);
7. 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia das Divisões de Investigações sobre Crimes contra o Patrimônio, de Investigações sobre Furtos e Roubos de Veículos e Cargas, Anti-Seqüestro e de Investigações Gerais, totalizando 16 (dezesseis);
8. 1 (uma) a cada uma das Seções de Coleta de Informações dos Serviços de Inteligência Policial das Assistências Policiais das Divisões Anti-Seqüestro e de Investigações Gerais, totalizando 2 (duas);
9. 1 (uma) ao Grupo de Repressão a Roubos - GARRA;
b) 20 (vinte) de Encarregado, destinadas:
1. 10 (dez) à Assistência Policial do Departamento;
2. 10 (dez) às Equipes de Serviço das 1ª e 2ª Delegacias de Polícia da Divisão Anti-Seqüestro;"; (NR)
(*) Excluído pelo Decreto nº 59.523, de 11 de setembro de 2013
XVIII - no Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa - D.H.P.P.:
a) 12 (doze) de Investigador de Polícia Chefe, destinadas:
1. 1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;
2. 1 (uma) à Divisão de Homicídios;
3. 1 (uma) à Divisão de Proteção à Pessoa;
4. 1 (uma) à cada uma das Delegacias de Polícia da Divisão de Homicídios, totalizando 5 (cinco);
5. 1 (uma) ao Grupo Especial de Investigações de Crimes contra a Criança e o Adolescente da Divisão de Homicídios;
6. 1 (uma) à cada uma das Delegacias de Polícia da Divisão de Proteção à Pessoa, totalizando 3 (três);
b) 34 (trinta e quatro) de Encarregado de Equipe, destinadas:
1. 1 (uma) à cada uma das Equipes de Serviço das Delegacias de Polícia da Divisão de Homicídios, totalizando 30 (trinta);
2. 1 (uma) à cada uma das Equipes de Serviço do Grupo Especial de Investigações de Crimes contra a Criança e o Adolescente, totalizando 4 (quatro);
(*) Redação dada pelo Decreto nº 50.904, de 26 de junho de 2006
"a - 13 (treze) de Investigador de Polícia Chefe, destinadas:
1. 1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;
2. 1 (uma) à Divisão de Homicídios;
3. 1 (uma) à Divisão de Proteção à Pessoa;
4. 1 (uma) à cada uma das Delegacias de Polícia da Divisão de Homicídios, totalizando 5 (cinco);
5. 1 (uma) ao Grupo Especial de Investigações de Crimes contra a Criança e o Adolescente da Divisão de Homicídios;
6. 1 (uma) à cada uma das Delegacias de Polícia da Divisão de Proteção à Pessoa, totalizando 4 (quatro);". (NR)
b) 34 (trinta e quatro) de Encarregado de Equipe, destinadas:
1. 1 (uma) à cada uma das Equipes de Serviço das Delegacias de Polícia da Divisão de Homicídios, totalizando 30 (trinta);
2. 1 (uma) à cada uma das Equipes de Serviço do Grupo Especial de Investigações de Crimes contra a Criança e o Adolescente, totalizando 4 (quatro);
(*) Excluído pelo Decreto nº 59.480, de 29 de agosto de 2013
XIX - no Departamento de Identificação e Registros Diversos da Policia Civil - DIRD, 8 (oito) de Investigador de Polícia Chefe, destinadas:
a) 1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;
b) 1 (uma) ao Instituto de Identificação "Ricardo Gumbleton Daunt" - I.I.R.G.D.;
c) 1 (uma) à Divisão de Produtos Controlados;
d) 1 (uma) à Divisão de Registros Diversos;
e) 1 (uma) à Divisão de Capturas;
f) 1 (uma) à cada uma das Delegacias de Polícia da Divisão de Capturas, totalizando 2 (duas);;
g) 1 (uma) ao Serviço de Fiscalização de Despachantes;
(*) Redação dada pelo Decreto nº 49.614, de 23 de maio de 2005
"XIX - no Departamento de Identificação e Registros Diversos da Polícia Civil - DIRD, 15 (quinze) de Investigador de Polícia Chefe, destinadas:
a) 1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;
b) 1 (uma) ao Instituto de Identificação "Ricardo Gumbleton Daunt" - I.I.R.G.D.;
c) 1 (uma) à Divisão de Produtos Controlados;
d) 1 (uma) à Divisão de Registros Diversos;
e) 1 (uma) à Divisão de Capturas;
f) 1 (uma) à cada uma das Delegacias de Polícia da Divisão de Capturas, totalizando 2 (duas);
g) 1 (uma) ao Serviço de Fiscalização de Despachantes;
h) 1 (uma) à Divisão Policial de Portos, Aeroportos, Proteção ao Turista e Dignitários;
i) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia da Divisão Policial de Portos, Aeroportos, Proteção ao Turista e Dignitários, totalizando 6 (seis);". (NR)
(*) Excluído pelo Decreto nº 59.479, de 29 de agosto de 2013
(*) Redação dada pelo Decreto nº 51.612, de 27 de fevereiro de 2007
"XIX - no Departamento de Identificação e Registros Diversos da Policia Civil - DIRD, 14 (quatorze) de Investigador de Polícia Chefe, destinadas:
a) 1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;
b) 1 (uma) ao Instituto de Identificação "Ricardo Gumbleton Daunt" - I.I.R.G.D.;
c) 1 (uma) à Divisão de Produtos Controlados;
d) 1 (uma) à Divisão de Registros Diversos;
e) 1 (uma) à Divisão de Capturas;
f) 1 (uma) à cada uma das Delegacias de Polícia da Divisão de Capturas, totalizando 2 (duas);
g) 1 (uma) ao Serviço de Fiscalização de Despachantes;
h) 1 (uma) à Divisão Policial de Portos, Aeroportos, Proteção ao Turista e Dignitários;
i) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia da Divisão Policial de Portos, Aeroportos, Proteção ao Turista e Dignitários, totalizando 5 (cinco);". (NR)
(*) Redação dada pelo Decreto nº 53.165, de 25 de junho de 2008
"XIX - no Departamento de Identificação e Registros Diversos da Polícia Civil - DIRD, 17 (dezessete) de Investigador de Polícia Chefe, destinadas:
a) 1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;
b) 1 (uma) ao Instituto de Identificação "Ricardo Gumblenton Daunt" - I.I.R.G.D.;
c) 1 (uma) à Divisão de Produtos Controlados;
d) 1 (uma) à Divisão de Registros Diversos;
e) 1 (uma) à Divisão de Capturas;
f) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia da Divisão de Capturas, totalizando 2 (duas);
g) 1 (uma) ao Serviço de Fiscalização de Despachantes;
h) 1 (uma) à Divisão Policial de Portos, Aeroportos, Proteção ao Turista e Dignitários;
i) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia da Divisão Policial de Portos, Aeroportos, Proteção ao Turista e Dignitários, totalizando 5 (cinco);
j) 1 (uma) à Divisão de Investigações sobre Crimes contra a Fazenda;
l) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia da Divisão de Investigações sobre Crimes contra a Fazenda, totalizando 2 (duas);"; (NR)
(*) Redação dada pelo Decreto nº 54.819, de 28 de setembro de 2009 (art.3º-nova redação para inciso) :
"XIX - no Departamento de Identificação e Registros Diversos da Polícia Civil - DIRD, 15 (quinze) de Investigador de Polícia Chefe, destinadas:
a) 1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;
b) 1 (uma) ao Instituto de Identificação "Ricardo Gumbleton Daunt" - I.I.R.G.D.;
c) 1 (uma) à Divisão de Produtos Controlados;
d) 1 (uma) à Divisão de Registros Diversos;
e) 1 (uma) à Divisão de Capturas;
f) 1 (uma) à cada uma das Delegacias de Polícia da Divisão de Capturas, totalizando 2 (duas);
g) 1 (uma) ao Serviço de Fiscalização de Despachantes;
h) 1 (uma) à Divisão Policial de Portos, Aeroportos, Proteção ao Turista e Dignitários;
i) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia da Divisão Policial de Portos, Aeroportos, Proteção ao Turista e Dignitários, totalizando 6 (seis);". (NR)
(*) Excluído pelo Decreto nº 59.792, de 22 de novembro de 2013
XX - no Departamento de Investigações sobre Narcóticos - DENARC:
a) 9 (nove) de Investigador de Polícia Chefe, destinadas:
1. 1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;
2. 1 (uma) à Divisão de Investigações sobre Entorpecentes;
3. 1 (uma) à Divisão de Prevenção e Educação;
4. 1 (uma) à Divisão de Inteligência e Apoio Policial;
5. 1 (uma) à cada uma das Delegacias de Polícia da Divisão de Investigações sobre Entorpecentes, totalizando 4 (quatro);
6. 1 (uma) à 1ª Delegacia de Apoio ao Interior da Divisão de Inteligência e Apoio Policial;
b) 1 (uma) de Encarregado de Equipe a cada uma das Equipes da 1ª Delegacia de Apoio ao Interior, totalizando 3 (três);
(*) Excluído pelo Decreto nº 59.463, de 23 de agosto de 2013 (art.7º)
XXI - na Academia de Polícia - ACADEPOL, 1 (uma) de Investigador de Polícia Chefe, destinada à Assistência Policial do Departamento
(*) Excluído pelo Decreto nº 60.930, de 2 de dezembro de 2014 (art.39)
XXII - na Superintendência de Polícia Técnico Científica - S.P.T.C, 2 (duas) de Investigador de Polícia Chefe destinadas;
a) 1 (uma) ao Instituto de Criminalística "Perito Criminal Dr. Octávio Eduardo de Brito Alvarenga";
b) 1 (uma) ao Instituto Médico Legal.".
(*) Redação dada pelo Decreto nº 49.924, de 26 de agosto de 2005
"XXIII- no Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 8 - Presidente Prudente, 38 (trinta e oito) de Investigador de Polícia Chefe, destinadas:
a) 1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;
b) 1 (uma) a cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de: Adamantina, Dracena, Presidente Prudente e Presidente Venceslau, totalizando 4 (quatro);
c) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia dos Municípios de: Álvares Machado, Lucélia, Martinópolis, Osvaldo Cruz, Pirapozinho, Presidente Epitácio, Rancharia, Santo Anastácio, Teodoro Sampaio e Tupi Paulista, totalizando 10 (dez);
d) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia dos Distritos Policiais de: 1º, 2º e 3º de Adamantina, 1º e 2º de Dracena, 1º, 2º, 3º, 4º, 5º e 6º de Presidente Prudente e 1º e 2º de Presidente Venceslau, totalizando 13 (treze);
e) 1 (uma) à Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher de Presidente Prudente;
f) 1 (uma) à Delegacia de Polícia da Infância e da Juventude da Delegacia Seccional de Polícia de Presidente Prudente;
g) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia de: Investigações sobre Entorpecentes e de Investigações Gerais, das Delegacias Seccionais de Polícia de: Adamantina, Dracena, Presidente Prudente e Presidente Venceslau, totalizando 8 (oito).".
(*) Redação dada pelo Decreto nº 53.165, de 25 de junho de 2008
"XXIII - no Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 8 - Presidente Prudente, 39 (trinta e nove) de Investigador de Polícia Chefe, destinadas:
a) 1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;
b) 1 (uma) a cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de Adamantina, Dracena, Presidente Prudente e Presidente Venceslau, totalizando 4 (quatro);
c) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia dos Municípios de Álvares Machado, Lucélia, Martinópolis, Osvaldo Cruz, Pirapozinho, Presidente Epitácio, Rancharia, Santo Anastácio, Teodoro Sampaio e Tupi Paulista, totalizando 10 (dez);
d) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia dos Distritos Policiais de: 1º, 2º e 3º de Adamantina, 1º e 2º de Dracena, 1º, 2º, 3º, 4º, 5º e 6º de Presidente Prudente e 1º e 2º de Presidente Venceslau, totalizando 13 (treze);
e) 1 (uma) à Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher de Presidente Prudente;
f) 1 (uma) à Delegacia de Polícia da Infância e da Juventude da Delegacia Seccional de Polícia de Presidente Prudente;
g) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia de Investigações sobre Entorpecentes e de Investigações Gerais, das Delegacias Seccionais de Polícia de Adamantina, Dracena, Presidente Prudente e Presidente Venceslau, totalizando 8 (oito);
h) 1 (uma) à Delegacia de Polícia de Proteção ao Idoso;
(*) Redação dada pelo Decreto nº 51.612, de 27 de fevereiro de 2007
"XXIV - no Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 9 - Piracicaba, 71 (setenta e uma) de Investigador de Polícia Chefe, destinadas;
a) 1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;
b) 1 (uma) à cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de: Americana, Casa Branca, Limeira, Piracicaba, Rio Claro e São João da Boa Vista, totalizando 6 (seis);
c) 1 (uma) à cada uma das Delegacias de Polícia dos Municípios de: Aguaí, Araras, Arthur Nogueira, Capivari, Casa Branca, Cordeirópolis, Cosmópolis, Espírito Santo do Pinhal, Hortolândia, Leme, Mococa, Monte Mor, Nova Odessa, Pirassununga, Santa Bárbara D'Oeste, São José do Rio Pardo, São Pedro, Sumaré, e Vargem Grande do Sul, totalizando 19 (dezenove);
d) 1 (uma) à cada uma das Delegacias de Polícia dos Distritos Policiais de: 1º, 2º, 3º e 4º de Americana, 1º, 2º, 3º e 4º de Limeira, 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º e 7º de Piracicaba, 1º, 2º, 3º e 4º de Rio Claro, 1º, 2º e 3º de Santa Bárbara D'Oeste, 1º, 2º e 3º de São João da Boa Vista e 1º, 2º, 3º, 4º e 5º de Sumaré, totalizando 30 (trinta);
e) 1 (uma) à cada uma das Delegacias de Polícia de Defesa da Mulher de: Limeira e Piracicaba, totalizando 2 (duas);
f) 1 (uma) à Delegacia de Polícia da Infância e da Juventude da Delegacia Seccional de Polícia de Piracicaba;
g) 1 (uma) à cada uma das Delegacias de Polícia de: Investigações sobre Entorpecentes e de Investigações Gerais, das Delegacias Seccionais de Polícia de: Americana, Casa Branca, Limeira, Piracicaba, Rio Claro e São João da Boa Vista, totalizando 12 (doze);". (NR)
(*) Redação dada pelo Decreto nº 53.165, de 25 de junho de 2008
XXIV - no Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 9 - Piracicaba, 72 (setenta e duas) de Investigador de Polícia Chefe, destinadas:
a) 1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;
b) 1 (uma) a cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de Americana, Casa Branca, Limeira, Piracicaba, Rio Claro e São João da Boa Vista, totalizando 6 (seis);
c) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia dos Municípios de Aguaí, Araras, Arthur Nogueira, Capivari, Casa Branca, Cordeirópolis, Cosmópolis, Espírito Santo do Pinhal, Hortolândia, Leme, Mococa, Monte Mor, Nova Odessa, Pirassununga, Santa Bárbara D'Oeste, São José do Rio Pardo, São Pedro, Sumaré e Vargem Grande do Sul, totalizando 19 (dezenove);
d) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia dos Distritos Policiais de: 1º, 2º, 3º e 4º de Americana, 1º, 2º, 3º e 4º de Limeira, 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º e 7º de Piracicaba, 1º, 2º, 3º e 4º de Rio Claro, 1º, 2º e 3º de Santa Bárbara D'Oeste, 1º, 2º e 3º de São João da Boa Vista e 1º, 2º, 3º, 4º e 5º de Sumaré, totalizando 30 (trinta);
e) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia de Defesa da Mulher de Limeira e Piracicaba, totalizando 2 (duas);
f) 1 (uma) à Delegacia de Polícia da Infância e da Juventude da Delegacia Seccional de Polícia de Piracicaba;
g) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia de Investigações sobre Entorpecentes e de Investigações Gerais, das Delegacias Seccionais de Polícia de Americana, Casa Branca, Limeira, Piracicaba, Rio Claro e São João da Boa Vista, totalizando 12 (doze);
h) 1 (uma) à Delegacia de Polícia de Proteção ao Idoso.". (NR)
(*) Redação dada pelo Decreto nº 54.819, de 28 de setembro de 2009 (art.4º-acrescenta inciso) :
"XXV - no Departamento de Polícia de Proteção à Cidadania - DPPC, 19 (dezenove) de Investigador de Polícia Chefe, destinadas:
a) 1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;
b) 1 (uma) à Divisão de Investigações sobre Infrações contra o Consumidor;
c) 1 (uma) à Divisão de Investigações sobre Infrações contra a Saúde Pública;
d) 1 (uma) à Divisão de Investigações sobre Infrações contra o Meio Ambiente, o Meio Ambiente do Trabalho e as Relações do Trabalho;
e) 1 (uma) à Divisão de Investigações sobre Crimes contra a Fazenda;
f) 1 (uma) à Divisão de Investigações sobre Crimes contra a Administração;
g) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia das Divisões de Investigações sobre Infrações contra o Consumidor, de Investigações sobre Infrações contra a Saúde Pública, de Investigações sobre Infrações contra o Meio Ambiente, o Meio Ambiente do Trabalho e as Relações do Trabalho, de Investigações sobre Crimes contra a Fazenda, de Investigações sobre Crimes contra a Administração, totalizando 13 (treze)."
(*) Redação dada pelo Decreto nº 58.420, de 2 de outubro de 2012 (art.3º-nova redação para inciso) :
"XXV- no Departamento de Polícia de Proteção à Cidadania - DPPC, 19 (dezenove) de Investigador de Polícia Chefe, destinadas:
a) 1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;
b) 1 (uma) à Divisão de Investigações sobre Infrações contra o Consumidor;
c) 1 (uma) à Divisão de Investigações sobre Infrações contra a Saúde Pública;
d) 1 (uma) à Divisão de Investigações sobre Infrações contra o Meio Ambiente;
e) 1 (uma) à Divisão de Investigações sobre Crimes contra a Fazenda;
f) 1 (uma) à Divisão de Investigações sobre Crimes contra a Administração;
g) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia das Divisões de Investigações sobre Infrações contra o Consumidor, de Investigações sobre Infrações contra a Saúde Pública, de Investigações sobre Infrações contra o Meio Ambiente, de Investigações sobre Crimes contra a Fazenda, de Investigações sobre Crimes contra a Administração, totalizando 12 (doze);
h) 1 (uma) ao Grupo de Operações Especiais da Assistência Policial do Departamento.". (NR)
Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data da efetiva instalação, reclassificação ou extinção das unidades policiais de que tratam os artigos 1º e 2º deste decreto.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de março de 2000
MÁRIO COVAS
ANEXO I
a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 44.746, de 9 de março de 2000
DELEGACIA GERAL DE POLÍCIA
UNIDADE A QUE SE DESTINA | DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO | QUANTIDADE |
Divisão Policial de Aeroportos e Proteção ao Turista e Dignitários | Investigador de Polícia Chefe | 1 |
1ª Delegacia de Polícia de Atendimento ao Turista | Investigador de Polícia Chefe | 1 |
2ª Delegacia de Polícia do Aeroporto de São Paulo/Congonhas | Investigador de Polícia Chefe | 1 |
3ª Delegacia de Polícia do Aeroporto Internacional de São Paulo/Guarulhos | Investigador de Polícia Chefe | 1 |
4ª Delegacia de Polícia do Aeroporto Internacional de Viracopos/Campinas | Investigador de Polícia Chefe | 1 |
1ª Delegacia de Polícia de Proteção Dignitários, Autoridades e Representantes Consulares | Investigador de Polícia Chefe | 1 |
ANEXO II
a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 44.746, de 9 de março de 2000
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DA POLÍCIA CIVIL – DAP
UNIDADE A QUE SE DESTINA | DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO | QUANTIDADE |
Assistência Policial do Departamento | Investigador de Polícia Chefe | 1 |
ANEXO III
a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 44.746, de 9 de março de 2000
DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DA CAPITAL – DECAP
UNIDADE A QUE SE DESTINA | DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO | QUANTIDADE |
Divisão de Investigações sobre Crimes contra a Fazenda | Investigador de Polícia Chefe | 1 |
1ª e 2ª Delegacias de Polícia da Divisão de Investigações sobre Crimes contra a Fazenda | Investigador de Polícia Chefe | 2 |
Delegacia de Polícia de Investigações sobre Infrações contra a Organização Sindical e Acidentes do Trabalho | Investigador de Polícia Chefe | 1 |
ANEXO IV - retificação abaixo
a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 44.746, de 9 de março de 2000
DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO INTERIOR
DEINTER 1 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
Unidade a que se destina: onde se lê: Delegacias de Polícia de:
leia-se: Delegacias de Polícia dos Municípios de:
UNIDADE A QUE SE DESTINA | DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO | QUANTIDADE |
Assistência Policial do Departamento | Investigador de Polícia Chefe | 1 |
Delegacias Seccionais de Polícia: de Cruzeiro, Guaratinguetá, Jacareí, São José dos Campos, São Sebastião e Taubaté | Investigador de Polícia Chefe | 6 |
Delegacias de Polícia de:Aparecida, Caçapava, Cachoeira Paulista, Campos do Jordão, Caraguatatuba, Ilha Bela, Lorena, Pindamonhangaba, Tremembé e Ubatuba | Investigador de Polícia Chefe | 10 |
Delegacias de Polícia dos Distritos Policiais de: 1º, 2º e 3º de Cruzeiro, 1º, 2º e 3º de Guaratinguetá, 1º, 2º, 3º, 4º e 5º de Jacareí, 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º e 8º de São José dos Campos, 1º, 2º, 3º e 4º de São Sebastião e 1º, 2º, 3º e 4º de Taubaté | Investigador de Polícia Chefe | 27 |
Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher de São José dos Campos | Investigador de Polícia Chefe | 1 |
Delegacia de Polícia da Infância e da Juventude de São José dos Campos | Investigador de Polícia Chefe | 1 |
Delegacia de Polícia de Investigações Gerais de:Cruzeiro, Guaratinguetá, Jacareí, São José dos Campos, São Sebastião e Taubaté | Investigador de Polícia Chefe | 6 |
Delegacia de Polícia de Investigações Sobre Entorpecentes de:Cruzeiro, Guaratinguetá, Jacareí, São José dos Campos, São Sebastião e Taubaté | Investigador de Polícia Chefe | 6 |
ANEXO V - retificação abaixo
a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 44.746, de 9 de março de 2000
DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO INTERIOR
DEINTER 2 - CAMPINAS
Unidade a que se destina: onde se lê: Delegacias de Polícia de:
leia-se: Delegacias de Polícia dos Municípios de:
UNIDADE A QUE SE DESTINA | DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO | QUANTIDADE |
Assistência Policial do Departamento | Investigador de Polícia Chefe | 1 |
Delegacias Seccionais de Polícia de: Americana, Bragança Paulista, Campinas, Casa Branca, Jundiaí, Limeira, Mogi Guaçu, Piracicaba, Rio Claro e São João da Boa Vista | Investigador de Polícia Chefe | 10 |
Delegacias de Polícia de: Aguaí, Águas de Lindóia, Amparo, Araras, Arthur Nogueira, Atibaia, Campo Limpo Paulista, Capivari, Casa Branca, Cordeirópolis, Cosmópolis, Espírito Santo do Pinhal, Hortolândia, Indaiatuba, Itapira, Itatiba, Jaguariúna, Leme, Mococa, Mogi Mirim, Monte Mor, Nova Odessa, Paulínea, Pedreira, Piracaia, Pirassununga, Santa Bárbara D'Oeste, São José do Rio Pardo, São Pedro, Serra Negra, Socorro, Sumaré, Valinhos, Vargem Grande do Sul, Várzea Paulista e Vinhedo | Investigador de Polícia Chefe | 36 |
Delegacias de Polícia dos Distritos Policiais de: 1º, 2º, 3º e 4º de Americana, 1º, 2º e 3º de Bragança Paulista, 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º, 8º, 9º, 10º, 11º e 12º de Campinas, 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º e 7º de Jundiaí, 1º, 2º, 3º e 4º de Limeira, 1º, 2º e 3º de Mogi Guaçu, 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º e 7º de Piracicaba, 1º, 2º, 3º e 4º de Rio Claro, 1º, 2º e 3º de Santa Bárbara D'Oeste, 1º, 2º e 3º de São João da Boa Vista e 1º, 2º, 3º, 4º e 5º de Sumaré | Investigador de Polícia Chefe | 55 |
Delegacias de Polícia de Defesa da Mulher de: Campinas, Jundiaí, Limeira e Piracicaba | Investigador de Polícia Chefe | 4 |
Delegacia de Polícia da Infância e da Juventude de Campinas | Investigador de Polícia Chefe | 1 |
Delegacia de Polícia de Investigações Gerais de: Americana, Bragança Paulista, Campinas, Casa Branca, Jundiaí, Limeira, Mogi Guaçu, Piracicaba, Rio Claro e São João da Boa Vista | Investigador de Polícia Chefe | 10 |
Delegacia de Polícia de Investigações Sobre Entorpecentes de Americana, Bragança Paulista, Campinas, Casa Branca, Jundiaí, Limeira, Mogi Guaçu, Piracicaba, Rio Claro e São João da Boa Vista | Investigador de Polícia Chefe | 10 |
Delegacia de Capturas, Pessoas Desaparecidas, Arquivos e Registros Criminais de Campinas | Investigador de Polícia Chefe | 1 |
ANEXO VI - retificação abaixo
a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 44.746, de 9 de março de 2000
DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO INTERIOR
DEINTER 3 - RIBEIRÃO PRETO
Unidade a que se destina: onde se lê: Delegacias de Polícia de:
leia-se: Delegacias de Polícia dos Municípios de:
UNIDADE A QUE SE DESTINA | DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO | QUANTIDADE |
Assistência Policial do Departamento | Investigador de Polícia Chefe | 1 |
Delegacias Seccionais de Polícia de: Araraquara, Barretos, Bebedouro, Franca, Ribeirão Preto, São Carlos, São Joaquim da Barra e Sertãozinho | Investigador de Polícia Chefe | 8 |
Delegacias de Polícia de: Américo Braziliense, Batatais, Cajuru, Descalvado, Guaíra, Guariba, Ibitinga, Igarapava, Itápolis, Ituverava, Jaboticabal, Jardinópolis, Matão, Miguelópolis, Monte Alto, Olímpia, Orlândia, Pitangueiras, Porto Ferreira, Santa Rita do Passa Quatro, Serrana, Sertãozinho, Taquaritinga e Viradouro | Investigador de Polícia Chefe | 24 |
Delegacias de Polícia dos Distritos Policiais de: 1º, 2º, 3º e 4º de Araraquara, 1º, 2º e 3º de Barretos, 1º de Batatais, 1º, 2º e 3º de Bebedouro, 1º, 2º, 3º, 4º, 5º e 6º de Franca, 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º, 8º e 9º de Ribeirão Preto, 1º, 2º, 3º, 4º e 5º de São Carlos e 1º e 2º de São Joaquim da Barra | Investigador de Polícia Chefe | 33 |
Delegacias de Polícia de Defesa da Mulher de: Araraquara, Ribeirão Preto e São Carlos | Investigador de Polícia Chefe | 3 |
Delegacia de Polícia da Infância e da Juventude de Ribeirão Preto | Investigador de Polícia Chefe | 1 |
Delegacia de Polícia de Investigações Gerais de: Araraquara, Barretos, Bebedouro, Franca, Ribeirão Preto, São Carlos, São Joaquim da Barra e Sertãozinho | Investigador de Polícia Chefe | 8 |
Delegacia de Polícia de Investigações Sobre Entorpecentes de: Araraquara, Barretos, Bebedouro, Franca, Ribeirão Preto, São Carlos, São Joaquim da Barra e Sertãozinho | Investigador de Polícia Chefe | 8 |
ANEXO VII - retificação abaixo
a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 44.746, de 9 de março de 2000
DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO INTERIOR
DEINTER 4 - BAURU
Unidade a que se destina: onde se lê: Delegacias de Polícia de:
leia-se: Delegacias de Polícia dos Municípios de:
UNIDADE A QUE SE DESTINA | DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO | QUANTIDADE |
Assistência Policial do Departamento | Investigador de Polícia Chefe | 1 |
Delegacias Seccionais de Polícia de: Adamantina, Assis, Bauru, Dracena, Jaú, Lins, Marília, Ourinhos, Presidente Prudente, Presidente Venceslau e Tupã | Investigador de Polícia Chefe | 11 |
Delegacias de Polícia de: Agudos, Álvares Machado, Bariri, Barra Bonita, Bastos, Cândido Mota, Dois Córregos, Garça, Lençóis Paulista, Lucélia, Martinópolis, Osvaldo Cruz, Palmital, Paraguaçu Paulista, Pederneiras, Pirapozinho, Pompéia, Presidente Epitácio, Promissão, Rancharia, Santa Cruz do Rio Pardo, Santo Anastácio, Teodoro Sampaio e Tupi Paulista | Investigador de Polícia Chefe | 24 |
Delegacias de Polícia dos Distritos Policiais de: 1º, 2º e 3º de Adamantina, 1º, 2º, 3º e 4º de Assis, 1º,2º, 3º e 4º de Bauru, 1º e 2 º de Dracena, 1º, 2º, 3º e 4º de Jau, 1º, 2º e 3º Lins, 1º, 2º, 3º, 4º e 5º de Marília, 1º, 2º e 3º de Ourinhos, 1º, 2º, 3º, 4º, 5º e 6º de Presidente Prudente, 1º e 2º de Presidente Venceslau e 1º 2º e 3º de Tupã | Investigador de Polícia Chefe | 39 |
Delegacias de Polícia de Defesa da Mulher de: Bauru, Marília e Presidente Prudente | Investigador de Polícia Chefe | 3 |
Delegacia de Polícia da Infância e da Juventude de Bauru | Investigador de Polícia Chefe | 1 |
Delegacia de Polícia de Investigações Gerais de: Adamantina, Assis, Bauru, Dracena, Jaú, Lins, Marília, Ourinhos, Presidente Prudente, Presidente Venceslau e Tupã | Investigador de Polícia Chefe | 11 |
Delegacia de Polícia de Investigações Sobre Entorpecentes de: Adamantina, Assis, Bauru, Dracena, Jaú, Lins, Marília, Ourinhos, Presidente Prudente, Presidente Venceslau e Tupã | Investigador de Polícia Chefe | 11 |
ANEXO VIII - retificação abaixo
a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 44.746, de 9 de março de 2000
DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO INTERIOR
DEINTER 5 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
Unidade a que se destina: onde se lê: Delegacias de Polícia de:
leia-se: Delegacias de Polícia dos Municípios de:
UNIDADE A QUE SE DESTINA | DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO | QUANTIDADE |
Assistência Policial do Departamento | Investigador de Polícia Chefe | 1 |
Delegacias Seccionais de Polícia de: Andradina, Araçatuba, Catanduva, Fernandópolis, Jales, Novo Horizonte, São José do Rio Preto e Votuporanga | Investigador de Polícia Chefe | 8 |
Delegacias de Polícia de: Birigui, Buritama, Guararapes, Ilha Solteira, José Bonifácio, Mirandópolis, Mirassol, Monte Aprazível, Nova Granada, Novo Horizonte, Penápolis, Pereira Barreto, Santa Fé do Sul e Tanabi | Investigador de Polícia Chefe | 14 |
Delegacias de Polícia dos Distritos Policiais de: 1º e 2º de Andradina, 1º,2º,3º,4º e 5º de Araçatuba, 1º, 2º e 3º de Birigui, 1º, 2º, 3º e 4º de Catanduva, 1º e 2º de Fernandópolis, 1º e 2º de Jales, 1º de Mirassol, 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º e 7º de São José do Rio Preto e 1º, 2º e 3º de Votuporanga | Investigador de Polícia Chefe | 29 |
Delegacias de Polícia de Defesa da Mulher de: Araçatuba e São José do Rio Preto | Investigador de Polícia Chefe | 2 |
Delegacia de Polícia da Infância e da Juventude de São José do Rio Preto | Investigador de Polícia Chefe | 1 |
Delegacia de Polícia de Investigações Gerais de: Andradina, Araçatuba, Catanduva, Fernandópolis, Jales, Novo Horizonte, São José do Rio Preto e Votuporanga | Investigador de Polícia Chefe | 8 |
Delegacia de Polícia de Investigações Sobre Entorpecentes de: Andradina, Araçatuba, Catanduva, Fernandópolis, Jales, Novo Horizonte, São José do Rio Preto e Votuporanga | Investigador de Polícia Chefe | 8 |
ANEXO IX - retificação abaixo
a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 44.746, de 9 de março de 2000
DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO INTERIOR
DEINTER 6 - SANTOS
Unidade a que se destina: onde se lê: Delegacias de Polícia de:
leia-se: Delegacias de Polícia dos Municípios de:
UNIDADE A QUE SE DESTINA | DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO | QUANTIDADE |
Assistência Policial do Departamento | Investigador de Polícia Chefe | 1 |
Delegacias Seccionais de Polícia de: Itanhaém, Jacupiranga, Registro e Santos | Investigador de Polícia Chefe | 4 |
Delegacias de Polícia de: Bertioga, Cubatão, Guarujá, Iguape, Miracatu, Mongaguá, Peruíbe, Praia Grande e São Vicente | Investigador de Polícia Chefe | 9 |
Delegacias de Polícia dos Distritos Policiais de: 1º, 2º e 3º de Cubatão, 1º, 2º e 3º de Guarujá, 1º, 2º e 3º de Itanhaém, 1º e 2º de Jacupiranga, 1º e 2º de Registro, 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º e 7º de Santos e 1º, 2º, 3º e 4º de São Vicente | Investigador de Polícia Chefe | 24 |
Delegacias de Polícia de Defesa da Mulher de Santos e São Vicente | Investigador de Polícia Chefe | 2 |
Delegacia de Polícia da Infância e da Juventude de Santos | Investigador de Polícia Chefe | 1 |
Delegacia de Polícia de Investigações Gerais de: Itanhaém, Jacupiranga, Registro e Santos | Investigador de Polícia Chefe | 4 |
Delegacia de Polícia de Investigações Sobre Entorpecentes de: Itanhaém, Jacupiranga, Registro e Santos | Investigador de Polícia Chefe | 4 |
Delegacia de Arquivos e Registros Criminais de Santos | Investigador de Polícia Chefe | 1 |
ANEXO X - retificação abaixo
a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 44.746, de 9 de março de 2000
DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO INTERIOR
DEINTER 7 - SOROCABA
Unidade a que se destina: onde se lê: Delegacias de Polícia de:
leia-se: Delegacias de Polícia dos Municípios de:
UNIDADE A QUE SE DESTINA | DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO | QUANTIDADE |
Assistência Policial do Departamento | Investigador de Polícia Chefe | 1 |
Delegacias Seccionais de Polícia de: Avaré, Botucatu, Itapetininga, Itapeva e Sorocaba | Investigador de Polícia Chefe | 5 |
Delegacias de Polícia de: Angatuba, Apiaí, Boituva, Capão Bonito, Cerquilho, Conchas, Ibiúna, Itararé, Itu, Laranjal Paulista, Mairinque, Piedade, Piraju, Porto Feliz, Salto, Salto de Pirapora, São Manuel, São Miguel Arcanjo, São Roque, Taquarituba, Tatuí, Tietê e Votorantim | Investigador de Polícia Chefe | 23 |
Delegacias de Polícia dos Distritos Policiais de: 1º, 2º e 3º de Avaré, 1º, 2º, 3º e 4º de Botucatu, 1º, 2º, 3º e 4º de Itapetininga, 1º, 2º, 3º e 4º de Itapeva, 1º, 2º, 3º e 4º de Itu, 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º, 8º, 9º, 10º, 11º e 12º de Sorocaba e 1º, 2º e 3º de Votorantim | Investigador de Polícia Chefe | 34 |
Delegacias de Polícia de Defesa da Mulher de: Avaré e Sorocaba | Investigador de Polícia Chefe | 2 |
Delegacia de Polícia da Infância e da Juventude de Sorocaba | Investigador de Polícia Chefe | 1 |
Delegacia de Polícia de Investigações Gerais de: Avaré, Botucatu, Itapetininga, Itapeva e Sorocaba | Investigador de Polícia Chefe | 5 |
Delegacia de Polícia de Investigações Sobre Entorpecentes de: Avaré, Botucatu, Itapetininga, Itapeva e Sorocaba | Investigador de Polícia Chefe | 5 |
ANEXO XI - retificação abaixo
a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 44.746, de 9 de março de 2000
DEPARTAMENTO DE IDENTIFICAÇÃO E REGISTROS DIVERSOS
DA POLÍCIA CIVIL - DIRD
Unidade a que se destina
Leia-se:
1ª e 2ª Delegacias de Polícia da Divisão de Capturas
UNIDADE A QUE SE DESTINA | DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO | QUANTIDADE |
Assistência Policial do Departamento | Investigador de Polícia Chefe | 1 |
Instituto de Identificação "Ricardo Gumbleton Daunt"- I.I.R.G.D. | Investigador de Polícia Chefe | 1 |
Divisão de Produtos Controlados | Investigador de Polícia Chefe | 1 |
Divisão de Registros Diversos | Investigador de Polícia Chefe | 1 |
Divisão de Capturas | Investigador de Polícia Chefe | 1 |
1º e 2º Delegacias de Polícia da Divisão de Capturas | Investigador de Polícia Chefe | 2 |
Serviço de Fiscalização de Despachantes | Investigador de Polícia Chefe | 1 |
ANEXO XII
a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 44.746, de 9 de março de 2000
SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA TÉCNICO CIENTÍFICA - S.P.T.C
UNIDADE A QUE SE DESTINA | DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO | QUANTIDADE |
Instituto de Criminalística "Perito Criminal Dr. Octávio Eduardo de Brito Alvarenga | Investigador de Polícia Chefe | 1 |
Instituto Médico Legal | Investigador de Polícia Chefe | 1 |
ANEXO XIII
a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 44.746, de 9 de março de 2000
DELEGACIA DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DA MACRO - SÃO PAULO - DEMACRO
UNIDADE A QUE SE DESTINA | DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO | QUANTIDADE |
Delegacias Seccionais de Polícia de Carapicuiba, Diadema e Franco da Rocha | Investigador de Polícia Chefe | 3 |
Delegacia de Polícia de Santa Isabel | Investigador de Polícia Chefe | 1 |
ANEXO XIV - retificação abaixo
a que se refere o artigo 2º do Decreto nº 44.746, de 9 de março de 2000
DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO INTERIOR - DEINTER
Unidade a que se destina: onde se lê: Delegacias de Polícia de:
leia-se: Delegacias de Polícia dos Municípios de:
UNIDADE EXTINTA | FUNÇÃO EXTINTA | QUANTIDADE | DECRETO QUE IDENTIFICOU A FUNÇÃO EXTINTA |
Assistência Policial do Departamento | Investigador de Polícia Chefe | 1 | 28.970, de 04.10.88 |
Delegacias Regionais de Polícia de: Araçatuba, Barretos, Bauru, Campinas, Marília, Presidente Prudente, Ribeirão Preto, São José do Rio Preto, São José dos Campos, Santos e Sorocaba | Investigador de Polícia Chefe | 11 | 28.970, de 04.10.88 |
Franca, Jundiaí e Piracicaba | Investigador de Polícia Chefe | 3 | 32.844, de 17.01.91 |
Araraquara e Registro | Investigador de Polícia Chefe | 2 | 38.247, de 28.12.93 |
Botucatu e Fernandópolis | Investigador de Polícia Chefe | 2 | 38.962, de 27.07.94 |
Delegacias Seccionais de Polícia de: Adamantina, Andradina, Araçatuba, Araraquara, Assis, Avaré, Barretos, Bauru, Botucatu, Bragança Paulista, Campinas, Casa Branca, Catanduva, Cruzeiro, Dracena, Fernandópolis, Franca, Guaratinguetá, Itanhaém, Itapetininga, Itapeva, Jacareí, Jales, Jaú, Jundiaí, Limeira, Lins, Marília, Mogi Guaçu, Ourinhos, Piracicaba, Presidente Prudente, Presidente Venceslau, Registro, Ribeirão Preto, Rio Claro, Santos, São Carlos, São João da Boa Vista, São José do Rio Preto, São José dos Campos, São Sebastião, Sorocaba, Taubaté, Tupã e Votuporanga | Investigador de Polícia Chefe | 45 | 28.970, de 04.10.88 |
Bebedouro, Novo Horizonte e São Joaquim da Barra | Investigador de Polícia Chefe | 3 | 32.844, de 17.01.91 |
Americana, Batatais e Jacupiranga | Investigador de Polícia Chefe | 3 | 38.247, de 28.12.93 |
Delegacias de Polícia de: Águas de Lindóia, Agudos, Amparo, Aparecida, Apiaí, Araras, Atibaia, Bariri, Barra Bonita, Birigui, Caçapava, Campo Limpo Paulista, Campos do Jordão, Capão Bonito, Capivari, Caraguatatuba, Cosmópolis, Cubatão, Descalvado, Espírito Santo do Pinhal, Garça, Guaíra, Guariba, Guarujá, Ibitinga, Ibiúna, Indaiatuba, Itapira, Itápolis, Itararé, Itatiba, José Bonifácio, Leme, Lençóis Paulista, Lorena, Mairinque, Matão, Mirassol, Mococa, Mogi Mirim, Monte Alto, Monte Aprazível, Nova Odessa, Novo Horizonte, Olímpia, Orlândia, Osvaldo Cruz, Paraguaçu Paulista, Paulínia, Pederneiras, Peruíbe, Piedade, Pindamonhangaba, Pirassununga, Porto Feliz, Porto Ferreira, Praia Grande, Presidente Epitácio, Rancharia, Salto, Santa Bárbara D'Oeste, Santa Cruz do Rio Pardo, Santa Fé do Sul, Santa Isabel, Santa Rita do Passa Quatro, São José do Rio Pardo, São Roque, São Vicente, Serra Negra, Sumaré, Tanabi, Taquaritinga, Teodoro Sampaio, Ubatuba, Valinhos, Várzea Paulista, Vinhedo e Votorantim | Investigador de Polícia Chefe | 78 | 28.970, de 04.10.88 |
Iguape, Itu e Pedreiras | Investigador de Polícia Chefe | 3 | 32.297, de 10.09.90 |
Cerquilho, Sertãozinho e Socorro | Investigador de Polícia Chefe | 3 | 32.844, de 17.01.91 |
Aguaí, Bastos, Boituva, Guararapes, Igarapava, Lucélia, Mirandópolis, Mongaguá, Palmital, Pitangueiras, Promissão, Tremembé e Vargem Grande do Sul | Investigador de Polícia Chefe | 13 | 38.247, de 28.12.93 |
Nova Granada | Investigador de Polícia Chefe | 1 | 38.962, de 27.07.94 |
Álvares Machado, Américo Brasiliense, Angatuba, Arthur Nogueira, Bertioga, Buritama, Cachoeira Paulista, Cajuru, Cândido Mota, Conchas, Cordeirópolis, Dois Córregos, Hortolândia, Ilha Bela, Ilha Solteira, Ituverava, Jaboticabal, Jaguariúna, Laranjal Paulista, Martinópolis, Miguelópolis, Miracatu, Monte Mor, Penápolis, Piracaia, Piraju, Pirapozinho, Pompéia, Salto de Pirapora, Santo Anastácio, São Manuel, São Miguel Arcanjo, São Pedro, Taquarituba, Tatuí, Tietê, Tupi Paulista e Viradouro | Investigador de Polícia Chefe | 38 | 41.174, de 25.09.96 |
Casa Branca | Investigador de Polícia Chefe | 1 | 42.255, de 25.09.97 |
Jardinópolis | Investigador de Polícia Chefe | 1 | 43.034, de 14.04.98 |
Delegacias de Polícia dos Distritos Policiais de: 1º e 2º de Andradina, 1º, 2º, 3º e 4º de Araçatuba, 1º, 2º e 3º de Araraquara, 1º, 2º e 3º de Assis, 1º e 2º de Avaré, 1º, 2º e 3º de Barretos, 1º, 2º, 3º e 4º de Bauru, 1º, 2º e 3º de Bragança Paulista, 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º, 8º, 9º, 10º, 11º e 12º de Campinas, 1º, 2º e 3º de Catanduva 1º, 2º e 3º de Franca, 1º, 2º e 3º de Guaratinguetá, 1º de Guarujá, 1º, 2º e 3º de Itapetininga, 1º, 2º e 3º de Jacareí, 1º, 2º e 3º de Jau, 1º, 2º, 3º e 4º de Jundiaí, 1º, 2º, 3º e 4º de Limeira, 1º, 2º e 3º de Marília, 1º, 2º e 3º de Mogi Guaçu, 1º, 2º e 3º de Ourinhos, 1º, 2º 3º, 4º e 5º de Piracicaba, 1º, 2º e 3º de Presidente Prudente, 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º 7º, de Ribeirão Preto, 1º, 2º e 3º de Rio Claro, 1º e 2º de Santa Bárbara D'Oeste, 1º, 2º, 3º, 4º, 5º e 6º de Santos, 1º e 2º de São Carlos, 1º, 2º, 3º, 4º, 5º e 6º de São José do Rio Preto, 1º, 2º, 3º, 4º e 5º de São José dos Campos, 1º e 2º de São Sebastião, 1º, 2º e 3º de São Vicente,1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º e 7º de Sorocaba, 1º, 2º e 3º de Sumaré e 1º, 2º, 3º e 4º de Taubaté | Investigador de Polícia Chefe | 130 | 28.970, de 04.10.88 |
1º e 2º de Americana, 1º, 2º e 3º de Botucatu, 4º de Franca, 1º e 2º de Fernandópolis, 1º e 2º de Itapeva, 1º 2º e 3º de Itu, 4º e 5º de Marília, 4º de Presidente Prudente, 3º de São Carlos, 1º e 2º de São João da Boa Vista, 7º de São José do Rio Preto, 6º, 7º e 8º de São José dos Campos e 1º e 2º de Tupã | Investigador de Polícia Chefe | 25 | 32.297, de 10.09.90 |
3º de Americana, 1º, 2º e 3º de Bebedouro, 4º de Catanduva, 1º e 2º de Cubatão, 1º e 2º de Dracena, 5º de Franca, 1º e 2º de Lins, 5º de Presidente Prudente, 8º e 9º de Sorocaba, 3º de Tupã e 1º e 2º de Votuporanga | Investigador de Polícia Chefe | 18 | 32.844, de 17.01.91 |
1º, 2º e 3º de Adamantina, 4º de Americana, 5º de Araçatuba, 1º e 2º de Batatais, 1º e 2º de Birigui, 1º e 2º de Cruzeiro, 3º de Cubatão, 1º, 2º e 3º de Itanhaém, 3º de Itapeva, 5º de Jundiaí, 1º e 2º de Presidente Venceslau, 1º e 2º de Registro, 3º de Santa Bárbara D'Oeste, 4º e 5º de São Carlos, 3º de São João da Boa Vista, 10º de Sorocaba, 4º e 5º de Sumaré e 1º e 2º de Votorantim | Investigador de Polícia Chefe | 30 | 38.247, de 28.12.93 |
4º de Araraquara, 4º de Assis, 3º de Avaré, 3º de Birigui, 4º de Botucatu, 3º de Cruzeiro, 6º de Franca, 2º e 3º de Guarujá, 4º de Itapetininga, 4º de Itapeva, 4º de Itu, 4º e 5º de Jacareí 1º e 2º de Jales, 1º e 2º de Jacupiranga, 4º de Jaú, 6º e 7º de Jundiaí, 3º de Lins, 1º de Mirassol, 6º e 7º de Piracicaba, 6º de Presidente Prudente, 8º e 9º de Ribeirão Preto, 4º de Rio Claro, 7º de Santos, 1º e 2º de São Joaquim da Barra, 3º e 4º de São Sebastião, 4º de São Vicente, 11º e 12º de Sorocaba, 3º de Votorantim e 3º de Votuporanga | Investigador de Polícia Chefe | 39 | 41.174, de 25.09.96 |
Delegacias de Polícia da Infância e da Juventude de: Botucatu e Fernandópolis | Investigador de Polícia Chefe | 2 | 38.962, de 27.07.94 |
Araçatuba, Araraquara, Barretos, Bauru, Campinas, Franca, Jundiaí, Marília, Piracicaba, Presidente Prudente, Registro, Ribeirão Preto, Santos, São José do Rio Preto, São José dos Campos e Sorocaba | Investigador de Polícia Chefe | 16 | 41.174, de 24.09.96 |
Delegacias de Polícia de Defesa da Mulher de: São José do Rio Preto | Investigador de Polícia Chefe | 1 | 32.297, de 24.09.96 |
Bauru, Campinas, Marília e Santos | Investigador de Polícia Chefe | 4 | 32.844, de 17.01.91 |
Araçatuba, Avaré, Jundiaí, Limeira, Piracicaba, Presidente Prudente, São Carlos, São Vicente, Sorocaba e São José dos Campos | Investigador de Polícia Chefe | 10 | 38.247, de 28.12.93 |
Araraquara e Ribeirão Preto | Investigador de Polícia Chefe | 2 | 41.174, de 24.09.96 |
Delegacia de Capturas, Pessoas Desaparecidas, Arquivos e Registros Criminais de Campinas | Investigador de Polícia Chefe | 1 | 28.970, de 04.10.88 |
Delegacia de Arquivos e Registros Criminais de Santos | Investigador de Polícia Chefe | 1 | 28.970, de 04.10.88 |
Delegacia de Polícia de Investigações Gerais de: Araçatuba, Barretos, Bauru, Campinas, Marília, Presidente Prudente, Ribeirão Preto, São José do Rio Preto, São José dos Campos, Santos e Sorocaba | Investigador de Polícia Chefe | 11 | 28.970, de 04.10.88 |
Catanduva, Franca, Jundiaí e Piracicaba | Investigador de Polícia Chefe | 4 | 32.844, de 17.01.91 |
Adamantina, Americana, Andradina, Araraquara, Assis, Avaré, Batatais, Bebedouro, Botucatu, Bragança Paulista, Casa Branca, Cruzeiro, Dracena, Fernandópolis, Guaratinguetá,Itanhaem, Itapetininga, Itapeva, Jacareí, Jacupiranga, Jales, Jaú, Limeira, Lins, Mogi Guaçu, Novo Horizonte, Ourinhos, Presidente Venceslau, Registro, Rio Claro, São Carlos, São João da Boa Vista, São Joaquim da Barra, São Sebastião, Sorocaba, Taubaté, Tupã e Votuporanga | Investigador de Polícia Chefe | 37 | 41.174, de 25.09.96 |
Delegacias de Polícia de Investigações sobre Entorpecentes de: Adamantina, Americana, Andradina, Araçatuba, Araraquara, Assis, Avaré, Barretos, Batatais, Bauru, Bebedouro, Botucatu, Bragança Paulista, Campinas, Casa Branca, Catanduva, Cruzeiro, Dracena, Fernandópolis, Franca, Guaratinguetá, Itanhaém, Itapetininga, Itapeva, Jacareí, Jacupiranga, Jales, Jaú, Jundiaí, Limeira, Lins, Marília, Mogi Guaçu, Novo Horizonte, Ourinhos, Piracicaba, Presidente Prudente, Presidente Venceslau, Registro, Ribeirão Preto, Rio Claro, Santos, São Carlos, São João da Boa Vista, São Joaquim da Barra, São José do Rio Preto, São José dos Campos, São Sebastião, Sorocaba, Taubaté, Tupã e Votuporanga | Investigador de Polícia Chefe | 52 | 38.247, de 28.12.93 |
ANEXO XV - retificação abaixo
a que se refere o artigo 2º do Decreto nº 44.746, de 9 de março de 2000
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE POLÍCIA DO CONSUMIDOR - DECON
leia-se: 1ª e 2ª Delegacias de Polícia da Divisão de Investigações sobre Crimes contra a Fazenda
UNIDADE EXTINTA | FUNÇÃO EXTINTA | QUANTIDADE | DECRETO QUE IDENTIFICOU A FUNÇÃO EXTINTA |
Assistência Policial do Departamento | Investigador de Polícia Chefe | 1 | 28.970, de 04.10.88 |
Divisão de Investigações sobre Infrações contra a Economia Popular | Investigador de Polícia Chefe | 1 | 28.970, de 04.10.88 |
Divisão de Investigações sobre Infrações contra a Saúde Pública e o Meio Ambiente | Investigador de Polícia Chefe | 1 | 28.970, de 04.10.88 |
Divisão de Investigações sobre Crimes contra a Fazenda | Investigador de Polícia Chefe | 1 | 28.970, de 04.10.88 |
Divisão de Investigações sobre Crimes Funcionais | Investigador de Polícia Chefe | 1 | 28.970, de 04.10.88 |
Serviço de Fiscalização de Despachantes | Investigador de Polícia Chefe | 1 | 28.970, de 04.10.88 |
1ª e 2ª Delegacias de Polícia da Divisão de Investigações sobre Crimes contra a Economia Popular | Investigador de Polícia Chefe | 2 | 28.970, de 04.10.88 |
1ª e 2 Delegacias de Polícia da Divisão de Investigações sobre Crimes contra a Fazenda | Investigador de Polícia Chefe | 2 | 28.970, de 04.10.88 |
1ª e 2ª Delegacias de Polícia da Divisão de Investigações sobre Crimes Funcionais | Investigador de Polícia Chefe | 2 | 28.970, de 04.10.88 |
1ª e 2ª Delegacias de Polícia da Divisão de Investigações sobre Infrações contra a Saúde Pública e o Meio Ambiente | Investigador de Polícia Chefe | 2 | 28.970, de 04.10.88 |
3ª Delegacia de Polícia da Divisão de Investigações sobre Infrações contra a Saúde Pública e o Meio Ambiente | Investigador de Polícia Chefe | 1 | 41.174, de 25.09.96 |
ANEXO XVI
a que se refere o artigo 2º do Decreto nº 44.746, de 9 de março de 2000
DEPARTAMENTO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL DA POLÍCIA CIVIL - DCS
UNIDADE EXTINTA | FUNÇÃO EXTINTA | QUANTIDADE | DECRETO QUE IDENTIFICOU A FUNÇÃO EXTINTA |
Assistência Policial do Departamento | Investigador de Polícia Chefe | 1 | 28.970, de 04.10.88 |
Divisão Policial de Comunicação Comunitária | Investigador de Polícia Chefe | 1 | 41.174, de 24.09.96 |
Divisão Policial de Aeroportos e Proteção ao Turista | Investigador de Polícia Chefe | 1 | 41.174, de 24.09.96 |
Divisão Policial de Comunicação Governamental | Investigador de Polícia Chefe | 1 | 41.174, de 24.09.96 |
Divisão Policial de Informações Sociais | Investigador de Polícia Chefe | 1 | 41.174, de 24.09.96 |
1ª, 2ª e 3ª Delegacias de Polícia da Divisão Policial de Comunicação Comunitária | Investigador de Polícia Chefe | 3 | 41.174, de 24.09.96 |
1ª, 2ª, 3ª e 4ª Delegacia de Polícia da Divisão Policial de Aeroportos e Proteção ao Turista | Investigador de Polícia Chefe | 4 | 41.174, de 24.09.96 |
1ª, 2ª e 3ª Delegacias de Polícia da Divisão Policial de Comunicação Governamental | Investigador de Polícia Chefe | 3 | 41.174, de 24.09.96 |
ANEXO XVII
a que se refere o artigo 2º do Decreto nº 44.746, de 9 de março de 2000
DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO E CONTROLE DA POLÍCIA CIVIL - DEPLAN
UNIDADE EXTINTA | FUNÇÃO EXTINTA | QUANTIDADE | DECRETO QUE IDENTIFICOU A FUNÇÃO EXTINTA |
Assistência Policial do Departamento | Investigador de Polícia Chefe | 1 | 38.247, de 28.12.93 |
ANEXO XVIII
a que se refere o artigo 2º do Decreto nº 44.746, de 9 de março de 2000
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DA DELEGACIA GERAL - DADG
UNIDADE EXTINTA | FUNÇÃO EXTINTA | QUANTIDADE | DECRETO QUE IDENTIFICOU A FUNÇÃO EXTINTA |
Diretoria do Departamento | Investigador de Polícia Chefe | 1 | 38.247, de 28.12.93 |
ANEXO XIX
a que se refere o artigo 2º do Decreto nº 44.746, de 9 de março de 2000
DEPARTAMENTO DE IDENTIFICAÇÃO E REGISTROS DIVERSOS DA POLÍCIA CIVIL - DIRD
UNIDADE EXTINTA | FUNÇÃO EXTINTA | QUANTIDADE | DECRETO QUE IDENTIFICOU A FUNÇÃO EXTINTA |
Instituto de Criminalística "Perito Criminal Dr. Octávio Eduardo de Brito Alvarenga | Investigador de Polícia Chefe | 1 | 28.970, de 04.10.88 |
Instituo Médico Legal | Investigador de Polícia Chefe | 1 | 28.970, de 04.10.88 |
ANEXO XX
a que se refere o artigo 2º do Decreto nº 44.746, de 9 de março de 2000
DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DA MACRO SÃO PAULO - DEMACRO
UNIDADE EXTINTA | FUNÇÃO EXTINTA | QUANTIDADE | DECRETO QUE IDENTIFICOU A FUNÇÃO EXTINTA |
Delegacias de Polícia de Carapicuiba e Diadema | Investigador de Polícia Chefe | 2 | 28.970, de 04.10.88 |
Delegacias de Polícia dos Distritos Policiais de: 10º de Guarulhos, 8º de São Bernardo do Campo, 5º de Mogi das Cruzes | Investigador de Polícia Chefe | 3 | 41.174, de 24.09.96 |
Retificações do D.O. de 10/3/2000
"Artigo 1º -
No inciso III, do "Artigo 1º, leia-se: Investigador
(*) Ver Decreto nº 58.420, de 2 de outubro de 2012 (art.3º)  |