GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 51.612, de 27 de fevereiro de 2007

Dispõe sobre identificação das funções de Chefia e Encarregatura específicas da carreira de Investigador de Polícia e dá providências correlatas


JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no § 1º do artigo 11 da Lei Complementar nº 547, de 24 de junho de 1988,


    Decreta:

    Artigo 1º - Para fins de atribuição da gratificação "pro labore", a que se refere o artigo 11 da Lei Complementar nº 547, de 24 de junho de 1988, e alterações posteriores, ficam caracterizadas como específicas da carreira de Investigador de Polícia as funções constantes dos Anexos I e II, que fazem parte integrante deste decreto, destinadas às unidades policiais da Secretaria da Segurança Pública neles identificadas, criadas pelo Decreto nº 51.039, de 9 de agosto de 2006 Legislação do Estado.

    Artigo 2º - Ficam extintas as funções identificadas para fins de atribuição da gratificação "pro labore" com fundamento no artigo 11 da Lei Complementar nº 547, de 24 de junho de 1988, e alterações posteriores, em decorrência do disposto no artigo 32 Decreto nº 51.039, de 9 de agosto de 2006, e no artigo 1º do Decreto nº 51.089, de 4 de setembro de 2006 Legislação do Estado, na conformidade dos Anexos III e IV, que fazem parte integrante deste decreto.

    Artigo 3º - Em decorrência do disposto nos artigos anteriores e no artigo 2º do Decreto nº 51.039, de 9 de agosto de 2006, os dispositivos adiante enumerados do artigo 1º do Decreto nº 28.970, de 4 de outubro de 1988, alterados pelos Decretos nº 49.924, de 26 de agosto de 2005 Legislação do Estado, e nº 50.779, de 10 de maio de 2006 Legislação do Estado, passam a vigorar com a seguinte redação:

    I - o inciso V:

    "V - na Corregedoria Geral da Polícia Civil - CORREGEDORIA, 26 (vinte e seis) de Investigador de Polícia Chefe, destinadas:

    a) 1 (uma) à Assistência Policial da Corregedoria;

    b) 1 (uma) à Divisão de Informações Funcionais;

    c) 1 (uma) à Divisão de Apurações Preliminares;

    d) 1 (uma) à Divisão de Sindicâncias Administrativas;

    e) 1 (uma) à Divisão de Processos Administrativos;

    f) 1 (uma) à Divisão de Crimes Funcionais;

    g) 1 (uma) à Divisão de Operações Policiais;

    h) 1 (uma) à Divisão das Corregedorias Auxiliares;

    i) 1 ( uma) ao Presídio Especial da Polícia Civil;

    j) 1 (uma) à Seção de Estatística do Serviço Técnico de Processamento de Dados da Divisão de Informações Funcionais;

    l) 1 (uma) à Seção de Controle e Avaliação de Indicações de Chefia e Encarregaturas do Serviço Técnico de Investigação Ético-Social da Divisão de Informações Funcionais;

    m) 1 (uma) à cada uma das Delegacias de Polícia da Divisão de Crimes Funcionais, totalizando 5 (cinco);

    n) 1 (uma) à cada um dos Corpos Técnicos das Corregedorias Auxiliares da Divisão das Corregedorias Auxiliares, totalizando 10 (dez);"; (NR)

    II - o inciso XI:

    "XI - no Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 2 - Campinas, 61 (sessenta e uma) de Investigador de Polícia Chefe, destinadas;

    a) 1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;

    b) 1 (uma) à cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de: Bragança Paulista, Campinas, Jundiaí e Mogi-Guaçu, totalizando 4 (quatro);

    c) 1 (uma) à cada uma das Delegacias de Polícia dos Municípios de: Águas de Lindóia, Amparo, Atibaia, Campo Limpo Paulista, Indaiatuba, Itapira, Itatiba, Jaguariúna, Mogi-Mirim, Paulínea, Pedreira, Piracaia, Serra Negra, Socorro, Valinhos, Várzea Paulista e Vinhedo, totalizando 17 (dezesete);

    d) 1 (uma) à cada uma das Delegacias de Polícia dos Distritos Policiais de: 1º, 2º e 3º de Bragança Paulista, 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º , 8º, 9º, 10º, 11º, 12º e 13º de Campinas, 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º e 7º de Jundiaí e 1º, 2º e 3º de Mogi-Guaçu, totalizando 26 (vinte e seis);

    e) 1 (uma) à cada uma das Delegacias de Polícia de Defesa da Mulher de: Campinas e Jundiaí, totalizando 2 (duas);

    f) 1 (uma) à Delegacia de Polícia da Infância e da Juventude da Delegacia Seccional de Polícia de Campinas;

    g) 1 (uma) à cada uma das Delegacias de Polícia de: Investigações sobre Entorpecentes e de Investigações Gerais, das Delegacias Seccionais de Polícia de: Bragança Paulista, Campinas, Jundiaí e Mogi-Guaçu, totalizando 8 (oito);

    h) 1 (uma) à Delegacia de Capturas, Pessoas Desaparecidas, Arquivos e Registros Criminais de Campinas;

    i) 1 (uma) à Delegacia de Polícia de Investigações sobre Extorsão mediante Sequestro;"; (NR)


(*) Revogado pelo Decreto nº 58.420, de 2 de outubro de 2012 Legislação do Estado

    III - o inciso XIX:

    "XIX - no Departamento de Identificação e Registros Diversos da Policia Civil - DIRD, 14 (quatorze) de Investigador de Polícia Chefe, destinadas:

    a) 1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;

    b) 1 (uma) ao Instituto de Identificação "Ricardo Gumbleton Daunt" - I.I.R.G.D.;

    c) 1 (uma) à Divisão de Produtos Controlados;

    d) 1 (uma) à Divisão de Registros Diversos;

    e) 1 (uma) à Divisão de Capturas;

    f) 1 (uma) à cada uma das Delegacias de Polícia da Divisão de Capturas, totalizando 2 (duas);

    g) 1 (uma) ao Serviço de Fiscalização de Despachantes;

    h) 1 (uma) à Divisão Policial de Portos, Aeroportos, Proteção ao Turista e Dignitários;

    i) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia da Divisão Policial de Portos, Aeroportos, Proteção ao Turista e Dignitários, totalizando 5 (cinco);". (NR)


(*) Redação dada pelo Decreto nº 53.165, de 25 de junho de 2008 Legislação do Estado

"XIX - no Departamento de Identificação e Registros Diversos da Polícia Civil - DIRD, 17 (dezessete) de Investigador de Polícia Chefe, destinadas:

a) 1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;

b) 1 (uma) ao Instituto de Identificação "Ricardo Gumblenton Daunt" - I.I.R.G.D.;

c) 1 (uma) à Divisão de Produtos Controlados;

d) 1 (uma) à Divisão de Registros Diversos;

e) 1 (uma) à Divisão de Capturas;

f) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia da Divisão de Capturas, totalizando 2 (duas);

g) 1 (uma) ao Serviço de Fiscalização de Despachantes;

h) 1 (uma) à Divisão Policial de Portos, Aeroportos, Proteção ao Turista e Dignitários;

i) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia da Divisão Policial de Portos, Aeroportos, Proteção ao Turista e Dignitários, totalizando 5 (cinco);

j) 1 (uma) à Divisão de Investigações sobre Crimes contra a Fazenda;

l) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia da Divisão de Investigações sobre Crimes contra a Fazenda, totalizando 2 (duas);"; (NR)


    (*) Revogado pelo Decreto nº 59.479, de 29 de agosto de 2013 Legislação do Estado

    Artigo 4º - Fica acrescentado ao artigo 1º do Decreto nº 28.970, de 4 de outubro de 1988, alterado pelos Decretos nº 44.746, de 9 de março de 2000 Legislação do Estado, e nº 49.924, de 26 de agosto de 2005, o inciso XXIV com a seguinte redação:

    "XXIV - no Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 9 - Piracicaba, 71 (setenta e uma) de Investigador de Polícia Chefe, destinadas;

    a) 1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;

    b) 1 (uma) à cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de: Americana, Casa Branca, Limeira, Piracicaba, Rio Claro e São João da Boa Vista, totalizando 6 (seis);

    c) 1 (uma) à cada uma das Delegacias de Polícia dos Municípios de: Aguaí, Araras, Arthur Nogueira, Capivari, Casa Branca, Cordeirópolis, Cosmópolis, Espírito Santo do Pinhal, Hortolândia, Leme, Mococa, Monte Mor, Nova Odessa, Pirassununga, Santa Bárbara D'Oeste, São José do Rio Pardo, São Pedro, Sumaré, e Vargem Grande do Sul, totalizando 19 (dezenove);

    d) 1 (uma) à cada uma das Delegacias de Polícia dos Distritos Policiais de: 1º, 2º, 3º e 4º de Americana, 1º, 2º, 3º e 4º de Limeira, 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º e 7º de Piracicaba, 1º, 2º, 3º e 4º de Rio Claro, 1º, 2º e 3º de Santa Bárbara D'Oeste, 1º, 2º e 3º de São João da Boa Vista e 1º, 2º, 3º, 4º e 5º de Sumaré, totalizando 30 (trinta);

    e) 1 (uma) à cada uma das Delegacias de Polícia de Defesa da Mulher de: Limeira e Piracicaba, totalizando 2 (duas);

    f) 1 (uma) à Delegacia de Polícia da Infância e da Juventude da Delegacia Seccional de Polícia de Piracicaba;

    g) 1 (uma) à cada uma das Delegacias de Polícia de: Investigações sobre Entorpecentes e de Investigações Gerais, das Delegacias Seccionais de Polícia de: Americana, Casa Branca, Limeira, Piracicaba, Rio Claro e São João da Boa Vista, totalizando 12 (doze);". (NR)

    Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data da efetiva instalação e extinção das unidades policiais de que tratam os artigos 1º e 2º deste decreto.

    Palácio dos Bandeirantes, 27 de fevereiro de 2007

    JOSÉ SERRA


    ANEXO I

    a que se refere o artigo 1º do

    Decreto nº 51.612, de 27 de fevereiro de 2007

    DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO INTERIOR

    DEINTER 9 - PIRACICABA

    UNIDADE A QUE SE DESTINA
    DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO
    QUANTIDADE
    Assistência Policial do DepartamentoInvestigador de Polícia Chefe
    1
    Delegacia de Polícia da Infância e da Juventude da Delegacia Seccional de Polícia de PiracicabaInvestigador de Polícia Chefe
    1
    ANEXO II

    a que se refere o artigo 1º do

    Decreto nº 51.612, de 27 de fevereiro de 2007

    CORREGEDORIA GERAL DA POLÍCIA CIVIL - CORREGEDORIA

    UNIDADE A QUE SE DESTINA
    DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO
    QUANTIDADE
    Corpo Técnico e Seção de Registros Policiais da 1ª Corregedoria Auxiliar - São José dos CamposInvestigador de Polícia Chefe
    1
    Corpo Técnico e Seção de Registros Policiais da 2ª Corregedoria Auxiliar - CampinasInvestigador de Polícia Chefe
    1
    Corpo Técnico e Seção de Registros Policiais da 3ª Corregedoria Auxiliar - Ribeirão PretoInvestigador de Polícia Chefe
    1
    Corpo Técnico e Seção de Registros Policiais da 4ª Corregedoria Auxiliar - BauruInvestigador de Polícia Chefe
    1
    Corpo Técnico e Seção de Registros Policiais da 5ª Corregedoria Auxiliar - São José do Rio PretoInvestigador de Polícia Chefe
    1
    Corpo Técnico e Seção de Registros Policiais da 6ª Corregedoria Auxiliar - SantosInvestigador de Polícia Chefe
    1
    Corpo Técnico e Seção de Registros Policiais da 7ª Corregedoria Auxiliar - SorocabaInvestigador de Polícia Chefe
    1
    Corpo Técnico e Seção de Registros Policiais da 8ª Corregedoria Auxiliar - Presidente PrudenteInvestigador de Polícia Chefe
    1
    Corpo Técnico e Seção de Registros Policiais da 9ª Corregedoria Auxiliar - PiracicabaInvestigador de Polícia Chefe
    1
    Corpo Técnico e Seção de Registros Policiais da 10ª Corregedoria Auxiliar - DEMACROInvestigador de Polícia Chefe
    1
    ANEXO III

    a que se refere o artigo 2º do

    Decreto nº 51.612, de 27 de fevereiro de 2007

    CORREGEDORIA GERAL DA POLÍCIA CIVIL

    CORREGEDORIA

    UNIDADE EXTINTA
    FUNÇÃO EXTINTA
    QUANTIDADE
    DECRETO QUE IDENTIFICOU A FUNÇÃO EXTINTA
    Corpo Técnico e Seção de Registros Policiais da 1ª Corregedoria Auxiliar-São José dos CamposInvestigador de Polícia Chefe
    1
    49.924, de 26.08.2005
    Corpo Técnico e Seção de Registros Policiais da 2ª Corregedoria Auxiliar-CampinasInvestigador de Polícia Chefe
    1
    49.924, de 26.08.2005
    Corpo Técnico e Seção de Registros Policiais da 3ª Corregedoria Auxiliar-Ribeirão PretoInvestigador de Polícia Chefe
    1
    49.924, de 26.08.2005
    Corpo Técnico e Seção de Registros Policiais da 4ª Corregedoria Auxiliar-BauruInvestigador de Polícia Chefe
    1
    49.924, de 26.08.2005
    Corpo Técnico e Seção de Registros Policiais da 5ª Corregedoria Auxiliar-São José do Rio PretoInvestigador de Polícia Chefe
    1
    49.924, de 26.08.2005
    Corpo Técnico e Seção de Registros Policiais da 6ª Corregedoria Auxiliar-SantosInvestigador de Polícia Chefe
    1
    49.924, de 26.08.2005
    Corpo Técnico e Seção de Registros Policiais da 7ª Corregedoria Auxiliar-SorocabaInvestigador de Polícia Chefe
    1
    49.924, de 26.08.2005
    Corpo Técnico e Seção de Registros Policiais da 8ª Corregedoria Auxiliar-Presidente PrudenteInvestigador de Polícia Chefe
    1
    49.924, de 26.08.2005
    Corpo Técnico e Seção de Registros Policiais da 9ª Corregedoria Auxiliar-DEMACROInvestigador de Polícia Chefe
    1
    49.924, de 26.08.2005
    ANEXO IV - retificação abaixo -

    a que se refere o artigo 2º do

    Decreto nº 51.612, de 27 de fevereiro de 2007

    DEPARTAMENTO DE IDENTIFICAÇÃO E REGISTROS DIVERSOS

    DIRD

    UNIDADE EXTINTA
    FUNÇÃO EXTINTA
    QUANTIDADE
    DECRETO QUE IDENTIFICOU A FUNÇÃO EXTINTA
    Delegacia de Polícia do Aeroporto de São Paulo/CongonhasInvestigador de Polícia Chefe
    1
    44.746, de 09.03.2000
    DECRETO Nº 51.612, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2007

    Retificações do D.O. de 28-2-2007

    NO Anexo IV, leia-se como segue e não como constou:


    ANEXO IV

    a que se refere o artigo 2º do

    Decreto nº 51.612, de 27 de fevereiro de 2007

    DEPARTAMENTO DE IDENTIFICAÇÃO E REGISTROS DIVERSOS

    DIRD

    UNIDADE EXTINTA
    FUNÇÃO EXTINTA
    QUANTIDADE
    DECRETO QUE IDENTIFICOU A FUNÇÃO EXTINTA
    Delegacia de Polícia do Aeroporto Internacional de Viracopos-CampinasInvestigador de Polícia Chefe
    1
    44.746, de 09.03.2000

Publicado em: 28/02/2007 - Retificação em 30/03/2007
Atualizado em: 30/08/2013 16:58

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