Decreta:
Artigo 1º - Fica extinta, na estrutura da Polícia Civil do Estado de São Paulo, a Delegacia de Polícia do Aeroporto Internacional de Viracopos - Campinas, da Divisão Policial de Portos, Aeroportos, Proteção ao Turista e Dignitários, do Departamento de Identificação e Registros Diversos da Polícia Civil - DIRD.
Artigo 2º - O inciso I do artigo 3º do Decreto nº 45.952, de 26 de julho de 2001 , passa a vigorar com a seguinte redação:
"I - coordenar e executar as atividades de polícia judiciária e de policiamento preventivo especializado nas áreas abrangidas pelos Aeroportos Internacional de São Paulo - Guarulhos e de São Paulo - Congonhas, bem como pelo Porto de Santos;".(NR)
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o inciso V do artigo 2º do Decreto nº 45.952, de 26 de julho de 2001 .
Palácio dos Bandeirantes, 4 de setembro de 2006
CLÁUDIO LEMBO