GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 53.171, de 26 de junho de 2008

Cria a Delegacia de Polícia do Aeroporto Internacional de Viracopos - Campinas e dá providências correlatas


JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Fica criada, na Polícia Civil do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública, integrando a estrutura da Divisão Policial de Portos, Aeroportos, Proteção ao Turista e Dignitários, do Departamento de Identificação e Registros Diversos da Polícia Civil - DIRD, a Delegacia de Polícia do Aeroporto Internacional de Viracopos - Campinas.

Artigo 2º - Fica restabelecida a vigência do inciso V do artigo 2º do Decreto nº 45.952, de 26 de julho de 2001 Legislação do Estado.

Artigo 3º - O inciso I do artigo 3º do Decreto nº 45.952, de 26 de julho de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

"I - coordenar e executar as atividades de polícia judiciária e de policiamento preventivo especializado nas áreas abrangidas pelos Aeroportos Internacional de São Paulo - Guarulhos, Internacional de Viracopos - Campinas e de São Paulo - Congonhas, bem como pelo Porto de Santos;". (NR)

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:

I - o Decreto nº 27.036, de 26 de maio de 1987;

II - o Decreto nº 51.089, de 4 de setembro de 2006 Legislação do Estado.

Palácio dos Bandeirantes, 26 de junho de 2008

JOSÉ SERRA

(*) Revogado pelo Decreto nº 58.150, de 21 de junho de 2012 Legislação do Estado


Publicado em: 27/06/2008
Atualizado em: 22/06/2012 13:00

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