JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica criada, na Polícia Civil do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública, integrando a estrutura da Divisão Policial de Portos, Aeroportos, Proteção ao Turista e Dignitários, do Departamento de Identificação e Registros Diversos da Polícia Civil - DIRD, a Delegacia de Polícia do Aeroporto Internacional de Viracopos - Campinas.
Artigo 2º - Fica restabelecida a vigência do inciso V do artigo 2º do Decreto nº 45.952, de 26 de julho de 2001 .
Artigo 3º - O inciso I do artigo 3º do Decreto nº 45.952, de 26 de julho de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
"I - coordenar e executar as atividades de polícia judiciária e de policiamento preventivo especializado nas áreas abrangidas pelos Aeroportos Internacional de São Paulo - Guarulhos, Internacional de Viracopos - Campinas e de São Paulo - Congonhas, bem como pelo Porto de Santos;". (NR)
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:
I - o Decreto nº 27.036, de 26 de maio de 1987;
II - o Decreto nº 51.089, de 4 de setembro de 2006 .
Palácio dos Bandeirantes, 26 de junho de 2008
JOSÉ SERRA
(*) Revogado pelo Decreto nº 58.150, de 21 de junho de 2012 |