GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 55.349, de 14 de janeiro de 2010

Acrescenta o Anexo XII ao Decreto nº 53.164, de 25 de junho de 2008, que dispõe sobre identificação das funções de Chefia e Encarregatura específicas da carreira de Escrivão de Polícia, e dá providências correlatas


JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no § 1º do artigo 11 da Lei Complementar nº 547, de 24 de junho de 1988,

Decreta:

Artigo 1º - Fica acrescentado ao Decreto nº 53.164, de 25 de junho de 2008 Legislação do Estado, o Anexo XII, na conformidade do Anexo que integra este decreto.

(*) Revogado pelo Decreto nº 59.792, de 22 de novembro de 2013 Legislação do Estado

Artigo 2º - Em decorrência do disposto no artigo anterior, os dispositivos a seguir relacionados dos decretos que especifica, passam a vigorar com a seguinte redação:

I- o artigo 1º do Decreto nº 53.164, de 25 de junho de 2008 Legislação do Estado:

"Artigo 1º - Para fins de atribuição da gratificação "pro labore" a que se refere o artigo 11 da Lei Complementar nº 547, de 24 de junho de 1988, e alterações posteriores, ficam caracterizadas como específicas da carreira de Escrivão de Polícia as funções constantes dos Anexos I a X e XII, que fazem parte integrante deste decreto, destinadas às unidades policiais da Secretaria da Segurança Pública neles identificadas, criadas pelos Decretos nº 51.548, de 6 de fevereiro de 2007, e nº 51.583, de 14 de fevereiro de 2007."; (NR)

II - o inciso XIX do artigo 1º do Decreto nº 28.971, de 4 de outubro de 1988:

a) no período de 26 de junho de 2008 a 28 de setembro de 2009:

"XIX - no Departamento de Identificação e Registros Diversos da Polícia Civil - DIRD, 18 (dezoito) de Escrivão de Polícia Chefe, destinadas:

a) 1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;

b) 1 (uma) ao Instituto de Identificação "Ricardo Gumbleton Daunt" - I.I.R.G.D.;

c) 1 (uma) à Divisão de Produtos Controlados;

d) 1 (uma) à Divisão de Registros Diversos;

e) 1 (uma) à Divisão de Capturas;

f) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia da Divisão de Capturas, totalizando 2 (duas);

g) 1 (uma) à Seção de Informações Criminais da Assistência Policial da Divisão de Capturas;

h) 1 (uma) ao Serviço de Fiscalização de Despachantes;

i) 1 (uma) à Divisão Policial de Portos, Aeroportos, Proteção ao Turista e Dignitários;

j) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia da Divisão Policial de Portos, Aeroportos, Proteção ao Turista e Dignitários, totalizando 5 (cinco);

k) 1 (uma) à Divisão de Investigações sobre Crimes contra a Fazenda;

l) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia da Divisão de Investigações sobre Crimes contra a Fazenda, totalizando 2 (duas);"; (NR)

b) a partir de 29 de setembro de 2009:

"XIX - no Departamento de Identificação e Registros Diversos da Polícia Civil - DIRD, 16 (dezesseis) de Escrivão de Polícia Chefe, destinadas:

a) 1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;

b) 1 (uma) à Divisão de Capturas;

c) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia da Divisão de Capturas, totalizando 2 (duas);

d) 1 (uma) à Seção de Informações Criminais da Assistência Policial da Divisão de Capturas;

e) 1 (uma) ao Serviço de Fiscalização de Despachantes;

f) 1 (uma) à Divisão Policial de Portos, Aeroportos, Proteção ao Turista e Dignitários;

g) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia da Divisão Policial de Portos, Aeroportos, Proteção ao Turista e Dignitários, totalizando 6 (seis);

h) 1 (uma) ao Instituto de Identificação "Ricardo Gumbleton Daunt" - I.I.R.G.D.;

i) 1 (uma) à Divisão de Produtos Controlados;

j) 1 (uma) à Divisão de Registros Diversos;". (NR)

(*) Revogado pelo Decreto nº 59.792, de 22 de novembro de 2013 Legislação do Estado

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:

I - o artigo 2º do Decreto nº 50.565, de 23 de fevereiro de 2006 Legislação do Estado;

II - o inciso III do artigo 3º do Decreto nº 51.611, de 27 de fevereiro de 2007 Legislação do Estado;

III - o inciso II do artigo 3º do Decreto nº 53.164, de 25 de junho de 2008 Legislação do Estado;

IV - o inciso IV do artigo 3º do Decreto nº 54.820, de 28 de setembro de 2009 Legislação do Estado.

Palácio dos Bandeirantes, 14 de janeiro de 2010

JOSÉ SERRA


ANEXO

a que se refere o artigo 1º do

Decreto nº 55.349, de 14 de janeiro de 2010

ANEXO XII

a que se refere o artigo 1º do

Decreto nº 53.164, de 25 de junho de 2008

DEPARTAMENTO DE IDENTIFICAÇÃO E REGISTROS DIVERSOS DA POLÍCIA CIVIL - DIRD
UNIDADE A QUE SE DESTINADENOMINAÇÃO DA FUNÇÃOQUANTIDADE
Divisão de Produtos ControladosEscrivão de Polícia Chefe1
Divisão de Registros DiversosEscrivão de Polícia Chefe1
(*) Revogado pelo Decreto nº 59.792, de 22 de novembro de 2013 Legislação do Estado

Publicado em: 15/01/2010
Atualizado em: 25/11/2013 16:26

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