GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 53.164, de 25 de junho de 2008

Dispõe sobre identificação das funções de Chefia e Encarregatura específicas da carreira de Escrivão de Polícia e dá providências correlatas


JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no § 1º do artigo 11 da Lei Complementar nº 547, de 24 de junho de 1988,

Decreta:

Artigo 1º - Para fins de atribuição da gratificação "pro labore" a que se refere o artigo 11 da Lei Complementar nº 547, de 24 de junho de 1988, e alterações posteriores, ficam caracterizadas como específicas da carreira de Escrivão de Polícia as funções constantes dos Anexos I a X, que fazem parte integrante deste decreto, destinadas às unidades policiais da Secretaria da Segurança Pública neles identificadas, criadas pelos Decretos nº 51.548, de 6 de fevereiro de 2007 Legislação do Estado, e nº 51.583, de 14 de fevereiro de 2007 Legislação do Estado.

(*) Redação dada pelo Decreto nº 55.349, de 14 de janeiro de 2010 (art. 2º - nova redação) Legislação do Estado

"Artigo 1º - Para fins de atribuição da gratificação "pro labore" a que se refere o artigo 11 da Lei Complementar nº 547, de 24 de junho de 1988, e alterações posteriores, ficam caracterizadas como específicas da carreira de Escrivão de Polícia as funções constantes dos Anexos I a X e XII, que fazem parte integrante deste decreto, destinadas às unidades policiais da Secretaria da Segurança Pública neles identificadas, criadas pelos Decretos nº 51.548, de 6 de fevereiro de 2007, e nº 51.583, de 14 de fevereiro de 2007."; (NR)

Artigo 2º - Fica extinta a função identificada para fins de atribuição da gratificação "pro labore", com fundamento no artigo 11 da Lei Complementar nº 547, de 24 de junho de 1988, e alterações posteriores, em decorrência do disposto no artigo 1º do Decreto nº 51.476, de 8 de janeiro de 2007 Legislação do Estado, e na conformidade do Anexo XI, que faz parte integrante deste decreto.

Artigo 3º - Em decorrência do disposto nos artigos anteriores e no artigo 1º do Decreto nº 51.487, de 17 de janeiro de 2007 Legislação do Estado, os dispositivos adiante enumerados do artigo 1º do Decreto nº 28.971, de 4 de outubro de 1988, alterado pelos Decretos nº 44.747, de 9 de março de 2000 Legislação do Estado, nº 49.384, de 15 fevereiro de 2005 Legislação do Estado, nº 49.923, de 26 de agosto de 2005 Legislação do Estado, nº 50.564, de 23 de fevereiro de 2006 Legislação do Estado, nº 50.905, de 26 de junho de 2006 Legislação do Estado, e nº 51.611, de 27 de fevereiro de 2007 Legislação do Estado, passam a vigorar com a seguinte redação:

I - os incisos VIII a XVII:

"VIII - no Departamento de Polícia Judiciária da Capital - DECAP, 141 (cento e quarenta e uma) de Escrivão de Polícia Chefe, destinadas:

a) 1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;

b) 1 (uma) a cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia, totalizando 8 (oito);

c) 1 (uma) a cada um dos Distritos Policiais, totalizando 103 (cento e três);

d) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia de Defesa da Mulher da Capital, totalizando 10 (dez);

e) 1 (uma) à Delegacia de Polícia do Metropolitano de São Paulo;

f) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia de Proteção ao Idoso, das Delegacias Seccionais de Polícia, totalizando 8 (oito);

g) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia da Infância e da Juventude, das Delegacias Seccionais de Polícia, totalizando 8 (oito);

h) 1 (uma) à Divisão Carcerária;

i) 1 (uma) à Delegacia de Polícia de Investigações sobre Infrações contra a Organização Sindical e Acidente do Trabalho;

IX - no Departamento de Polícia Judiciária da Macro São Paulo - DEMACRO, 139 (cento e trinta e nove) de Escrivão de Polícia Chefe, destinadas:

a) 1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;

b) 1 (uma) a cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de Carapicuíba, Diadema, Franco da Rocha, Guarulhos, Mogi das Cruzes, Osasco, Santo André, São Bernardo do Campo e Taboão da Serra, totalizando 9 (nove);

c) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia de Investigações sobre Entorpecentes, de Proteção ao Idoso, da Infância e da Juventude e de Investigações sobre Infrações contra o Meio Ambiente, das Delegacias Seccionais de Polícia de Carapicuíba, Diadema, Franco da Rocha, Guarulhos, Mogi das Cruzes, Osasco, Santo André, São Bernardo do Campo e Taboão da Serra, totalizando 36 (trinta e seis);

d) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia de Defesa da Mulher de Guarulhos, Osasco, Santo André e São Bernardo do Campo, totalizando 4 (quatro);

e) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia dos Municípios de Arujá, Barueri, Caieiras, Cajamar, Cotia, Embu, Embu Guaçu, Ferraz de Vasconcelos, Francisco Morato, Franco da Rocha, Itapecerica da Serra, Itapevi, Itaquaquecetuba, Jandira, Juquitiba, Mairiporã, Mauá, Poá, Ribeirão Pires, Rio Grande da Serra, Santa Isabel, Santana do Parnaíba, São Caetano do Sul, Suzano e Vargem Grande Paulista, totalizando 25 (vinte e cinco);

f) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia dos Distritos Policiais de: 1º e 2º de Barueri, 1º, 2º e 3º de Carapicuíba, 1º e 2º de Cotia, 1º, 2º, 3º e 4º de Diadema, 1º e 2º de Embu, 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º, 8º e 9º de Guarulhos, 1º de Itaquaquecetuba, 1º, 2º, 3º e 4º de Mauá, 1º, 2º, 3º e 4º de Mogi das Cruzes, 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º, 8º, 9º e 10º de Osasco, 1º de Ribeirão Pires, 1º, 2º, 3º, 4º, 5º e 6º de Santo André, 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º e 8º de São Bernardo do Campo, 1º, 2º e 3º de São Caetano do Sul, 1º e 2º de Suzano e 1º e 2º de Taboão da Serra, totalizando 63 (sessenta e três);

g) 1 (uma à Divisão Carcerária;

(*) Redação dada pelo Decreto nº 54.820, de 28 de setembro de 2009 (art.3º-nova redação para incisos) Legislação do Estado :

"VIII - no Departamento de Polícia Judiciária da Capital - DECAP, 139 (cento e trinta e nove) de Escrivão de Polícia Chefe, destinadas:

a) 1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;

b) 1 (uma) à cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia, totalizando 8 (oito);

c) 1 (uma) à cada um dos Distritos Policiais, totalizando 103 (cento e três);

d) 1 (uma) à cada uma das Delegacias de Polícia de Defesa da Mulher da Capital, totalizando 10 (dez);

e) 1 (uma) à Delegacia de Polícia do Metropolitano de São Paulo;

f) 1 (uma) à cada uma das Delegacias de Polícia de Proteção ao Idoso, das Delegacias Seccionais de Polícia, totalizando 8 (oito);

g) 1 (uma) à cada uma das Delegacias de Polícia da Infância e da Juventude, das Delegacias Seccionais de Polícia, totalizando 8 (oito);

IX - no Departamento de Polícia Judiciária da Macro São Paulo - DEMACRO, 138 (cento e trinta e oito) de Escrivão de Polícia Chefe, destinadas:

a) 1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;

b) 1 (uma) à cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de: Carapicuíba, Diadema, Franco da Rocha, Guarulhos, Mogi das Cruzes, Osasco, Santo André, São Bernardo do Campo e Taboão da Serra, totalizando 9 (nove);

c) 1 (uma) à cada uma das Delegacias de Polícia de Investigações Sobre Entorpecentes, de Proteção ao Idoso, da Infância e da Juventude e de Investigações sobre Infrações Contra o Meio Ambiente, das Delegacias Seccionais de Polícia de: Carapicuíba, Diadema, Franco da Rocha, Guarulhos, Mogi das Cruzes, Osasco, Santo André, São Bernardo do Campo e Taboão da Serra, totalizando 36 (trinta e seis);

d) 1 (uma) à cada uma das Delegacias de Polícia de Defesa da Mulher de: Guarulhos, Osasco, Santo André e São Bernardo do Campo, totalizando 4 (quatro);

e) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia dos Municípios de: Arujá, Barueri, Caieiras, Cajamar, Cotia, Embu, Embu-Guaçu, Ferraz de Vasconcelos, Francisco Morato, Franco da Rocha, Itapecerica da Serra, Itapevi, Itaquaquecetuba, Jandira, Juquitiba, Mairiporã, Mauá, Poá, Ribeirão Pires, Rio Grande da Serra, Santa Isabel, Santana de Parnaíba, São Caetano do Sul, Suzano e Vargem Grande Paulista, totalizando 25 (vinte e cinco);

f) 1 (uma) à cada uma das Delegacias de Polícia dos Distritos Policiais de: 1.º e 2.º de Barueri, 1º, 2º e 3º de Carapicuíba, 1º e 2º de Cotia, 1º, 2º, 3º e 4º de Diadema, 1º e 2º de Embu, 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º, 8º e 9º de Guarulhos, 1.º de Itaquaquecetuba, 1º, 2º, 3º e 4º de Mauá, 1º, 2º, 3º e 4º de Mogi das Cruzes, 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º, 8º, 9º e 10º de Osasco, 1º de Ribeirão Pires, 1º, 2º, 3º, 4º, 5º e 6º de Santo André, 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º e 8º de São Bernardo do Campo, 1º, 2º e 3º de São Caetano do Sul, 1º e 2º de Suzano, 1º e 2º de Taboão da Serra, totalizando 63 (sessenta e três);"; (NR)

X - no Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior DEINTER 1 - São José dos Campos, 60 (sessenta) de Escrivão de Polícia Chefe, destinadas:

a) 1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;

b) 1 (uma) a cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de Cruzeiro, Guaratinguetá, Jacareí, São José dos Campos, São Sebastião e Taubaté, totalizando 6 (seis);

c) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia dos Municípios de Aparecida, Caçapava, Cachoeira Paulista, Campos do Jordão, Caraguatatuba, Ilhabela, Lorena, Pindamonhangaba, Tremembé e Ubatuba, totalizando 10 (dez);

d) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia dos Distritos Policiais de: 1º, 2º e 3º de Cruzeiro, 1º, 2º e 3º de Guaratinguetá, 1º, 2º, 3º, 4 º e 5º de Jacareí, 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º e 8º de São José dos Campos, 1º, 2º, 3º e 4º de São Sebastião e 1º, 2º, 3º e 4º de Taubaté, totalizando 27 (vinte e sete);

e) 1 (uma) à Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher de São José dos Campos;

f) 1 (uma) à Delegacia de Polícia da Infância e da Juventude da Delegacia Seccional de Polícia de São José dos Campos;

g) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia de Investigações sobre Entorpecentes e de Investigações Gerais, das Delegacias Seccionais de Polícia de Cruzeiro, Guaratinguetá, Jacareí, São José dos Campos, São Sebastião e Taubaté, totalizando 12 (doze);

h) 1 (uma) à Delegacia de Polícia de Investigações sobre Extorsão mediante Seqüestro;

i) 1 (uma) à Delegacia de Polícia de Proteção ao Idoso;

(*) Excluído pelo Decreto nº 65.241, de 13 de outubro de 2020 (art. 10º) Legislação do Estado

XI - no Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 2 - Campinas, 62 (sessenta e duas) de Escrivão de Polícia Chefe, destinadas:

a) 1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;

b) 1 (uma) a cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de Bragança Paulista, Campinas, Jundiaí e Mogi Guaçu, totalizando 4 (quatro);

c) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia dos Municípios de Águas de Lindóia, Amparo, Atibaia, Campo Limpo Paulista, Indaiatuba, Itapira, Itatiba, Jaguariúna, Mogi Mirim, Paulínea, Pedreira, Piracaia, Serra Negra, Socorro, Valinhos, Várzea Paulista e Vinhedo, totalizando 17 (dezessete);

d) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia dos Distritos Policiais de: 1º, 2º e 3º de Bragança Paulista, 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º, 8º, 9º, 10º, 11º, 12º e 13º de Campinas, 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º e 7º de Jundiaí e 1º, 2º e 3º de Mogi Guaçu, totalizando 26 (vinte e seis);

e) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia de Defesa da Mulher de Campinas e Jundiaí, totalizando 2 (duas);

f) 1 (uma) à Delegacia da Infância e da Juventude da Delegacia Seccional de Polícia de Campinas;

g) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia de Investigações sobre Entorpecentes e de Investigações Gerais, das Delegacias Seccionais de Polícia de Bragança Paulista, Campinas, Jundiaí e Mogi Guaçu, totalizando 8 (oito);

h) 1 (uma) à Delegacia de Capturas, Pessoas Desaparecidas, Arquivos e Registros Criminais de Campinas;

i) 1 (uma) à Delegacia de Polícia de Investigações sobre Extorsão mediante Seqüestro;

j) 1 (uma) à Delegacia de Polícia de Proteção ao Idoso;

(*) Redação dada pelo Decreto nº 54.820 de 28 de setembro de 2009 (art.3º-nova redação para inciso) :

"XI - no Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 2 - Campinas, 61 (sessenta e uma) de Escrivão de Polícia Chefe, destinadas:

a) 1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;

b) 1 (uma) à cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de: Bragança Paulista, Campinas, Jundiaí e Mogi Guaçu, totalizando 4 (quatro);

c) 1 (uma) à cada uma das Delegacias de Polícia dos Municípios de: Águas de Lindóia, Amparo, Atibaia, Campo Limpo Paulista, Indaiatuba, Itapira, Itatiba, Jaguariúna, Mogi Mirim, Paulínea, Pedreira, Piracaia, Serra Negra, Socorro, Valinhos, Várzea Paulista e Vinhedo, totalizando 17 (dezessete);

d) 1 (uma) à cada uma das Delegacias de Polícia dos Distritos Policiais de: 1º, 2º e 3º de Bragança Paulista, 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º , 8º, 9º, 10º, 11º, 12º e 13º de Campinas, 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º e 7º de Jundiaí e 1º, 2º e 3º de Mogi Guaçu, totalizando 26 (vinte e seis);

e) 1 (uma) à cada uma das Delegacias de Polícia de Defesa da Mulher de: Campinas e Jundiaí, totalizando 2 (duas);

f) 1 (uma) à Delegacia de Polícia da Infância e da Juventude da Delegacia Seccional de Polícia de Campinas;

g) 1 (uma) à cada uma das Delegacias de Polícia de Investigações sobre Entorpecentes e de Investigações Gerais, das Delegacias Seccionais de Polícia de: Bragança Paulista, Campinas, Jundiaí e Mogi Guaçu, totalizando 8 (oito);

h) 1 (uma) à Delegacia de Polícia de Investigações sobre Extorsão mediante Sequestro;

i) 1 (uma) à Delegacia de Polícia de Proteção ao Idoso;

(*) Excluída pelo Decreto nº 58.419, de 2 de outubro de 2012 Legislação do Estado

XII - no Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 3 - Ribeirão Preto, 89 (oitenta e nove) de Escrivão de Polícia Chefe, destinadas:

a) 1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;

b) 1 (uma) a cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de Araraquara, Barretos, Bebedouro, Franca, Ribeirão Preto, São Carlos, São Joaquim da Barra e Sertãozinho, totalizando 8 (oito);

c) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia dos Municípios de Américo Brasiliense, Batatais, Cajuru, Cravinhos, Descalvado, Guaíra, Guariba, Ibitinga, Igarapava, Itápolis, Ituverava, Jaboticabal, Jardinópolis, Matão, Miguelópolis, Monte Alto, Olímpia, Orlândia, Pitangueiras, Pontal, Porto Ferreira, Santa Rita do Passa Quatro, Serrana, Sertãozinho, Taquaritinga e Viradouro, totalizando 26 (vinte e seis);

d) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia dos Distritos Policiais de: 1º, 2º, 3º e 4º de Araraquara, 1º, 2º e 3º de Barretos, 1º de Batatais, 1º, 2º e 3º de Bebedouro, 1º, 2º, 3º, 4º, 5º e 6º de Franca, 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º, 8º e 9º de Ribeirão Preto, 1º, 2º, 3º, 4º e 5º de São Carlos, 1º e 2º de São Joaquim da Barra, totalizando 33 (trinta e três);

e) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia de Defesa da Mulher de Araraquara, Ribeirão Preto e São Carlos, totalizando 3 (três);

f) 1 (uma) à Delegacia de Polícia da Infância e da Juventude da Delegacia Seccional de Polícia de Ribeirão Preto;

g) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia de Investigações sobre Entorpecentes e de Investigações Gerais, das Delegacias Seccionais de Polícia de Araraquara, Barretos, Bebedouro, Franca, Ribeirão Preto, São Carlos, São Joaquim da Barra e Sertãozinho, totalizando 16 (dezesseis);

h) 1 (uma) à Delegacia de Polícia de Proteção ao Idoso;

(*) Redação dada pelo Decreto nº 54.820 de 28 de setembro de 2009 (art.3º-nova redação para inciso) :

XII- no Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER - 3 - Ribeirão Preto, 90 (noventa) de Escrivão de Polícia Chefe, destinadas:

a) 1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;

b) 1 (uma) à cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de: Araraquara, Barretos, Bebedouro, Franca, Ribeirão Preto, São Carlos, São Joaquim da Barra e Sertãozinho, totalizando 8 (oito);

c) 1 (uma) à cada uma das Delegacias de Polícia dos Municípios de: Américo Braziliense, Batatais, Cajuru, Cravinhos, Descalvado, Guaíra, Guariba, Ibitinga, Igarapava, Itápolis, Ituverava, Jaboticabal, Jardinópolis, Matão, Miguelópolis, Monte Alto, Morro Agudo, Olímpia, Orlândia, Pitangueiras, Pontal, Porto Ferreira, Santa Rita do Passa Quatro, Serrana, Sertãozinho, Taquaritinga e Viradouro, totalizando 27 (vinte e sete);

d) 1 (uma) à cada uma das Delegacias de Polícia dos Distritos Policiais de: 1º, 2º, 3º e 4º de Araraquara, 1º, 2º e 3º de Barretos, 1º de Batatais, 1º, 2º e 3º de Bebedouro, 1º, 2º, 3º, 4º, 5º e 6º de Franca, 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º, 8º e 9º de Ribeirão Preto, 1º, 2º, 3º, 4º e 5º de São Carlos e 1º e 2º de São Joaquim da Barra, totalizando 33 (trinta e três);

e) 1 (uma) à cada uma das Delegacias de Polícia de Defesa da Mulher de: Araraquara, Ribeirão Preto e São Carlos, totalizando 3 (três);

f) 1 (uma) à Delegacia de Polícia da Infância e da Juventude da Delegacia Seccional de Polícia de Ribeirão Preto;

g) 1 (uma) à cada uma das Delegacias de Polícia de Investigações sobre Entorpecentes e de Investigações Gerais, das Delegacias Seccionais de Polícia de: Araraquara, Barretos, Bebedouro, Franca, Ribeirão Preto, São Carlos, São Joaquim da Barra e Sertãozinho, totalizando 16 (dezesseis);

h) 1 (uma) à Delegacia de Polícia de Proteção ao Idoso;"; (NR)

XIII - no Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 4 - Bauru, 66 (sessenta e seis) de Escrivão de Polícia Chefe, destinadas: (*) Ver Decreto nº 64.809, de 21 de fevereiro de 2020 Legislação do Estado

a) 1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;

b) 1 (uma a cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de Assis, Bauru, Jaú, Lins, Marília, Ourinhos e Tupã, totalizando 7 (sete);

c) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia dos Municípios de Agudos, Bariri, Barra Bonita, Bastos, Cândido Mota, Dois Córregos, Garça, Lençóis Paulista, Palmital, Paraguaçu Paulista, Pederneiras, Pompéia, Promissão e Santa Cruz do Rio Pardo, totalizando 14 (quatorze);

d) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia dos Distritos Policiais de: 1º, 2º, 3º e 4º de Assis, 1º, 2º, 3º e 4º de Bauru, 1º, 2º, 3º e 4º de Jaú, 1º, 2º e 3º de Lins, 1º, 2º, 3º, 4º e 5º de Marília, 1º, 2º e 3º de Ourinhos e 1º, 2º e 3º de Tupã, totalizando 26 (vinte e seis);

e) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia de Defesa da Mulher de Bauru e Marília, totalizando 2 (duas);

f) 1 (uma) à Delegacia de Polícia da Infância e da Juventude da Delegacia Seccional de Polícia de Bauru;

g) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia de Investigações sobre Entorpecentes e de Investigações Gerais, das Delegacias Seccionais de Polícia de Assis, Bauru, Jaú, Lins, Marília, Ourinhos e Tupã, totalizando 14 (quatorze);

h) 1 (uma) à Delegacia de Polícia de Proteção ao Idoso;

XIV - no Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 5 - São José do Rio Preto, 72 (setenta e duas) de Escrivão de Polícia Chefe, destinadas: (*) Ver Decreto nº 64.809, de 21 de fevereiro de 2020 Legislação do Estado

a) 1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;

b) 1 (uma) a cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de Andradina, Araçatuba, Catanduva, Fernandópolis, Jales, Novo Horizonte, São José do Rio Preto e Votuporanga, totalizando 8 (oito);

c) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia dos Municípios de Birigui, Buritama, Guararapes, Ilha Solteira, José Bonifácio, Mirandópolis, Mirassol, Monte Aprazível, Nova Granada, Novo Horizonte, Penápolis, Pereira Barreto, Tanabi e Santa Fé do Sul, totalizando 14 (quatorze);

d) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia dos Distritos Policiais de: 1º e 2º de Andradina, 1º, 2º, 3º, 4º e 5º de Araçatuba, 1º, 2º e 3º de Birigui, 1º, 2º, 3º e 4º de Catanduva, 1º e 2º de Fernandópolis, 1º e 2º de Jales, 1º de Mirassol, 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º e 7º de São José do Rio Preto e 1º, 2º e 3º de Votuporanga, totalizando 29 (vinte e nove);

e) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia de Defesa da Mulher de Araçatuba e São José do Rio Preto, totalizando 2 (duas);

f) 1 (uma) à Delegacia de Polícia da Infância e da Juventude da Delegacia Seccional de Polícia de São José do Rio Preto;

g) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia de Investigações sobre Entorpecentes e de Investigações Gerais, das Delegacias Seccionais de Polícia de Andradina, Araçatuba, Catanduva, Fernandópolis, Jales, Novo Horizonte, São José do Rio Preto e Votuporanga, totalizando 16 (dezesseis);

h) 1 (uma) à Delegacia de Polícia de Proteção ao Idoso;

XV - no Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 6 - Santos, 52 (cinqüenta e duas) de Escrivão de Polícia Chefe, destinadas:

a) 1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;

b) 1 (uma) a cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de Itanhaém, Jacupiranga, Registro e Santos, totalizando 4 (quatro);

c) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia dos Municípios de Bertioga, Cubatão, Guarujá, Iguape, Miracatu, Mongaguá, Peruíbe, Praia Grande e São Vicente, totalizando 9 (nove);

d) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia dos Distritos Policiais de: 1º, 2º e 3º de Cubatão, 1º, 2º e 3º de Guarujá, 1º, 2º e 3º de Itanhaém, 1º e 2º de Jacupiranga, 1º e 2º de Registro, 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º e 7º de Santos e 1º, 2º, 3º e 4º de São Vicente, totalizando 24 (vinte e quatro);

e) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia de Defesa da Mulher de Santos e São Vicente, totalizando 2 (duas);

f) 1 (uma) à Delegacia de Polícia da Infância e da Juventude da Delegacia Seccional de Polícia de Santos;

g) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia de Investigações sobre Entorpecentes e de Investigações Gerais, das Delegacias Seccionais de Polícia de Itanhaém, Jacupiranga, Registro e Santos, totalizando 8 (oito);

h) 1 (uma) à Delegacia de Arquivos e Registros Criminais de Santos;

i) 1 (uma) à Delegacia de Polícia de Investigações sobre Extorsão mediante Seqüestro;

j) 1 (uma) à Delegacia de Polícia de Proteção ao Idoso;

(*) Redação dada pelo Decreto nº 54.820 de 28 de setembro de 2009 (art.3º-nova redação para inciso) :

"XV - no Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER - 6 - Santos, 51 (cinquenta e uma) de Escrivão de Polícia Chefe, destinadas;

a) 1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;

b) 1 (uma) à cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de: Itanhaém, Jacupiranga, Registro e Santos, totalizando 4 (quatro);

c) 1 (uma) à cada uma das Delegacias de Polícia dos Municípios de: Bertioga, Cubatão, Guarujá, Iguape, Miracatu, Mongaguá, Peruíbe, Praia Grande e São Vicente, totalizando 9 (nove);

d) 1 (uma) à cada uma das Delegacias de Polícia dos Distritos Policiais de: 1º, 2º e 3º de Cubatão, 1º, 2º e 3º de Guarujá, 1º, 2º e 3º de Itanhaém, 1º e 2º de Jacupiranga, 1º e 2º de Registro, 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º e 7º de Santos e 1º, 2º 3º e 4º de São Vicente, totalizando 24 (vinte e quatro);

e) 1 (uma) à Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher de Santos e São Vicente, totalizando 2 (duas);

f) 1 (uma) à Delegacia de Polícia da Infância e da Juventude da Delegacia Seccional de Polícia de Santos;

g) 1 (uma) à cada uma das Delegacias de Polícia de Investigações sobre Entorpecentes e de Investigações Gerais, das Delegacias Seccionais de Polícia de: Itanhaém, Jacupiranga, Registro e Santos, totalizando 8 (oito);

h) 1 (uma) à Delegacia de Polícia de Investigações sobre Extorsão mediante Sequestro;

i) 1 (uma) à Delegacia de Polícia de Proteção ao Idoso;"; (NR)

XVI - no Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 7 - Sorocaba, 77 (setenta e sete) de Escrivão de Polícia Chefe, destinadas: (*) Ver Decreto nº 64.809, de 21 de fevereiro de 2020 Legislação do Estado

a) 1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;

b) 1 (uma) a cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de Avaré, Botucatu, Itapetininga, Itapeva e Sorocaba, totalizando 5 (cinco);

c) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia dos Municípios de Angatuba, Apiaí, Boituva, Capão Bonito, Cerquilho, Conchas, Ibiúna, Itararé, Itu, Laranjal Paulista, Mairinque, Piedade, Piraju, Porto Feliz, Salto, Salto de Pirapora, São Manuel, São Miguel Arcanjo, São Roque, Taquarituba, Tatuí, Tietê e Votorantim, totalizando 23 (vinte e três);

d) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia dos Distritos Policiais de: 1º, 2º e 3º de Avaré, 1º, 2º, 3º e 4º de Botucatu, 1º, 2º, 3º e 4º de Itapetininga, 1º, 2º, 3º e 4º de Itapeva, 1º, 2º, 3º e 4º de Itu, 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º, 8º, 9º, 10º, 11º e 12º de Sorocaba e 1º, 2º e 3º de Votorantim, totalizando 34 (trinta e quatro);

e) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia de Defesa da Mulher de Avaré e Sorocaba, totalizando 2 (duas);

f) 1 (uma) à Delegacia de Polícia da Infância e da Juventude da Delegacia Seccional de Polícia de Sorocaba;

g) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia de Investigações sobre Entorpecentes e de Investigações Gerais, das Delegacias Seccionais de Polícia de Avaré, Botucatu, Itapetininga, Itapeva e Sorocaba, totalizando 10 (dez);

h) 1 (uma) à Delegacia de Polícia de Proteção ao Idoso;

XVII - no Departamento de Investigações sobre Crime Organizado - DEIC:

a) 29 (vinte e nove) de Escrivão de Polícia Chefe, destinadas:

1. 1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;

2. 1 (uma) à Divisão de Investigações sobre Crimes contra o Patrimônio;

3. 1 (uma) à Divisão de Investigações sobre Furtos e Roubos de Veículos e Cargas - DIVECAR;

4. 1 (uma) à Divisão Anti-Seqüestro;

5. 1 (uma) à Divisão de Investigações Gerais;

6. 1 (uma) a cada um dos Serviços de Inteligência Policial das Assistências Policiais das Divisões de Investigações sobre Crimes contra o Patrimônio e de Investigações sobre Furtos e Roubos de Veículos e Cargas, totalizando 2 (duas);

7. 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia das Divisões de Investigações sobre Crimes contra o Patrimônio, de Investigações sobre Furtos e Roubos de Veículos e Cargas, Anti-Seqüestro e de Investigações Gerais, totalizando 16 (dezesseis);

8. 1 (uma) a cada uma das Seções de Processamento e Análise e de Cadastro e Arquivo dos Serviços de Inteligência Policial das Assistências Policiais das Divisões Anti-Seqüestro e de Investigações Gerais, totalizando 4 (quatro);

9. 1 (uma) a cada uma das Seções de Apoio Técnico das Assistências Policiais das Divisões Anti-Seqüestro e de Investigações Gerais, totalizando 2 (duas);

b) 10 (dez) de Encarregado, destinadas às Equipes de Serviço das 1ª e 2ª Delegacias de Polícia da Divisão Anti-Seqüestro;"; (NR)

(*) Excluído pelo Decreto nº 59.523, de 11 de setembro de 2013 Legislação do Estado

II - o inciso XIX:

"XIX - no Departamento de Identificação e Registros Diversos da Polícia Civil - DIRD, 17 (dezessete) de Escrivão de Polícia Chefe, destinadas:

a) 1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;

b) 1 (uma) ao Instituto de Identificação "Ricardo Gumblenton Daunt" - I.I.R.G.D.;

c) 1 (uma) à Divisão de Produtos Controlados;

d) 1 (uma) à Divisão de Registros Diversos;

e) 1 (uma) à Divisão de Capturas;

f) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia da Divisão de Capturas, totalizando 2 (duas);

g) 1 (uma) ao Serviço de Fiscalização de Despachantes;

h) 1 (uma) à Divisão Policial de Portos, Aeroportos, Proteção ao Turista e Dignitários;

i) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia da Divisão Policial de Portos, Aeroportos, Proteção ao Turista e Dignitários, totalizando 5 (cinco);

j) 1 (uma) à Divisão de Investigações sobre Crimes contra a Fazenda;

l) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia da Divisão de Investigações sobre Crimes contra a Fazenda, totalizando 2 (duas);"; (NR)

(*) Redação dada pelo Decreto nº 54.820 de 28 de setembro de 2009 (art.3º-nova redação para inciso) :

"XIX - no Departamento de Identificação e Registros Diversos da Polícia Civil - DIRD, 15 (quinze) de Escrivão de Polícia Chefe, destinadas:

a) 1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;

b) 1 (uma) ao Instituto de Identificação "Ricardo Gumbleton Daunt" - I.I.R.G.D.;

c) 1 (uma) à Divisão de Produtos Controlados;

d) 1 (uma) à Divisão de Registros Diversos;

e) 1 (uma) à Divisão de Capturas;

f) 1 (uma) à cada uma das Delegacias de Polícia da Divisão de Capturas, totalizando 2 (duas);

g) 1 (uma) ao Serviço de Fiscalização de Despachantes;

h) 1 (uma) à Divisão Policial de Portos, Aeroportos, Proteção ao Turista e Dignitários;

i) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia da Divisão Policial de Portos, Aeroportos, Proteção ao Turista e Dignitários, totalizando 6 (seis);"; (NR)

(*) Revogado pelo Decreto nº 55.349, de 14 de janeiro de 2010 Legislação do Estado

III - os incisos XXIII e XXIV: - retificação abaixo -

onde se lê: os incisos XXIII e XXIV, leia-se: os incisos XXII e XXIII.

"XXIII - no Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 8 - Presidente Prudente, 39 (trinta e nove) de Escrivão de Polícia Chefe, destinadas: (*) Ver Decreto nº 64.809, de 21 de fevereiro de 2020 Legislação do Estado

a) 1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;

b) 1 (uma) a cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de Adamantina, Dracena, Presidente Prudente e Presidente Venceslau, totalizando 4 (quatro);

c) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia dos Municípios de Álvares Machado, Lucélia, Martinópolis, Osvaldo Cruz, Pirapozinho, Presidente Epitácio, Rancharia, Santo Anastácio, Teodoro Sampaio e Tupi Paulista, totalizando 10 (dez);

d) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia dos Distritos Policiais de: 1º, 2º e 3º de Adamantina, 1º e 2º de Dracena, 1º, 2º, 3º, 4º, 5º e 6º de Presidente Prudente e 1º e 2º de Presidente Venceslau, totalizando 13 (treze);

e) 1 (uma) à Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher de Presidente Prudente;

f) 1 (uma) à Delegacia de Polícia da Infância e da Juventude da Delegacia Seccional de Polícia de Presidente Prudente;

g) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia de Investigações sobre Entorpecentes e de Investigações Gerais, das Delegacias Seccionais de Polícia de Adamantina, Dracena, Presidente Prudente e Presidente Venceslau, totalizando 8 (oito);

h) 1 (uma) à Delegacia de Polícia de Proteção ao Idoso;

XXIV - no Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 9 - Piracicaba, 72 (setenta e duas) de Escrivão de Polícia Chefe, destinadas: (*) Ver Decreto nº 64.809, de 21 de fevereiro de 2020 Legislação do Estado

a) 1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;

b) 1 (uma) a cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de Americana, Casa Branca, Limeira, Piracicaba, Rio Claro e São João da Boa Vista, totalizando 6 (seis);

c) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia dos Municípios de Aguaí, Araras, Arthur Nogueira, Capivari, Casa Branca, Cordeirópolis, Cosmópolis, Espírito Santo do Pinhal, Hortolândia, Leme, Mococa, Monte Mor, Nova Odessa, Pirassununga, Santa Bárbara D'Oeste, São José do Rio Pardo, São Pedro, Sumaré e Vargem Grande do Sul, totalizando 19 (dezenove);

d) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia dos Distritos Policiais de: 1º, 2º, 3º e 4º de Americana, 1º, 2º, 3º e 4º de Limeira, 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º e 7º de Piracicaba, 1º, 2º, 3º e 4º de Rio Claro, 1º, 2º e 3º de Santa Bárbara D'Oeste, 1º, 2º e 3º de São João da Boa Vista e 1º, 2º, 3º, 4º e 5º de Sumaré, totalizando 30 (trinta);

e) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia de Defesa da Mulher de Limeira e Piracicaba, totalizando 2 (duas);

f) 1 (uma) à Delegacia de Polícia da Infância e da Juventude da Delegacia Seccional de Polícia de Piracicaba;

g) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia de Investigações sobre Entorpecentes e de Investigações Gerais, das Delegacias Seccionais de Polícia de Americana, Casa Branca, Limeira, Piracicaba, Rio Claro e São João da Boa Vista, totalizando 12 (doze);

h) 1 (uma) à Delegacia de Polícia de Proteção ao Idoso.". (NR)

(*) Redação dada pelo Decreto nº 54.820 de 28 de setembro de 2009 (art.4º-acrescenta inciso) :

"XXIV - no Departamento de Polícia de Proteção à Cidadania - DPPC, 19 (dezenove) de Escrivão de Polícia Chefe, destinadas:

a) 1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;

b) 1 (uma) à Divisão de Investigações sobre Infrações contra o Consumidor;

c) 1 (uma) à Divisão de Investigações sobre Infrações contra a Saúde Pública;

d) 1 (uma) à Divisão de Investigações sobre Infrações contra o Meio Ambiente, o Meio Ambiente do Trabalho e as Relações do Trabalho;

e) 1 (uma) à Divisão de Investigações sobre Crimes contra a Fazenda;

f) 1 (uma) à Divisão de Investigações sobre Crimes contra a Administração;

g) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia das Divisões de Investigações sobre Infrações contra o Consumidor, de Investigações sobre Infrações contra a Saúde Pública, de Investigações sobre Infrações contra o Meio Ambiente, o Meio Ambiente do Trabalho e as Relações do Trabalho, de Investigações sobre Crimes contra a Fazenda, de Investigações sobre Crimes contra a Administração, totalizando 13 (treze).".

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data da efetiva instalação e extinção das unidades policiais de que tratam os artigos 1º e 2º deste decreto.

Palácio dos Bandeirantes, 25 de junho de 2008

JOSÉ SERRA


ANEXO I

a que se refere o artigo 1º do

Decreto nº 53.164, de 25 de junho de 2008

DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO INTERIOR - DEINTER 1 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS

UNIDADE A QUE SE DESTINADENOMINAÇÃO DA FUNÇÃOQUANTIDADE
Delegacia de Polícia de Proteção ao Idoso da Delegacia Seccional de Polícia de São José dos CamposEscrivão de Polícia Chefe1
ANEXO II

a que se refere o artigo 1º do

Decreto nº 53.164, de 25 de junho de 2008

DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO INTERIOR - DEINTER 2 - CAMPINAS

UNIDADE A QUE SE DESTINADENOMINAÇÃO DA FUNÇÃOQUANTIDADE
Delegacia de Polícia de Proteção ao Idoso da Delegacia Seccional de Polícia de CampinasEscrivão de Polícia Chefe1
ANEXO III

a que se refere o artigo 1º do

Decreto nº 53.164, de 25 de junho de 2008

DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO INTERIOR - DEINTER 3 - RIBEIRÃO PRETO

UNIDADE A QUE SE DESTINADENOMINAÇÃO DA FUNÇÃOQUANTIDADE
Delegacia de Polícia de Proteção ao Idoso da Delegacia Seccional de Polícia de Ribeirão PretoEscrivão de Polícia Chefe1
ANEXO IV

a que se refere o artigo 1º do

Decreto nº 53.164, de 25 de junho de 2008

DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO INTERIOR - DEINTER 4 - BAURU

UNIDADE A QUE SE DESTINADENOMINAÇÃO DA FUNÇÃOQUANTIDADE
Delegacia de Polícia de Proteção ao Idoso da Delegacia Seccional de Polícia de BauruEscrivão de Polícia Chefe1
ANEXO V

a que se refere o artigo 1º do

Decreto nº 53.164, de 25 de junho de 2008

DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO INTERIOR - DEINTER 5 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO

UNIDADE A QUE SE DESTINADENOMINAÇÃO DA FUNÇÃOQUANTIDADE
Delegacia de Polícia de Proteção ao Idoso da Delegacia Seccional de Polícia de São José do Rio PretoEscrivão de Polícia Chefe1
ANEXO VI

a que se refere o artigo 1º do

Decreto nº 53.164, de 25 de junho de 2008

DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO INTERIOR - DEINTER 6 - SANTOS

UNIDADE A QUE SE DESTINADENOMINAÇÃO DA FUNÇÃOQUANTIDADE
Delegacia de Polícia de Proteção ao Idoso da Delegacia Seccional de Polícia de SantosEscrivão de Polícia Chefe1
ANEXO VII

a que se refere o artigo 1º do

Decreto nº 53.164, de 25 de junho de 2008

DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO INTERIOR - DEINTER 7 - SOROCABA

UNIDADE A QUE SE DESTINADENOMINAÇÃO DA FUNÇÃOQUANTIDADE
Delegacia de Polícia de Proteção ao Idoso da Delegacia Seccional de Polícia de SorocabaEscrivão de Polícia Chefe1
ANEXO VIII

a que se refere o artigo 1º do

Decreto nº 53.164, de 25 de junho de 2008

DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO INTERIOR - DEINTER 8 - PRESIDENTE PRUDENTE

UNIDADE A QUE SE DESTINADENOMINAÇÃO DA FUNÇÃOQUANTIDADE
Delegacia de Polícia de Proteção ao Idoso da Delegacia Seccional de Polícia de Presidente PrudenteEscrivão de Polícia Chefe1
ANEXO IX

a que se refere o artigo 1º do

Decreto nº 53.164, de 25 de junho de 2008

DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO INTERIOR - DEINTER 9 - PIRACICABA

UNIDADE A QUE SE DESTINADENOMINAÇÃO DA FUNÇÃOQUANTIDADE
Delegacia de Polícia de Proteção ao Idoso da Delegacia Seccional de Polícia de PiracicabaEscrivão de Polícia Chefe1
ANEXO X

a que se refere o artigo 1º do

Decreto nº 53.164, de 25 de junho de 2008

DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DA MACRO SÃO PAULO - DEMACRO

UNIDADE A QUE SE DESTINADENOMINAÇÃO DA FUNÇÃOQUANTIDADE
Delegacia de Polícia do 8º Distrito Policial de São Bernardo do CampoEscrivão de Polícia Chefe1
ANEXO XI

a que se refere o artigo 2º do

Decreto nº 53.164, de 25 de junho de 2008

DEPARTAMENTO DE INVESTIGAÇÕES SOBRE CRIME ORGANIZADO - DEIC

UNIDADE EXTINTAFUNÇÃO EXTINTAQUANTIDADEDECRETO QUE IDENTIFICOU A FUNÇÃO EXTINTA
5ª Delegacia - Furtos, Roubos e Adulterações de Combustíveis da Divisão de Investigações sobre Furtos e Roubos de Veículos e Cargas.Escrivão de Polícia Chefe1nº 49.923, de 26 de agosto de 2005
(*) Redação dada pelo Decreto nº 55.349, de 14 de janeiro de 2010 (art. 1º - acrescenta anexo) Legislação do Estado

ANEXO XII

a que se refere o artigo 1º do

Decreto nº 53.164, de 25 de junho de 2008

DEPARTAMENTO DE IDENTIFICAÇÃO E REGISTROS DIVERSOS DA POLÍCIA CIVIL - DIRD
UNIDADE A QUE SE DESTINADENOMINAÇÃO DA FUNÇÃOQUANTIDADE
Divisão de Produtos ControladosEscrivão de Polícia Chefe1
Divisão de Registros DiversosEscrivão de Polícia Chefe1
(*) Revogado pelo Decreto nº 59.792, de 22 de novembro de 2013 Legislação do Estado

Publicado em: 26/06/2008 - Retificação em 09/07/2008
Atualizado em: 25/08/2021 16:57

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