GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 51.487, de 17 de janeiro de 2007

Transfere unidade no âmbito da Polícia Civil e dá providências correlatas


JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,


    Decreta:

    Artigo 1º - Fica transferida, do Departamento de Polícia Judiciária da Capital - DECAP para o Departamento de Identificação e Registros Diversos da Polícia Civil - DIRD, a Divisão de Investigações sobre Crimes contra a Fazenda, com a Assistência Policial correspondente e a estrutura prevista no inciso III do artigo 10 do Decreto nº 20.872, de 15 de março de 1983.

    Artigo 2º - As atribuições da Divisão de Investigações sobre Crimes contra a Fazenda serão exercidas no Município da Capital e, mediante autorização do Delegado Geral de Polícia, nos demais municípios do Estado.

    Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a alínea "a" do inciso I do artigo 36 do Decreto nº 44.448, de 24 de novembro de 1999.

    Palácio dos Bandeirantes, 17 de janeiro de 2007

    JOSÉ SERRA


(*) Revogado pelo Decreto nº 54.359, de 20 de maio de 2009 Legislação do Estado

Publicado em: 18/01/2007
Atualizado em: 21/05/2009 12:41

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