Decreta:
Artigo 1º - Fica transferida, do Departamento de Polícia Judiciária da Capital - DECAP para o Departamento de Identificação e Registros Diversos da Polícia Civil - DIRD, a Divisão de Investigações sobre Crimes contra a Fazenda, com a Assistência Policial correspondente e a estrutura prevista no inciso III do artigo 10 do Decreto nº 20.872, de 15 de março de 1983.
Artigo 2º - As atribuições da Divisão de Investigações sobre Crimes contra a Fazenda serão exercidas no Município da Capital e, mediante autorização do Delegado Geral de Polícia, nos demais municípios do Estado.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a alínea "a" do inciso I do artigo 36 do Decreto nº 44.448, de 24 de novembro de 1999.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de janeiro de 2007
JOSÉ SERRA