GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 64.809, de 21 de fevereiro de 2020

Cria Divisão Especializada de Investigações Criminais - DEIC, em cada um dos Departamentos de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 1 a 10, e dá providências correlatas


JOÃO DORIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

SEÇÃO I

Disposições Preliminares

Artigo 1º - Fica criada Divisão Especializada de Investigações Criminais DEIC, em cada um dos Departamentos de Polícia Judiciária de São Paulo Interior DEINTER 1 a 10, integrantes da estrutura da Polícia Civil do Estado de São Paulo.

Parágrafo único - As Divisões Especializadas de Investigações Criminais previstas neste artigo terão como área de atuação os limites dos respectivos Departamentos de Polícia Judiciária e serão instaladas nos Municípios em que estes estão sediados.

Artigo 2º - Ficam extintas as seguintes unidades policiais:

I a Delegacia de Polícia de Investigações sobre Entorpecentes e a Delegacia de Investigações Gerais de cada uma das seguintes unidades policiais:

a) Delegacia Seccional de Polícia de São José dos Campos;

b) 1ª Delegacia Seccional de Polícia de Campinas;

c) 2ª Delegacia Seccional de Polícia de Campinas;

d) Delegacia Seccional de Polícia de Ribeirão Preto;

e) Delegacia Seccional de Polícia de Bauru;

f) Delegacia Seccional de Polícia de São José do Rio Preto;

g) Delegacia Seccional de Polícia de Santos;

h) Delegacia Seccional de Polícia de Sorocaba;

i) Delegacia Seccional de Polícia de Presidente Prudente;

j) Delegacia Seccional de Polícia de Piracicaba;

k) Delegacia Seccional de Polícia de Araçatuba;

II a Delegacia de Polícia de Homicídios de Campinas, do DEINTER 2 Campinas;

III - a Delegacia de Polícia de Investigações sobre Extorsão mediante Sequestro de cada um dos seguintes Departamentos de Polícia Judiciária:

a) DEINTER 1 São José dos Campos;

b) DEINTER 2 Campinas;

c) DEINTER 6 Santos;

IV O Grupo Especial de Investigações sobre Extorsão mediante Sequestro de cada um dos seguintes Departamentos de Polícia Judiciária:

a) DEINTER 3 Ribeirão Preto;

b) DEINTER 4 Bauru;

c) DEINTER 5 São José do Rio Preto;

d) DEINTER 7 Sorocaba;

e) DEINTER 8 Presidente Prudente;

f) DEINTER 9 Piracicaba;

g) DEINTER 10 Araçatuba;

V A Assistência Policial das Diretorias dos Departamentos de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTERs 1 a 10.

§ 1º - As Unidades de Inteligência Policial UIPs e Unidades de Ensino e Pesquisa UEPs das Assistências Policiais indicadas no inciso V deste artigo passam a subordinar-se às respectivas Diretorias Departamentais.

§ 2º - Os cargos, funções-atividades, direitos, obrigações, acervos, bens móveis e equipamentos atualmente existentes nas unidades policiais extintas por este artigo ficam transferidos para as Divisões Especializadas de Investigações Criminais dos respectivos Departamentos de Polícia Judiciária.

SEÇÃO II

Da Estrutura e dos Níveis Hierárquicos

Artigo 3º - As Divisões Especializadas de Investigações Criminais criadas por este decreto, classificadas como de classe especial, contam, cada uma, com:

I - Assistência Policial;

II - 1ª Delegacia de Polícia de Investigações Gerais, com:

a) 3 (três) Equipes de Investigações;

b) Setor Especializado de Combate aos Crimes de Corrupção, Crime Organizado e Lavagem de Dinheiro (SECCOLD);

III - 2ª Delegacia de Polícia de Investigações sobre Entorpecentes, com 3 (três) Equipes de Investigações;

IV 3ª Delegacia de Polícia de Investigações sobre Homicídios, com 3 (três) Equipes de Investigações;

V - Grupo de Operações Especiais - GOE.

Parágrafo único - As unidades policiais previstas nos incisos I a V deste artigo ficam classificadas como:

1. de 1ª classe: Assistência Policial, 1ª Delegacia de Polícia de Investigações Gerais, 2ª Delegacia de Polícia de Investigações sobre Entorpecentes, 3ª Delegacia de Polícia de Investigações sobre Homicídios e GOE;

2. de 2ª classe: SECCOLD e Equipes de Investigações das 1ª, 2ª e 3ª Delegacias de Polícia.

SEÇÃO III

Das Atribuições

Artigo 4º - As Divisões Especializadas de Investigações Criminais criadas por este decreto têm as seguintes atribuições:

I - investigar, planejar e coordenar ações operacionais táticas e estratégicas de combate ao crime organizado ou organização criminosa;

II - por meio da 1ª Delegacia de Polícia de Investigações Gerais:

a) reprimir o crime organizado;

b) investigar infrações penais:

1. de autoria desconhecida;

2. de autoria conhecida, que envolvam crime organizado ou organização criminosa;

(*) Nova redação dada pelo Decreto nº 65.960, de 26 de agosto de 2021 (art.3º) Legislação do Estado:

3. resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião, procedência nacional, orientação sexual ou identidade de gênero;

c) por meio do SECCOLD, reprimir os crimes que envolvam corrupção, crime organizado e lavagem de dinheiro e os a ele conexos;

d) efetuar cadastro e fiscalização de vigilantes e guardas particulares, observada a legislação pertinente;

e) proceder ao registro e fiscalização dos estabelecimentos de desmanche de veículos;

III - por meio da 2ª Delegacia de Polícia de Investigações sobre Entorpecentes:

a) investigar e reprimir as infrações penais previstas na Lei federal nº 11.343, de 23 de agosto de 2006;

b) providenciar, mediante autorização judicial, a destruição de drogas apreendidas, nos termos da legislação específica;

c) colaborar, nos limites de sua área de atuação, para a prevenção do uso indevido e repressão à produção não autorizada e ao tráfico ilícito de drogas;

IV - por meio da 3ª Delegacia de Polícia de Investigações sobre Homicídios:

a) investigar os crimes dolosos contra a vida, de autoria desconhecida;

b) localizar pessoas desaparecidas, identificar cadáveres e executar ou difundir pedidos de localização ou busca de pessoas, oriundos de autoridades nacionais ou estrangeiras;

c) instaurar e presidir o Procedimento de Investigação de Desaparecimento - PID, quando for o caso;

V - por meio do Grupo de Operações Especiais - GOE:

a) atuar no exercício das atividades de policiamento preventivo especializado;

b) prestar apoio operacional em ações policiais e demais diligências realizadas por outras unidades dos respectivos Departamentos de Polícia Judiciária a que estiverem subordinados.

Artigo 5º - Às Assistências Policiais cabe auxiliar o Delegado de Polícia titular da unidade policial a que estiverem subordinadas, no desempenho de suas funções.

Artigo 6º - As atribuições das Divisões Especializadas de Investigações Criminais criadas por este decreto serão exercidas concorrentemente com as demais unidades policiais que integram a estrutura dos respectivos Departamentos de Polícia Judiciária.

Parágrafo único - As Divisões Especializadas de Investigações Criminais criadas por este decreto, por meio de suas unidades policiais subordinadas, manterão contato permanente entre si, com os Órgãos de Execução Especializados da Polícia Civil e com as Delegacias de Polícia, de seus respectivos Departamentos, de Investigações Gerais e sobre Entorpecentes, a fim de definir ações conjuntas e estabelecer intercâmbio de informações.

SEÇÃO IV

Das Competências

Artigo 7º - Os Delegados de Polícia titulares das Divisões Especializadas de Investigações Criminais criadas por este decreto têm, em suas respectivas áreas de atuação, além de outras estabelecidas em disposições legais e regulamentares, as seguintes competências comuns:

I - dirigir e executar as atividades de suas unidades;

II - proceder pessoalmente à correição nas unidades subordinadas;

III- exercer permanente fiscalização e orientação sobre as atividades de seus subordinados, quanto a forma, mérito e técnica empregada;

IV - dar ciência ao superior imediato das ocorrências policiais e irregularidades administrativas de maior gravidade, mencionando as providências adotadas e propondo as medidas que não lhes forem afetas;

V - manifestar conclusivamente, quanto à forma e ao mérito, e propor solução no encaminhamento de casos de alçada superior.

Parágrafo único - Os Delegados de Polícia responsáveis pelas unidades previstas nos incisos I a V do artigo 3º deste decreto têm, em suas respectivas áreas de atuação, além de outras estabelecidas em disposições legais e regulamentares, as competências previstas nos incisos I, III, IV e V deste artigo.

SEÇÃO V

Disposições Finais

Artigo 8º - As atribuições e competências de que trata este decreto poderão ser complementadas por portaria do Delegado Geral de Polícia.

Artigo 9º - Para fins de atribuição da gratificação pro labore a que se refere o artigo 4º da Lei Complementar nº 545, de 24 de junho de 1988, e alterações posteriores, ficam caracterizadas como específicas da carreira de Delegado de Polícia, 10 (dez) funções de Delegado Divisionário de Polícia, destinadas às Divisões Especializadas de Investigações Criminais - DEICs, dos Departamentos de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTERs 1 a 10.

Artigo 10 - Para fins de atribuição da gratificação pro labore a que se refere o artigo 11 da Lei Complementar nº 547, de 24 de junho de 1988, e alterações posteriores, ficam caracterizadas como específicas das carreiras adiante indicadas as seguintes funções:

I - Escrivão de Polícia, 30 (trinta) de Escrivão de Polícia Chefe destinadas:

a) 1 (uma) a cada uma das Assistências Policiais, das Divisões Especializadas de Investigações Criminais DEIC, dos Departamentos de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 1 a 10, totalizando 10 (dez);

b) 1 (uma) a cada 1ª Delegacia de Polícia de Investigações Gerais, das Divisões Especializadas de Investigações Criminais DEIC, dos Departamentos de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 1 a 10, totalizando 10 (dez);

c) 1 (uma) a cada 2ª Delegacia de Polícia de Investigações sobre Entorpecentes, das Divisões Especializadas de Investigações Criminais DEIC, dos Departamentos de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 1 a 10, totalizando 10 (dez);

II - Investigador de Polícia, 40 (quarenta) de Investigador de Polícia Chefe destinadas:

a) 1 (uma) a cada uma das Assistências Policiais, das Divisões Especializadas de Investigações Criminais DEIC, dos Departamentos de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 1 a 10, totalizando 10 (dez);

b) 1 (uma) a cada 1ª Delegacia de Polícia de Investigações Gerais, das Divisões Especializadas de Investigações Criminais DEIC, dos Departamentos de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 1 a 10, totalizando 10 (dez);

c) 1 (uma) a cada 2ª Delegacia de Polícia de Investigações sobre Entorpecentes, das Divisões Especializadas de Investigações Criminais DEIC, dos Departamentos de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 1 a 10, totalizando 10 (dez);

d) 1 (uma) a cada um dos Grupos de Operações Especiais GOE, das Divisões Especializadas de Investigações Criminais DEIC, dos Departamentos de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 1 a 10, totalizando 10 (dez).

Artigo 11 - Ficam extintas as seguintes funções gratificadas com pro labore, adiante indicadas, destinadas ao Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 1 - São José dos Campos, caracterizadas como específicas das carreiras de:

I Delegado de Polícia: 1 (uma) de Delegado Divisionário de Polícia destinada à Assistência Policial do Departamento, identificada no Anexo IV do Decreto nº 44.664, de 19 de janeiro de 2000 Legislação do Estado;

II - Escrivão de Polícia: 4 (quatro) de Escrivão de Polícia Chefe, destinadas à Assistência Policial do Departamento, às Delegacias de Polícia de Investigações Gerais e sobre Entorpecentes, da Delegacia Seccional de Polícia de São José dos Campos, identificadas no Anexo IV do artigo 1º do Decreto nº 44.747, de 9 de março de 2000 Legislação do Estado, e à Delegacia de Polícia de Investigações sobre Extorsão mediante Sequestro, do DEINTER 1 São José dos Campos, identificada no Anexo I do artigo 1º do Decreto nº 49.384, de 15 de fevereiro de 2005 Legislação do Estado;

III - Investigador de Polícia: 4 (quatro) de Investigador de Polícia Chefe, destinadas à Assistência Policial do Departamento e às Delegacias de Polícia de Investigações Gerais e sobre Entorpecentes, da Delegacia Seccional de Polícia de São José dos Campos, identificadas no Anexo IV do artigo 1º do Decreto nº 44.746, de 9 de março de 2000 Legislação do Estado, e à Delegacia de Polícia de Investigações sobre Extorsão mediante Sequestro, do DEINTER 1 São José dos Campos, identificada no Anexo I do artigo 1º do Decreto nº 49.415, de 23 de fevereiro de 2005 Legislação do Estado.

Artigo 12 - Ficam extintas as seguintes funções gratificadas com pro labore, adiante indicadas, destinadas ao Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 2 - Campinas, caracterizadas como específicas das carreiras de:

I Delegado de Polícia: 1 (uma) de Delegado Divisionário de Polícia destinada à Assistência Policial do Departamento, identificada no Anexo V do Decreto nº 44.664, de 19 de janeiro de 2000;

II - Escrivão de Polícia: 7 (sete) de Escrivão de Polícia Chefe, destinadas à Assistência Policial do Departamento e às Delegacias de Polícia de Investigações Gerais e sobre Entorpecentes, da 1ª Delegacia Seccional de Polícia de Campinas, identificadas no Anexo V do artigo 1º do Decreto nº 44.747, de 9 de março de 2000, à Delegacia de Polícia de Investigações sobre Extorsão mediante Sequestro, do DEINTER 2 Campinas, identificada no Anexo II do artigo 1º do Decreto nº 49.384, de 15 de fevereiro de 2005 Legislação do Estado, às Delegacias de Polícia de Investigações Gerais e sobre Entorpecentes, da 2ª Delegacia Seccional de Polícia de Campinas, identificadas no Anexo I do artigo 1º do Decreto nº 58.419, de 2 de outubro de 2012 Legislação do Estado, e à Delegacia de Polícia de Homicídios de Campinas, identificada no inciso I do artigo 7º do Decreto nº 64.531, de 16 de outubro de 2019 Legislação do Estado;

III- Investigador de Polícia: 7 (sete) de Investigador de Polícia Chefe, destinadas à Assistência Policial do Departamento e às Delegacias de Polícia de Investigações Gerais e sobre Entorpecentes, da 1ª Delegacia Seccional de Polícia de Campinas, identificadas no Anexo V do artigo 1º do Decreto nº 44.746, de 9 de março de 2000, à Delegacia de Polícia de Investigações sobre Extorsão mediante Sequestro, do DEINTER 2 Campinas, identificada no Anexo II do artigo 1º do Decreto nº 49.415, de 23 de fevereiro de 2005, e às Delegacias de Polícia de Investigações Gerais e sobre Entorpecentes, da 2ª Delegacia Seccional de Polícia de Campinas, identificadas no Anexo I do artigo 1º do Decreto nº 58.420, de 2 de outubro de 2012 Legislação do Estado, e à Delegacia de Polícia de Homicídios de Campinas, identificada no inciso I do artigo 7º do Decreto nº 64.531, de 16 de outubro de 2019.

Artigo 13 - Ficam extintas as seguintes funções gratificadas com pro labore, adiante indicadas, destinadas ao Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 3 - Ribeirão Preto, caracterizadas como específicas das carreiras de:

I Delegado de Polícia: 1 (uma) de Delegado Divisionário de Polícia destinada à Assistência Policial do Departamento, identificada no Anexo VI do Decreto nº 44.664, de 19 de janeiro de 2000;

II - Escrivão de Polícia: 3 (três) de Escrivão de Polícia Chefe, destinadas à Assistência Policial do Departamento e às Delegacias de Polícia de Investigações Gerais e sobre Entorpecentes, da Delegacia Seccional de Polícia de Ribeirão Preto, identificadas no Anexo VI do artigo 1º do Decreto nº 44.747, de 9 de março de 2000;

III- Investigador de Polícia: 3 (três) de Investigador de Polícia Chefe, destinadas à Assistência Policial do Departamento e às Delegacias de Polícia de Investigações Gerais e sobre Entorpecentes, da Delegacia Seccional de Polícia de Ribeirão Preto, identificadas no Anexo VI do artigo 1º do Decreto nº 44.746, de 9 de março de 2000.

Artigo 14 - Ficam extintas as seguintes funções gratificadas com pro labore, adiante indicadas, destinadas ao Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 4 - Bauru, caracterizadas como específicas das carreiras de:

I Delegado de Polícia: 1 (uma) de Delegado Divisionário de Polícia destinada à Assistência Policial do Departamento, identificada no Anexo VII do Decreto nº 44.664, de 19 de janeiro de 2000;

II - Escrivão de Polícia: 3 (três) de Escrivão de Polícia Chefe, destinadas à Assistência Policial do Departamento e às Delegacias de Polícia de Investigações Gerais e sobre Entorpecentes, da Delegacia Seccional de Polícia de Bauru, identificadas no Anexo VII do artigo 1º do Decreto nº 44.747, de 9 de março de 2000;

III - Investigador de Polícia: 3 (três) de Investigador de Polícia Chefe, destinadas à Assistência Policial do Departamento e às Delegacias de Polícia de Investigações Gerais e sobre Entorpecentes, da Delegacia Seccional de Polícia de Bauru, identificadas no Anexo VII do artigo 1º do Decreto nº 44.746, de 9 de março de 2000.

Artigo 15 - Ficam extintas as seguintes funções gratificadas com pro labore, adiante indicadas, destinadas ao Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 5 - São José do Rio Preto, caracterizadas como específicas das carreiras de:

I Delegado de Polícia: 1 (uma) de Delegado Divisionário de Polícia destinada à Assistência Policial do Departamento, identificada no Anexo VIII do Decreto nº 44.664, de 19 de janeiro de 2000;

II - Escrivão de Polícia: 3 (três) de Escrivão de Polícia Chefe, destinadas à Assistência Policial do Departamento e às Delegacias de Polícia de Investigações Gerais e sobre Entorpecentes, da Delegacia Seccional de Polícia de São José do Rio Preto, identificadas no Anexo VIII do artigo 1º do Decreto nº 44.747, de 9 de março de 2000;

III- Investigador de Polícia: 3 (três) de Investigador de Polícia Chefe, destinadas à Assistência Policial do Departamento e às Delegacias de Polícia de Investigações Gerais e sobre Entorpecentes, da Delegacia Seccional de Polícia de São José do Rio Preto, identificadas no Anexo VIII do artigo 1º do Decreto nº 44.746, de 9 de março de 2000.

Artigo 16 - Ficam extintas as seguintes funções gratificadas com pro labore, adiante indicadas, destinadas ao Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 6 - Santos, caracterizadas como específicas das carreiras de:

I Delegado de Polícia: 1 (uma) de Delegado Divisionário de Polícia destinada à Assistência Policial do Departamento, identificada no Anexo IX do Decreto nº 44.664, de 19 de janeiro de 2000;

II - Escrivão de Polícia: 4 (quatro) de Escrivão de Polícia Chefe, destinadas à Assistência Policial do Departamento e às Delegacias de Polícia de Investigações Gerais e sobre Entorpecentes, da Delegacia Seccional de Polícia de Santos, identificadas no Anexo IX do artigo 1º do Decreto nº 44.747, de 9 de março de 2000, e à Delegacia de Polícia de Investigações sobre Extorsão mediante Sequestro, do DEINTER 6 Santos, identificada no Anexo III do artigo 1º do Decreto nº 49.384, de 15 de fevereiro de 2005;

III - Investigador de Polícia: 4 (quatro) de Investigador de Polícia Chefe, destinadas à Assistência Policial do Departamento e às Delegacias de Polícia de Investigações Gerais e sobre Entorpecentes, da Delegacia Seccional de Polícia de Santos, identificadas no Anexo IX do artigo 1º do Decreto nº 44.746, de 9 de março de 2000, e à Delegacia de Polícia de Investigações sobre Extorsão mediante Sequestro, do DEINTER 6 Santos, identificada no Anexo III do artigo 1º do Decreto nº 49.415, de 23 de fevereiro de 2005.

Artigo 17 - Ficam extintas as seguintes funções gratificadas com pro labore, adiante indicadas, destinadas ao Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 7 - Sorocaba, caracterizadas como específicas das carreiras de:

I Delegado de Polícia: 1 (uma) de Delegado Divisionário de Polícia destinada à Assistência Policial do Departamento, identificada no Anexo X do Decreto nº 44.664, de 19 de janeiro de 2000;

II - Escrivão de Polícia: 3 (três) de Escrivão de Polícia Chefe, destinadas à Assistência Policial do Departamento e às Delegacias de Polícia de Investigações Gerais e sobre Entorpecentes, da Delegacia Seccional de Polícia de Sorocaba, identificadas no Anexo X do artigo 1º do Decreto nº 44.747, de 9 de março de 2000;

III - Investigador de Polícia: 3 (três) de Investigador de Polícia Chefe, destinadas à Assistência Policial do Departamento e às Delegacias de Polícia de Investigações Gerais e sobre Entorpecentes, da Delegacia Seccional de Polícia de Sorocaba, identificadas no Anexo X do artigo 1º do Decreto nº 44.746, de 9 de março de 2000.

Artigo 18 - Ficam extintas as seguintes funções gratificadas com pro labore, adiante indicadas, destinadas ao Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 8 - Presidente Prudente, caracterizadas como específicas das carreiras de:

I Delegado de Polícia: 1 (uma) de Delegado Divisionário de Polícia destinada à Assistência Policial do Departamento, identificada no Anexo I do Decreto nº 49.513, de 4 de abril de 2005 Legislação do Estado;

II - Escrivão de Polícia: 3 (três) de Escrivão de Polícia Chefe, destinadas à Assistência Policial do Departamento e às Delegacias de Polícia de Investigações Gerais e sobre Entorpecentes, da Delegacia Seccional de Polícia de Presidente Prudente, identificadas no Anexo I do artigo 1º do Decreto nº 49.923, de 26 de agosto de 2005 Legislação do Estado;

III - Investigador de Polícia: 3 (três) de Investigador de Polícia Chefe, destinadas à Assistência Policial do Departamento e às Delegacias de Polícia de Investigações Gerais e sobre Entorpecentes, da Delegacia Seccional de Polícia de Presidente Prudente, identificadas no Anexo I do artigo 1º do Decreto nº 49.924, de 26 de agosto de 2005 Legislação do Estado.

Artigo 19 - Ficam extintas as seguintes funções gratificadas com pro labore, adiante indicadas, destinadas ao Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 9 - Piracicaba, caracterizadas como específicas das carreiras de:

I Delegado de Polícia: 1 (uma) de Delegado Divisionário de Polícia destinada à Assistência Policial do Departamento, identificada no Anexo I do Decreto nº 51.610, de 27 de fevereiro de 2007 Legislação do Estado;

II - Escrivão de Polícia: 3 (três) de Escrivão de Polícia Chefe, destinadas à Assistência Policial do Departamento e às Delegacias de Polícia de Investigações Gerais e sobre Entorpecentes, da Delegacia Seccional de Polícia de Piracicaba, identificadas no Anexo V do artigo 1º do Decreto nº 44.747, de 9 de março de 2000;

III - Investigador de Polícia: 3 (três) de Investigador de Polícia Chefe, destinadas à Assistência Policial do Departamento e às Delegacias de Polícia de Investigações Gerais e sobre Entorpecentes, da Delegacia Seccional de Polícia de Piracicaba, identificadas no Anexo V do artigo 1º do Decreto nº 44.746, de 9 de março de 2000.

Artigo 20 - Ficam extintas as seguintes funções gratificadas com pro labore, adiante indicadas, destinadas ao Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 10 - Araçatuba, caracterizadas como específicas das carreiras de:

I Delegado de Polícia: 1 (uma) de Delegado Divisionário de Polícia destinada à Assistência Policial do Departamento, identificada no artigo 32-A do Decreto nº 59.220, de 22 de maio de 2013 Legislação do Estado, acrescentado pelo artigo 1º do Decreto nº 60.137, de 10 de fevereiro de 2014 Legislação do Estado;

II - Escrivão de Polícia: 3 (três) de Escrivão de Polícia Chefe, destinadas à Assistência Policial do Departamento e às Delegacias de Polícia de Investigações Gerais e sobre Entorpecentes, da Delegacia Seccional de Polícia de Araçatuba, identificadas no Anexo VIII do artigo 1º do Decreto nº 44.747, de 9 de março de 2000;

III - Investigador de Polícia: 3 (três) de Investigador de Polícia Chefe, destinadas à Assistência Policial do Departamento e às Delegacias de Polícia de Investigações Gerais e sobre Entorpecentes, da Delegacia Seccional de Polícia de Araçatuba, identificadas no Anexo VIII do artigo 1º do Decreto nº 44.746, de 9 de março de 2000.

Artigo 21 - Os dispositivos adiante especificados, referentes à atribuição de gratificações pro labore com fundamento no artigo 4º da Lei Complementar nº 545, de 24 de junho de 1988, passam a vigorar com a seguinte redação:

I - a alínea b do inciso XI do artigo 1º do Decreto nº 28.649, de 4 de agosto de 1988, com a redação alterada pelo Decreto nº 44.664, de 19 de janeiro de 2000 Legislação do Estado, e artigo 19-A do Decreto nº 58.747, de 19 de dezembro de 2012 Legislação do Estado, acrescentado pelo Decreto nº 59.459, de 23 de agosto de 2013 Legislação do Estado:

b) 2 (duas) de Delegado Divisionário de Polícia, destinadas:

1. 1 (uma) à Divisão Especializada de Investigações Criminais - DEIC;

2. 1 (uma) à Divisão de Administração;; (NR)

II - a alínea b do inciso XII do artigo 1º do Decreto nº 28.649, de 4 de agosto de 1988, com a redação alterada pelos Decretos nº 44.664, de 19 de janeiro de 2000, e nº 58.418, de 02 de outubro de 2012 Legislação do Estado e artigo 19-A do Decreto nº 58.747, de 19 de dezembro de 2012, acrescentado pelo Decreto nº 59.459, de 23 de agosto de 2013:

b) 2 (duas) de Delegado Divisionário de Polícia, destinadas:

1. 1 (uma) à Divisão Especializada de Investigações Criminais - DEIC;

2. 1 (uma) à Divisão de Administração;; (NR)

III - a alínea b do inciso XIII do artigo 1º do Decreto nº 28.649, de 4 de agosto de 1988, com a redação alterada pelo Decreto nº 44.664, de 19 de janeiro de 2000, e artigo 19-A do Decreto nº 58.747, de 19 de dezembro de 2012, acrescentado pelo Decreto nº 59.459, de 23 de agosto de 2013:

b) 2 (duas) de Delegado Divisionário de Polícia, destinadas:

1. 1 (uma) à Divisão Especializada de Investigações Criminais - DEIC;

2. 1 (uma) à Divisão de Administração;; (NR)

IV - a alínea b do inciso XIV do artigo 1º do Decreto nº 28.649, de 4 de agosto de 1988, com a redação alterada pelos Decretos nº 44.664, de 19 de janeiro de 2000, e nº 49.513, de 4 de abril de 2005, e artigo 19-A do Decreto nº 58.747, de 19 de dezembro de 2012, acrescentado pelo Decreto nº 59.459, de 23 de agosto de 2013:

b) 2 (duas) de Delegado Divisionário de Polícia, destinadas:

1. 1 (uma) à Divisão Especializada de Investigações Criminais - DEIC;

2. 1 (uma) à Divisão de Administração;; (NR)

V - a alínea b do inciso XV do artigo 1º do Decreto nº 28.649, de 4 de agosto de 1988, com a redação alterada pelo Decreto nº 44.664, de 19 de janeiro de 2000, e artigo 19-A do Decreto nº 58.747, de 19 de dezembro de 2012, acrescentado pelo Decreto nº 59.459, de 23 de agosto de 2013:

b) 2 (duas) de Delegado Divisionário de Polícia, destinadas:

1. 1 (uma) à Divisão Especializada de Investigações Criminais - DEIC;

2. 1 (uma) à Divisão de Administração;; (NR)

VI - a alínea b do inciso XVI do artigo 1º do Decreto nº 28.649, de 4 de agosto de 1988, com a redação alterada pelo Decreto nº 44.664, de 19 de janeiro de 2000, e artigo 19-A do Decreto nº 58.747, de 19 de dezembro de 2012, acrescentado pelo Decreto nº 59.459, de 23 de agosto de 2013:

b) 2 (duas) de Delegado Divisionário de Polícia, destinadas:

1. 1 (uma) à Divisão Especializada de Investigações Criminais - DEIC;

2. 1 (uma) à Divisão de Administração;; (NR)

VII - a alínea b do inciso XVII do artigo 1º do Decreto nº 28.649, de 4 de agosto de 1988, com a redação alterada pelos Decretos nº 44.664, de 19 de janeiro de 2000, e Decreto nº 49.515, de 5 de abril de 2005 Legislação do Estado, e artigo 19-A do Decreto nº 58.747, de 19 de dezembro de 2012, acrescentado pelo Decreto nº 59.459, de 23 de agosto de 2013:

b) 2 (dois) de Delegado Divisionário de Polícia, destinadas:

1. 1 (uma) à Divisão Especializada de Investigações Criminais - DEIC;

2. 1 (uma) à Divisão de Administração;; (NR)

VIII - a alínea b do inciso XXIII do artigo 1º do Decreto nº 28.649, de 4 de agosto de 1988, com a redação alterada pelo Decreto nº 44.664, de 19 de janeiro de 2000, acrescentado pelo artigo 4º do Decreto nº 49.513, de 4 de abril de 2005 Legislação do Estado, e artigo 19-A do Decreto nº 58.747, de 19 de dezembro de 2012, acrescentado pelo Decreto nº 59.459, de 23 de agosto de 2013:

b) 2 (dois) de Delegado Divisionário de Polícia, destinadas:

1. 1 (uma) à Divisão Especializada de Investigações Criminais - DEIC;

2. 1 (uma) à Divisão de Administração;; (NR)

IX - a alínea b do inciso XXIV do artigo 1º do Decreto nº 28.649, de 4 de agosto de 1988, com a redação alterada pelo Decreto nº 44.664, de 19 de janeiro de 2000, acrescentado pelo artigo 4º do Decreto nº 51.610, de 27 de fevereiro de 2007 Legislação do Estado, e artigo 19-A do Decreto nº 58.747, de 19 de dezembro de 2012, acrescentado pelo Decreto nº 59.459, de 23 de agosto de 2013:

b) 2 (dois) de Delegado Divisionário de Polícia, destinadas:

1. 1 (uma) à Divisão Especializada de Investigações Criminais - DEIC;

2. 1 (uma) à Divisão de Administração;; (NR)

X - a alínea b do inciso I do artigo 32-A do Decreto nº 59.220, de 22 de maio de 2013 Legislação do Estado, acrescentado pelo artigo 1º do Decreto nº 60.137, de 10 de fevereiro de 2014 Legislação do Estado:

b) 2 (dois) de Delegado Divisionário de Polícia, destinadas:

1. 1 (uma) à Divisão Especializada de Investigações Criminais - DEIC;

2. 1(uma) à Divisão de Administração;. (NR)

Artigo 22 - Os dispositivos adiante especificados, referentes à atribuição de gratificações pro labore com fundamento no artigo 11 da Lei Complementar nº 547, de 24 de junho de 1988, passam a vigorar com a seguinte redação:

I - do Decreto nº 28.970, de 4 de outubro de 1988:

a) o inciso X do artigo 1º, alterado pela alínea b do inciso I do artigo 13 do Decreto nº 64.528, de 15 de outubro de 2019 Legislação do Estado:

X - no Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 1 - São José dos Campos:

a) 59 (cinquenta e nove) de Investigador de Polícia Chefe, destinadas:

1. 1 (uma) à Assistência Policial da Divisão Especializada de Investigações Criminais - DEIC;

2. 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia de Investigações Gerais e sobre Entorpecentes e ao Grupo de Operações Especiais - GOE, da Divisão Especializada de Investigações Criminais - DEIC, totalizando 3 (três);

3. 1 (uma) a cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de Cruzeiro, Guaratinguetá, Jacareí, São José dos Campos, São Sebastião e Taubaté, totalizando 6 (seis);

4. 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia dos Municípios de Aparecida, Caçapava, Cachoeira Paulista, Campos do Jordão, Caraguatatuba, Ilhabela, Lorena, Pindamonhangaba, Tremembé e Ubatuba, totalizando 10 (dez);

5. 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia dos Distritos Policiais de: 1º, 2º e 3º de Cruzeiro, 1º, 2º e 3º de Guaratinguetá, 1º, 2º, 3º, 4º e 5º de Jacareí, 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º e 8º de São José dos Campos, 1º, 2º, 3º e 4º de São Sebastião e 1º, 2º, 3º e 4º de Taubaté, totalizando 27 (vinte e sete);

6. 1 (uma) à Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher de São José dos Campos;

7. 1 (uma) à Delegacia de Polícia da Infância e da Juventude da Delegacia Seccional de Polícia de Polícia de São José dos Campos;

8. 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia de Investigações sobre Entorpecentes e de Investigações Gerais, das Delegacias Seccionais de Polícia de Cruzeiro, Guaratinguetá, Jacareí e São Sebastião, totalizando 8 (oito);

9. 1 (uma) à Delegacia de Polícia de Proteção ao Idoso;

10. 1 (uma) à Delegacia de Polícia Especializada de Investigações Criminais da Delegacia Seccional de Polícia de Taubaté;

b) 1 (uma) de Encarregado de Equipe, destinada ao Grupo de Operações Especiais GOE da Delegacia de Polícia Especializada de Investigações Criminais da Delegacia Seccional de Polícia de Taubaté;; (NR)

(*) Revogado pelo Decreto nº 65.241, de 13 de outubro de 2020 Legislação do Estado

b) o inciso XI do artigo 1º, alterado pelo artigo 3º do Decreto nº 58.420, de 2 de outubro de 2012 Legislação do Estado:

XI - no Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 2 - Campinas:

a) 67 (sessenta e sete) de Investigador de Polícia Chefe, destinadas:

1. 1 (uma) à Assistência Policial da Divisão Especializada de Investigações Criminais - DEIC;

2. 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia de Investigações Gerais e sobre Entorpecentes e ao Grupo de Operações Especiais GOE, da Divisão Especializada de Investigações Criminais - DEIC, totalizando 3 (três);

3. 1 (uma) a cada uma das seguintes Delegacias Seccionais de Polícia: de Bragança Paulista, 1ª e 2ª de Campinas, de Jundiaí e de Mogi Guaçu, totalizando 5 (cinco);

4. 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia dos Municípios de: Águas de Lindóia, Amparo, Atibaia, Campo Limpo Paulista, Indaiatuba, Itapira, Itatiba, Jaguariúna, Mogi Mirim, Paulínea, Pedreira, Piracaia, Serra Negra, Socorro, Valinhos, Várzea Paulista e Vinhedo, totalizando 17 (dezessete);

5. 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia dos seguintes Distritos Policiais: 1º, 2º e 3º de Bragança Paulista, 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º, 8º, 9º, 10º, 11º, 12º e 13º de Campinas, 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º e 7º de Jundiaí, 1º, 2º e 3º de Mogi Guaçu, 1º de Indaiatuba e 1º de Valinhos, totalizando 28 (vinte e oito);

6. 1 (uma) a cada uma das seguintes Delegacias de Polícia de Defesa da Mulher: 1ª e 2ª de Campinas, de Jundiaí, de Indaiatuba e de Valinhos, totalizando 5 (cinco);

7. 1 (uma) à Delegacia de Polícia da Infância e da Juventude da 1ª Delegacia Seccional de Polícia de Polícia de Campinas;

8. 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia de Investigações sobre Entorpecentes e de Investigações Gerais, das seguintes Delegacias Seccionais de Polícia: de Bragança Paulista, de Jundiaí e de Mogi Guaçu, totalizando 6 (seis);

9. 1 (uma) à Delegacia de Polícia de Proteção ao Idoso da 1ª Delegacia Seccional de Polícia de Polícia de Campinas;; (NR)

c) o inciso XII do artigo 1º, alterado pelo inciso II do artigo 3º do Decreto nº 54.819, de 28 de setembro de 2009 Legislação do Estado:

XII- no Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER - 3 - Ribeirão Preto:

a) 91 (noventa e uma) de Investigador de Polícia Chefe, destinadas:

1. 1 (uma) à Assistência Policial da Divisão Especializada de Investigações Criminais - DEIC;

2. 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia de Investigações Gerais e sobre Entorpecentes e ao Grupo de Operações Especiais - GOE, da Divisão Especializada de Investigações Criminais - DEIC, totalizando 3 (três);

3. 1 (uma) a cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de: Araraquara, Barretos, Bebedouro, Franca, Ribeirão Preto, São Carlos, São Joaquim da Barra e Sertãozinho, totalizando 8 (oito);

4. 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia dos Municípios de: Américo Braziliense, Batatais, Cajuru, Cravinhos, Descalvado, Guaíra, Guariba, Ibitinga, Igarapava, Itápolis, Ituverava, Jaboticabal, Jardinópolis, Matão, Miguelópolis, Monte Alto, Morro Agudo, Olímpia, Orlândia, Pitangueiras, Pontal, Porto Ferreira, Santa Rita do Passa Quatro, Serrana, Sertãozinho, Taquaritinga e Viradouro, totalizando 27 (vinte e sete);

5. 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia dos Distritos Policiais de: 1º, 2º, 3º e 4º de Araraquara, 1º, 2º e 3º de Barretos, 1º de Batatais, 1º, 2º e 3º de Bebedouro, 1º, 2º, 3º, 4º, 5º e 6º de Franca, 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º, 8º e 9º de Ribeirão Preto, 1º, 2º, 3º, 4º e 5º de São Carlos e 1º e 2º de São Joaquim da Barra, totalizando 33 (trinta e três);

6. 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia de Defesa da Mulher de: Araraquara, Ribeirão Preto e São Carlos, totalizando 3 (três);

7. 1 (uma) à Delegacia de Polícia da Infância e da Juventude da Delegacia Seccional de Polícia de Polícia de Ribeirão Preto;

8. 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia de Investigações sobre Entorpecentes e de Investigações Gerais, das Delegacias Seccionais de Polícia de: Araraquara, Barretos, Bebedouro, Franca, São Carlos, São Joaquim da Barra e Sertãozinho, totalizando 14 (quatorze);

9. 1 (uma) à Delegacia de Polícia de Proteção ao Idoso;; (NR)

d) o inciso XIII do artigo 1º, alterado pelo inciso I do artigo 3º do Decreto nº 53.165, de 25 de junho de 2008 Legislação do Estado, e Decreto nº 63.272, de 13 de março de 2018 Legislação do Estado:

XIII - no Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 4 - Bauru:

a) 57 (cinquenta e sete) de Investigador de Polícia Chefe, destinadas:

1. 1 (uma) à Assistência Policial da Divisão Especializada de Investigações Criminais - DEIC;

2. 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia de Investigações Gerais e sobre Entorpecentes e ao Grupo de Operações Especiais - GOE, da Divisão Especializada de Investigações Criminais - DEIC, totalizando 3 (três);

3. 1 (uma) a cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de Bauru, Jaú, Lins, Marília, Ourinhos e Tupã, totalizando 6 (seis);

4. 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia dos Municípios de Agudos, Bariri, Barra Bonita, Bastos, Dois Córregos, Garça, Lençóis Paulista, Pederneiras, Pompéia, Promissão e Santa Cruz do Rio Pardo, totalizando 11 (onze);

5. 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia dos Distritos Policiais de: 1º, 2º, 3º e 4º de Bauru, 1º, 2º, 3º e 4º de Jaú, 1º, 2º e 3º de Lins, 1º, 2º, 3º, 4º e 5º de Marília, 1º, 2º e 3º de Ourinhos e 1º, 2º e 3º de Tupã, totalizando 22 (vinte e dois);

6. 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia de Defesa da Mulher de Bauru e Marília, totalizando 2 (duas);

7. 1 (uma) à Delegacia de Polícia da Infância e da Juventude da Delegacia Seccional de Polícia de Polícia de Bauru;

8. 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia de Investigações sobre Entorpecentes e de Investigações Gerais, das Delegacias Seccionais de Polícia de Jaú, Lins, Marília, Ourinhos e Tupã, totalizando 10 (dez);

9. 1 (uma) à Delegacia de Polícia de Proteção ao Idoso;; (NR)

e) o inciso XIV do artigo 1º, alterado pelo inciso I do artigo 3º do Decreto nº 53.165, de 25 de junho de 2008 Legislação do Estado, e Decreto nº 60.137, de 10 de fevereiro de 2014 Legislação do Estado:

XIV- no Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 5 - São José do Rio Preto:

a) 49 (quarenta e nove) de Investigador de Polícia Chefe, destinadas:

1. 1 (uma) à Assistência Policial da Divisão Especializada de Investigações Criminais - DEIC;

2. 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia de Investigações Gerais e sobre Entorpecentes e ao Grupo de Operações Especiais GOE, da Divisão Especializada de Investigações Criminais - DEIC, totalizando 3 (três);

3. 1 (uma) a cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de Catanduva, Fernandópolis, Jales, Novo Horizonte, São José do Rio Preto e Votuporanga, totalizando 6 (seis);

4. 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia dos Municípios de José Bonifácio, Mirassol, Monte Aprazível, Nova Granada, Novo Horizonte, Santa Fé do Sul e Tanabi, totalizando 7 (sete);

5. 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia dos Distritos Policiais de: 1º, 2º, 3º e 4º de Catanduva, 1º e 2º de Fernandópolis, 1º e 2º de Jales, 1º de Mirassol, 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º e 7º de São José do Rio Preto e 1º, 2º e 3º de Votuporanga, totalizando 19 (dezenove);

6. 1 (uma) à Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher de São José do Rio Preto;

7. 1 (uma) à Delegacia de Polícia da Infância e da Juventude da Delegacia Seccional de Polícia de Polícia de São José do Rio Preto;

8. 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia de Investigações sobre Entorpecentes e de Investigações Gerais, das Delegacias Seccionais de Polícia de Catanduva, Fernandópolis, Jales, Novo Horizonte e Votuporanga, totalizando 10 (dez);

9. 1 (uma) à Delegacia de Polícia de Proteção ao Idoso;; (NR)

f) o inciso XV do artigo 1º, alterado pelo inciso III do artigo 3º do Decreto nº 54.819, de 28 de setembro de 2009 Legislação do Estado: (*) Ver Decreto nº 64.846, de 6 de março de 2020 (art.12) Legislação do Estado

XV - no Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER - 6 - Santos:

a) 51 (cinquenta e uma) de Investigador de Polícia Chefe, destinadas:

1. 1 (uma) à Assistência Policial da Divisão Especializada de Investigações Criminais - DEIC;

2. 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia de Investigações Gerais e sobre Entorpecentes e ao Grupo de Operações Especiais - GOE, da Divisão Especializada de Investigações Criminais - DEIC, totalizando 3 (três);

3. 1 (uma) a cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de: Itanhaém, Jacupiranga, Registro e Santos, totalizando 4 (quatro);

4. 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia dos Municípios de: Bertioga, Cubatão, Guarujá, Iguape, Miracatu, Mongaguá, Peruíbe, Praia Grande e São Vicente, totalizando 9 (nove);

5. 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia dos Distritos Policiais de: 1º, 2º e 3º de Cubatão, 1º, 2º e 3º de Guarujá, 1º, 2º e 3º de Itanhaém, 1º e 2º de Jacupiranga, 1º e 2º de Registro, 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º e 7º de Santos e 1º, 2º 3º e 4º de São Vicente, totalizando 24 (vinte e quatro);

6. 1 (uma) à Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher de Santos e São Vicente, totalizando 2 (duas);

7. 1 (uma) à Delegacia de Polícia da Infância e da Juventude da Delegacia Seccional de Polícia de Polícia de Santos;

8. 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia de Investigações sobre Entorpecentes e de Investigações Gerais, das Delegacias Seccionais de Polícia de: Itanhaém, Jacupiranga e Registro, totalizando 6 (seis);

9. 1 (uma) à Delegacia de Polícia de Proteção ao Idoso;; (NR)

g) o inciso XVI do artigo 1º, alterado pelo inciso I do artigo 3º do Decreto nº 53.165, de 25 de junho de 2008 Legislação do Estado:

XVI - no Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 7 - Sorocaba:

a) 78 (setenta e oito) de Investigador de Polícia Chefe, destinadas:

1. 1 (uma) à Assistência Policial da Divisão Especializada de Investigações Criminais - DEIC;

2. 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia de Investigações Gerais e sobre Entorpecentes e ao Grupo de Operações Especiais - GOE, da Divisão Especializada de Investigações Criminais - DEIC, totalizando 3 (três);

3. 1 (uma) a cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de Avaré, Botucatu, Itapetininga, Itapeva e Sorocaba, totalizando 5 (cinco);

4. 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia dos Municípios de Angatuba, Apiaí, Boituva, Capão Bonito, Cerquilho, Conchas, Ibiúna, Itararé, Itu, Laranjal Paulista, Mairinque, Piedade, Piraju, Porto Feliz, Salto, Salto de Pirapora, São Manuel, São Miguel Arcanjo, São Roque, Taquarituba, Tatuí, Tietê e Votorantim, totalizando 23 (vinte e três);

5. 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia dos Distritos Policiais de: 1º, 2º e 3º de Avaré, 1º, 2º, 3º e 4º de Botucatu, 1º, 2º, 3º e 4º de Itapetininga, 1º, 2º, 3º e 4º de Itapeva, 1º, 2º, 3º e 4º de Itu, 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º, 8º, 9º, 10º, 11º e 12º de Sorocaba e 1º, 2º e 3º de Votorantim, totalizando 34 (trinta e quatro);

6. 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia de Defesa da Mulher de Avaré e Sorocaba, totalizando 2 (duas);

7. 1 (uma) à Delegacia de Polícia da Infância e da Juventude da Delegacia Seccional de Polícia de Polícia de Sorocaba;

8. 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia de Investigações sobre Entorpecentes e de Investigações Gerais, das Delegacias Seccionais de Polícia de Avaré, Botucatu, Itapetininga e Itapeva, totalizando 8 (oito);

9. 1 (uma) à Delegacia de Polícia de Proteção ao Idoso;; (NR)

h) o inciso XXIII do artigo 1º, alterado pelo inciso III do artigo 3º do Decreto nº 53.165, de 25 de junho de 2008 Legislação do Estado, e Decreto nº 63.272, de 13 de março de 2018 Legislação do Estado:

XXIII - no Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 8 - Presidente Prudente:

50 (cinquenta) de Investigador de Polícia Chefe, destinadas:

1. 1 (uma) à Assistência Policial da Divisão Especializada de Investigações Criminais - DEIC;

2. 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia de Investigações Gerais e sobre Entorpecentes e ao Grupo de Operações Especiais - GOE, da Divisão Especializada de Investigações Criminais - DEIC, totalizando 3 (três);

3. 1 (uma) a cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de Adamantina, Assis, Dracena, Presidente Prudente e Presidente Venceslau, totalizando 5 (cinco);

4. 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia dos Municípios de Álvares Machado, Cândido Mota, Lucélia, Martinópolis, Osvaldo Cruz, Palmital, Paraguaçu Paulista, Pirapozinho, Presidente Epitácio, Rancharia, Santo Anastácio, Teodoro Sampaio e Tupi Paulista, totalizando 13 (treze);

5. 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia dos Distritos Policiais de: 1º, 2º e 3º de Adamantina, 1º, 2º, 3º e 4º de Assis, 1º e 2º de Dracena, 1º, 2º, 3º, 4º, 5º e 6º de Presidente Prudente e 1º e 2º de Presidente Venceslau, totalizando 17 (dezessete);

6. 1 (uma) à Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher de Presidente Prudente;

7. 1 (uma) à Delegacia de Polícia da Infância e da Juventude da Delegacia Seccional de Polícia de Polícia de Presidente Prudente;

8. 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia de Investigações sobre Entorpecentes e de Investigações Gerais, das Delegacias Seccionais de Polícia de Adamantina, Assis, Dracena e Presidente Venceslau, totalizando 8 (oito);

9. 1 (uma) à Delegacia de Polícia de Proteção ao Idoso;; (NR)

i) o inciso XXIV do artigo 1º, alterado pelo inciso III do artigo 3º do Decreto nº 53.165, de 25 de junho de 2008:

XXIV - no Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 9 - Piracicaba:

a) 73 (setenta e três) de Investigador de Polícia Chefe, destinadas:

1. 1 (uma) à Assistência Policial da Divisão Especializada de Investigações Criminais - DEIC;

2. 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia de Investigações Gerais, sobre Entorpecentes e ao Grupo de Operações Especiais da Divisão Especializada de Investigações Criminais - DEIC, totalizando 3 (três);

3. 1 (uma) a cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de Americana, Casa Branca, Limeira, Piracicaba, Rio Claro e São João da Boa Vista, totalizando 6 (seis);

4. 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia dos Municípios de Aguaí, Araras, Arthur Nogueira, Capivari, Casa Branca, Cordeirópolis, Cosmópolis, Espírito Santo do Pinhal, Hortolândia, Leme, Mococa, Monte Mor, Nova Odessa, Pirassununga, Santa Bárbara DOeste, São José do Rio Pardo, São Pedro, Sumaré e Vargem Grande do Sul, totalizando 19 (dezenove);

5. 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia dos Distritos Policiais de: 1º, 2º, 3º e 4º de Americana, 1º, 2º, 3º e 4º de Limeira, 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º e 7º de Piracicaba, 1º, 2º, 3º e 4º de Rio Claro, 1º, 2º e 3º de Santa Bárbara DOeste, 1º, 2º e 3º de São João da Boa Vista e 1º, 2º, 3º, 4º e 5º de Sumaré, totalizando 30 (trinta);

6. 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia de Defesa da Mulher de Limeira e Piracicaba, totalizando 2 (duas);

7. 1 (uma) à Delegacia de Polícia da Infância e da Juventude da Delegacia Seccional de Polícia de Polícia de Piracicaba;

8. 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia de Investigações sobre Entorpecentes e de Investigações Gerais, das Delegacias Seccionais de Polícia de Americana, Casa Branca, Limeira, Rio Claro e São João da Boa Vista, totalizando 10 (dez);

9. 1 (uma) à Delegacia de Polícia de Proteção ao Idoso;; (NR)

j) o inciso XIV do artigo 1º, alterado pelo inciso I do artigo 3º do Decreto nº 53.165, de 25 de junho de 2008, e alínea e do inciso I do artigo 32-B do Decreto nº 59.220, de 22 de maio de 2013, acrescentado pelo artigo 1º do Decreto nº 60.137, de 10 de fevereiro de 2014:

XIV - no Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 10 - Araçatuba:

a) 27 (vinte e sete) de Investigador de Polícia Chefe, destinadas:

1. 1 (uma) à Assistência Policial da Divisão Especializada de Investigações Criminais - DEIC;

2. 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia de Investigações Gerais e sobre Entorpecentes e ao Grupo de Operações Especiais - GOE, da Divisão Especializada de Investigações Criminais - DEIC, totalizando 3 (três);

3. 1 (uma) a cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de Andradina e Araçatuba, totalizando 2 (duas);

4. 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia dos Municípios de Birigui, Buritama, Guararapes, Ilha Solteira, Mirandópolis, Penápolis e Pereira Barreto, totalizando 7 (sete);

5. 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia dos Distritos Policiais de: 1º e 2º de Andradina, 1º, 2º, 3º, 4º e 5º de Araçatuba e 1º, 2º e 3º de Birigui, totalizando 10 (dez);

6. 1 (uma) à Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher de Araçatuba;

7. 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia de Investigações sobre Entorpecentes e de Investigações Gerais, das Delegacia Seccional de Polícia de Polícia de Andradina, totalizando 2 (duas);

8. 1 (uma) à Delegacia de Polícia de Proteção ao Idoso;; (NR)

II - do Decreto nº 28.971, de 4 de outubro de 1988:

a) o inciso X do artigo 1º, alterado pela alínea b do inciso II do artigo 13 do Decreto nº 64.528, de 15 de outubro de 2019 Legislação do Estado:

X - no Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 1 - São José dos Campos:

a) 58 (cinquenta e oito) de Escrivão de Polícia Chefe, destinadas:

1. 1 (uma) à Assistência Policial da Divisão Especializada de Investigações Criminais - DEIC;

2. 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia de Investigações Gerais e sobre Entorpecentes, da Divisão Especializada de Investigações Criminais - DEIC, totalizando 2 (duas);

3. 1 (uma) a cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de Cruzeiro, Guaratinguetá, Jacareí, São José dos Campos, São Sebastião e Taubaté, totalizando 6 (seis);

4. 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia dos Municípios de Aparecida, Caçapava, Cachoeira Paulista, Campos do Jordão, Caraguatatuba, Ilhabela, Lorena, Pindamonhangaba, Tremembé e Ubatuba, totalizando 10 (dez);

5. 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia dos Distritos Policiais de: 1º, 2º e 3º de Cruzeiro, 1º, 2º e 3º de Guaratinguetá, 1º, 2º, 3º, 4º e 5º de Jacareí, 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º e 8º de São José dos Campos, 1º, 2º, 3º e 4º de São Sebastião e 1º, 2º, 3º e 4º de Taubaté, totalizando 27 (vinte e sete);

6. 1 (uma) à Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher de São José dos Campos;

7. 1 (uma) à Delegacia de Polícia da Infância e da Juventude da Delegacia Seccional de Polícia de Polícia de São José dos Campos;

8. 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia de Investigações sobre Entorpecentes e de Investigações Gerais, das Delegacias Seccionais de Polícia de Cruzeiro, Guaratinguetá, Jacareí e São Sebastião, totalizando 8 (oito);

9. 1 (uma) à Delegacia de Polícia de Proteção ao Idoso;

10. 1 (uma) à Delegacia de Polícia Especializada de Investigações Criminais da Delegacia Seccional de Polícia de Polícia de Taubaté;; (NR)

(*) Revogado pelo Decreto nº 65.241, de 13 de outubro de 2020 Legislação do Estado

b) o inciso XI do artigo 1º, alterado pelo artigo 3º do Decreto nº 58.419, de 2 de outubro de 2012 Legislação do Estado:

XI - no Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 2 - Campinas:

a) 66 (sessenta e seis) de Escrivão de Polícia Chefe, destinadas:

1. 1 (uma) à Assistência Policial da Divisão Especializada de Investigações Criminais - DEIC;

2. 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia de Investigações Gerais e sobre Entorpecentes da Divisão Especializada de Investigações Criminais - DEIC, totalizando 2 (duas);

3. 1 (uma) a cada uma das seguintes Delegacias Seccionais de Polícia: de Bragança Paulista, 1ª e 2ª de Campinas, de Jundiaí e de Mogi Guaçu, totalizando 5 (cinco);

4. 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia dos Municípios de: Águas de Lindóia, Amparo, Atibaia, Campo Limpo Paulista, Indaiatuba, Itapira, Itatiba, Jaguariúna, Mogi Mirim, Paulínea, Pedreira, Piracaia, Serra Negra, Socorro, Valinhos, Várzea Paulista e Vinhedo, totalizando 17 (dezessete);

5. 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia dos seguintes Distritos Policiais: 1º, 2º e 3º de Bragança Paulista, 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º, 8º, 9º, 10º, 11º, 12º e 13º de Campinas, 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º e 7º de Jundiaí, 1º, 2º e 3º de Mogi Guaçu, 1º de Indaiatuba e 1º de Valinhos, totalizando 28 (vinte e oito);

6. 1 (uma) a cada uma das seguintes Delegacias de Polícia de Defesa da Mulher: 1ª e 2ª de Campinas, de Jundiaí, de Indaiatuba e de Valinhos, totalizando 5 (cinco);

7. 1 (uma) à Delegacia de Polícia da Infância e da Juventude da 1ª Delegacia Seccional de Polícia de Polícia de Campinas;

8. 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia de Investigações sobre Entorpecentes e de Investigações Gerais, das seguintes Delegacias Seccionais de Polícia: de Bragança Paulista, de Jundiaí e de Mogi Guaçu, totalizando 6 (seis);

9. 1 (uma) à Delegacia de Polícia de Proteção ao Idoso da 1ª Delegacia Seccional de Polícia de Polícia de Campinas;; (NR)

c) o inciso XII do artigo 1º, alterado pelo inciso II do artigo 3º do Decreto nº 54.820, de 28 de setembro de 2009 Legislação do Estado, e Decreto nº 59.460, de 23 de agosto de 2013 Legislação do Estado:

XII- no Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER - 3 - Ribeirão Preto:

a) 90 (noventa) de Escrivão de Polícia Chefe, destinadas:

1. 1 (uma) à Assistência Policial da Divisão Especializada de Investigações Criminais - DEIC;

2. 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia de Investigações Gerais e sobre Entorpecentes da Divisão Especializada de Investigações Criminais - DEIC, totalizando 2 (duas);

3. 1 (uma) a cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de: Araraquara, Barretos, Bebedouro, Franca, Ribeirão Preto, São Carlos, São Joaquim da Barra e Sertãozinho, totalizando 8 (oito);

4. 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia dos Municípios de: Américo Braziliense, Batatais, Cajuru, Cravinhos, Descalvado, Guaíra, Guariba, Ibitinga, Igarapava, Itápolis, Ituverava, Jaboticabal, Jardinópolis, Matão, Miguelópolis, Monte Alto, Morro Agudo, Olímpia, Orlândia, Pitangueiras, Pontal, Porto Ferreira, Santa Rita do Passa Quatro, Serrana, Sertãozinho, Taquaritinga e Viradouro, totalizando 27 (vinte e sete);

5. 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia dos Distritos Policiais de: 1º, 2º, 3º e 4º de Araraquara, 1º, 2º e 3º de Barretos, 1º de Batatais, 1º, 2º e 3º de Bebedouro, 1º, 2º, 3º, 4º, 5º e 6º de Franca, 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º, 8º e 9º de Ribeirão Preto, 1º, 2º, 3º, 4º e 5º de São Carlos e 1º e 2º de São Joaquim da Barra, totalizando 33 (trinta e três);

6. 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia de Defesa da Mulher de: Araraquara, Ribeirão Preto e São Carlos, totalizando 3 (três);

7. 1 (uma) à Delegacia de Polícia da Infância e da Juventude da Delegacia Seccional de Polícia de Polícia de Ribeirão Preto;

8. 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia de Investigações sobre Entorpecentes e de Investigações Gerais, das Delegacias Seccionais de Polícia de: Araraquara, Barretos, Bebedouro, Franca, São Carlos, São Joaquim da Barra e Sertãozinho, totalizando 14 (quatorze);

9. 1 (uma) à Delegacia de Polícia de Proteção ao Idoso;; (NR)

d) o inciso XIII do artigo 1º, alterado pelo inciso I do artigo 3º do Decreto nº 53.164, de 25 de junho de 2008 Legislação do Estado, e Decreto nº 63.272, de 13 de março de 2018 Legislação do Estado:

XIII- no Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 4 - Bauru:

a) 56 (cinquenta e seis) de Escrivão de Polícia Chefe, destinadas:

1. 1 (uma) à Assistência Policial da Divisão Especializada de Investigações Criminais - DEIC;

2. 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia de Investigações Gerais e sobre Entorpecentes da Divisão Especializada de Investigações Criminais - DEIC, totalizando 2 (duas);

3. 1 (uma) a cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de Bauru, Jaú, Lins, Marília, Ourinhos e Tupã, totalizando 6 (seis);

4. 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia dos Municípios de Agudos, Bariri, Barra Bonita, Bastos, Dois Córregos, Garça, Lençóis Paulista, Pederneiras, Pompéia, Promissão e Santa Cruz do Rio Pardo, totalizando 11 (onze);

5. 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia dos Distritos Policiais de: 1º, 2º, 3º e 4º de Bauru, 1º, 2º, 3º e 4º de Jaú, 1º, 2º e 3º de Lins, 1º, 2º, 3º, 4º e 5º de Marília, 1º, 2º e 3º de Ourinhos e 1º, 2º e 3º de Tupã, totalizando 22 (vinte e dois);

6. 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia de Defesa da Mulher de Bauru e Marília, totalizando 2 (duas);

7. 1 (uma) à Delegacia de Polícia da Infância e da Juventude da Delegacia Seccional de Polícia de Polícia de Bauru;

8. 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia de Investigações sobre Entorpecentes e de Investigações Gerais, das Delegacias Seccionais de Polícia de Jaú, Lins, Marília, Ourinhos e Tupã, totalizando 10 (dez);

9. 1 (uma) à Delegacia de Polícia de Proteção ao Idoso;; (NR)

e) o inciso XIV do artigo 1º, alterado pelo inciso I do artigo 3º do Decreto nº 53.164, de 25 de junho de 2008 Legislação do Estado, e Decreto nº 60.137, de 10 de fevereiro de 2014 Legislação do Estado:

XIV- no Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 5 - São José do Rio Preto:

a) 48 (quarenta e oito) de Escrivão de Polícia Chefe, destinadas:

1. 1 (uma) à Assistência Policial da Divisão Especializada de Investigações Criminais - DEIC;

2. 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia de Investigações Gerais e sobre Entorpecentes da Divisão Especializada de Investigações Criminais - DEIC, totalizando 2 (duas);

3. 1 (uma) a cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de Catanduva, Fernandópolis, Jales, Novo Horizonte, São José do Rio Preto e Votuporanga, totalizando 6 (seis);

4. 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia dos Municípios de José Bonifácio, Mirassol, Monte Aprazível, Nova Granada, Novo Horizonte, Santa Fé do Sul e Tanabi, totalizando 7 (sete);

5. 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia dos Distritos Policiais de: 1º, 2º, 3º e 4º de Catanduva, 1º e 2º de Fernandópolis, 1º e 2º de Jales, 1º de Mirassol, 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º e 7º de São José do Rio Preto e 1º, 2º e 3º de Votuporanga, totalizando 19 (dezenove);

6. 1 (uma) à Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher de São José do Rio Preto;

7. 1 (uma) à Delegacia de Polícia da Infância e da Juventude da Delegacia Seccional de Polícia de Polícia de São José do Rio Preto;

8. 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia de Investigações sobre Entorpecentes e de Investigações Gerais, das Delegacias Seccionais de Polícia de Catanduva, Fernandópolis, Jales, Novo Horizonte e Votuporanga, totalizando 10 (dez);

9. 1 (uma) à Delegacia de Polícia de Proteção ao Idoso;; (NR)

f) o inciso XV do artigo 1º, alterado pelo inciso III do artigo 3º do Decreto nº 54.820, de 28 de setembro de 2009 Legislação do Estado:

XV - no Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER - 6 - Santos:

a) 50 (cinquenta) de Escrivão de Polícia Chefe, destinadas:

1. 1 (uma) à Assistência Policial da Divisão Especializada de Investigações Criminais - DEIC;

2. 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia de Investigações Gerais e sobre Entorpecentes da Divisão Especializada de Investigações Criminais - DEIC, totalizando 2 (duas);

3. 1 (uma) a cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de: Itanhaém, Jacupiranga, Registro e Santos, totalizando 4 (quatro);

4. 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia dos Municípios de: Bertioga, Cubatão, Guarujá, Iguape, Miracatu, Mongaguá, Peruíbe, Praia Grande e São Vicente, totalizando 9 (nove);

5. 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia dos Distritos Policiais de: 1º, 2º e 3º de Cubatão, 1º, 2º e 3º de Guarujá, 1º, 2º e 3º de Itanhaém, 1º e 2º de Jacupiranga, 1º e 2º de Registro, 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º e 7º de Santos e 1º, 2º 3º e 4º de São Vicente, totalizando 24 (vinte e quatro);

6. 1 (uma) à Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher de Santos e São Vicente, totalizando 2 (duas);

7. 1 (uma) à Delegacia de Polícia da Infância e da Juventude da Delegacia Seccional de Polícia de Polícia de Santos;

8. 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia de Investigações sobre Entorpecentes e de Investigações Gerais, das Delegacias Seccionais de Polícia de: Itanhaém, Jacupiranga e Registro, totalizando 6 (seis);

9. 1 (uma) à Delegacia de Polícia de Proteção ao Idoso;; (NR)

g) o inciso XVI do artigo 1º, alterado pelo inciso I do artigo 3º do Decreto nº 53.164, de 25 de junho de 2008:

XVI - no Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 7 - Sorocaba:

a) 77 (setenta e sete) de Escrivão de Polícia Chefe, destinadas:

1. 1 (uma) à Assistência Policial da Divisão Especializada de Investigações Criminais - DEIC;

2. 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia de Investigações Gerais e sobre Entorpecentes da Divisão Especializada de Investigações Criminais - DEIC, totalizando 2 (dois);

3. 1 (uma) a cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de Avaré, Botucatu, Itapetininga, Itapeva e Sorocaba, totalizando 5 (cinco);

4. 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia dos Municípios de Angatuba, Apiaí, Boituva, Capão Bonito, Cerquilho, Conchas, Ibiúna, Itararé, Itu, Laranjal Paulista, Mairinque, Piedade, Piraju, Porto Feliz, Salto, Salto de Pirapora, São Manuel, São Miguel Arcanjo, São Roque, Taquarituba, Tatuí, Tietê e Votorantim, totalizando 23 (vinte e três);

5. 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia dos Distritos Policiais de: 1º, 2º e 3º de Avaré, 1º, 2º, 3º e 4º de Botucatu, 1º, 2º, 3º e 4º de Itapetininga, 1º, 2º, 3º e 4º de Itapeva, 1º, 2º, 3º e 4º de Itu, 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º, 8º, 9º, 10º, 11º e 12º de Sorocaba e 1º, 2º e 3º de Votorantim, totalizando 34 (trinta e quatro);

6. 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia de Defesa da Mulher de Avaré e Sorocaba, totalizando 2 (duas);

7. 1 (uma) à Delegacia de Polícia da Infância e da Juventude da Delegacia Seccional de Polícia de Polícia de Sorocaba;

8. 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia de Investigações sobre Entorpecentes e de Investigações Gerais, das Delegacias Seccionais de Polícia de Avaré, Botucatu, Itapetininga e Itapeva, totalizando 8 (oito);

9. 1 (uma) à Delegacia de Polícia de Proteção ao Idoso;; (NR)

h) o inciso XXIII do artigo 1º, alterado pelo inciso III do artigo 3º do Decreto nº 53.164, de 25 de junho de 2008, e Decreto nº 63.272, de 13 de março de 2018:

XXIII - no Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 8 - Presidente Prudente:

49 (quarenta e nove) de Escrivão de Polícia Chefe, destinadas:

1. 1 (uma) à Assistência Policial da Divisão Especializada de Investigações Criminais - DEIC;

2. 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia de Investigações Gerais e sobre Entorpecentes da Divisão Especializada de Investigações Criminais - DEIC, totalizando 2 (duas);

3. 1 (uma) a cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de Adamantina, Assis, Dracena, Presidente Prudente e Presidente Venceslau, totalizando 5 (cinco);

4. 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia dos Municípios de Álvares Machado, Cândido Mota, Lucélia, Martinópolis, Osvaldo Cruz, Palmital, Paraguaçu Paulista, Pirapozinho, Presidente Epitácio, Rancharia, Santo Anastácio, Teodoro Sampaio e Tupi Paulista, totalizando 13 (treze);

5. 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia dos Distritos Policiais de: 1º, 2º e 3º de Adamantina, 1º, 2º, 3º e 4º de Assis, 1º e 2º de Dracena, 1º, 2º, 3º, 4º, 5º e 6º de Presidente Prudente e 1º e 2º de Presidente Venceslau, totalizando 17 (dezessete);

6. 1 (uma) à Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher de Presidente Prudente;

7. 1 (uma) à Delegacia de Polícia da Infância e da Juventude da Delegacia Seccional de Polícia de Polícia de Presidente Prudente;

8. 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia de Investigações sobre Entorpecentes e de Investigações Gerais, das Delegacias Seccionais de Polícia de Adamantina, Assis, Dracena e Presidente Venceslau, totalizando 8 (oito);

9. 1 (uma) à Delegacia de Polícia de Proteção ao Idoso;; (NR)

i) o inciso XXIV do artigo 1º, alterado pelo inciso III do artigo 3º do Decreto nº 53.164, de 25 de junho de 2008:

XXIV- no Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 9 - Piracicaba:

a) 72 (setenta e duas) de Escrivão de Polícia Chefe, destinadas:

1. 1 (uma) à Assistência Policial da Divisão Especializada de Investigações Criminais - DEIC;

2. 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia de Investigações Gerais e sobre Entorpecentes da Divisão Especializada de Investigações Criminais - DEIC, totalizando 2 (dois);

3. 1 (uma) a cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de Americana, Casa Branca, Limeira, Piracicaba, Rio Claro e São João da Boa Vista, totalizando 6 (seis);

4. 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia dos Municípios de Aguaí, Araras, Arthur Nogueira, Capivari, Casa Branca, Cordeirópolis, Cosmópolis, Espírito Santo do Pinhal, Hortolândia, Leme, Mococa, Monte Mor, Nova Odessa, Pirassununga, Santa Bárbara DOeste, São José do Rio Pardo, São Pedro, Sumaré e Vargem Grande do Sul, totalizando 19 (dezenove);

5. 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia dos Distritos Policiais de: 1º, 2º, 3º e 4º de Americana, 1º, 2º, 3º e 4º de Limeira, 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º e 7º de Piracicaba, 1º, 2º, 3º e 4º de Rio Claro, 1º, 2º e 3º de Santa Bárbara DOeste, 1º, 2º e 3º de São João da Boa Vista e 1º, 2º, 3º, 4º e 5º de Sumaré, totalizando 30 (trinta);

6. 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia de Defesa da Mulher de Limeira e Piracicaba, totalizando 2 (duas);

7. 1 (uma) à Delegacia de Polícia da Infância e da Juventude da Delegacia Seccional de Polícia de Polícia de Piracicaba;

8. 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia de Investigações sobre Entorpecentes e de Investigações Gerais, das Delegacias Seccionais de Polícia de Americana, Casa Branca, Limeira, Rio Claro e São João da Boa Vista, totalizando 10 (dez);

9. 1 (uma) à Delegacia de Polícia de Proteção ao Idoso;; (NR)

j) o inciso XIV do artigo 1º, alterado pelo inciso I do artigo 3º do Decreto nº 53.164, de 25 de junho de 2008 Legislação do Estado, e alínea d do inciso I do artigo 32-B do Decreto nº 59.220, de 22 de maio de 2013 Legislação do Estado, acrescentado pelo artigo 1º do Decreto nº 60.137, de 10 de fevereiro de 2014 Legislação do Estado:

XIV- no Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 10 - Araçatuba:

a) 26 (vinte e seis) de Escrivão de Polícia Chefe, destinadas:

1. 1 (uma) à Assistência Policial da Divisão Especializada de Investigações Criminais - DEIC;

2. 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia de Investigações Gerais e sobre Entorpecentes da Divisão Especializada de Investigações Criminais - DEIC, totalizando 2 (duas);

3. 1 (uma) a cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de Andradina e Araçatuba, totalizando 2 (duas);

4. 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia dos Municípios de Birigui, Buritama, Guararapes, Ilha Solteira, Mirandópolis, Penápolis e Pereira Barreto, totalizando 7 (sete);

5. 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia dos Distritos Policiais de: 1º e 2º de Andradina, 1º, 2º, 3º, 4º e 5º de Araçatuba e 1º, 2º e 3º de Birigui, totalizando 10 (dez);

6. 1 (uma) à Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher de Araçatuba;

7. 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia de Investigações sobre Entorpecentes e de Investigações Gerais, da Delegacia Seccional de Polícia de Polícia de Andradina, totalizando 2 (duas);

8. 1 (uma) à Delegacia de Polícia de Proteção ao Idoso;. (NR)

Artigo 23 - O Departamento de Administração e Planejamento da Polícia Civil - DAP, órgão de apoio da Delegacia Geral de Polícia, reorganizado pelo Decreto nº 44.856, de 26 de abril de 2000 Legislação do Estado, providenciará a publicação, mediante portaria do Delegado de Polícia Diretor, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data da publicação deste decreto, de relações contendo:

I - as funções dos Departamentos de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 1 a 10, caracterizadas como específicas de cada carreira abrangida pelos artigos 9º e 10 deste decreto, para fins de atribuição da gratificação pro labore a que se refere o artigo 4º da Lei Complementar nº 545 e artigo 11 da Lei Complementar nº 547, ambas de 24 de junho de 1988, e alterações posteriores;

II - a unidade a que se destina cada função e o respectivo decreto de identificação.

Parágrafo único - Deverá ser publicada 1 (uma) relação para cada carreira.

Artigo 24 Os dispositivos dos decretos adiante especificados passam a vigorar com a seguinte redação:

I - do Decreto nº 44.448, de 24 de novembro de 1999, com redação dada pelos Decretos: nº 47.706, de 17 de março de 2003 Legislação do Estado; nº 47.166, de 1º de outubro de 2002 Legislação do Estado; nº 48.969, de 22 de setembro de 2004 Legislação do Estado; nº 57.640, de 20 de dezembro de 2011 Legislação do Estado; nº 58.091, de 29 de maio de 2012 Legislação do Estado; nº 60.922, de 27 de novembro de 2014 Legislação do Estado; nº 61.403, de 4 de agosto de 2015 Legislação do Estado; e nº 64.101, de 30 de janeiro de 2019 Legislação do Estado:

a) o inciso I dos artigos 2º a 8º:

I - Diretoria, com:

a) Unidade de Inteligência Policial - UIP;

b) Unidade de Ensino e Pesquisa - UEP;

c) Divisão Especializada de Investigações Criminais - DEIC;; (NR)

b) a alínea a do inciso I do artigo 9º:

a) de 1ª Classe: Delegacias de Polícia dos 1º, 2º e 3º Distritos Policiais e Delegacia de Polícia da Infância e da Juventude, de São José dos Campos;; (NR)

c) o item 2 da alínea a do inciso I do artigo 10:

2. Delegacias de Polícia dos 1º, 3º, 4º, 5º, 7º, 10º, 12º e 13º Distritos Policiais, Delegacia de Polícia da Infância e da Juventude, Delegacia de Polícia de Proteção ao Idoso e 1ª Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher, de Campinas;; (NR)

d) a alínea a do inciso I do artigo 11:

a) de 1ª classe: Delegacias de Polícia dos 1º, 2º, 3º, 4º e 8º Distritos Policiais, Delegacia de Polícia da Infância e da Juventude, Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher e Delegacia de Polícia de Proteção ao Idoso, de Ribeirão Preto;; (NR)

e) a alínea a do inciso I do artigo 12:

Delegacias de Polícia dos 1º, 2º, 3º e 4º Distritos Policiais e Delegacia de Polícia da Infância e da Juventude, de Bauru;; (NR)

f) o item 2 da alínea a do inciso I do artigo 13:

2. Delegacias de Polícia dos 1º, 2º, 3º e 4º Distritos Policiais e Delegacia de Polícia da Infância e da Juventude, de São José do Rio Preto;; (NR)

g) o item 2 da alínea a do inciso I do artigo 14: (*) Ver Decreto nº 64.846, de 6 de março de 2020 (art.6º) Legislação do Estado

2. Delegacias de Polícia dos 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º e 7º Distritos Policiais, Delegacia de Polícia da Infância e da Juventude, Delegacia de Arquivos e Registros Criminais e Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher de Santos.; (NR)

h) o item 2 da alínea a do inciso I do artigo 15:

2. Delegacias de Polícia dos 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 8º e 9º Distritos Policiais, Delegacia de Polícia da Infância e da Juventude, Delegacia de Polícia de Proteção ao Idoso e Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher, de Sorocaba;; (NR)

i) o artigo 39:

Artigo 39 - Os Escrivães de Polícia Chefes, os Investigadores de Polícia Chefes e os demais policiais civis que exercem funções de Chefe, especificas de suas respectivas carreiras, das Delegacias Seccionais de Polícia dos Departamentos de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 1, DEINTER 2, DEINTER 3, DEINTER 4, DEINTER 5, DEINTER 6 e DEINTER 7, e das Cadeias Publicas 8, 9, 10, 11, 12 e 13 subordinam-se às Assistências Policiais das respectivas Delegacias Seccionais de Polícia.. (NR)

II - do Decreto nº 49.264, de 20 de dezembro de 2004 Legislação do Estado:

a) o inciso I do artigo 3º:

I - Diretoria, com:

a) Unidade de Inteligência Policial - UIP;

b) Unidade de Ensino e Pesquisa - UEP;

c) Divisão Especializada de Investigações Criminais - DEIC;; (NR)

b) a alínea a do inciso I do artigo 4º:

a) de 1ª Classe: Delegacia de Polícia do 2º Distrito Policial e Delegacia de Polícia da Infância e da Juventude, de Presidente Prudente;; (NR)

c) o artigo 28:

Artigo 28 - Os Escrivães de Polícia Chefes, os Investigadores de Polícia Chefes e os demais policiais civis que exercem funções de Chefe, específicas de suas respectivas carreiras, das Delegacias Seccionais de Polícia do Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 8, subordinam-se às respectivas Assistências Policiais.; (NR)

III do Decreto nº 51.039, de 9 de agosto de 2006 Legislação do Estado:

a) O inciso I do artigo 3º:

I - Diretoria, com:

a) Unidade de Inteligência Policial - UIP;

b) Unidade de Ensino e Pesquisa - UEP;

c) Divisão Especializada de Investigações Criminais - DEIC;; (NR)

b) a alínea a do inciso I do artigo 4º:

a) de 1ª Classe: Delegacias de Polícia dos 1º, 2º e 3º Distritos Policiais e Delegacia de Polícia da Infância e da Juventude, de Piracicaba;; (NR)

c) o artigo 28:

Artigo 28 - Os Escrivães de Polícia Chefes, os Investigadores de Polícia Chefes e os demais policiais civis que exercem funções de Chefe, específicas de suas respectivas carreiras, das Delegacias Seccionais de Polícia do Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 9 - Piracicaba, subordinam-se às respectivas Assistências Policiais.; (NR)

IV do Decreto nº 59.220, de 22 de maio de 2013 Legislação do Estado:

a) o inciso I do artigo 3º:

I - Diretoria, com:

a) Unidade de Inteligência Policial - UIP;

b) Unidade de Ensino e Pesquisa - UEP;

c) Divisão Especializada de Investigações Criminais - DEIC;; (NR)

b) o item 3 da alínea a do inciso I do artigo 4º:

3. Delegacia de Polícia de Proteção ao Idoso e Delegacia de Polícia da Infância e da Juventude, de Araçatuba;; (NR)

c) do artigo 14, os incisos II e IV:

III a Delegacia de Polícia de Investigações Gerais de Andradina, as previstas no artigo 4º do Decreto nº 36.441, de 1º de janeiro de 1993;

IV - a Delegacia de Polícia de Investigações sobre Entorpecentes de Andradina, as previstas no artigo 4º do Decreto nº 34.214, de 19 de novembro de 1991;; (NR)

d) o artigo 34:

Artigo 34 - Os Escrivães de Polícia Chefes, os Investigadores de Polícia Chefes e os demais policiais civis que exercem funções de chefia específicas de suas respectivas carreiras, no âmbito das Delegacias Seccionais de Polícia do Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 10 - Araçatuba, subordinam-se às respectivas Assistências Policiais.. (NR)

Artigo 25 - Para fins de atribuição da Gratificação por Acúmulo de Titularidade - GAT, a que se refere o artigo 1º da Lei Complementar nº 1.020, de 23 de outubro de 2007, com a redação dada pelo artigo 26 da Lei Complementar nº 1.152, de 25 de outubro de 2011, para os integrantes da carreira de Delegado de Polícia designados, excepcionalmente, para responderem cumulativamente pelo comando de unidades e equipes operacionais e de plantão do órgão de execução da Polícia Civil, ficam estas identificadas nos termos dos Anexos I a X deste decreto.

Artigo 26 - A Secretaria da Fazenda e Planejamento providenciará os atos necessários ao cumprimento deste decreto.

Artigo 27 - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:

I do Decreto nº 44.448, de 24 de novembro de 1999:

a) o inciso II do artigo 3º;

b) o artigo 21;

II o Decreto nº 46.078, de 4 de setembro de 2001 Legislação do Estado;

III o artigo 9º do Decreto nº 49.264, de 20 de dezembro de 2004 Legislação do Estado;

IV - os artigos 9º e 35 a 38 do Decreto nº 51.039, de 9 de agosto de 2006 Legislação do Estado;

V do Decreto nº 59.220, de 22 de maio de 2013 Legislação do Estado:

a) do artigo 3º:

1. o § 1º;

2. a alínea b do item 1 do § 2º;

b) o artigo 11;

c) a subseção IV, da Seção IV;

d) o item 2 da alínea b do inciso VII do artigo 18;

e) inciso XIII do artigo 20;

f) o § 2º do artigo 24;

VI o Decreto nº 64.531, de 16 de outubro de 2019 Legislação do Estado.

Palácio dos Bandeirantes, 21 de fevereiro de 2020

JOÃO DORIA


ANEXO I

a que se refere o artigo 25 do

Decreto nº 64.809, de 21 de fevereiro de 2020


Da Divisão Especializada de Investigações Criminais DEIC, do Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 1 - São José dos Campos

I Divisão Especializada de Investigações Criminais DEIC do Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 1 - São José dos Campos;

II - Assistência Policial da Divisão Especializada de Investigações Criminais DEIC do Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 1 - São José dos Campos;

III 1ª Delegacia de Polícia de Investigações Gerais da Divisão Especializada de Investigações Criminais DEIC do Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 1 - São José dos Campos;

IV 1ª Equipe de Investigação da 1ª Delegacia de Polícia de Investigações Gerais da Divisão Especializada de Investigações Criminais DEIC do Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 1 - São José dos Campos;

V - 2ª Equipe de Investigação da 1ª Delegacia de Polícia de Investigações Gerais da Divisão Especializada de Investigações Criminais DEIC do Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 1 - São José dos Campos;

VI 3ª Equipe de Investigação da 1ª Delegacia de Polícia de Investigações Gerais da Divisão Especializada de Investigações Criminais DEIC do Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 1 - São José dos Campos;

VII Setor Especializado de Combate aos Crimes de Corrupção, Crime Organizado e Lavagem de dinheiro (SECCOLD) da 1ª Delegacia de Polícia de Investigações Gerais da Divisão Especializada de Investigações Criminais DEIC do Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 1 - São José dos Campos;

VIII - 2ª Delegacia de Polícia de Investigações sobre Entorpecentes da Divisão Especializada de Investigações Criminais DEIC do Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 1 - São José dos Campos;

IX 1ª Equipe de Investigação da 2ª Delegacia de Polícia de Investigações sobre Entorpecentes da Divisão Especializada de Investigações Criminais DEIC do Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 1 - São José dos Campos;

X - 2ª Equipe de Investigação da 2ª Delegacia de Polícia de Investigações sobre Entorpecentes da Divisão Especializada de Investigações Criminais DEIC do Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 1 - São José dos Campos;

XI 3ª Equipe de Investigação da 2ª Delegacia de Polícia de Investigações sobre Entorpecentes da Divisão Especializada de Investigações Criminais DEIC do Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 1 - São José dos Campos;

XII - 3ª Delegacia de Polícia de Investigações sobre Homicídios da Divisão Especializada de Investigações Criminais DEIC do Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 1 - São José dos Campos;

XIII 1ª Equipe de Investigação da 3ª Delegacia de Polícia de Investigações sobre Homicídios da Divisão Especializada de Investigações Criminais DEIC do Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 1 - São José dos Campos;

XIV - 2ª Equipe de Investigação da 3ª Delegacia de Polícia de Investigações sobre Homicídios da Divisão Especializada de Investigações Criminais DEIC do Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 1 - São José dos Campos;

XV 3ª Equipe de Investigação da 3ª Delegacia de Polícia de Investigações sobre Homicídios da Divisão Especializada de Investigações Criminais DEIC do Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 1 - São José dos Campos;

XVI Grupo de Operações Especiais GOE da Divisão Especializada de Investigações Criminais DEIC do Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 1 - São José dos Campos.


ANEXO II

a que se refere o artigo 25 do

Decreto nº 64.809, de 21 de fevereiro de 2020


Da Divisão Especializada de Investigações Criminais DEIC, do Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 2 - Campinas

I Divisão Especializada de Investigações Criminais DEIC do Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 2 Campinas;

II - Assistência Policial da Divisão Especializada de Investigações Criminais DEIC do Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 2 Campinas;

III 1ª Delegacia de Polícia de Investigações Gerais da Divisão Especializada de Investigações Criminais DEIC do Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 2 Campinas;

IV 1ª Equipe de Investigação da 1ª Delegacia de Polícia de Investigações Gerais da Divisão Especializada de Investigações Criminais DEIC do Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 2 Campinas;

V - 2ª Equipe de Investigação da 1ª Delegacia de Polícia de Investigações Gerais da Divisão Especializada de Investigações Criminais DEIC do Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 2 Campinas;

VI 3ª Equipe de Investigação da 1ª Delegacia de Polícia de Investigações Gerais da Divisão Especializada de Investigações Criminais DEIC do Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 2 Campinas;

VII Setor Especializado de Combate aos Crimes de Corrupção, Crime Organizado e Lavagem de dinheiro (SECCOLD) da 1ª Delegacia de Polícia de Investigações Gerais da Divisão Especializada de Investigações Criminais DEIC do Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 2 Campinas;

VIII - 2ª Delegacia de Polícia de Investigações sobre Entorpecentes da Divisão Especializada de Investigações Criminais DEIC do Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 2 Campinas;

IX 1ª Equipe de Investigação da 2ª Delegacia de Polícia de Investigações sobre Entorpecentes da Divisão Especializada de Investigações Criminais DEIC do Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 2 Campinas;

X - 2ª Equipe de Investigação da 2ª Delegacia de Polícia de Investigações sobre Entorpecentes da Divisão Especializada de Investigações Criminais DEIC do Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 2 Campinas;

XI 3ª Equipe de Investigação da 2ª Delegacia de Polícia de Investigações sobre Entorpecentes da Divisão Especializada de Investigações Criminais DEIC do Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 2 Campinas;

XII - 3ª Delegacia de Polícia de Investigações sobre Homicídios da Divisão Especializada de Investigações Criminais DEIC do Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 2 Campinas;

XIII 1ª Equipe de Investigação da 3ª Delegacia de Polícia de Investigações sobre Homicídios da Divisão Especializada de Investigações Criminais DEIC do Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 2 Campinas;

XIV - 2ª Equipe de Investigação da 3ª Delegacia de Polícia de Investigações sobre Homicídios da Divisão Especializada de Investigações Criminais DEIC do Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 2 Campinas;

XV 3ª Equipe de Investigação da 3ª Delegacia de Polícia de Investigações sobre Homicídios da Divisão Especializada de Investigações Criminais DEIC do Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 2 Campinas;

XVI Grupo de Operações Especiais GOE da Divisão Especializada de Investigações Criminais DEIC do Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 2 Campinas.


ANEXO III

a que se refere o artigo 25 do

Decreto nº 64.809, de 21 de fevereiro de 2020


Da Divisão Especializada de Investigações Criminais DEIC, do Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 3 - Ribeirão Preto

I Divisão Especializada de Investigações Criminais DEIC do Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 3 - Ribeirão Preto;

II - Assistência Policial da Divisão Especializada de Investigações Criminais DEIC do Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 3 - Ribeirão Preto;

III 1ª Delegacia de Polícia de Investigações Gerais da Divisão Especializada de Investigações Criminais DEIC do Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 3 - Ribeirão Preto;

IV 1ª Equipe de Investigação da 1ª Delegacia de Polícia de Investigações Gerais da Divisão Especializada de Investigações Criminais DEIC do Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 3 - Ribeirão Preto;

V - 2ª Equipe de Investigação da 1ª Delegacia de Polícia de Investigações Gerais da Divisão Especializada de Investigações Criminais DEIC do Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 3 - Ribeirão Preto;

VI 3ª Equipe de Investigação da 1ª Delegacia de Polícia de Investigações Gerais da Divisão Especializada de Investigações Criminais DEIC do Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 3 - Ribeirão Preto;

VII Setor Especializado de Combate aos Crimes de Corrupção, Crime Organizado e Lavagem de dinheiro (SECCOLD) da 1ª Delegacia de Polícia de Investigações Gerais da Divisão Especializada de Investigações Criminais DEIC do Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 3 - Ribeirão Preto;

VIII - 2ª Delegacia de Polícia de Investigações sobre Entorpecentes da Divisão Especializada de Investigações Criminais DEIC do Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 3 - Ribeirão Preto;

IX 1ª Equipe de Investigação da 2ª Delegacia de Polícia de Investigações sobre Entorpecentes da Divisão Especializada de Investigações Criminais DEIC do Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 3 - Ribeirão Preto;

X - 2ª Equipe de Investigação da 2ª Delegacia de Polícia de Investigações sobre Entorpecentes da Divisão Especializada de Investigações Criminais DEIC do Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 3 - Ribeirão Preto;

XI 3ª Equipe de Investigação da 2ª Delegacia de Polícia de Investigações sobre Entorpecentes da Divisão Especializada de Investigações Criminais DEIC do Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 3 - Ribeirão Preto;

XII - 3ª Delegacia de Polícia de Investigações sobre Homicídios da Divisão Especializada de Investigações Criminais DEIC do Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 3 - Ribeirão Preto;

XIII 1ª Equipe de Investigação da 3ª Delegacia de Polícia de Investigações sobre Homicídios da Divisão Especializada de Investigações Criminais DEIC do Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 3 - Ribeirão Preto;

XIV - 2ª Equipe de Investigação da 3ª Delegacia de Polícia de Investigações sobre Homicídios da Divisão Especializada de Investigações Criminais DEIC do Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 3 - Ribeirão Preto;

XV 3ª Equipe de Investigação da 3ª Delegacia de Polícia de Investigações sobre Homicídios da Divisão Especializada de Investigações Criminais DEIC do Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 3 - Ribeirão Preto;

XVI Grupo de Operações Especiais GOE da Divisão Especializada de Investigações Criminais DEIC do Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 3 - Ribeirão Preto.


ANEXO IV

a que se refere o artigo 25 do

Decreto nº 64.809, de 21 de fevereiro de 2020


Da Divisão Especializada de Investigações Criminais DEIC, do Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 4 - Bauru

I Divisão Especializada de Investigações Criminais DEIC do Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 4 Bauru;

II - Assistência Policial da Divisão Especializada de Investigações Criminais DEIC do Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 4 Bauru;

III 1ª Delegacia de Polícia de Investigações Gerais da Divisão Especializada de Investigações Criminais DEIC do Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 4 Bauru;

IV 1ª Equipe de Investigação da 1ª Delegacia de Polícia de Investigações Gerais da Divisão Especializada de Investigações Criminais DEIC do Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 4 Bauru;

V - 2ª Equipe de Investigação da 1ª Delegacia de Polícia de Investigações Gerais da Divisão Especializada de Investigações Criminais DEIC do Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 4 Bauru;

VI 3ª Equipe de Investigação da 1ª Delegacia de Polícia de Investigações Gerais da Divisão Especializada de Investigações Criminais DEIC do Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 4 Bauru;

VII Setor Especializado de Combate aos Crimes de Corrupção, Crime Organizado e Lavagem de dinheiro (SECCOLD) da 1ª Delegacia de Polícia de Investigações Gerais da Divisão Especializada de Investigações Criminais DEIC do Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 4 Bauru;

VIII - 2ª Delegacia de Polícia de Investigações sobre Entorpecentes da Divisão Especializada de Investigações Criminais DEIC do Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 4 Bauru;

IX 1ª Equipe de Investigação da 2ª Delegacia de Polícia de Investigações sobre Entorpecentes da Divisão Especializada de Investigações Criminais DEIC do Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 4 Bauru;

X - 2ª Equipe de Investigação da 2ª Delegacia de Polícia de Investigações sobre Entorpecentes da Divisão Especializada de Investigações Criminais DEIC do Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 4 Bauru;

XI 3ª Equipe de Investigação da 2ª Delegacia de Polícia de Investigações sobre Entorpecentes da Divisão Especializada de Investigações Criminais DEIC do Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 4 Bauru;

XII - 3ª Delegacia de Polícia de Investigações sobre Homicídios da Divisão Especializada de Investigações Criminais DEIC do Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 4 Bauru;

XIII 1ª Equipe de Investigação da 3ª Delegacia de Polícia de Investigações sobre Homicídios da Divisão Especializada de Investigações Criminais DEIC do Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 4 Bauru;

XIV - 2ª Equipe de Investigação da 3ª Delegacia de Polícia de Investigações sobre Homicídios da Divisão Especializada de Investigações Criminais DEIC do Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 4 Bauru;

XV 3ª Equipe de Investigação da 3ª Delegacia de Polícia de Investigações sobre Homicídios da Divisão Especializada de Investigações Criminais DEIC do Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 4 Bauru;

XVI Grupo de Operações Especiais GOE da Divisão Especializada de Investigações Criminais DEIC do Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 4 Bauru.


ANEXO V

a que se refere o artigo 25 do

Decreto nº 64.809, de 21 de fevereiro de 2020


Da Divisão Especializada de Investigações Criminais DEIC, do Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 5 - São José do Rio Preto

I Divisão Especializada de Investigações Criminais DEIC do Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 5 - São José do Rio Preto;

II - Assistência Policial da Divisão Especializada de Investigações Criminais DEIC do Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 5 - São José do Rio Preto;

III 1ª Delegacia de Polícia de Investigações Gerais da Divisão Especializada de Investigações Criminais DEIC do Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 5 - São José do Rio Preto;

IV 1ª Equipe de Investigação da 1ª Delegacia de Polícia de Investigações Gerais da Divisão Especializada de Investigações Criminais DEIC do Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 5 - São José do Rio Preto;

V - 2ª Equipe de Investigação da 1ª Delegacia de Polícia de Investigações Gerais da Divisão Especializada de Investigações Criminais DEIC do Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 5 - São José do Rio Preto;

VI 3ª Equipe de Investigação da 1ª Delegacia de Polícia de Investigações Gerais da Divisão Especializada de Investigações Criminais DEIC do Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 5 - São José do Rio Preto;

VII Setor Especializado de Combate aos Crimes de Corrupção, Crime Organizado e Lavagem de dinheiro (SECCOLD) da 1ª Delegacia de Polícia de Investigações Gerais da Divisão Especializada de Investigações Criminais DEIC do Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 5 - São José do Rio Preto;

VIII - 2ª Delegacia de Polícia de Investigações sobre Entorpecentes da Divisão Especializada de Investigações Criminais DEIC do Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 5 - São José do Rio Preto;

IX 1ª Equipe de Investigação da 2ª Delegacia de Polícia de Investigações sobre Entorpecentes da Divisão Especializada de Investigações Criminais DEIC do Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 5 - São José do Rio Preto;

X - 2ª Equipe de Investigação da 2ª Delegacia de Polícia de Investigações sobre Entorpecentes da Divisão Especializada de Investigações Criminais DEIC do Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 5 - São José do Rio Preto;

XI 3ª Equipe de Investigação da 2ª Delegacia de Polícia de Investigações sobre Entorpecentes da Divisão Especializada de Investigações Criminais DEIC do Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 5 - São José do Rio Preto;

XII - 3ª Delegacia de Polícia de Investigações sobre Homicídios da Divisão Especializada de Investigações Criminais DEIC do Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 5 - São José do Rio Preto;

XIII 1ª Equipe de Investigação da 3ª Delegacia de Polícia de Investigações sobre Homicídios da Divisão Especializada de Investigações Criminais DEIC do Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 5 - São José do Rio Preto;

XIV - 2ª Equipe de Investigação da 3ª Delegacia de Polícia de Investigações sobre Homicídios da Divisão Especializada de Investigações Criminais DEIC do Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 5 - São José do Rio Preto;

XV 3ª Equipe de Investigação da 3ª Delegacia de Polícia de Investigações sobre Homicídios da Divisão Especializada de Investigações Criminais DEIC do Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 5 - São José do Rio Preto;

XVI Grupo de Operações Especiais GOE da Divisão Especializada de Investigações Criminais DEIC do Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 5 - São José do Rio Preto.


ANEXO VI

a que se refere o artigo 25 do

Decreto nº 64.809, de 21 de fevereiro de 2020


Da Divisão Especializada de Investigações Criminais DEIC, do Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 6 - Santos

I Divisão Especializada de Investigações Criminais DEIC do Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 6 Santos;

II - Assistência Policial da Divisão Especializada de Investigações Criminais DEIC do Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 6 Santos;

III 1ª Delegacia de Polícia de Investigações Gerais da Divisão Especializada de Investigações Criminais DEIC do Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 6 Santos;

IV 1ª Equipe de Investigação da 1ª Delegacia de Polícia de Investigações Gerais da Divisão Especializada de Investigações Criminais DEIC do Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 6 Santos;

V - 2ª Equipe de Investigação da 1ª Delegacia de Polícia de Investigações Gerais da Divisão Especializada de Investigações Criminais DEIC do Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 6 Santos;

VI 3ª Equipe de Investigação da 1ª Delegacia de Polícia de Investigações Gerais da Divisão Especializada de Investigações Criminais DEIC do Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 6 Santos;

VII Setor Especializado de Combate aos Crimes de Corrupção, Crime Organizado e Lavagem de dinheiro (SECCOLD) da 1ª Delegacia de Polícia de Investigações Gerais da Divisão Especializada de Investigações Criminais DEIC do Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 6 Santos;

VIII - 2ª Delegacia de Polícia de Investigações sobre Entorpecentes da Divisão Especializada de Investigações Criminais DEIC do Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 6 Santos;

IX 1ª Equipe de Investigação da 2ª Delegacia de Polícia de Investigações sobre Entorpecentes da Divisão Especializada de Investigações Criminais DEIC do Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 6 Santos;

X - 2ª Equipe de Investigação da 2ª Delegacia de Polícia de Investigações sobre Entorpecentes da Divisão Especializada de Investigações Criminais DEIC do Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 6 Santos;

XI 3ª Equipe de Investigação da 2ª Delegacia de Polícia de Investigações sobre Entorpecentes da Divisão Especializada de Investigações Criminais DEIC do Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 6 Santos;

XII - 3ª Delegacia de Polícia de Investigações sobre Homicídios da Divisão Especializada de Investigações Criminais DEIC do Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 6 Santos;

XIII 1ª Equipe de Investigação da 3ª Delegacia de Polícia de Investigações sobre Homicídios da Divisão Especializada de Investigações Criminais DEIC do Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 6 Santos;

XIV - 2ª Equipe de Investigação da 3ª Delegacia de Polícia de Investigações sobre Homicídios da Divisão Especializada de Investigações Criminais DEIC do Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 6 Santos;

XV 3ª Equipe de Investigação da 3ª Delegacia de Polícia de Investigações sobre Homicídios da Divisão Especializada de Investigações Criminais DEIC do Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 6 Santos;

XVI Grupo de Operações Especiais GOE da Divisão Especializada de Investigações Criminais DEIC do Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 6 Santos.


ANEXO VII

a que se refere o artigo 25 do

Decreto nº 64.809, de 21 de fevereiro de 2020


Da Divisão Especializada de Investigações Criminais DEIC, do Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 7 - Sorocaba

I Divisão Especializada de Investigações Criminais DEIC do Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 7 Sorocaba;

II - Assistência Policial da Divisão Especializada de Investigações Criminais DEIC do Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 7 Sorocaba;

III 1ª Delegacia de Polícia de Investigações Gerais da Divisão Especializada de Investigações Criminais DEIC do Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 7 Sorocaba;

IV 1ª Equipe de Investigação da 1ª Delegacia de Polícia de Investigações Gerais da Divisão Especializada de Investigações Criminais DEIC do Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 7 Sorocaba;

V - 2ª Equipe de Investigação da 1ª Delegacia de Polícia de Investigações Gerais da Divisão Especializada de Investigações Criminais DEIC do Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 7 Sorocaba;

VI 3ª Equipe de Investigação da 1ª Delegacia de Polícia de Investigações Gerais da Divisão Especializada de Investigações Criminais DEIC do Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 7 Sorocaba;

VII Setor Especializado de Combate aos Crimes de Corrupção, Crime Organizado e Lavagem de dinheiro (SECCOLD) da 1ª Delegacia de Polícia de Investigações Gerais da Divisão Especializada de Investigações Criminais DEIC do Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 7 Sorocaba;

VIII - 2ª Delegacia de Polícia de Investigações sobre Entorpecentes da Divisão Especializada de Investigações Criminais DEIC do Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 7 Sorocaba;

IX 1ª Equipe de Investigação da 2ª Delegacia de Polícia de Investigações sobre Entorpecentes da Divisão Especializada de Investigações Criminais DEIC do Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 7 Sorocaba;

X - 2ª Equipe de Investigação da 2ª Delegacia de Polícia de Investigações sobre Entorpecentes da Divisão Especializada de Investigações Criminais DEIC do Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 7 Sorocaba;

XI 3ª Equipe de Investigação da 2ª Delegacia de Polícia de Investigações sobre Entorpecentes da Divisão Especializada de Investigações Criminais DEIC do Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 7 Sorocaba;

XII - 3ª Delegacia de Polícia de Investigações sobre Homicídios da Divisão Especializada de Investigações Criminais DEIC do Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 7 Sorocaba;

XIII 1ª Equipe de Investigação da 3ª Delegacia de Polícia de Investigações sobre Homicídios da Divisão Especializada de Investigações Criminais DEIC do Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 7 Sorocaba;

XIV - 2ª Equipe de Investigação da 3ª Delegacia de Polícia de Investigações sobre Homicídios da Divisão Especializada de Investigações Criminais DEIC do Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 7 Sorocaba;

XV 3ª Equipe de Investigação da 3ª Delegacia de Polícia de Investigações sobre Homicídios da Divisão Especializada de Investigações Criminais DEIC do Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 7 Sorocaba;

XVI Grupo de Operações Especiais GOE da Divisão Especializada de Investigações Criminais DEIC do Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 7 Sorocaba.


ANEXO VIII

a que se refere o artigo 25 do

Decreto nº 64.809, de 21 de fevereiro de 2020


Da Divisão Especializada de Investigações Criminais DEIC, do Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 8 - Presidente Prudente

I Divisão Especializada de Investigações Criminais DEIC do Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 8 - Presidente Prudente;

II - Assistência Policial da Divisão Especializada de Investigações Criminais DEIC do Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 8 - Presidente Prudente;

III 1ª Delegacia de Polícia de Investigações Gerais da Divisão Especializada de Investigações Criminais DEIC do Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 8 - Presidente Prudente;

IV 1ª Equipe de Investigação da 1ª Delegacia de Polícia de Investigações Gerais da Divisão Especializada de Investigações Criminais DEIC do Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 8 - Presidente Prudente;

V - 2ª Equipe de Investigação da 1ª Delegacia de Polícia de Investigações Gerais da Divisão Especializada de Investigações Criminais DEIC do Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 8 - Presidente Prudente;

VI 3ª Equipe de Investigação da 1ª Delegacia de Polícia de Investigações Gerais da Divisão Especializada de Investigações Criminais DEIC do Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 8 - Presidente Prudente;

VII Setor Especializado de Combate aos Crimes de Corrupção, Crime Organizado e Lavagem de dinheiro (SECCOLD) da 1ª Delegacia de Polícia de Investigações Gerais da Divisão Especializada de Investigações Criminais DEIC do Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 8 - Presidente Prudente;

VIII - 2ª Delegacia de Polícia de Investigações sobre Entorpecentes da Divisão Especializada de Investigações Criminais DEIC do Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 8 - Presidente Prudente;

IX 1ª Equipe de Investigação da 2ª Delegacia de Polícia de Investigações sobre Entorpecentes da Divisão Especializada de Investigações Criminais DEIC do Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 8 - Presidente Prudente;

X - 2ª Equipe de Investigação da 2ª Delegacia de Polícia de Investigações sobre Entorpecentes da Divisão Especializada de Investigações Criminais DEIC do Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 8 - Presidente Prudente;

XI 3ª Equipe de Investigação da 2ª Delegacia de Polícia de Investigações sobre Entorpecentes da Divisão Especializada de Investigações Criminais DEIC do Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 8 - Presidente Prudente;

XII - 3ª Delegacia de Polícia de Investigações sobre Homicídios da Divisão Especializada de Investigações Criminais DEIC do Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 8 - Presidente Prudente;

XIII 1ª Equipe de Investigação da 3ª Delegacia de Polícia de Investigações sobre Homicídios da Divisão Especializada de Investigações Criminais DEIC do Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 8 - Presidente Prudente;

XIV - 2ª Equipe de Investigação da 3ª Delegacia de Polícia de Investigações sobre Homicídios da Divisão Especializada de Investigações Criminais DEIC do Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 8 - Presidente Prudente;

XV 3ª Equipe de Investigação da 3ª Delegacia de Polícia de Investigações sobre Homicídios da Divisão Especializada de Investigações Criminais DEIC do Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 8 - Presidente Prudente;

XVI Grupo de Operações Especiais GOE da Divisão Especializada de Investigações Criminais DEIC do Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 8 - Presidente Prudente.


ANEXO IX

a que se refere o artigo 25 do

Decreto nº 64.809, de 21 de fevereiro de 2020


Da Divisão Especializada de Investigações Criminais DEIC, do Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 9 - Piracicaba

I Divisão Especializada de Investigações Criminais DEIC do Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 9 Piracicaba;

II - Assistência Policial da Divisão Especializada de Investigações Criminais DEIC do Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 9 Piracicaba;

III 1ª Delegacia de Polícia de Investigações Gerais da Divisão Especializada de Investigações Criminais DEIC do Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 9 Piracicaba;

IV 1ª Equipe de Investigação da 1ª Delegacia de Polícia de Investigações Gerais da Divisão Especializada de Investigações Criminais DEIC do Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 9 Piracicaba;

V - 2ª Equipe de Investigação da 1ª Delegacia de Polícia de Investigações Gerais da Divisão Especializada de Investigações Criminais DEIC do Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 9 Piracicaba;

VI 3ª Equipe de Investigação da 1ª Delegacia de Polícia de Investigações Gerais da Divisão Especializada de Investigações Criminais DEIC do Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 9 Piracicaba;

VII Setor Especializado de Combate aos Crimes de Corrupção, Crime Organizado e Lavagem de dinheiro (SECCOLD) da 1ª Delegacia de Polícia de Investigações Gerais da Divisão Especializada de Investigações Criminais DEIC do Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 9 Piracicaba;

VIII - 2ª Delegacia de Polícia de Investigações sobre Entorpecentes da Divisão Especializada de Investigações Criminais DEIC do Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 9 Piracicaba;

IX 1ª Equipe de Investigação da 2ª Delegacia de Polícia de Investigações sobre Entorpecentes da Divisão Especializada de Investigações Criminais DEIC do Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 9 Piracicaba;

X - 2ª Equipe de Investigação da 2ª Delegacia de Polícia de Investigações sobre Entorpecentes da Divisão Especializada de Investigações Criminais DEIC do Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 9 Piracicaba;

XI 3ª Equipe de Investigação da 2ª Delegacia de Polícia de Investigações sobre Entorpecentes da Divisão Especializada de Investigações Criminais DEIC do Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 9 Piracicaba;

XII - 3ª Delegacia de Polícia de Investigações sobre Homicídios da Divisão Especializada de Investigações Criminais DEIC do Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 9 Piracicaba;

XIII 1ª Equipe de Investigação da 3ª Delegacia de Polícia de Investigações sobre Homicídios da Divisão Especializada de Investigações Criminais DEIC do Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 9 Piracicaba;

XIV - 2ª Equipe de Investigação da 3ª Delegacia de Polícia de Investigações sobre Homicídios da Divisão Especializada de Investigações Criminais DEIC do Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 9 Piracicaba;

XV 3ª Equipe de Investigação da 3ª Delegacia de Polícia de Investigações sobre Homicídios da Divisão Especializada de Investigações Criminais DEIC do Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 9 Piracicaba;

XVI Grupo de Operações Especiais GOE da Divisão Especializada de Investigações Criminais DEIC do Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 9 Piracicaba.


ANEXO X

a que se refere o artigo 25 do

Decreto nº 64.809, de 21 de fevereiro de 2020


Da Divisão Especializada de Investigações Criminais DEIC, do Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 10 - Araçatuba

I Divisão Especializada de Investigações Criminais DEIC do Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 10 Araçatuba;

II - Assistência Policial da Divisão Especializada de Investigações Criminais DEIC do Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 10 Araçatuba;

III 1ª Delegacia de Polícia de Investigações Gerais da Divisão Especializada de Investigações Criminais DEIC do Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 10 Araçatuba;

IV 1ª Equipe de Investigação da 1ª Delegacia de Polícia de Investigações Gerais da Divisão Especializada de Investigações Criminais DEIC do Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 10 Araçatuba;

V - 2ª Equipe de Investigação da 1ª Delegacia de Polícia de Investigações Gerais da Divisão Especializada de Investigações Criminais DEIC do Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 10 Araçatuba;

VI 3ª Equipe de Investigação da 1ª Delegacia de Polícia de Investigações Gerais da Divisão Especializada de Investigações Criminais DEIC do Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 10 Araçatuba;

VII Setor Especializado de Combate aos Crimes de Corrupção, Crime Organizado e Lavagem de dinheiro (SECCOLD) da 1ª Delegacia de Polícia de Investigações Gerais da Divisão Especializada de Investigações Criminais DEIC do Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 10 Araçatuba;

VIII - 2ª Delegacia de Polícia de Investigações sobre Entorpecentes da Divisão Especializada de Investigações Criminais DEIC do Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 10 Araçatuba;

IX 1ª Equipe de Investigação da 2ª Delegacia de Polícia de Investigações sobre Entorpecentes da Divisão Especializada de Investigações Criminais DEIC do Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 10 Araçatuba;

X - 2ª Equipe de Investigação da 2ª Delegacia de Polícia de Investigações sobre Entorpecentes da Divisão Especializada de Investigações Criminais DEIC do Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 10 Araçatuba;

XI 3ª Equipe de Investigação da 2ª Delegacia de Polícia de Investigações sobre Entorpecentes da Divisão Especializada de Investigações Criminais DEIC do Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 10 Araçatuba;

XII - 3ª Delegacia de Polícia de Investigações sobre Homicídios da Divisão Especializada de Investigações Criminais DEIC do Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 10 Araçatuba;

XIII 1ª Equipe de Investigação da 3ª Delegacia de Polícia de Investigações sobre Homicídios da Divisão Especializada de Investigações Criminais DEIC do Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 10 Araçatuba;

XIV - 2ª Equipe de Investigação da 3ª Delegacia de Polícia de Investigações sobre Homicídios da Divisão Especializada de Investigações Criminais DEIC do Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 10 Araçatuba;

XV 3ª Equipe de Investigação da 3ª Delegacia de Polícia de Investigações sobre Homicídios da Divisão Especializada de Investigações Criminais DEIC do Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 10 Araçatuba;

XVI Grupo de Operações Especiais GOE da Divisão Especializada de Investigações Criminais DEIC do Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 10 Araçatuba.


Publicado em: 22/02/2020
Atualizado em: 27/08/2021 11:25

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