GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 65.960, de 26 de agosto de 2021 |
Altera a redação do Decreto nº 57.537, de 23 de novembro de 2011, acrescenta dispositivos aos Decretos nº 64.528, de 15 de outubro de 2019, e nº 64.809, de 21 de fevereiro de 2020, e dá providências correlatas |
JOÃO DORIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e sem prejuízo do disposto no artigo 25 do Decreto nº 57.537, de 23 de novembro de 2011 , artigo 9º do Decreto nº 64.528, de 15 de outubro de 2019 , e artigo 8º do Decreto nº 64.809, de 21 de fevereiro de 2020 , Decreta: Artigo 1º - Os dispositivos adiante relacionados do Decreto nº 57.537, de 23 de novembro de 2011 , passam a vigorar com a seguinte redação: I - a alínea "c" do inciso IV do artigo 3º: "c) 2ª Delegacia de Polícia de Repressão aos Crimes Raciais, contra a Diversidade Sexual e de Gênero e outros Delitos de Intolerância;"; (NR) II - o "caput" e a alínea "a" do inciso II do artigo 12: "II - por meio da 2ª Delegacia de Polícia de Repressão aos Crimes Raciais, contra a Diversidade Sexual e de Gênero e outros Delitos de Intolerância: a) reprimir e analisar infrações penais resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião, procedência nacional, orientação sexual ou identidade de gênero;". (NR) Artigo 2º - Fica acrescentado à alínea "b" do inciso II do artigo 5º do Decreto nº 64.528, de 15 de outubro de 2019 , o item 3, com a seguinte redação: "3. resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião, procedência nacional, orientação sexual ou identidade de gênero;". Artigo 3º - Fica acrescentado à alínea "b" do inciso II do artigo 4º do Decreto nº 64.809, de 21 de fevereiro de 2020 , o item 3, com a seguinte redação: "3. resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião, procedência nacional, orientação sexual ou identidade de gênero;". Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial: I - o inciso I do artigo 3º do Decreto nº 60.353, de 9 de abril de 2014 ; II - o parágrafo único do artigo 5º do Decreto nº 64.528, de 15 de outubro de 2019 . Palácio dos Bandeirantes, 26 de agosto de 2021 JOÃO DORIA |
Publicado em: 27/08/2021 |
Atualizado em: 27/08/2021 11:30 |
65.960.docx |