GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 65.960, de 26 de agosto de 2021

Altera a redação do Decreto nº 57.537, de 23 de novembro de 2011, acrescenta dispositivos aos Decretos nº 64.528, de 15 de outubro de 2019, e nº 64.809, de 21 de fevereiro de 2020, e dá providências correlatas


JOÃO DORIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e sem prejuízo do disposto no artigo 25 do Decreto nº 57.537, de 23 de novembro de 2011 Legislação do Estado, artigo 9º do Decreto nº 64.528, de 15 de outubro de 2019 Legislação do Estado, e artigo 8º do Decreto nº 64.809, de 21 de fevereiro de 2020 Legislação do Estado,

Decreta:

Artigo 1º - Os dispositivos adiante relacionados do Decreto nº 57.537, de 23 de novembro de 2011 Legislação do Estado, passam a vigorar com a seguinte redação:

I - a alínea "c" do inciso IV do artigo 3º:

"c) 2ª Delegacia de Polícia de Repressão aos Crimes Raciais, contra a Diversidade Sexual e de Gênero e outros Delitos de Intolerância;"; (NR)

II - o "caput" e a alínea "a" do inciso II do artigo 12:

"II - por meio da 2ª Delegacia de Polícia de Repressão aos Crimes Raciais, contra a Diversidade Sexual e de Gênero e outros Delitos de Intolerância:

a) reprimir e analisar infrações penais resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião, procedência nacional, orientação sexual ou identidade de gênero;". (NR)

Artigo 2º - Fica acrescentado à alínea "b" do inciso II do artigo 5º do Decreto nº 64.528, de 15 de outubro de 2019 Legislação do Estado, o item 3, com a seguinte redação:

"3. resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião, procedência nacional, orientação sexual ou identidade de gênero;".

Artigo 3º - Fica acrescentado à alínea "b" do inciso II do artigo 4º do Decreto nº 64.809, de 21 de fevereiro de 2020 Legislação do Estado, o item 3, com a seguinte redação:

"3. resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião, procedência nacional, orientação sexual ou identidade de gênero;".

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:

I - o inciso I do artigo 3º do Decreto nº 60.353, de 9 de abril de 2014 Legislação do Estado;

II - o parágrafo único do artigo 5º do Decreto nº 64.528, de 15 de outubro de 2019 Legislação do Estado.

Palácio dos Bandeirantes, 26 de agosto de 2021

JOÃO DORIA


Publicado em: 27/08/2021
Atualizado em: 27/08/2021 11:30

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