GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 49.515, de 5 de abril de 2005

Identifica funções de direção específicas da carreira de Delegado de Polícia, a serem retribuídas mediante gratificação "pro labore" e dá providências correlatas


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no § 1º do artigo 4º da Lei Complementar nº 545, de 24 de junho de 1988,


    Decreta:

    Artigo 1º - Para fins de atribuição da gratificação "pro labore", a que se refere o artigo 4º da Lei Complementar nº 545, de 24 de junho de 1988 e alterações posteriores, ficam caracterizadas como específicas da carreira de Delegado de Polícia as funções constantes dos Anexos I e II, que fazem parte integrante deste decreto, destinadas às unidades policiais da Secretaria da Segurança Pública, em decorrência do disposto no artigo 1º do Decreto nº 46.589, de 8 de março de 2002Legislação do Estado e do artigo 31 do Decreto nº 49.264, de 20 de dezembro de 2004Legislação do Estado.

    Artigo 2º - Ficam extintas as funções de direção, constantes dos Anexos III e IV, que fazem parte integrante deste decreto, específicas da carreira de Delegado de Polícia, identificadas para fins de atribuição da gratificação "pro labore" com fundamento no artigo 4º da Lei Complementar nº 545, de 24 de junho de 1988 e alterações posteriores destinadas às unidades neles discriminadas, em virtude do disposto no artigo 1º do Decreto nº 46.589, de 8 de março de 2002 e do artigo 31 do Decreto nº 49.264, de 20 de dezembro de 2004.

    Artigo 3º - Em decorrência do disposto nos artigos anteriores, os dispositivos adiante enumerados do artigo 1º do Decreto nº 28.649, de 4 de agosto de 1988, alterado pelos Decretos nº 44.664, de 19 de janeiro de 2000 Legislação do Estado e nº 47.511, de 24 de dezembro de 2002 Legislação do Estado, passam a vigorar com a seguinte redação:

    I - o inciso VI:

    "VI - na Corregedoria Geral da Polícia Civil - CORREGEDORIA:

    a) 1 (uma) de Delegado de Polícia Diretor de Departamento, destinada à Diretoria da CORREGEDORIA;

    b) 10 (dez) de Delegado Divisionário de Polícia, destinadas:

    1. 1 (uma) à Assistência Policial da CORREGEDORIA;

    2. 1 (uma) à Divisão de Informações Funcionais;

    3. 1 (uma) à Divisão de Apurações Preliminares;

    4. 1 (uma) à Divisão de Sindicâncias Administrativas;

    5. 1 (uma) à Divisão de Processos Administrativos;

    6. 1 (uma) à Divisão de Crimes Funcionais;

    7. 1 (uma) à Divisão de Operações Policiais;

    8. 1 (uma) à Divisão das Corregedorias Auxiliares;

    9. 1 (uma) ao Presídio Especial da Polícia Civil;

    10. 1 (uma) à Divisão de Administração;

    c) 9 (nove) de Delegado Seccional de Polícia II, destinadas:

    1. 1 (uma) à 1ª Corregedoria Auxiliar - São José dos Campos;

    2. 1 (uma) à 2ª Corregedoria Auxiliar - Campinas;

    3. 1 (uma) à 3ª Corregedoria Auxiliar - Ribeirão Preto;

    4. 1 (uma) à 4ª Corregedoria Auxiliar - Bauru;

    5. 1 (uma) à 5ª Corregedoria Auxiliar - São José do Rio Preto;

    6. 1 (uma) à 6ª Corregedoria Auxiliar - Santos;

    7. 1 (uma) à 7ª Corregedoria Auxiliar - Sorocaba;

    8. 1 (uma) à 8ª Corregedoria Auxiliar - Presidente Prudente;

    9. 1 (uma) à 9ª Corregedoria Auxiliar - DEMACRO;"; (NR)

    (*) Redação dada pelo Decreto nº 51.610, de 27 de fevereiro de 2007 Legislação do Estado

    "VI - na Corregedoria Geral da Polícia Civil - CORREGEDORIA:

    a) 1 (uma) de Delegado de Polícia Diretor de Departamento, destinada à Diretoria da CORREGEDORIA;

    b) 10 (dez) de Delegado Divisionário de Polícia, destinadas:

    1. 1 (uma) à Assistência Policial da CORREGEDORIA;

    2. 1 (uma) à Divisão de Informações Funcionais;

    3. 1 (uma) à Divisão de Apurações Preliminares;

    4. 1 (uma) à Divisão de Sindicâncias Administrativas;

    5. 1 (uma) à Divisão de Processos Administrativos;

    6. 1 (uma) à Divisão de Crimes Funcionais;

    7. 1 (uma) à Divisão de Operações Policiais;

    8. 1 (uma) à Divisão das Corregedorias Auxiliares;

    9. 1 (uma) ao Presídio Especial da Polícia Civil;

    10. 1 (uma) à Divisão de Administração;

    c) 10 (dez) de Delegado Seccional de Polícia II, destinadas:

    1. 1 (uma) à 1ª Corregedoria Auxiliar - São José dos Campos;

    2. 1 (uma) à 2ª Corregedoria Auxiliar - Campinas;

    3. 1 (uma) à 3ª Corregedoria Auxiliar - Ribeirão Preto;

    4. 1 (uma) à 4ª Corregedoria Auxiliar - Bauru;

    5. 1 (uma) à 5ª Corregedoria Auxiliar - São José do Rio Preto;

    6. 1 (uma) à 6ª Corregedoria Auxiliar - Santos;

    7. 1 (uma) à 7ª Corregedoria Auxiliar - Sorocaba;

    8. 1 (uma) à 8ª Corregedoria Auxiliar - Presidente Prudente;

    9. 1 (uma) à 9ª Corregedoria Auxiliar - Piracicaba;

    10. 1 (uma) à 10ª Corregedoria Auxiliar - DEMACRO;" (NR);

    II - o inciso XVII:

    "XVII - no Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER - 7 - Sorocaba:

    a) 1 (uma) de Delegado de Polícia Diretor de Departamento, destinada à Diretoria do Departamento;

    b) 1 (uma) de Delegado Divisionário de Polícia, destinada à Assistência Policial do Departamento;

    c) 1 (uma) de Delegado Seccional de Polícia I, destinada a cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de: Sorocaba, Botucatu e Itapetininga, totalizando 3 (três);

    d) 1 (uma) de Delegado Seccional de Polícia II, destinada a cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de: Avaré e Itapeva, totalizando 2 (duas);". (NR)

    Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data da efetiva instalação e extinção das unidades policiais de que tratam os artigos 1º e 2º deste decreto.

    Palácio dos Bandeirantes, 5 de abril de 2005

    GERALDO ALCKMIN


    ANEXO I

    a que se refere o artigo 1º do

    Decreto nº 49.515, de 5 de abril de 2005

    CORREGEDORIA GERAL DA POLÍCIA CIVIL - CORREGEDORIA

    UNIDADE A QUE SE DESTINA
    DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO
    QUANTIDADE
    1ª Corregedoria Auxiliar - São José dos CamposDelegado Seccional de Polícia II
    1
    2ª Corregedoria Auxiliar - CampinasDelegado Seccional de Polícia II
    1
    3ª Corregedoria Auxiliar - Ribeirão PretoDelegado Seccional de Polícia II
    1
    4ª Corregedoria Auxiliar - BauruDelegado Seccional de Polícia II
    1
    5ª Corregedoria Auxiliar - São José do Rio PretoDelegado Seccional de Polícia II
    1
    6ª Corregedoria Auxiliar - Santos Delegado Seccional de Polícia II
    1
    7ª Corregedoria Auxiliar - SorocabaDelegado Seccional de Polícia II
    1
    8ª Corregedoria Auxiliar - Presidente PrudenteDelegado Seccional de Polícia II
    1
    9ª Corregedoria Auxiliar - DEMACRODelegado Seccional de Polícia II
    1

    ANEXO II

    a que se refere o artigo 1º do

    Decreto nº 49.515, de 5 de abril de 2005

    DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO INTERIOR

    DEINTER 7 - SOROCABA

    UNIDADE A QUE SE DESTINA
    DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO
    QUANTIDADE
    Delegacia Seccional de Polícia de ItapetiningaDelegado Seccional de Polícia I
    1
    ANEXO III

    a que se refere o artigo 2º do

    Decreto nº 49.515, de 5 de abril de 2005

    CORREGEDORIA GERAL DA POLÍCIA CIVIL - CORREGEDORIA

    UNIDADE EXTINTA
    FUNÇÃO EXTINTA
    QUANTIDADE
    DECRETO QUE
    IDENTIFICOU A
    FUNÇÃO EXTINTA
    1ª Corregedoria Auxiliar - São José dos CamposDelegado Seccional de Polícia II
    1
    47.511, de 24.12.2002
    2ª Corregedoria Auxiliar - CampinasDelegado Seccional de Polícia II
    1
    47.511, de 24.12.2002
    3ª Corregedoria Auxiliar - Ribeirão Preto Delegado Seccional de Polícia II
    1
    47.511, de 24.12.2002
    4ª Corregedoria Auxiliar - BauruDelegado Seccional de Polícia II
    1
    47.511, de 24.12.2002
    5ª Corregedoria Auxiliar - São José do Rio PretoDelegado Seccional de Polícia II
    1
    47.511, de 24.12.2002
    6ª Corregedoria Auxiliar - Santos Delegado Seccional de Polícia II
    1
    47.511, de 24.12.2002
    7ª Corregedoria Auxiliar - SorocabaDelegado Seccional de Polícia II
    1
    47.511, de 24.12.2002
    8ª Corregedoria Auxiliar - Presidente PrudenteDelegado Seccional de Polícia II
    1
    47.511, de 24.12.2002
    9ª Corregedoria Auxiliar - DEMACRODelegado Seccional de Polícia II
    1
    47.511, de 24.12.2002

    ANEXO IV

    a que se refere o artigo 2º do

    Decreto nº 49.515, de 5 de abril de 2005

    DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO INTERIOR

    DEINTER 7 - SOROCABA

    UNIDADE EXTINTA
    FUNÇÃO EXTINTA
    QUANTIDADE
    DECRETO QUE
    IDENTIFICOU A
    FUNÇÃO EXTINTA
    Delegacia Seccional de Polícia de ItapetiningaDelegado Seccional de Polícia II
    1
    44.664, de 19.01.2000

Publicado em: 06/04/2005
Atualizado em: 28/02/2007 11:50

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