GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 50.565, de 23 de fevereiro de 2006

Dispõe sobre identificação de função de Chefia específica da carreira de Escrivão de Polícia e dá providências correlatas


CLÁUDIO LEMBO, VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no § 1º do artigo 11 da Lei Complementar nº 547, de 24 de junho de 1988,


    Decreta:

    Artigo 1º - Para fins de atribuição da gratificação "pro labore", a que se refere o artigo 11 da Lei Complementar nº 547, de 24 de junho de 1988, e alterações posteriores, fica caracterizada como específica da carreira de Escrivão de Polícia 1 (uma) função de Escrivão de Polícia Chefe, destinada ao Instituto de Identificação "Ricardo Gumbleton Daunt" - IIRGD, do Departamento de Identificação e Registros Diversos - DIRD, da Polícia Civil do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública.

    Artigo 2º - Em decorrência do disposto no artigo anterior, o inciso XIX do artigo 1º do Decreto nº 28.971, de 4 de outubro de 1988, com nova redação dada pelo artigo 3º do Decreto nº 44.747, de 9 de março de 2000 Legislação do Estado, passa a vigorar com a seguinte redação:

    "XIX - no Departamento de Identificação e Registros Diversos - DIRD, 7 (sete) de Escrivão de Polícia Chefe, destinadas:

    a) 1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;

    b) 1 (uma) à Divisão de Capturas;

    c) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia da Divisão de Capturas, totalizando 2 (duas);

    d) 1 (uma) à Seção de Informações Criminais da Assistência Policial da Divisão de Capturas;

    e) 1 (uma) ao Serviço de Fiscalização de Despachantes;

    f) 1 (uma) ao Instituto de Identificação "Ricardo Gumbleton Daunt";". (NR) - retificação abaixo -


(*) Revogado pelo Decreto nº 55.349, de 14 de janeiro de 2010 Legislação do Estado

    Artigo 3° - As despesas resultantes da aplicação deste decreto correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento da Secretaria da Segurança Pública, suplementadas se necessário.

    Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Palácio dos Bandeirantes, 23 de fevereiro de 2006

    CLÁUDIO LEMBO


    DECRETO Nº 50.565, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2006

    Retificação do D.O. de 24-2-2006

    No artigo 2º, leia-se como segue e não como constou:

    Artigo 2º - Em decorrência do disposto no artigo anterior, o inciso XIX do artigo 1º do Decreto nº 28.971, de 4 de outubro de 1988, com nova redação dada pelo artigo 3º do Decreto nº 49.615, de 23 de maio de 2005 Legislação do Estado, passa a vigorar com a seguinte redação:

    "XIX - no Departamento de Identificação e Registros Diversos - DIRD, 14 (quatorze) de Escrivão de Polícia Chefe, destinadas:

    a) 1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;

    b) 1 (uma) à Divisão de Capturas;

    c) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia da Divisão de Capturas, totalizando 2 (duas);

    d) 1 (uma) à Seção de Informações Criminais da Assistência Policial da Divisão de Capturas;

    e) 1 (uma) ao Serviço de Fiscalização de Despachantes;

    f) 1 (uma) à Divisão Policial de Portos, Aeroportos, Proteção ao Turista e Dignitários;

    g) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia da Divisão Policial de Portos, Aeroportos, Proteção ao Turista e Dignitários, totalizando 6 (seis);

    h) 1 (uma) ao Instituto de Identificação "Ricardo Gumbleton Daunt";". (NR)

    (*) Redação dada pelo Decreto nº 51.611, de 27 de fevereiro de 2007 Legislação do Estado

    "XIX - no Departamento de Identificação e Registros Diversos da Policia Civil - DIRD, 13 (treze) de Escrivão de Polícia Chefe, destinadas:

    a) 1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;

    b) 1 (uma) à Divisão de Capturas;

    c) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia da Divisão de Capturas, totalizando 2 (duas);

    d) 1 (uma) à Seção de Informações Criminais da Assistência Policial da Divisão de Capturas;

    e) 1 (uma) ao Serviço de Fiscalização de Despachantes;

    f) 1 (uma) à Divisão Policial de Portos, Aeroportos, Proteção ao Turista e Dignitários;

    g) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia da Divisão Policial de Portos, Aeroportos, Proteção ao Turista e Dignitários, totalizando 5 (cinco);

    h) 1 (uma) ao Instituto de Identificação "Ricardo Gumbleton Daunt";". (NR)


(*) Revogado pelo Decreto nº 55.349, de 14 de janeiro de 2010 Legislação do Estado

(*) Revogado pelo Decreto nº 59.479, de 29 de agosto de 2013 Legislação do Estado


Publicado em: 24/02/2006 - Retificação em 03/03/2006
Atualizado em: 30/08/2013 16:54

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