Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental - CETESB, do imóvel que especifica |
JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e a vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental - CETESB, do imóvel localizado na Rua dos Vianas, s/nº, Centro, Município de São Bernardo do Campo, com área de 15.059,33m² (quinze mil, cinqüenta e nove metros quadrados e trinta e três decímetros quadrados), cadastrado no SGI sob os nºs 59103 e 2810, conforme descrito e caracterizado nos autos do processo SEP-2084/2007.
Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à implantação de uma Agência Ambiental e de um Laboratório de Controle de Emissão de Poluentes, Ruídos e Gases oriundos de Veículos Automotores e Motocicletas, no Município de São Bernardo do Campo.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 51.240, de 1º de novembro de 2006 .
Palácio dos Bandeirantes, 10 de junho de 2008
JOSÉ SERRA |