GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 53.079, de 10 de junho de 2008

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental - CETESB, do imóvel que especifica


JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e a vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental - CETESB, do imóvel localizado na Rua dos Vianas, s/nº, Centro, Município de São Bernardo do Campo, com área de 15.059,33m² (quinze mil, cinqüenta e nove metros quadrados e trinta e três decímetros quadrados), cadastrado no SGI sob os nºs 59103 e 2810, conforme descrito e caracterizado nos autos do processo SEP-2084/2007.

Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à implantação de uma Agência Ambiental e de um Laboratório de Controle de Emissão de Poluentes, Ruídos e Gases oriundos de Veículos Automotores e Motocicletas, no Município de São Bernardo do Campo.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 51.240, de 1º de novembro de 2006 Legislação do Estado.

Palácio dos Bandeirantes, 10 de junho de 2008

JOSÉ SERRA


Publicado em: 11/06/2008
Atualizado em: 20/06/2008 17:26

53.079.docClique com o botão direito do mouse na imagem ao lado e selecione a opção 'Salvar destino como...'