JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado e à vista do disposto no Decreto nº 54.193, de 2 de abril de 2009 ,
Decreta:
Artigo 1º - O inciso XXVI do artigo 3º do Decreto nº 51.690, de 22 de março de 2007 , alterado pelos Decretos nº 53.044, de 30 de maio de 2008 , nº 53.305, de 6 de agosto de 2008 , e nº 53.581, de 20 de outubro de 2008 , passa a vigorar com a seguinte redação:
"XXVI - Instituto Paulista de Geriatria e Gerontologia - IPGG "José Ermírio de Moraes;". (NR)
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de abril de 2009
JOSÉ SERRA
(*) Revogado pelo Decreto nº 56.027, de 20 de julho de 2010  |