GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 56.760, de 10 de fevereiro de 2011

Dispõe sobre a classificação institucional da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, e à vista do disposto no Decreto nº 56.702, de 31 de janeiro de 2011 Legislação do Estado,

Decreta:

Artigo 1º - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia:

I - Administração Superior da Secretaria e da Sede;

II - Junta Comercial do Estado de São Paulo;

III - Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza" - CEETEPS;

IV - Universidade de São Paulo - USP;

V - Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP;

VI - Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho" - UNESP;

VII - Faculdade de Medicina de Marília - FAMEMA;

VIII - Faculdade de Medicina de São José do Rio Preto - FAMERP;

IX - Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo - FAPESP;

X - Instituto de Pesquisas Tecnológicas do Estado de São Paulo S.A. - IPT;

XI - Fundo Estadual de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FUNCET.

Artigo 2º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia: - retificação abaixo -

I - Gabinete do Secretário;

II - Coordenadoria de Desenvolvimento Regional e Territorial;

III - Coordenadoria de Ciência e Tecnologia;

IV - Coordenadoria de Ensino Técnico, Tecnológico e Profissionalizante;

V - Coordenação de Ensino Superior;

VI - Coordenação de Empreendedorismo e Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte;

VII - Departamento de Administração e Finanças;

VIII - Unidade de Gerenciamento do Programa - UGP, do Programa de Fortalecimento da Competitividade das Empresas Localizadas em Arranjos Produtivos do Estado de São Paulo.

Artigo 3º - Constitui Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Junta Comercial do Estado de São Paulo a Diretoria Administrativa da Junta Comercial do Estado de São Paulo.

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 56.652, de 11 de janeiro de 2011 Legislação do Estado.

Palácio dos Bandeirantes, 10 de fevereiro de 2011

GERALDO ALCKMIN

Retificação do D.O. de 11-2-2011 :

No artigo 2º, leia-se como segue e não como constou:

Artigo 2º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Administração Superior da Secretaria e da Sede:

(*) Revogado pelo Decreto nº 58.095, de 30 de maio de 2012 Legislação do Estado


Publicado em: 11/02/2011
Atualizado em: 31/05/2012 10:36

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