Decreta:
Artigo 1º - Os dispositivo do artigo 1º, do Decreto nº 39.930, de 30 de janeiro de 1995, a seguir relacionados, passam a vigorar com a seguinte redação: - retificação abaixo -
I - a alínea "a" do inciso II, com a redação dada pelo Decreto nº 43.814, de 29 de janeiro de 1999:
"a) para exercer, por tempo determinado, atividades relacionadas com a Educação em Municípios do Estado de São Paulo, nos termos do inciso IV do artigo 64 da Lei Complementar nº 444, de 27 de dezembro de 1985, observado o limite fixado em lei;"; (NR)
II - o parágrafo único, acrescentado pelo Decreto nº 40.156, de 26 de junho de 1995:
"Parágrafo único - Aos afastamentos previstos nas alíneas "c", "d" e "e", do inciso I, não se aplica a exigência contida no "caput" deste artigo.".(NR)
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de janeiro de 2001, ficando revogados o Decreto nº 40.156, de 26 de junho de 1995 e o Decreto nº 43.814, de 29 de janeiro de 1999.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de janeiro de 2001
GERALDO ALCKMIN FILHO
Retificação do D.O. de 31-1-2001
Artigo 1º - onde se lê: Os dispositivo, leia-se: Os dispositivos...
(*) Revogado pelo Decreto nº 49.893, de 18 de agosto de 2005 