GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 46.492, de 10 de janeiro de 2002

Altera o Decreto n.º 45.606, de 29 de dezembro de 2000, que dispõe sobre a utilização dos recursos provenientes da aplicação das multas decorrentes do Programa de Restrição à Circulação de Veículos Automotores


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e visando uma melhor execução física e orçamentária na utilização dos valores auferidos na aplicação das multas pelo Programa de Restrição à Circulação de Veículos Automotores,


    Decreta:

    Artigo 1º - O artigo 1º do Decreto n.º 45.606, de 29 de dezembro de 2000 Decretos ATG, passa a vigorar com a seguinte redação:

    "Artigo 1º - Mantido o valor máximo de recursos a serem aplicados em programas de saneamento e educação ambiental, conforme especificado no artigo 2º, inciso III, do Decreto n.º 43.031, de 9 de abril de 1998, os saldos apurados e não utilizados em 1998, 1999, 2000 e 2001, serão aplicados em 2002, considerando como fonte também os arrecadados no próprio ano.". (NR)

    (*) Redação dada pelo Decreto 47.535, de 27 de dezembro de 2002 Legislação do Estado

    "Artigo 1º - Mantido o valor máximo de recursos a serem aplicados em programas de saneamento e educação ambiental, conforme especificado no artigo 2º, inciso III, do Decreto nº 43.031, de 9 de abril de 1998, os saldos apurados e não utilizados em 1998, 1999, 2000, 2001 e 2002, serão aplicados em 2003, considerando como fonte também os arrecadados no próximo ano.". (NR)

    Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2002.

    Palácio dos Bandeirantes, 11 de janeiro de 2002

    GERALDO ALCKMIN


Publicado em: 11/01/2002
Atualizado em: 26/06/2003 11:23

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