ALBERTO GOLDMAN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Os dispositivos adiante enumerados do Decreto nº 47.303, de 7 de novembro de 2002 , passam a vigorar com a seguinte redação:
I - os artigos 5º e 6º:
"Artigo 5º - O Grupo Setorial de Coordenação do Litoral Norte compreende os Municípios de Ubatuba, Caraguatatuba, Ilhabela e São Sebastião e é integrado por 24 (vinte e quatro) membros, a saber:
I - 8 (oito) representantes do Governo do Estado, das seguintes Secretarias:
a) do Meio Ambiente, com 2 (dois) representantes;
b) de Esporte, Lazer e Turismo;
c) de Economia e Planejamento;
d) de Desenvolvimento;
e) de Agricultura e Abastecimento;
f) de Saneamento e Energia;
g) dos Transportes;
II - 8 (oito) representantes dos Municípios, sendo 2 (dois) de cada Município que compõe o Setor Costeiro;
III - 8 (oito) representantes da sociedade civil organizada.
Artigo 6º - O Grupo Setorial de Coordenação da Baixada Santista compreende os Municípios de Bertioga, Guarujá, Cubatão, Santos, São Vicente, Praia Grande, Mongaguá, Itanhaém e Peruíbe e é integrado por 27 (vinte e sete) membros, a saber:
I - 9 (nove) representantes do Governo do Estado, das seguintes Secretarias:
a) do Meio Ambiente, com 2 (dois) representantes;
b) de Economia e Planejamento;
c) de Saneamento e Energia;
d) da Saúde;
e) de Agricultura e Abastecimento;
f) de Desenvolvimento;
g) de Esporte, Lazer e Turismo;
h) dos Transportes;
II - 9 (nove) representantes dos Municípios, sendo um de cada município que compõe o Setor Costeiro;
III - 9 (nove) representantes da sociedade civil organizada."; (NR)
II - o artigo 8º:
"Artigo 8º - O Grupo Setorial de Coordenação do Complexo Estuarino Lagunar de Iguape e Cananéia, compreende os Municípios de Iguape, Cananéia e Ilha Comprida e é integrado por 18 (dezoito) membros, a saber:
I - 6 (seis) representantes do Governo do Estado, das seguintes Secretarias:
a) do Meio Ambiente, com 2 (dois) representantes;
b) dos Transportes;
c) de Desenvolvimento;
d) de Agricultura e Abastecimento;
e) de Saneamento e Energia;
II - 6 (seis) representantes dos Municípios, sendo 2 (dois) de cada município que compõe o setor;
III - 6 (seis) representantes da sociedade civil organizada.". (NR)
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de outubro de 2010
ALBERTO GOLDMAN
(*) Revogado pelo Decreto nº 57.328, de 14 de setembro de 2011  |