GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 56.273, de 8 de outubro de 2010

Dá nova redação a dispositivos que especifica do Decreto nº 47.303, de 7 de novembro de 2002, que institui e disciplina a composição e o funcionamento do Grupo de Coordenação Estadual e dos Grupos Setoriais de Coordenação a que se refere o artigo 8º da Lei nº 10.019, de 3 de julho de 1998, que dispõe sobre o Plano Estadual de Gerenciamento Costeiro


ALBERTO GOLDMAN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Os dispositivos adiante enumerados do Decreto nº 47.303, de 7 de novembro de 2002 Legislação do Estado, passam a vigorar com a seguinte redação:

I - os artigos 5º e 6º:

"Artigo 5º - O Grupo Setorial de Coordenação do Litoral Norte compreende os Municípios de Ubatuba, Caraguatatuba, Ilhabela e São Sebastião e é integrado por 24 (vinte e quatro) membros, a saber:

I - 8 (oito) representantes do Governo do Estado, das seguintes Secretarias:

a) do Meio Ambiente, com 2 (dois) representantes;

b) de Esporte, Lazer e Turismo;

c) de Economia e Planejamento;

d) de Desenvolvimento;

e) de Agricultura e Abastecimento;

f) de Saneamento e Energia;

g) dos Transportes;

II - 8 (oito) representantes dos Municípios, sendo 2 (dois) de cada Município que compõe o Setor Costeiro;

III - 8 (oito) representantes da sociedade civil organizada.

Artigo 6º - O Grupo Setorial de Coordenação da Baixada Santista compreende os Municípios de Bertioga, Guarujá, Cubatão, Santos, São Vicente, Praia Grande, Mongaguá, Itanhaém e Peruíbe e é integrado por 27 (vinte e sete) membros, a saber:

I - 9 (nove) representantes do Governo do Estado, das seguintes Secretarias:

a) do Meio Ambiente, com 2 (dois) representantes;

b) de Economia e Planejamento;

c) de Saneamento e Energia;

d) da Saúde;

e) de Agricultura e Abastecimento;

f) de Desenvolvimento;

g) de Esporte, Lazer e Turismo;

h) dos Transportes;

II - 9 (nove) representantes dos Municípios, sendo um de cada município que compõe o Setor Costeiro;

III - 9 (nove) representantes da sociedade civil organizada."; (NR)

II - o artigo 8º:

"Artigo 8º - O Grupo Setorial de Coordenação do Complexo Estuarino Lagunar de Iguape e Cananéia, compreende os Municípios de Iguape, Cananéia e Ilha Comprida e é integrado por 18 (dezoito) membros, a saber:

I - 6 (seis) representantes do Governo do Estado, das seguintes Secretarias:

a) do Meio Ambiente, com 2 (dois) representantes;

b) dos Transportes;

c) de Desenvolvimento;

d) de Agricultura e Abastecimento;

e) de Saneamento e Energia;

II - 6 (seis) representantes dos Municípios, sendo 2 (dois) de cada município que compõe o setor;

III - 6 (seis) representantes da sociedade civil organizada.". (NR)

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 8 de outubro de 2010

ALBERTO GOLDMAN

(*) Revogado pelo Decreto nº 57.328, de 14 de setembro de 2011 Legislação do Estado


Publicado em: 09/10/2010
Atualizado em: 15/09/2011 10:30

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